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norma nº 6/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro 
tcn,podopro,pefldadc! CEP: 12530-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI N°. 006, DE 28 DE ABRIL DE 2016. 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1 0- Fica o (a) Chefe do Executivo Municipal, autorizado (a) a celebrar 
Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Cultura objetivando Aquisição de Instrumentos para a Banda do Município. 
Artigo 2° - encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do 
acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de abril de 2016. 
JOSÉ SERAFIM 
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