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norma nº 5/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE POR VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE TRÂNSITO DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Tudstica de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua Jose Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
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Es.1.5ncli -7uratica 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidsde: 
LEI N° 005 DE 13 DE ABRIL DE 2015 
"DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE POR 
VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE TRÂNSITO 
DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR 
SERVIDOR PÚBLICO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO 
OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art, 12 — A responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsito caberá ao 
funcionário público na condução de veículo oficial que a ela deu origem, observadas 
as disposições legais, inclusive no apontamento de registro contábil e funcionai. 
§ 1. 2- No caso de o funcionário público condutor do veiculo oficial não ser 
concursado como motorista, ou seja, estiver por qualquer motivo, em desvio de 
função e for autuado, a responsabilidade pelo pagamento da multa será do diretor 
ou chefe que emitiu a ordem de viagem ou o deslocamento do servidor no veículo 
oficial. 
§ 2. 2- Em caso de multa por má conservação do veículo ou por falta de algum 
equipamento obrigatório, a responsabilidade pelo pagamento da mesma será do 
diretor ou chefe que deu a ordem de viagem de saída do veículo nestas condições. 
Art. 22 - Recebida a Notificação de Infração de Trânsito, uma cópia da multa será 
encaminhada (mediante protocolo em livro próprio), pelo responsável do Setor de 
Transportes, ao motorista infrator informando-o que, no prazo estipulado para tal, 
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E.stánci3 Turística — 
SÃO JOSÉ DO BARREMO-SF 
Tc...non de. nms.noriclacto 
deverá apresentar defesa prévia junto ao Órgão de Trânsito ou, alternativamente, 
efetuar o pagamento da multa, encaminhando, posteriormente, cópia devidamente 
autenticada pelo agente arrecadador (do protocolo de recurso ou do comprovante 
de pagamento) ao mesmo Setor de Transportes. 
§ 1 2 - Ao receber a Notificação de Infração de Trânsito o Setor de Transportes 
adotará os seguintes procedimentos: 
I - recebido o auto de infração em nome da Prefeitura Municipal de São José do 
Barreiro, o responsável do Setor de Transportes analisará os dados ali contidos e 
identificará o servidor que conduzia o veiculo descrito, o qual deverá interpor Termo 
de Identificação de Condutor junto ao Órgão de Trânsito; 
II - o servidor condutor do veículo será formalmente comunicado do fato e do prazo 
para, se quiser, providenciar interposição de recurso junto ao Órgão de Trânsito; 
III - provido o recurso a que se refere o inciso II deste artigo, a respectiva 
documentação será enviada ao Setor de Recursos Humanos para fins de 
arquivamento; 
IV - não interposto ou não tendo sido provido o recurso a que se refere o inciso II 
deste artigo, o servidor será formalmente notificado que deverá promover 
imediatamente o pagamento da multa e comprovar a quitação perante o Setor de 
Transportes. 
§ 2 2 - A notificação a que se refere o inciso anterior (inciso IV, do § 1 2 do Art. 22, 
desta), efetivar-se-á pelo comparecimento do servidor perante o Setor de 
Transportes, para colheita de sua assinatura, em 03 (três) vias, na "Notificação para 
Desconto em Folha de Pagamento" de que trata o ANEXO desta Lei, devendo: 
I - 01 (uma) via ser arquivada no Setor de Transportes, para fins de controle; 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de PrOSPCti dadel 
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CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
II- 01 (uma) via deve ser enviada ao Setor de Recursos Humanos, para fins de 
processamento do desconto; 
111-01 (uma) via deve ser entregue ao servidor; 
IV - no caso de recusa por parte do servidor em apor sua assinatura na "Notificação 
para Desconto em Folha de Pagamento" de que cuida este artigo, tal fato será 
registrado no próprio Termo e subscrito por 02 (duas) testemunhas devidamente 
identificadas que o presenciaram, tornando-o apto a produzir os seus devidos 
efeitos legais, devendo uma via de tal documento ser enviado ao Setor de Recursos 
Humanos para a abertura de processo administrativo em face do infrator. 
