| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2014 |
| Date | 2014-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística do São José do Barreiro - SP eg0 Xf el` - 41/ Está ocra Turistiea SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Fel: (12) 3117 9200 LEI N° 028 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014 AMARA MUNICdPAL "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ,N -ROTOCOLO N2 O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR S. J. do Barreiro 0 . :‘,/ 20 0/ DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A A JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado do São Paulo. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal do Plano Diretor de Turismo, órgão colegiado de composição paritária entre a sociedade civil e o Poder Público, vinculado a Secretaria Municipal de Turismo, com funções consultiva e de assessoramento, tem por finalidade opinar, sugerir, indicar e propor medidas que objetivem o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no Município de São José do Barreiro. Art. 20- Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor de Turismo: I — propor as diretrizes básicas da política municipal de turismo; 11 -- assessorar a elaboração do Plano Diretor de Turismo do Município de São José do Barreiro; III — propor programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o afluxo de turistas à Cidade de São José do Barreiro; IV — propor diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de prover a infra-estrutura adequada à implementação do turismo; V — programar e realizar conferências, estudos e debates sobre temas de interesse turístico para a Cidade e a Região: VI — manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município, e acompanhar sua divulgação; VII — colaborar na elaboração do calendário turístico do Município; VIII — elaborar seu Regimento Interno. Estãnda Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prospertda dei PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-068 - Tel: (12) 3117 9200 - Art. 30 - Respeitada a paridade na representação do setor público e da sociedade civil, o Conselho Municipal de Turismo será constituído por 7 (Sete) membros. § 1° - Cada membro titular do Conselho terá um suplente que o substituirá em suas faltas ou impedimentos. § 20 - Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de reconhecida competência em assuntos turísticos ou identificadas com a atividade turística. § 3° - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em assembléia convocada para esse fim pelo Poder Público, garantida a representação dos vários segmentos ligados à atividade turística. § 4° - O mandato dos membros do Conselho e respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez, por igual período, § 5° - Os membros titulares e suplentes do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por decreto, respeitada a origem das indicações. § 6° - O Conselho elegerá um de seus membros para exercer sua Presidência, para mandato de 1 (um) ano, admitida uma única recondução, por igual período. § 7° - As demais funções serão distribuídas Livremente entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno. § 8° - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante. Art. 4° - Presente a maioria de seus membros, o Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. § 1° - Se não houver quorum para o inicio dos trabalhos, a reunião será iniciada 30 (trinta) minutos após o horário marcado, com qualquer número de membros. § 2° - As reuniões do Conselho serão públicas e precedidas de ampla divulgação, não assistindo aos observadores o direito à voz. Ar-t. 5 0 - Ressalvado o disposto no § 10 deste artigo, as decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos. § 1° - O Regimento Interno do Conselho somente poderá ser alterado pelo voto da maioria absoluta de seus membros. PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP • O MUNICIPAL Estância Turistlea P b 'cada no 13-ef Municipal o Munici na data supra. ANTONIO GONÇAL■i/ES SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 § 2° - Nas deliberações do Conselho, o seu Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade. Art. 60- Das reuniões do Conselho poderão participar, a convite de seu Presidente, mas sem direito a voto :especialistas, autoridades e outros representantes dos setores público e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento de assunto especifico. Art. 70 - Perderá a representação o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, durante o ano. § 1° - O disposto neste artigo aplica-se também aos membros suplentes que, nos impedimentos de seus respectivos titulares, deixarem de comparecer às reuniões do Conselho. § 2° - Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo o segmento ou órgão representado disporá de 30 (trinta) dias para indicar novo representante. Art. 8° - O Conselho Municipal de Turismo contará com o suporte administrativo da Secretaria de Turismo. Art. 90 — No prazo máximo de 30 (trinta) dias da nomeação de seus membros. o Conselho elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal. Art. 100 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria de Turismo, na seguinte classificação orçamentária: Art. 11 0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 09 de outubro de 2014 JOSÉ MILTON D A AL AES SERAFIM Assistente Administrativo