| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 854 |
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Estância Turística de São José do Barreiro - SP
•
PREFEITURA MUNICIPAL.
GABINETE DO PREFEITO
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperiasdel CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
LEI N°. 032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementa('
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM. Prefeito Municipal da Estância Turistica
de São José do Barreiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a
facultada peia Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro. através do Senhor
Prefeito Municipal. autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente nas
seguintes dotações orçamentárias:
01.14.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
47 — 3.1.90.11 00— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 33 400.00
Estbncle Turística —
01.14.03 — FUNDEB
92 — 3.1.90_11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
93 — 3.1.90 13.00 — Obrigações Patronais
01.15.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
119 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (1.310)
120 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (5.310)
121 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (1.310)
27.000,00
15.000,00
140.000,00
50.000,00
84.600.00
TOTAL 350.000,00
Art. 2°. Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente:
01.11.01 — GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
01 — 4.4 90 52.00 — Equipamentos e Material Permanente 1.500 00
01.12.01 — SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS
07 — 4.4.90.52 00 — Equipamentos e Material Permanente
08 — 3.1.90.11,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
09 — 3.3.90 14 00 — Diárias — Pessoal Civil
11 — 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
12 — 3.3.90.39 00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01.13.01 — SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
13 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
15 — 4.5.90.61.00 — Aquisição de Imóveis
2.000,00
1.000,00
800,00
17.000,00
900.00
1 000,00
15 000,00
1
rw
Estfmcla Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prospeddadei
PREFEIMUIRÁffik BI UM I GNI PAL.
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
01.13.02 — SETOR DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
31 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
01.13.03— SETOR DE FINANÇAS
39.000 00
33 — 3 1.90.91.00 — Sentenças Judiciais 29.300.00
35 — 4.4.90.91.00 — Sentenças Judiciais 5.000.00
37 — 4.4.90 51.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000.00
01.14.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
42 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (1.220) 5.000,00
43 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (5.220) 44.200,00
44 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
46 — 4.5.90.61.00 — Aquisição de Imóveis 5.000,00
01.14.02 — EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL
68 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
69 — 4.4 90 52 00 — Equipamentos e Material Permanente
01 14.03 — FUNDEB
77 — 4.4.90.52 00 — Equipamentos e Material Permanente (Fundamental)
79 — 4.4.90.51,00 — Obras e Instalações
80 — 4 4 90 52.00 — Equipamentos e Material Permanente (Infantil)
2 000,00
5.00000
35.000,00
4.000.00
3.000.00
01.14.05 — MERENDA ESCOLAR
110 — 3.3.90.30 00 — Material de Consumo 32.230,00
01.16.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
170 —4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 1.700,00
01.17.01 — S.E.R.M.
177 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
178 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
01.18.01 — SETOR DE TRANSPORTES
193— 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
195— 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
01.19.01 —SETOR DE AGRICULTURA
199 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
01.19.02 — SETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
203 — 4.4.90.51 00 — Obras e Instalações
204 — 4 4 90.52 00 — Equipamentos e Material Permanente
01 20 01 — SETOR DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
5.000,00
5.000,00
6.500,00
3.270.00
20.000,00
3.000,00
7.000,00
2
CÂMARA MUN1CiPAL
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ANTONIO dON
Assistente Administrativo
JOSÉ MILTO
Prefe
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Publicada no Pa
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
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Estbnctis Tur.lticia
SÃO JOSÉ DO BARRE1RO-SP
Tempo de prosperidade"
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
208 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 2.000.00
209 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
210 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.000.00
01.20.02— SETOR DO TURISMO
214— 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
215 —4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
216 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
01.20.03— SETOR DE ESPORTE E LAZER
220— 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
221 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
2.000.00
3.000,00
22.600.00
2.000.00
3.000,00
TOTAL 350.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Munic. da Estância Turística de São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
1S. J. do B.srreiro &/// 20,/p.
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