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norma nº 2/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM EVENTOS EM GERAL ORGANIZADOS PELA PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Estância Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidade! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI N°. 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com 
o Estado de São Paulo, através da Polícia Militar, objetivando 
a cooperação de esforços para a preservação da ordem 
pública em eventos em geral organizados pela Prefeitura no 
Município de São José do Barreiro, cria a gratificação por 
desempenho de atividade delegada e dá outras providências". 
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de São José do Barreiro autorizado a 
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, 
para o fim de complementação de vigilância por parte da Polícia Militar em eventos em geral 
organizados pela Prefeitura do Município de São José do Barreiro, colimando a preservação da 
paz e ordem pública. 
Art. 20 Por tal convênio, será permitida a utilização de policiais 
militares lotados neste município, com os seus respectivos armamentos e equipamentos, em 
dias de folga, no policiamento ostensivo e no apoio à Prefeitura Municipal na vigilância e 
fiscalização dos eventos em geral organizados pela municipalidade. 
Art. 3° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar por 
cada dia em que exercerem a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força 
de convênio celebrado com o Município de São José do Barreiro. 
§ 10 O número máximo dos integrantes da Polícia Militar a 
participarem do referido convênio se restringirá ao número do próprio contingente da unidade 
da Polícia Militar existente neste município. 
§ 2° A gratificação mencionada no caput deste artigo só será 
passível de pagamento quando houver solicitação expressa e prévia do Prefeito, ao comando 
da polícia local, para destacar os milicianos aptos ao Desempenho de Atividade Delegada em 
evento específico da municipalidade. 
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Est4nela Tudstica 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidade, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
§ 3° A gratificação mencionada no caput deste artigo será de 
R$150,00 (Cento e cinqüenta reais) por cada dia de prestação de serviço efetivamente 
realizado. 
§ 4° A escala, lista ou escolha daqueles milicianos que atenderão a 
solicitação para atuarem nos eventos da municipalidade serão de exclusiva responsabilidade 
do comando da unidade policial local. 
§ 50 O valor da gratificação mencionada no caput deste artigo 
poderá ser revisto a qualquer momento, obedecendo minimamente o princípio da anualidade e 
não cumulatividade de majorações dentro do mesmo exercício financeiro, mediante simples 
decreto emanado do Executivo Municipal. 
§ 6° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o artigo 
primeiro, vedada a delegação. 
Art. 4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 26 de fevereiro de 2014. 
José galhãe. Serafim 
Prefeitp Municip I 
Pulákada no Paç' 
g 
Antonio Gonçalves 
Assistente Administrativo 
-**.a.mwainmeno~~. xf* ~là 1 CÂMARA k/WNICIPATI 
&, ,›RoTocolo N O4 
S. J. do Barreiro 
Municipal na ta supra. 
2 

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