| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-11-30 |
| Ementa | INSTITUI GALERIA DE RETRATOS DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO LEGISLATIVO N2. 10190, de 30111190. "INSTITUI GALERIA DE RETRATOS DOS Ex-PRESIDENTES DA CÂMARA flICIPALA. . A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE sIo JOSt DO BARREIRO, usando de suas atribuições legais, PAZ SABER que a C&mara Municipal, aprova e €la promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: ARTIGO 1: - Fica instituída a Galeria de Retratos dos ex-Presidentes da Câmara Municipal de Sio José do Barréiro, como homenagem a todos os Vereadores que, recebendo a inabalável confiança da Edflidade, vieram contribuir para o integral desenvolvi mente de suas atividades e para elevação de seus propósitos. * 10: - A homenagem,, a que se refere este artigo, ser prestada ao Vereador que venha ocupar o cargo de Presidente, ou seu substituto legal em carter permanente. Quando o mesmo Vereador vier ocupar o cargo de Presidente, por E!'jS de uma vez, o fato ser1 gravado na placa que acompanha o retrato 31 entronizado. ARTIGO 2: - A Galeria de Retratos dos ex-Presidentes, ser1 entronizada na Sala da Presid&ncia da C&mara Municipal em lu gar, forma e padrão determinados pela atua]. Mesa Diretora. PARLGRAPO tlwico: - Ate que se instale a Sala da Presidkcia, a Galeria deverá ser entronizada na Sala das Sessões. ARTIGO 39: - No presente exercfcio, a solenidade de e tronizaçio dos Retratos dar-se-a, em Sesso Solene, a ser marcada! pela Mesa da Câmara Municipal. ARTIGO 42: - Nos exercícios seguintes, dar-se-1 na mea ma ses.sio em que for eleita e eapossada a nova Mesa da Cimara Mun1pal, ficando, por conta desta, descerrar o retrato do Presi - dente que deixa o cargo, prestando-se-lhe referida homenagem. ARTIGO 59: - As despesas com a execução deste DECRETO LEGISLATIVO, correrão por conta e verba própria do Orççsmento vi- Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGAL$ÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO -62: - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr&io. SAIA DA CÂMARA MUNICIPAL em 03 de Dezembro de 1990 OSCAR MAIA WC)BRE(Â VeÈ.ARDERSON ANTONIO DA MOTA 12 SECRETARIO Ver.JOS2 CARLOS DE P,CARVAIJHO 22 SECRETJIO