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norma nº 10/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 026/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de promaeridade! 
LEI N.° 010 DE 06 DE MAIO DE 2014. 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 026/2011 e dá outras providências". 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Artigo 1 - Altera o anexo 1 (Cargos Permanentes), da Lei n.° 026/11, 
mencionado no artigo 5.° os seguintes cargos, e acrescenta em seus respectivos setores: 
DENOMINAÇÃO N.° DE 
VAGAS 
REQUISITOS PADRÃO 
Enfermeira Padrão UBS 03 Conhecimentos 
Específicos 
26 A 
Dentista do PSF 01 Conhecimentos 
Específicos 25A 
Fisioterapeuta 01 Conhecimentos 
Específicos 26 A 
Assistente Social da Saúde 01 Conhecimentos 
Específicos 26 A 
Artigo 2° - Ficam alterados e criados na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro e acrescidos ao anexo II, ( Provimento em 
Comissão ), da Lei n.° 026/11, mencionado no artigo 8.°, os seguintes cargos, em seus 
respectivos setores: 
SETOR: GABINETE DO PREFEITO 
DENOMINAÇÃO N.° DE 
VAGAS 
REQUISITOS PADRÃO 
Assessor I Banco do Povo — 
Agente de Crédito 
01 Conhecimentos 
Específicos 
14 A 
51 1 rP4Ifillj;:j14,, 
_ 
Estancia Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tema° de aresperidadei 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
• 
Parágrafo Único — As atribuições dos cargos ora criados serão 
regulamentados através de Decreto Municipal. 
Artigo 3°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Artigo 4°— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 06 de maio de 2014. 
José Mil• e e ãe Serafim 
Pref ito Municipal 
Publicada no Paço rjhriial na e ata supra. 
Antonio Gonçalves 
Assistente Administ tivo 
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/~~~~ W114. 
CAMARA MUNICIPAL 
) C'TOCOLO 
fio 3arreiro d'çi 204; 

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