| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "CIDADE LIMPA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Es'Unsia Turística , SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de .prosperidadet PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São Jose do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI N.° 008 DE 23 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a criação do Projeto "Cidade Limpa" e dá outras providências. José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do — Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de São José do Barreiro o Projeto 'Cidade Limpa", que tem como objetivo precípuo de manter limpa a cidade, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com entidades sociais, empresas privadas ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas no Município, com direito a publicidade. Parágrafo único. As lixeiras poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha. Art. 2° São objetivos do projeto "Cidade Limpa": I - A preservação da limpeza; II - A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral; 111- Aumento do número de lixeiras na cidade; IV - Estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; V - A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas; VI - Estimular a parceria público-privado. VII — Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente, por ser São José do Barreiro uma cidade turística. Art. 30 As lixeiras a ser instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou empresas privadas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados contendo a inscrição do "Projeto Cidade Limpa" . Lao EStá n cia Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 Parágrafo único. Deverá ser respeitada da distância mínima de 150m (cento e cinqüenta metros) entre uma lixeira e outra. Art. 40 O órgão competente do Executivo Municipal receberá o requerimento da pessoa, entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes documentos: I - Contrato Social, Estatuto devidamente registrado, ou carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço de pessoa física; II - Proposta, contendo a intenção da parceria; Parágrafo único. Toda alteração na estrutura física, modelo/padrão, da lixeira a ser usada deverá ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal. Art. 5° Poderá ser afixada, em local visível em consonância com projeto apresentado pelo Executivo, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira. Parágrafo único. Fica proibida a afixação de placa indicativa mencionando o nome do adotante, no caso de parceria com pessoa física. Art. 6° Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições da parceria. § 10 As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias. § 2° Será anexado ao termo de compromisso laudo contendo a descrição modelo/padrão e as condições de uso da lixeira. Art. 70 O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras, serão recolhidos pelo órgão competente do poder público municipal e ou recicladores devidamente autorizados. Art. 8° O Vigia Municipal ficará responsável pela fiscalização e aplicação de multa relativa ao lixo jogado de dentro de veículos automotores, nas vias públicas do Município. Parágrafo único. A receita proveniente dos valores arrecadados com a aplicação das multas mencionada no caput deste artigo será utilizada em campanhas educacionais, promovidas pelo Poder Executivo, o qual poderá buscar parceria junto à comunidade. Art. 9° Em casos omissos ou conflitantes fica o órgão competente do Executivo MuniciRal incumbido de solucionar e, nos casos pertinentes, deverá ser aplicada à legislação vigente de procedimentos licitatórios. 2 Estãncia Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José. Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 Art. 10 O Poder Executivo fará unia ampla campanha de esclarecimento e conscientização sobre a aplicação desta lei, no prazo de 30 dias após sua publicação. Art. 11 Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 23 de julho de 2013. José M e • e - 6r;galhã: s Serafim Prefe o Municipal Publicada no Paço Municipal na 'ata supra. \\\, Antonio Gonçalves Assistente\Administrati o I- C ik M A. P. ..P. ', M.UNIC VriA i 1 $) R Ci "C. ,,:..) Cr:310N i I s. J. do rreiro 2,el 2> 20 (3i i ._..,„.... I .. 3