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norma nº 12/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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PREFEIVURA MUNICIPAL filtL!CSIV& Estância Turística do São José do Barreiro- SP 
 PREFEITURA MUNICIPAL 
Estinda Turfitica 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tempo doprosneddadct CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI N°012 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0- Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
II - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil - 
Subsecretaria de Relacionamento com Municípios - Unidade de Relacionamento com Municípios, 
o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem 
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; 
III - abrir crédito adicional especial para fazer face ás despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou 
aquisição(ôes) 
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a 
utilização dos recursos a serem repassados. 
Artigo 2.° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras, 
infraestrutura, aquisição de veículos e equipamentos. 
Artigo 3. 0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São .Jns&o Barreiro, 17 de setembro de 2015 
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