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norma nº 10/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-08-26
EmentaDETERMINA A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - PMT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tempodeprosper*dado! CEP 1d30-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI N°. 010, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. 
DETERMINA A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
TURISMO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - 
PMT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 0. - Esta Lei estabelece normas sobre a Política Municipal de Turismo de São 
José do Barreiro, define os objetivos, as atribuições do Poder Executivo, Conselho 
Municipal de Turismo e da Iniciativa Privada no planejamento, desenvolvimento e 
estímulo ao setor. 1. 
Parágrafo único. A Política Municipal de Turismo de São José do Barreiro obedecerá 
ao Art.40 da Lei 11.771 de 7 de setembro de 2008 que dispõe sobre a Política 
Nacional d&rurismo. 
Art. 20 . - Fica determinada a Política Municipal de Turismo do Município de São José 
do Barreiro, que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento do turismo 
sustentável. 
Art. 30. - O Poder Executivo municipal, em parceria com o COMTUR e entidades e 
associações afins ficarão responsáveis pela gestão municipal do Turismo. 
CAPÍTULO II 
DA POLíTICA MUNICIPAL DE TURISMO 
Seção 1 
Das Diretrizes 
Art. 40. - A Política Municipal de Turismo do Município de São José do Barreiro 
observará as seguintes diretrizes no seu planejamento: 
- a prática do Turismo como forma de promover a valorização e a preservação do 
patrimônio natural e cultural do município; 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
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SÃO JOSÉ DO SARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro 
Ton,podepro,portdadal CEP: 12830-000 - Te!; (12) 3117 9200 
II - a valorização do homem como o destinatário final do desenvolvimento turístico; 
III - a igual atenção aos polos de desenvolvimento do turismo nas diversas regiões 
com variadás vocações no território municipal; 
Seção li 
Dos Objetivos 
Art. 50. - A Política Municipal de Turismo do Município de São José do Barreiro tem 
por objetivos: 
- contribuir para a elevação do bem estar geral da população, a fim de democratizar 
e propiciar o acesso ao turismo, atendendo às diretrizes Nacionais e Estaduais de 
turismo, por meio da regionalização da atividade; 
II - reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem regional, por meio dos 
preceitos de sustentabilidade ambiental, econômica, sociocultural e político￾institucional para o desenvolvimento da atividade turística, promovendo a inclusão 
social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda; 
III - aumentar os fluxos turísticos, a taxa de permanência e o gasto médio dos 
turistas no município, promovendo e divulgando os produtos do Município de São 
José do Barreiro em mercados com potencial emissivo em nível regional, nacional e 
internacional; - 
IV - estimular a criação, a consolidação e a difusão de novos produtos turísticos, 
diversificando os fluxos entre os polos de desenvolvimento e beneficiar, 
especialmente, as regiões de menor nível de desenvolvimento, a fim de estimular o 
crescimento ordenado e a sustentabilidade da atividade turística para o Município; 
V - promover a educação para o turismo, em parceria com a Secretaria Municipal de 
Educação e Superintendência Regional de Ensino, com a finalidade de desenvolver 
a compreensão da atividade turística com vistas ao reconhecimento, à valorização, à 
preservação e à restauração dos seus bens patrimoniais, cultural, natural, histórico e 
artístico do Município; 
VI - estimular o aproveitamento turístico de forma sustentável dos recursos naturais 
e culturais que integram o patrimônio turístico, com o envolvimento e a efetiva 
participação da comunidade nos benefícios advindos do turismo; 
VII - fomentar a criação e a implantação de equipamentos destinados à atividade 
turística com capacidade de retenção e prolongamento da permanência dos turistas 
no Município; 
VIII - fomentar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e assegurar a 
proteção dos recursos naturais e a preservação nas áreas turísticas, promovendo a 
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PREFEITtJRa MUNICIPAL 4 7 PREFEITURA MUNICIPAL 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro 
T*rnpodcp.osperldadel CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3111 9200 
atividade como veículo de educação e interpretação ambiental, garantindo a 
igualdade de acesso, dos residentes e dos visitantes, às áreas públicas de 
recreação; 
Parágrafo único. Quando se tratar de Unidades de Conservação, o turismo será 
desenvolvido em consonância com seus objetivos de criação e com o disposto no 
plano de manejo da unidade. 
