| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estrincla Turfsti Ca SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Terri prs de prosperidade! PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP GABINETE DO PREFEITO Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI N°. 005, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial" JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, com a seguinte dotação orçamentária: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 03 FUNDEB 12.361,0007.2.008.2.265.2013.3.1.90.11 — Venc. Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 103.461,19 TOTAL R$ 103.461,19 Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei, nos termos do art.43 da Lei 4.320/64, decorreram da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 21 RESERVA DE CONTINGENCIA 01 Reserva de Contingência 99.999.0099.9.999.1.110.9.9.99.99 — Reserva de Contingência 1±$ 103.461,19 TOTAL R$ 103.461,19 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL_ Estância Turística de São José do Barreiro - SP GABINETE DO PREFEITO Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo df prosperidade! Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, 26 de fevereiro de 2014. dm» JOSÉ MILTO L ' SERAFIM ';Municipal Pub cada no Pa Q Municipal n 'data supra. ANTONIO GONÇALVES Assistente-Administr ivo 1.1■. CÂN.4,4,PA MUN1CiPAt 1 ai OC (? 1 .S. J. dt) ,03 Prefeit / 20