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norma nº 26/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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Est4ndz.Tiagistica - 
S. J io rO ANTONIÓ GONÇALVES —r 
Assistentà Adminis ativo 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Termo cle pro St:M.1i da dal 
PREFEITURA m UNICE PA L 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
CEP: 12830-000- Telt (12) 3117 9200 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro- SP 
LEI N° 026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 
Dispõe sobre autorização para inclusão de novas ações no Plano 
Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro. 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei 
Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano 
Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente até o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as seguintes 
classificações orçamentárias: 
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
02 EDUCAÇÃO BASICA INFANTIL 
12.365.0007.2.031.5.210.3.3.90.30 – Material de Consumo 
12.365.0007.1.037.5.210.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 
03 SETOR DE ESPORTE E LAZER 
27.812 0020 1 038.5.100.4.4.90.51 – Obras e Instalações 
27.500,00 
2.500,00 
180.000.00 
Art. 3° - O Crédito Adicional Especial será coberto com o superávit financeiro e o excesso de 
arrecadação. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 50 
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 09 de setembro de 2014. 
JOSÉ MILTO A H E SERAFIM 
Publicada no Paço Muni ipa a data su` ra. 1 '-, 
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so Prefè Municipal 1 \ ,. 
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1 ' C A NI AP 5, M 1J N l C PAI 
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