IX - preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais 
eventualmente afetadas pela atividade turística, de forma a despertar o respeito e o 
entendimento dos visitantes pelos valores, costumes, tradições e crenças da 
população de São José do Barreiro; 
X - realizar e incentivar ações preventivas a fim de combater as atividades turísticas 
relacionadas aos abusos e exploração de natureza sexual e outras que afetem a 
dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos 
governamentais envolvidos; 
Xl - desenvolver, ordenar e estimular o comércio da produção local, artesanal e 
industrial, dos produtos típicos do Município de São José do Barreiro; 
XII - elaborar e afualizr regularmente o Inventário da Oferta Turística Municipal, no 
mínimo a cada ano, bem como implementar a produção, a sistematização e o 
intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades turísticas por 
meio de pesquisas específicas, a fim de embasar o planejamento turístico do 
Município de São José do Barreiro; 
Parágrafo único. As pesquisas elaboradas devem ser amplamente divulgadas e 
apresentadas para a comunidade e o segmento turístico pelos meios de divulgação 
e estarem disponíveis no órgão Oficial de Turismo do Município. 
XIII - promover a integração entre o setor privado, a fim de fortalecê-lo como agente 
complemertar de desenvolvimento da infraestrutura e dos serviços públicos 
necessários para o incremento do turismo; 
XIV - atender as diretrizes das Políticas do Governo Federal e do Governo Estadual 
de São Paulo; 
XV - Cumprir os critérios descritos na Lei n° 6.470, de junho de 1989, que trata da 
criação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias Turísticas; no 
artigo 146 da Constituição do Estado de São Paulo; na lei 7.86211992; e na Lei 
Complementar1261/2015, para fins de transferência de recursos diretos para a 
execução de obras e programas ligados ao desenvolvimento do turismo nas cidades 
reconhecidas como estâncias, provenientes do Fundo de Melhoria das Estâncias. 
XVI - incentivar a formação, a articulação ea mobilização da Iniciativa Privada, do 
Terceiro Setor e das Organizações da Sociedade Civil ligadas direta e indiretamente 
à atividade turística a se organizarem para contribuírem com o desenvolvimento da 
PREFEITURA MUNICIPAL 
t/$ -•. Estância Turística de São José do Barreiro - Si' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro 
T,mpodcp,osp.ddadoI CEP: 12830-000 - Teu: (12) 3117 9200 
atividade turística; 
CAPÍTULO III 
DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO OFICIAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO 
Art. 61 . - O Chefe do Poder Executivo Municipal se responsabilizará pela 
implantação destas políticas. 
Parágrafo único. O Órgão Oficial de Turismo do Município é um órgão que compõe 
a Administração Pública Municipal de São José do Barreiro e cabe a ele auxiliar o 
Chefe do Poder Executivo Municipal na execução de suas responsabilidades 
referentes ao turismo. 
Art. 70 - O Poder Público atuará, através de apoio técnico e financeiro, no sentido de 
consolidar a posição do turismo como instrumento de desenvolvimento municipal, de 
forma a potencializar a atividade turística do Município de São José do Barreiro. 
Art. 81. - O Órgão Oficial de Turismo do Município deve elaborar o Plano de 
Desenvolvimento do Turismo do Município, em parceria como COMTUR, com a 
função de definir áreas estratégicas, macroprogramas, programas e ações que 
viabilizem o turismo no Município; 
Parágrafo Único Na existência deste Plano deve-se garantir a atualização e a 
revisão sistemática, conforme apontadas no Plano, com aprovação do COMTUR. 
