| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
JOSÉ MILTO L A S SERAFIM Municip Publicada no Paço Munci..l na da 'a s era. PREFEITURA MUNICIPAL Estikicia Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45- Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de orosperidadei LEI N.° 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro e aos agentes políticos municipais, à título de revisão geral anual o percentual de 5,52% (cinco ponto, cinquenta e dois por cento). ARTIGO 2° - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2014. São José do Barreiro, 25 de fevereiro de 2014. ANTON'I0 GONÇALVES C AM A R A. í Assistente Admini trativo ,N C PA I. 1," R c...r • c33 e 20 1