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norma nº 11/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EsUmcia Turistica 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidade! 
.11•01.• 
C Â M A P A kW N i Ci PAI 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI N° 011 DE 06 DE MAIO DE 2014 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos junto a Secretaria 
de Turismo do Estado de São Paulo — Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das 
Estâncias e, da outras providências." 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro - 
SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do 
Município, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de 
Lei Municipal: 
Art. 10- Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida com a Secretaria de 
Turismo do Estado de São Paulo — Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das 
Estâncias, no valor de R$ 19.308,30 (Dezenove mil trezentos e oito reais e trinta centavos) 
cujo objeto é Pavimentação e Drenagem da Rua dos Resedás, referente ao 
descumprimento parcial dos termos do Convênio n° 060/2003, Celebrado em julho de 2004. 
§ 1° — O valor mencionado no caput é formado por R$ 11.340,00 do valor principal, R$ 
7.968,30 da correção monetária e dos juros de mora, perfazendo o total de R$ 19.308,30 
(Dezenove mil trezentos e oito reais e trinta centavos) pagos em 12 (doze) parcelas iguais e 
sucessivas 
Art. 20 - O Município pagará o valor constante no Art. 1° até o dia 10 (dez) de cada mês, 
através de Gare código 890-4, mediante deposito no Banco do Brasil S.A., especificando o 
número da parcela que está sendo recolhida. 
Art. 30 - As parcelas recolhidas a destempo serão acrescidas de juros moratórios de 0,5 °A 
ao mês, sendo que o descumprimento do pagamento ensejerá o vencimento antecipado da 
dívida. 
Art. 4 ° - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba própria 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como serão incluídas 
no PPA e na LDO do exercício vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 06 de maio de 2014. ar; 
, 
, 
José Milton de lega azs erafim 
Prefeid# s+ unicipal lik 
alves 
Publicada no Paço Municipal n dat supra. 
Assistente Administrativo 

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