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norma nº 7/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estância Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prol•peridadel 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI N.° 007 DE 23 DE JULHO DE 2013 
(DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA DE 
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO"- PDV DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 'E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
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- José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 ° . - Esta Lei institui o "Programa de Desligamento Voluntário — PDV", dos 
servidores públicos lotados na Prefeitura do Município de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo. 
Art. 2°— Podem aderir ao PDY, os servidores civis da administração públia 
direta, ocupantes de empregos efetivos regidos Pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. 
Parágrafo único — Estão excluídos do PDV os servidores públicos que: 
I — estejam em estágio probatório; 
II — tenham requerido aposentadoria; 
III — tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado e que 
importe na perda do emprego ou cargo público ao qual ocupam. 
Art. 3° . — O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de não aceitar os 
pedidos de adesão ao PDV, em virtude de estrito interesse público, a seu critério. 
Art. 4° . — para o empregado celetista que contar até 05 (cinco) anos de efetivo 
exercício no emprego público a que se quer desligar, obedecerão aos critérios indenizatórios 
ao seguinte: 
I - 10% (dez por cento) para cada ano de serviço, calculado sobre o salio 
base, para o período de até cinco (05) anos de efetivo exercício em emprego público municipál, 
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Estlkocia For-Nuca 
SÃO JOSÉ DO BARRE(RO-SP 
Tempo de prosperidadel 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
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Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117 9200 
a) liberação do saldo do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, a título de 
rescisão indireta, isentada a Prefeitura do Município de São José do Barreiro 
da multa rescisória no percentual de 40% (quarenta) por cento sobre o valor 
depositado; 
Art. 5.° — para o empregado celetista que contar mais de 05 (cinco) anos, com 
até 20 (vinte) anos de efetivo exercício no emprego público a que se quer desligar: 
II — 1,5 % ( um e meio por cento) por ano, a partir do 6° (sexto) ano, até o 
máximo de 20 (vinte) anos, calculado sobre o salário base, 
a) liberação do saldo do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 
depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, a título de 
rescisão indireta, isentada a Prefeitura do Município de São José do Barreiro 
da multa rescisória no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor 
depositado; 
Art. 6.° — para o empregado celetista que contar mais de 10 (dez) anos, com 
até 20 (vinte) anos de efetivo exercício no emprego público a que se quer desligar: 
III - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base, que se aplicará para 
todos os demais anos restantes de uma única vez. 
§ 1° - Para cômputo da indenização, os anos e meses que resultarem em fração serão 
computados por inteiro, quando iguais ou superiores à metade. 
§ 2° - Os benefícios do Programa de Demissão Voluntária — PDV serão pagos em seis (6) 
parcelas fixas e iguais.mensais e sucessivas, sob pena de vencimento antecipado de todas as 
parcelas, juros de 0,5% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a. contar do 
deferimento do pedido. 
§ 3° — Entende-se por efetivo exercício no cargo ou emprego público, o tempo em que o 
empregado/servidor realmente trabalhou, excluindo-se licenças médicas, afastamentos 
previdenciários e licença sem remuneração, conforme o caso. 
§ 4° — Na contagem do tempo de efetivo exercício, será considerado ano integral a fração igdal 
ou superior a 07 (sete) meses. 
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• 7.N04,,s.c.... 
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Tempo de prosperidade! 
Art. 70
• — O PDV entra em vigor a partir da data da promulgação da presente 
Lei, prevalecendo seus efeitos pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. 
Parágrafo único — Pedidos de adesão ao PDV protocolados fora do prazo 
instituído pela presente Lei não serão apreciados. 
Art. 8° . — O processo de adesão ao PDV inicia-se imediatamente após a 
promulgação da presente Lei, devendo o interessado protocolar seu requerimento junto, a 
Divisão de Recursos Humanos, que encaminhará a solicitação apensada ao prontuário do 
requerente ao Chefe do Executivo para manifestação. 
Parágrafo único — Os pedidos de adesão ao PDV serão apreciados num prazo 
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de seu protocolo. 
Art. 9° . — As despesas oriundas da aplicação da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento-programa para o exercício financeiro 
de 2013, suplementadas oportunamente se necessário. 
Art. 10 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 23 de julho de 2013. 
José Milt erafim 
Prefeij. Municipal 
Public a no Paç \ Municipal p\ na data supra. 
\ \ ; \ ; , 
Antonio Gonçalves 
Assistente Administrativo 

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