| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. |
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data É MILTO LHAE P efe Municipal upra. VO ANTONIO GONÇALVE Assistente Administr C APA MUNICirAL 01R.C;TOOOLO S. J. do 13 fl.irod9íQJ 20.1.S. Publicada no Paço Municipal n f4t4 Estancia Turistica - SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP "fIENEMINNI■a-.. PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 - - LEI N° 034 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro. Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 1°. Fica aprovado o Plaro Municipal de Saneamento Básico — Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Anexo I desta Lei. § 1° O Plano aprovado no caput é vinculante para todos os particulares e entidades públicas ou privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário no Município de São José do Barreiro/SP. § 2° O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes, permanentes ou eventuais, de domicílios e locais de trabalho e de convivência social localizados no território urbano do Município, independentemente de sua situação fundiária, com exceção das áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à integridade física dos ocupantes. Art. 2°. O Plano Municipal de Saneamento Básico de São José do Barreiro/SP, será revisto a cada 4 anos. preferencialmente na mesma época de elaboração do Plano Plurianual, assegurada a ampla divulgação das propostas de revisão e dos estudos que as fundamentem, inclusive mediante consultas e/ou audiências públicas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 30 de dezembro 2014.