| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES E AOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. |
| native_id | 858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro Tempo de prosperidade I CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI N°002 DE 24 DE MARÇO DE 2015 "Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores e aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de São José do Barreiro". JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica concedido aos Servidores e aos agentes políticos, ambos da Câmara Municipal de São José do Barreiro, a título de revisão geral anual o percentual de 6,23% (seis ponto, vinte e três por cento). Artigo 20- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário. Artigo 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1 1fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 24 de março de 2015. José Mil e1aàâ]hã Serafim Prefeito Aunicipal Publicada no Paço Municipal na data supra. Antonio OflCaIVE Assistente Administrat APA MUNICALI l"ROTOGOLON 030 S. .1. do Barreiro Qj / O'i 20J