br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 32/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id854

Originating matéria

matéria 304 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

iro .4.À 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
•
PREFEITURA MUNICIPAL. 
GABINETE DO PREFEITO 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Tempo de prosperiasdel CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI N°. 032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementa(' 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM. Prefeito Municipal da Estância Turistica 
de São José do Barreiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a 
facultada peia Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro. através do Senhor 
Prefeito Municipal. autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente nas 
seguintes dotações orçamentárias: 
01.14.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 
47 — 3.1.90.11 00— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 33 400.00 
Estbncle Turística — 
01.14.03 — FUNDEB 
92 — 3.1.90_11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
93 — 3.1.90 13.00 — Obrigações Patronais 
01.15.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
119 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (1.310) 
120 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (5.310) 
121 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (1.310) 
27.000,00 
15.000,00 
140.000,00 
50.000,00 
84.600.00 
TOTAL 350.000,00 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente: 
01.11.01 — GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 
01 — 4.4 90 52.00 — Equipamentos e Material Permanente 1.500 00 
01.12.01 — SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS 
07 — 4.4.90.52 00 — Equipamentos e Material Permanente 
08 — 3.1.90.11,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
09 — 3.3.90 14 00 — Diárias — Pessoal Civil 
11 — 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
12 — 3.3.90.39 00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
01.13.01 — SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
13 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
15 — 4.5.90.61.00 — Aquisição de Imóveis 
2.000,00 
1.000,00 
800,00 
17.000,00 
900.00 
1 000,00 
15 000,00 
1 
rw 
Estfmcla Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prospeddadei 
PREFEIMUIRÁffik BI UM I GNI PAL. 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
01.13.02 — SETOR DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 
31 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 
01.13.03— SETOR DE FINANÇAS 
39.000 00 
33 — 3 1.90.91.00 — Sentenças Judiciais 29.300.00 
35 — 4.4.90.91.00 — Sentenças Judiciais 5.000.00 
37 — 4.4.90 51.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000.00 
01.14.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 
42 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (1.220) 5.000,00 
43 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (5.220) 44.200,00 
44 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 
46 — 4.5.90.61.00 — Aquisição de Imóveis 5.000,00 
01.14.02 — EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 
68 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
69 — 4.4 90 52 00 — Equipamentos e Material Permanente 
01 14.03 — FUNDEB 
77 — 4.4.90.52 00 — Equipamentos e Material Permanente (Fundamental) 
79 — 4.4.90.51,00 — Obras e Instalações 
80 — 4 4 90 52.00 — Equipamentos e Material Permanente (Infantil) 
2 000,00 
5.00000 
35.000,00 
4.000.00 
3.000.00 
01.14.05 — MERENDA ESCOLAR 
110 — 3.3.90.30 00 — Material de Consumo 32.230,00 
01.16.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
170 —4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 1.700,00 
01.17.01 — S.E.R.M. 
177 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
178 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
01.18.01 — SETOR DE TRANSPORTES 
193— 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
195— 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
01.19.01 —SETOR DE AGRICULTURA 
199 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
01.19.02 — SETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
203 — 4.4.90.51 00 — Obras e Instalações 
204 — 4 4 90.52 00 — Equipamentos e Material Permanente 
01 20 01 — SETOR DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL 
5.000,00 
5.000,00 
6.500,00 
3.270.00 
20.000,00 
3.000,00 
7.000,00 
2 
CÂMARA MUN1CiPAL 
JoRo-roc,.Lc - /i 7.e5-cfe 
ANTONIO dON 
Assistente Administrativo 
JOSÉ MILTO 
Prefe 
unicipal na 
LH 
Munici 
atas su pra. 
ES SERAFIM 
s ' 
Publicada no Pa 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
-.^ 
Estbnctis Tur.lticia 
SÃO JOSÉ DO BARRE1RO-SP 
Tempo de prosperidade" 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
208 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 2.000.00 
209 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 
210 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.000.00 
01.20.02— SETOR DO TURISMO 
214— 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
215 —4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
216 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
01.20.03— SETOR DE ESPORTE E LAZER 
220— 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
221 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
2.000.00 
3.000,00 
22.600.00 
2.000.00 
3.000,00 
TOTAL 350.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Pref. Munic. da Estância Turística de São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014. 
1S. J. do B.srreiro &/// 20,/p. 
3 

open original →