| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP |
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a PREFEITURA MUNICIPAL Estda flStica de São José do BaIro . SP PREFEITURA MUNICIPAL 1 1tn Ci' flitltt ica sAo JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tempo daprospevldadtI CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI N° 001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. "Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP". JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica concedido a título de revisão geral anual aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de São José do Barreiro, o percentual de 10,96% (dez ponto noventa e seis por cento), índice este apurado pela variação da inflação medida pelo IGPM, nos últimos doze meses. Artigo 20- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2016. Prefeito Municipal Publicada no Paço nicipal na a supra. MUNICIPAL 2 do Barrsiro k' _a/ 2OL.., Assistente Admi7fativo -