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norma nº 10/1990

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-11-30
EmentaINSTITUI GALERIA DE RETRATOS DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL.
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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DECRETO LEGISLATIVO N2. 10190, de 30111190. 
"INSTITUI GALERIA DE RETRATOS DOS 
Ex-PRESIDENTES DA CÂMARA flICI￾PALA. . 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE sIo JOSt DO BARREIRO, usando de 
suas atribuições legais, PAZ SABER que a C&mara Municipal, aprova 
e €la promulga o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
ARTIGO 1: - Fica instituída a Galeria de Retratos dos 
ex-Presidentes da Câmara Municipal de Sio José do Barréiro, como 
homenagem a todos os Vereadores que, recebendo a inabalável con￾fiança da Edflidade, vieram contribuir para o integral desenvolvi 
mente de suas atividades e para elevação de seus propósitos. 
* 10: - A homenagem,, a que se refere este artigo, ser 
prestada ao Vereador que venha ocupar o cargo de Presidente, ou 
seu substituto legal em carter permanente. 
Quando o mesmo Vereador vier ocupar o cargo de 
Presidente, por E!'jS de uma vez, o fato ser1 gravado na placa que 
acompanha o retrato 31 entronizado. 
ARTIGO 2: - A Galeria de Retratos dos ex-Presidentes, 
ser1 entronizada na Sala da Presid&ncia da C&mara Municipal em lu 
gar, forma e padrão determinados pela atua]. Mesa Diretora. 
PARLGRAPO tlwico: - Ate que se instale a Sala da Presi￾dkcia, a Galeria deverá ser entronizada na Sala das Sessões. 
ARTIGO 39: - No presente exercfcio, a solenidade de e 
tronizaçio dos Retratos dar-se-a, em Sesso Solene, a ser marcada! 
pela Mesa da Câmara Municipal. 
ARTIGO 42: - Nos exercícios seguintes, dar-se-1 na mea 
ma ses.sio em que for eleita e eapossada a nova Mesa da Cimara Mu￾n1pal, ficando, por conta desta, descerrar o retrato do Presi - 
dente que deixa o cargo, prestando-se-lhe referida homenagem. 
ARTIGO 59: - As despesas com a execução deste DECRETO 
LEGISLATIVO, correrão por conta e verba própria do Orççsmento vi- 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGAL$ÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO -62: - Este Decreto Legislativo entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contr&io. 
SAIA DA CÂMARA MUNICIPAL em 03 de Dezembro de 1990 
OSCAR MAIA WC)BRE(Â 
VeÈ.ARDERSON ANTONIO DA MOTA 
12 SECRETARIO 
Ver.JOS2 CARLOS DE P,CARVAIJHO 
22 SECRETJIO 

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