| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estância Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prol•peridadel PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI N.° 007 DE 23 DE JULHO DE 2013 (DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO"- PDV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 'E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) -.0ANIA MUNIClPAL ,-RoTococo J. do Barreiro f4t ■:./ 20,,dá ~11111,40 - José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° . - Esta Lei institui o "Programa de Desligamento Voluntário — PDV", dos servidores públicos lotados na Prefeitura do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo. Art. 2°— Podem aderir ao PDY, os servidores civis da administração públia direta, ocupantes de empregos efetivos regidos Pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo único — Estão excluídos do PDV os servidores públicos que: I — estejam em estágio probatório; II — tenham requerido aposentadoria; III — tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado e que importe na perda do emprego ou cargo público ao qual ocupam. Art. 3° . — O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de não aceitar os pedidos de adesão ao PDV, em virtude de estrito interesse público, a seu critério. Art. 4° . — para o empregado celetista que contar até 05 (cinco) anos de efetivo exercício no emprego público a que se quer desligar, obedecerão aos critérios indenizatórios ao seguinte: I - 10% (dez por cento) para cada ano de serviço, calculado sobre o salio base, para o período de até cinco (05) anos de efetivo exercício em emprego público municipál, 1 Estlkocia For-Nuca SÃO JOSÉ DO BARRE(RO-SP Tempo de prosperidadel PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117 9200 a) liberação do saldo do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, a título de rescisão indireta, isentada a Prefeitura do Município de São José do Barreiro da multa rescisória no percentual de 40% (quarenta) por cento sobre o valor depositado; Art. 5.° — para o empregado celetista que contar mais de 05 (cinco) anos, com até 20 (vinte) anos de efetivo exercício no emprego público a que se quer desligar: II — 1,5 % ( um e meio por cento) por ano, a partir do 6° (sexto) ano, até o máximo de 20 (vinte) anos, calculado sobre o salário base, a) liberação do saldo do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, a título de rescisão indireta, isentada a Prefeitura do Município de São José do Barreiro da multa rescisória no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor depositado; Art. 6.° — para o empregado celetista que contar mais de 10 (dez) anos, com até 20 (vinte) anos de efetivo exercício no emprego público a que se quer desligar: III - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base, que se aplicará para todos os demais anos restantes de uma única vez. § 1° - Para cômputo da indenização, os anos e meses que resultarem em fração serão computados por inteiro, quando iguais ou superiores à metade. § 2° - Os benefícios do Programa de Demissão Voluntária — PDV serão pagos em seis (6) parcelas fixas e iguais.mensais e sucessivas, sob pena de vencimento antecipado de todas as parcelas, juros de 0,5% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a. contar do deferimento do pedido. § 3° — Entende-se por efetivo exercício no cargo ou emprego público, o tempo em que o empregado/servidor realmente trabalhou, excluindo-se licenças médicas, afastamentos previdenciários e licença sem remuneração, conforme o caso. § 4° — Na contagem do tempo de efetivo exercício, será considerado ano integral a fração igdal ou superior a 07 (sete) meses. 2 PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP • 7.N04,,s.c.... PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 Estáncia Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! Art. 70 • — O PDV entra em vigor a partir da data da promulgação da presente Lei, prevalecendo seus efeitos pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. Parágrafo único — Pedidos de adesão ao PDV protocolados fora do prazo instituído pela presente Lei não serão apreciados. Art. 8° . — O processo de adesão ao PDV inicia-se imediatamente após a promulgação da presente Lei, devendo o interessado protocolar seu requerimento junto, a Divisão de Recursos Humanos, que encaminhará a solicitação apensada ao prontuário do requerente ao Chefe do Executivo para manifestação. Parágrafo único — Os pedidos de adesão ao PDV serão apreciados num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de seu protocolo. Art. 9° . — As despesas oriundas da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento-programa para o exercício financeiro de 2013, suplementadas oportunamente se necessário. Art. 10 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 23 de julho de 2013. José Milt erafim Prefeij. Municipal Public a no Paç \ Municipal p\ na data supra. \ \ ; \ ; , Antonio Gonçalves Assistente Administrativo