| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA. |
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fl - PKEFEITUK.& MUNICIPAL 4 r r ' Estância Twística de São José do Sarreiro - SP urja PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro tcn,podopro,pefldadc! CEP: 12530-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI N°. 006, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica o (a) Chefe do Executivo Municipal, autorizado (a) a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura objetivando Aquisição de Instrumentos para a Banda do Município. Artigo 2° - encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de abril de 2016. JOSÉ SERAFIM Mu Publicada no sup VES 3istenté7\dm in is7tivo AMARA MUNICIPAL Nt oBwr.ko