| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 026/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de promaeridade! LEI N.° 010 DE 06 DE MAIO DE 2014. "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 026/2011 e dá outras providências". JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Artigo 1 - Altera o anexo 1 (Cargos Permanentes), da Lei n.° 026/11, mencionado no artigo 5.° os seguintes cargos, e acrescenta em seus respectivos setores: DENOMINAÇÃO N.° DE VAGAS REQUISITOS PADRÃO Enfermeira Padrão UBS 03 Conhecimentos Específicos 26 A Dentista do PSF 01 Conhecimentos Específicos 25A Fisioterapeuta 01 Conhecimentos Específicos 26 A Assistente Social da Saúde 01 Conhecimentos Específicos 26 A Artigo 2° - Ficam alterados e criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro e acrescidos ao anexo II, ( Provimento em Comissão ), da Lei n.° 026/11, mencionado no artigo 8.°, os seguintes cargos, em seus respectivos setores: SETOR: GABINETE DO PREFEITO DENOMINAÇÃO N.° DE VAGAS REQUISITOS PADRÃO Assessor I Banco do Povo — Agente de Crédito 01 Conhecimentos Específicos 14 A 51 1 rP4Ifillj;:j14,, _ Estancia Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tema° de aresperidadei PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 • Parágrafo Único — As atribuições dos cargos ora criados serão regulamentados através de Decreto Municipal. Artigo 3°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4°— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 06 de maio de 2014. José Mil• e e ãe Serafim Pref ito Municipal Publicada no Paço rjhriial na e ata supra. Antonio Gonçalves Assistente Administ tivo .~1~~~~~~~~■■■•■ /~~~~ W114. CAMARA MUNICIPAL ) C'TOCOLO fio 3arreiro d'çi 204;