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norma nº 28/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-10-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística do São José do Barreiro - SP 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidade! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Fel: (12) 3117 9200 
LEI N° 028 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014 
AMARA MUNICdPAL "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
,N -ROTOCOLO N2 O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR 
S. J. do Barreiro 0 . :‘,/ 20 0/ DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A A 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado do São Paulo. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal do Plano Diretor de 
Turismo, órgão colegiado de composição paritária entre a sociedade civil e o Poder Público, 
vinculado a Secretaria Municipal de Turismo, com funções consultiva e de assessoramento, 
tem por finalidade opinar, sugerir, indicar e propor medidas que objetivem o incremento e o 
desenvolvimento da atividade turística no Município de São José do Barreiro. 
Art. 20- Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor de Turismo: 
I — propor as diretrizes básicas da política municipal de turismo; 
11 -- assessorar a elaboração do Plano Diretor de Turismo do Município de São José do 
Barreiro; 
III — propor programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o afluxo de turistas 
à Cidade de São José do Barreiro; 
IV — propor diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os 
prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de prover a infra-estrutura adequada à 
implementação do turismo; 
V — programar e realizar conferências, estudos e debates sobre temas de interesse turístico 
para a Cidade e a Região: 
VI — manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município, e acompanhar sua 
divulgação; 
VII — colaborar na elaboração do calendário turístico do Município; 
VIII — elaborar seu Regimento Interno. 
Estãnda Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prospertda dei 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-068 - Tel: (12) 3117 9200 
- 
Art. 30 - Respeitada a paridade na representação do setor público e da sociedade civil, o 
Conselho Municipal de Turismo será constituído por 7 (Sete) membros. 
§ 1° - Cada membro titular do Conselho terá um suplente que o substituirá em suas faltas ou 
impedimentos. 
§ 20 - Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal, dentre 
pessoas de reconhecida competência em assuntos turísticos ou identificadas com a atividade 
turística. 
§ 3° - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em assembléia convocada para 
esse fim pelo Poder Público, garantida a representação dos vários segmentos ligados à 
atividade turística. 
§ 4° - O mandato dos membros do Conselho e respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, 
permitida a recondução por uma única vez, por igual período, 
§ 5° - Os membros titulares e suplentes do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal, 
por decreto, respeitada a origem das indicações. 
§ 6° - O Conselho elegerá um de seus membros para exercer sua Presidência, para mandato 
de 1 (um) ano, admitida uma única recondução, por igual período. 
§ 7° - As demais funções serão distribuídas Livremente entre os membros do Conselho, 
conforme dispuser o Regimento Interno. 
§ 8° - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, 
consideradas como serviço público relevante. 
Art. 4° - Presente a maioria de seus membros, o Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á 
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu 
Presidente ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. 
§ 1° - Se não houver quorum para o inicio dos trabalhos, a reunião será iniciada 30 (trinta) 
minutos após o horário marcado, com qualquer número de membros. 
§ 2° - As reuniões do Conselho serão públicas e precedidas de ampla divulgação, não 
assistindo aos observadores o direito à voz. 
Ar-t. 5 0 - Ressalvado o disposto no § 10 deste artigo, as decisões do Conselho serão tomadas 
por maioria simples de votos. 
§ 1° - O Regimento Interno do Conselho somente poderá ser alterado pelo voto da maioria 
absoluta de seus membros. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
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Estância Turistlea 
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o Munici na data supra. 
ANTONIO GONÇAL■i/ES 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
§ 2° - Nas deliberações do Conselho, o seu Presidente terá, além do voto ordinário, o de 
qualidade. 
Art. 60- Das reuniões do Conselho poderão participar, a convite de seu Presidente, mas sem 
direito a voto :especialistas, autoridades e outros representantes dos setores público e privado, 
quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento de assunto especifico. 
Art. 70 - Perderá a representação o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, a 3 (três) 
reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, durante o ano. 
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se também aos membros suplentes que, nos 
impedimentos de seus respectivos titulares, deixarem de comparecer às reuniões do Conselho. 
§ 2° - Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo o segmento ou órgão representado disporá de 
30 (trinta) dias para indicar novo representante. 
Art. 8° - O Conselho Municipal de Turismo contará com o suporte administrativo da Secretaria 
de Turismo. 
Art. 90 — No prazo máximo de 30 (trinta) dias da nomeação de seus membros. o Conselho 
elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal. 
Art. 100 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria de 
Turismo, na seguinte classificação orçamentária: 
Art. 11 0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 09 de outubro de 2014 
JOSÉ MILTON D A AL AES SERAFIM 
Assistente Administrativo 

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