| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. |
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Estância Turfstica SÃO JOSÊ DO BARREIRO-SP Tempo de prosoeridaele! o Municipal Antonio Gon k alves PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI N.° 003 DE 22 DE MARÇO DE 2013 "Dispõe sobre revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro" José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP, á titulo de revisão geral anual, o percentual de 7,97% ( sete ponto e noventa e sete por cento). Artigo 2.° - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário. Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 2013. Artigo 4° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 22 de março de 2013. 411gr José Milton agalh es Serafim Publicada no ça Munici a na data sup Assistente Adminis ativo