| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EsUmcia Turistica SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! .11•01.• C Â M A P A kW N i Ci PAI PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI N° 011 DE 06 DE MAIO DE 2014 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos junto a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo — Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e, da outras providências." JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro - SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Municipal: Art. 10- Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo — Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, no valor de R$ 19.308,30 (Dezenove mil trezentos e oito reais e trinta centavos) cujo objeto é Pavimentação e Drenagem da Rua dos Resedás, referente ao descumprimento parcial dos termos do Convênio n° 060/2003, Celebrado em julho de 2004. § 1° — O valor mencionado no caput é formado por R$ 11.340,00 do valor principal, R$ 7.968,30 da correção monetária e dos juros de mora, perfazendo o total de R$ 19.308,30 (Dezenove mil trezentos e oito reais e trinta centavos) pagos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas Art. 20 - O Município pagará o valor constante no Art. 1° até o dia 10 (dez) de cada mês, através de Gare código 890-4, mediante deposito no Banco do Brasil S.A., especificando o número da parcela que está sendo recolhida. Art. 30 - As parcelas recolhidas a destempo serão acrescidas de juros moratórios de 0,5 °A ao mês, sendo que o descumprimento do pagamento ensejerá o vencimento antecipado da dívida. Art. 4 ° - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como serão incluídas no PPA e na LDO do exercício vigente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 06 de maio de 2014. ar; , , José Milton de lega azs erafim Prefeid# s+ unicipal lik alves Publicada no Paço Municipal n dat supra. Assistente Administrativo