| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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Est4ndz.Tiagistica - S. J io rO ANTONIÓ GONÇALVES —r Assistentà Adminis ativo SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Termo cle pro St:M.1i da dal PREFEITURA m UNICE PA L Rua José Bento Teixeira, 45- Centro CEP: 12830-000- Telt (12) 3117 9200 PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro- SP LEI N° 026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre autorização para inclusão de novas ações no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro. Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 EDUCAÇÃO BASICA INFANTIL 12.365.0007.2.031.5.210.3.3.90.30 – Material de Consumo 12.365.0007.1.037.5.210.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 03 SETOR DE ESPORTE E LAZER 27.812 0020 1 038.5.100.4.4.90.51 – Obras e Instalações 27.500,00 2.500,00 180.000.00 Art. 3° - O Crédito Adicional Especial será coberto com o superávit financeiro e o excesso de arrecadação. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 09 de setembro de 2014. JOSÉ MILTO A H E SERAFIM Publicada no Paço Muni ipa a data su` ra. 1 '-, —,— uar..gaáen -- --. so Prefè Municipal 1 \ ,. \, 1 ' C A NI AP 5, M 1J N l C PAI 1 - .) R -,o 're-:.'..:.:. ,., 0,J'..1 . .,J, ..,„;3......-;