br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 13/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id833

Originating matéria

matéria 98 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

São José do Barreiro, 06 de maio de 2014. 
sé Mil ga ae rafim 
Pref to unicipal 
Publicada no Paço Municipal a dat supria. 
Antonio Gonçalves 
Assistente Administr tivo 
1 CÂMAR;a. MUNICiPA1 
10ROTOCCI O r".; ^? 
IS. J. do affiaire 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
\ , e 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
- - — 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperlda de! 
LEI N°013 DE 06 DE MAIO DE 2014 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos junto a 
Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e, da outras 
providências." 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro - 
SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do 
Município, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto 
de Lei Municipal: 
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a divida com a Secretaria do 
Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, no valor de R$ 23.044,89 (Vinte e 
três mil e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente ao 
descumprimento parcial dos termos do Convênio n° 218/2008, Celebrado em 03 de 
novembro de 2008. 
Art. 2° — O valor mencionado no caput é formado por R$ 18.258,61 do valor principal, R$ 
4.786,28 da correção monetária e dos juros de mora, perfazendo o total de R$ R$ 
23.044,89 (Vinte e três mil e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). 
Parágrafo único. O ressarcimento da quantia referida no artigo 2° será pago em 12 (doze) 
parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1.920,39 (um 
mil novecentos e vinte reais e trinta e nove centavos) e as demais no valor de R$ 
1.920,41(um mil novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos) cada uma. 
Art. 3° - O descumprimento do pagamento ensejerá o vencimento antecipado da dívida. 
Art. 4 ° - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba própria 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como serão 
incluídas no PPA e na LDO do exercício vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 

open original →