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norma nº 34/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
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data 
É MILTO LHAE 
P efe Municipal 
upra. 
VO 
ANTONIO GONÇALVE 
Assistente Administr 
C APA MUNICirAL 
01R.C;TOOOLO 
S. J. do 13 fl.irod9íQJ 20.1.S. 
Publicada no Paço Municipal n 
f4t4 
Estancia Turistica - 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidade! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
"fIENEMINNI■a-.. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
- - 
LEI N° 034 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro. 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei 
Orgânica do Município; 
Art. 1°. Fica aprovado o Plaro Municipal de Saneamento Básico — Abastecimento de Água e 
Esgotamento Sanitário, Anexo I desta Lei. 
§ 1° O Plano aprovado no caput é vinculante para todos os particulares e entidades públicas ou 
privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações de abastecimento de água ou de esgotamento 
sanitário no Município de São José do Barreiro/SP. 
§ 2° O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante 
ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes, permanentes ou eventuais, de 
domicílios e locais de trabalho e de convivência social localizados no território urbano do Município, 
independentemente de sua situação fundiária, com exceção das áreas cuja permanência ocasione risco 
à vida ou à integridade física dos ocupantes. 
Art. 2°. O Plano Municipal de Saneamento Básico de São José do Barreiro/SP, será revisto a cada 4 
anos. preferencialmente na mesma época de elaboração do Plano Plurianual, assegurada a ampla 
divulgação das propostas de revisão e dos estudos que as fundamentem, inclusive mediante consultas 
e/ou audiências públicas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 30 de dezembro 2014. 

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