| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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____________ SECRETARIA DE AGRICULTURA SÃO iosÉ DO BARREIRO-SP E MEIO AMBIENTE t*.ødepesDttWadt4 Av. Fostunazo L~ 74.- Cwtro - CEP: 12830-000 - --- - LEI N.° 007 DE 25 DE JUNHO DE 2015 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas. José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São José do Barreiro. Artigo 20- Ao Conselho ora instituído compete: 1. Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; 2. Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização.e transporte; 3. Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução; 4. Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum; 5. Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios. Artigo 30- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído dos seguintes membros titulares e suplentes: - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Prefeitura Municipal; II 01 (Um)representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; III - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Associação/Sindicato dos Produtores Rurais, pelo mesmo indicado; IV - 01 (Um) representante titular e 91 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão Barreiro; V - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão Formoso; VI - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão do Máximo; VII - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão Santana; cPJ P1Í%L tW4Wi eua~a,rumuxn._.- SECRETARIA DE AGRICULTURA SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP E MEIO AMBIENTE T<pOdØSØCfSdadI Av. Fomo fobia, 74- Centro - CEP: 12838-000 VIII - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Rio do Feio; IX - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia da Represa; X - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente do Poder Legislativo Municipal; XI - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Polícia Militar Ambiental. 1° - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais. 2° - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; 3° - A atribuição do Conselho será através de Decreto Municipal, trinta dias após a promulgação desta Lei. 4° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução. Artigo 4° - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Artigo 5.° - O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Artigo 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei n.° 006, de 30103198. São José do Barreiro, 25 de junho de 2015. José Milto de Magal e erafim Publicada no Paço M iiRana CÂMARA MUNICIPAL Antonio — Assistente Ad nistrativo S. J. do Barreiro / 2n,5-,