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norma nº 1/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - TeI./Fax: (12) 3117-1311 
Decreto Legislativo n. °01/2010 
"Dispõe sobre aprovação das contas do Executivo 
Municipal de São José do Barreiro, referentes ao 
exercício financeiro de 2007." 
Considerando que, as contas públicas do responsável pelo Poder 
Executivo Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercfcio financeiro de 2007, 
foram reprovadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
Considerando que, a Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento desta Casa de Leis, em sua maioria, acompanhou o parecer de referido Tribunal 
de Contas, opinando pela reprovação das mesmas; 
Considerando que, para derrubar o parecer prévio do Tribunal de 
Contas é necessário que o Plenário decida pelo quorum de 2/3 dos membros deste Poder 
Legislativo; 
Considerando que, na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de 
outubro de 2010, o Plenário decidiu por 06 (seis) votos a 03 (três) pela aprovação de 
referidas contas; 
O Presidente da Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e ele 
decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Artigo 1° - Ficam consideradas aprovadas as contas do Executivo 
Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício financeiro de 2007, tratadas nos 
autos do Processo TC n.° 2547/027/07. 
PODER LEGISLATIVO 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - TeI./Fax: (12) 3117-1311 
Artigo 2° - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões\Z1 de outubro de 2010. 
FÁBIO 
Presidente da Câmara 
Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra. 
eFáAparecida deva1J o 
Chefe de Secretana 

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