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norma nº 7/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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____________ SECRETARIA DE AGRICULTURA 
SÃO iosÉ DO BARREIRO-SP E MEIO AMBIENTE 
t*.ødepesDttWadt4 Av. Fostunazo L~ 74.- Cwtro - CEP: 12830-000 
- --- - 
LEI N.° 007 DE 25 DE JUNHO DE 2015 
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas. 
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1 0- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São José 
do Barreiro. 
Artigo 20- Ao Conselho ora instituído compete: 
1. Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; 
2. Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à 
produção, comercialização, armazenamento, industrialização.e transporte; 
3. Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e 
anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução; 
4. Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de 
reivindicações de interesse comum; 
5. Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos 
agronegócios. 
Artigo 30- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído dos 
seguintes membros titulares e suplentes: 
- 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Prefeitura Municipal; 
II 01 (Um)representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento 
Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; 
III - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Associação/Sindicato dos 
Produtores Rurais, pelo mesmo indicado; 
IV - 01 (Um) representante titular e 91 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão 
Barreiro; 
V - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão 
Formoso; 
VI - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão do 
Máximo; 
VII - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão 
Santana; 
cPJ P1Í%L tW4Wi 
eua~a,rumuxn._.- 
SECRETARIA DE AGRICULTURA 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP E MEIO AMBIENTE 
T<pOdØSØCfSdadI Av. Fomo fobia, 74- Centro - CEP: 12838-000 
VIII - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Rio do Feio; 
IX - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia da Represa; 
X - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente do Poder Legislativo Municipal; 
XI - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Polícia Militar Ambiental. 
1° - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa, deverá ser 
garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais. 
2° - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados 
por ato do Prefeito Municipal; 
3° - A atribuição do Conselho será através de Decreto Municipal, trinta dias após a 
promulgação desta Lei. 
4° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será 
de 02 (dois) anos, facultada a recondução. 
Artigo 4° - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros 
deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu 
Presidente. 
Artigo 5.° - O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infraestrutura 
administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Artigo 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em 
especial a Lei n.° 006, de 30103198. 
São José do Barreiro, 25 de junho de 2015. 
José Milto de Magal e erafim 
Publicada no Paço M iiRana 
CÂMARA MUNICIPAL Antonio 
— Assistente Ad nistrativo 
S. J. do Barreiro / 2n,5-, 

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