| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2014 |
| Date | 2014-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 844 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
C k V 1 i 1 5.j. do Sarreiro N adoJ f PREFEITURA. IVIIJ ICI PAI— da Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Te!: (12) 3117 9200 SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperídedel 144744,4,11...°° LEI N°. 024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre autorização para inclusão de novas ações no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 16 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0012.1.039.2.510.4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 53.000,00 08.244.0012.2.032.2.510.3.3.90.30 — Material de Consumo 19.500,00 08.244.0012.2.032,2.510.3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 83.500,00 TOTAL 156.000,00 Art. 30 - O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de arrecadação dos recursos transferidos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, processo DRADS VPA N° 042/14. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 04 de setembro de 2014. Publicada no Paço Municipal f JO E ROL \ Préf datà\supra ALH SERAFIM Municio :1 ANTONICLGONÇALVES Assistente Administrativ