§ 32 - O desconto na remuneração do servidor deverá: 
I - atender ao limite de 10% (dez por cento), sendo facultado ao servidor optar pelo 
desconto integral do valor; 
II - ser processado no mês seguinte à notificação do servidor. 
§ 42 - Indeferido o recurso apresentado junto ao Órgão de Trânsito, o motorista 
infrator deverá promover imediatamente o pagamento da multa e comprovar a 
quitação perante o Setor de Transportes. 
§ 52 — A falta de observância, pelo motorista infrator, ao procedimento previsto 
neste artigo (Artigo 2 2, em qualquer de seus parágrafos e incisos), acarretará 
abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade. 
Art. 32 — Caso a Comissão nomeada para o referido Processo Administrativo 
reconheça a responsabilidade do servidor pelo pagamento da multa de trânsito, o 
motorista infrator deve ser novamente notificado para pagá-la, no prazo de 10 (dez) 
dias. 
Estãnela Turistiea 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prospeddedet 
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CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Art. 49. - Caso o notificado se abstenha de recolher o valor de seu débito no 
interregno aprazado, a Secretaria Municipal de Administração será comunicada a 
promover o pagamento da multa e encaminhará solicitação ao responsável pelo 
Setor de Recursos Humanos para que este providencie o desconto na folha de 
pagamento do funcionário público (dentro do limite máximo de 10%, previsto no 
inciso 1, § 32, do Art. 2 2 desta Lei). 
Art. 52 - Efetuado o pagamento ou o desconto mensal no contracheque do 
funcionário público, o Setor de Contabilidade efetuará a respectiva baixa da 
responsabilidade. 
Art. 6 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São José do Barreiro, 13 de abril de 2015. 
erafim 
Publicada no Paço Municip na data 
Antonio Gonçalvel'- -- 
Assistente Administr tivo . 
• • ■■■~02.11.. • •■■•■•11 
CÂMARA MUNICiPAL 
'PROTOCOLO N 2 10(4a) 
Is. J. do Barreiro 3)/ / 20 1 5. raarn tQ 
Estáncla Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo do prosperidade: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estãncla Turística de São José do Barreiro • SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
ANEXO 
NOTIFICAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO 
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 
SERVIDOR: 
ADMISSÃO: 
CARGO/FUNÇÃO 
PÚBLICA: MATRÍCULA: 
SECRETARIA: DEPTO/SEÇÃO: 
HORÁRIO DE TRABALHO: às 
TURNO: 
ENDEREÇO: CPF N2 
2. TIPO DE DESCONTO 
MULTA DE TRÂNSITO: ( ) SIM ( ) NÃO 
AUTO DE INFRAÇÃO N2 : DATA: VALOR: R$ 
VEÍCULO PLACA: MARCA: MODELO: 
ANO: 
LOCAL: 
RECURSO ORGÃO DE TRÂNSITO: ( ) NÃO ( ) SIM 
(N 2 : DATA: 
PROVIMENTO DO RECURSO: ( ) SIM ( ) NÃO DATA PUBLICAÇÃO DECISÃO: EDIÇÃO N 2 : 
S. JOSÉ DO BARREIRO (SP), / 2 
Pfeetit 
Estenda Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Diretor(a)/Responsável 
3. NOTIFICAÇÃO 
Fica NOTIFICADO, para os devidos fins, o servidor acima identificado (CAMPO 1), que será 
descontado em sua remuneração a ser paga no mês posterior à emissão do presente, o valor 
equivalente a R$ 
), 
proveniente de aplicação de "multa de trânsito". (CAMPO 2.) podendo optar pela seguinte forma 
de desconto: 
( ) valor integral; 
( ) décima parte da remuneração líquida. 
Fica ainda NOTFIFICADO que haverá o desconto da importância integral ou o que dela restar, em 
caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores rescisórios decorrentes de qualquer das 
formas de desligamento desta Prefeitura Municipal. 
Por ser verdade, o presente será firmado 
S. JOSÉ DO BARREIRO (SP), 
Assinatura do(a) servidor(a) por extenso 

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