| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM EVENTOS EM GERAL ORGANIZADOS PELA PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP Estância Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI N°. 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Polícia Militar, objetivando a cooperação de esforços para a preservação da ordem pública em eventos em geral organizados pela Prefeitura no Município de São José do Barreiro, cria a gratificação por desempenho de atividade delegada e dá outras providências". José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de São José do Barreiro autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para o fim de complementação de vigilância por parte da Polícia Militar em eventos em geral organizados pela Prefeitura do Município de São José do Barreiro, colimando a preservação da paz e ordem pública. Art. 20 Por tal convênio, será permitida a utilização de policiais militares lotados neste município, com os seus respectivos armamentos e equipamentos, em dias de folga, no policiamento ostensivo e no apoio à Prefeitura Municipal na vigilância e fiscalização dos eventos em geral organizados pela municipalidade. Art. 3° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar por cada dia em que exercerem a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São José do Barreiro. § 10 O número máximo dos integrantes da Polícia Militar a participarem do referido convênio se restringirá ao número do próprio contingente da unidade da Polícia Militar existente neste município. § 2° A gratificação mencionada no caput deste artigo só será passível de pagamento quando houver solicitação expressa e prévia do Prefeito, ao comando da polícia local, para destacar os milicianos aptos ao Desempenho de Atividade Delegada em evento específico da municipalidade. 1 Est4nela Tudstica SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade, PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 § 3° A gratificação mencionada no caput deste artigo será de R$150,00 (Cento e cinqüenta reais) por cada dia de prestação de serviço efetivamente realizado. § 4° A escala, lista ou escolha daqueles milicianos que atenderão a solicitação para atuarem nos eventos da municipalidade serão de exclusiva responsabilidade do comando da unidade policial local. § 50 O valor da gratificação mencionada no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer momento, obedecendo minimamente o princípio da anualidade e não cumulatividade de majorações dentro do mesmo exercício financeiro, mediante simples decreto emanado do Executivo Municipal. § 6° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o artigo primeiro, vedada a delegação. Art. 4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 26 de fevereiro de 2014. José galhãe. Serafim Prefeitp Municip I Pulákada no Paç' g Antonio Gonçalves Assistente Administrativo -**.a.mwainmeno~~. xf* ~là 1 CÂMARA k/WNICIPATI &, ,›RoTocolo N O4 S. J. do Barreiro Municipal na ta supra. 2