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norma nº 24/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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C k V 
1
i 
1
5.j. do Sarreiro 
N adoJ f 
PREFEITURA. IVIIJ ICI PAI—
da Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Te!: (12) 3117 9200 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperídedel 
144744,4,11...°° 
LEI N°. 024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014 
Dispõe sobre autorização para inclusão de novas ações no Plano 
Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei 
Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano Plurianual 
2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente até o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), com as 
seguintes classificações orçamentárias: 
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
16 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0012.1.039.2.510.4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 53.000,00 
08.244.0012.2.032.2.510.3.3.90.30 — Material de Consumo 19.500,00 
08.244.0012.2.032,2.510.3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 83.500,00 
TOTAL 156.000,00 
Art. 30 
 - O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de arrecadação dos recursos 
transferidos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, processo DRADS 
VPA N° 042/14. 
Art. 40 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 50 
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 04 de setembro de 2014. 
Publicada no Paço Municipal 
f 
JO E ROL \ Préf 
datà\supra 
ALH SERAFIM 
Municio :1 
ANTONICLGONÇALVES 
Assistente Administrativ 

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