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norma nº 8/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "CIDADE LIMPA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Es'Unsia Turística , 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de .prosperidadet 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São Jose do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI N.° 008 DE 23 DE JULHO DE 2013 
Dispõe sobre a criação do Projeto "Cidade Limpa" e dá outras providências. 
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do 
— Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de São José do Barreiro o Projeto 'Cidade Limpa", que tem 
como objetivo precípuo de manter limpa a cidade, sendo que o Município poderá estabelecer 
parceria com entidades sociais, empresas privadas ou pessoas físicas interessadas em 
financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas no Município, com direito a 
publicidade. 
Parágrafo único. As lixeiras poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do 
interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha. 
Art. 2° São objetivos do projeto "Cidade Limpa": 
I - A preservação da limpeza; 
II - A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em 
geral; 
111- Aumento do número de lixeiras na cidade; 
IV - Estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; 
V - A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas; 
VI - Estimular a parceria público-privado. 
VII — Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de 
higiene, saúde e visualmente, por ser São José do Barreiro uma cidade turística. 
Art. 30 As lixeiras a ser instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou 
empresas privadas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente 
especificados contendo a inscrição do "Projeto Cidade Limpa" . 
Lao 
EStá n cia Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidade! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
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Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Parágrafo único. Deverá ser respeitada da distância mínima de 150m (cento e cinqüenta 
metros) entre uma lixeira e outra. 
Art. 40 O órgão competente do Executivo Municipal receberá o requerimento da pessoa, 
entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes documentos: 
I - Contrato Social, Estatuto devidamente registrado, ou carteira de identidade, CPF, 
comprovante de endereço de pessoa física; 
II - Proposta, contendo a intenção da parceria; 
Parágrafo único. Toda alteração na estrutura física, modelo/padrão, da lixeira a ser usada 
deverá ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal. 
Art. 5° Poderá ser afixada, em local visível em consonância com projeto apresentado pelo 
Executivo, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada 
parceira. 
Parágrafo único. Fica proibida a afixação de placa indicativa mencionando o nome do 
adotante, no caso de parceria com pessoa física. 
Art. 6° Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e parceiro privado, termo 
de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições da parceria. 
§ 10 As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação 
prévia de 30 (trinta) dias. 
§ 2° Será anexado ao termo de compromisso laudo contendo a descrição modelo/padrão e as 
condições de uso da lixeira. 
Art. 70 O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras, serão recolhidos pelo 
órgão competente do poder público municipal e ou recicladores devidamente autorizados. 
Art. 8° O Vigia Municipal ficará responsável pela fiscalização e aplicação de multa relativa ao 
lixo jogado de dentro de veículos automotores, nas vias públicas do Município. 
Parágrafo único. A receita proveniente dos valores arrecadados com a aplicação das multas 
mencionada no caput deste artigo será utilizada em campanhas educacionais, promovidas pelo 
Poder Executivo, o qual poderá buscar parceria junto à comunidade. 
Art. 9° Em casos omissos ou conflitantes fica o órgão competente do Executivo MuniciRal 
incumbido de solucionar e, nos casos pertinentes, deverá ser aplicada à legislação vigente de 
procedimentos licitatórios. 
2 
Estãncia Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidade! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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Rua José. Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Art. 10 O Poder Executivo fará unia ampla campanha de esclarecimento e conscientização 
sobre a aplicação desta lei, no prazo de 30 dias após sua publicação. 
Art. 11 Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 23 de julho de 2013. 
José M e • e - 6r;galhã: s Serafim 
Prefe o Municipal 
Publicada no Paço Municipal na 'ata supra. 
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Antonio Gonçalves 
Assistente\Administrati o 
I- C ik M A. P. ..P. ', M.UNIC VriA i 1 
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