| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP Estância Turístki■ SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI N° 031 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio o Departamento Estadual de Trânsito — Detran-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito — Ciretran. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito — Detran-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito — Ciretran. Art. 2° Para a celebração do convênio de que trata esta Lei aplicam-se, no que couber as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela Lei n. 8.883, de 08/06/94. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. suplementadas se necessário. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 19 de dezembro de 2014. Publica Antonio Gon alves a s Sèsáfim Municinal Mu cipal na da ,a supra. CÂMR MUNICIPAL OTOCOLO Nr. -/1 'S. J. do Barreiro oc76e/ „— Assistente Administr tivo