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norma nº 3/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaINCLUI DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL 2 M#M Estância Turisfica de São José do Barr&r SP 
• PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tempo de.,rn-.poci'!adQI CEP: 12830-000 - Tal: (12) 3117 9200 
LEI N°003 DE 08 DE MARÇO DE 2016. 
"Inclui data comemorativa no calendário oficial de festas e comemorações do Município" 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.0 - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de 
Festas e Comemorações do Município a data comemorativa da Campanha da 
Fraternidade, a ser comemorada, anualmente, após as quartas-feiras dé cinzas. 
Artigo 2. 0- Esta Lei entrará em na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 08 de março de 2016. 
José Milton de 
Prefei Munici ai g 
• Publicada no Paço7qpicipal n< 
Antonio AMARA MUNIC#PAL Assistente 
IrROTOCOLO N! - 

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