Seção 1 
Dos Objetivos 
Art. 90 . - O Município de São José do Barreiro, poç meio do Órgão Oficial de Turismo 
do Município, juntamente com os demais órgãos públicos, privados ou organizações 
do terceiro setor e o COMTUR, têm como objetivos: 
- estimulaf, o desenvolvimento da infraestrutura básica, da infraestrutura de apoio, 
dos serviçoà, dos produtos e dos atrativos turísticos do Município, na sua sede, bem 
como nos seus distritos, priorizando o desenvolvimento sustentável; 
II - analisar periodicamente a oferta turística local, por meio de pesquisas científicas, 
observando as estratégias do Plano Municipal de Turismo, como forma de 
monitoramento da atividade turística no Município de São José do Barreiro; 
III - criar oportunidades para sensibilizar, educar, capacitar e qualificar 
profissionalmente as ocupações relacionadas à hospitalidade e ao turismo; 
IV - fomentar o turismo com ações que visem o desenvolvimento da atividade 
turística com iniciativas de estímulo a eventos, infraestrutura, produção associada e 
segmentações do turismo previstas no Plano Municipal de Turismo; 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tempodeprospcddade CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
V - desenvolver ações de promoção do Destino Turístico de São José do Barreiro 
por meio de projetos, convênios e ações de planejamento mercadológico do destino, 
divulgação em outros Municípios, Estados e Países, bem como outras ferramentas 
de comunicação, apresentando relatórios das referidas ações ao COMTUR; 
VI - mensurar o fluxo turístico, as receitas e oimpacto da atividade turística em 
termos ambientais, econômicos, socioculturais e político-institucionais através de 
pesquisas e estudos da atividade turística no Município com base no Plano 
Municipal de Turismo; 
VII - promover a cooperação e outras ações correlatas com as organizações da 
sociedade civil, iniciativa privada, outros órgãos públicos, terceiro setor e o 
COMTUR para o progresso dos interesses turísticos do Município; 
VIII - estimular o exercício legal dos diversos profissionais dos setores da atividade 
turística; 
Seção II 
Das Atribuições 
Art. 10- São atribuições do Órgão Oficial de Turismo do Município, no tocante ao 
desenvolvimento turístico: 
- auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo o desenvolvimento 
turístico em todas as perspectivas mencionadas no Art. 9 0 . desta Lei; 
II - articular e colaborar com todos os setores da Administração Municipal que 
tenham interferência direta e indireta no turismo do Município, como também 
monitorar as políticas e programas que se relacionem com a atividade turística 
municipal; 
III - estimular o desenvolvimento e a produção de material informativo, tanto para os 
visitantes quanto para a comunidade, promovendo uma educação turística visando a 
organização e a estruturação da atividade no Município; 
IV - trabalhar em conjunto com todas as empresas locais, terceiro setor, Instituições 
de Ensino; Administração Pública Federal e Estadual, a fim de garantir a 
disponibilidade de serviços turísticos de qualidade; 
V - estimular e viabilizar projetos de mobilidade e acessibilidade que garantam o 
acesso das pessoas da comunidade e visitantes com necessidades especiais aos 
locais de interesse turístico, considerando o contexto arquitetônico e patrimonial do 
município; 
VI - fomentar o desenvolvimento da infraestrutura turística do Município; 
VII - promover o registro, a preservação, a manutenção, a conservação e a 
restauração dos bens culturais e naturais, de cunho material e imaterial do 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
E~Tu~cade São~ doBa~ro- SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estãn..a Iur..tica - 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
tt'n.podoprosperldade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3111 9200 
Município; 
VIII - acatar as deliberações do COMTUR de acordo com a lei que dispõe sobre as 
atribuições e as competências deste conselho; 
Art. 11 - Cabe ao Órgão Oficial de Turismo do Município apoiar técnica e 
financeiramente as iniciativas, planos e projetos que visem a formação e o 
aperfeiçoamento da mão-de-obra para o setor de turismo. 
Parágrafo primeiro. As entidades de iniciativa privada poderão participar de todas as 
ações e implementações que visem a formação e a especialização da mão-de-obra 
para o setor. 
Parágrafo segundo. O órgão Oficial de Turismo do Município está autorizado a 
celebrar parcerias, convênios, acordos e instrumentos congêneres com os órgãos e 
entidades da Administração Pública em todas as esferas, Terceiro Setor e Iniciativa 
Privada, visando adotar os critérios necessários à racionalização e regulamentação 
dos serviços oferecidos aos turistas. 
CAPÍTULO IV 
DAS RESPONSABILIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 12 - O Conselho Municipal de Turismo, juntamente com o Órgão Oficial de 
Turismo do Município, são instituídos como órgãos máximos de deliberação da 
Política Municipal de Turismo de acordo com a Lei que criou e dispõe sobre este 
conselho. 
CAPÍTULO V 
DAS RESPONSABILIDADES DA INICIATIVA PRIVADA, ORGANIZAÇÕES DA 
SOCIEDADE CIVIL E DO TERCEIRO SETOR 
Art. 13 - Compete à Iniciativa Privada a prestação dos serviços turísticos com 
qualidade, obedecendo a legislação específica, devendo o Poder Executivo 
Municipal apoiar essa atividade, bem como exercer ações de caráter suplementar. 
Art. 14 - Compete às Organizações da Sociedade Civil o aconselhamento técnico 
por meio de estudos e análises embasadas em informações entre seus pares, 
compostos pelos diversos segmentos do turismo, sobre o bom andamento da 
atividade turística visando ao desenvolvimento socioeconômico da atividade; 
Art. 15 - Compete ao Terceiro Setor auxiliar tanto o poder público quanto a iniciativa 
privada por meio de ações, programas e projetos de interesse para o 
desenvolvimento socioeconômico do turismo; 
Art. 16 - Compete à Iniciativa Privada, às Organizações da Sociedade Civil e ao 
Terceiro Setor atender as prerrogativas legais no que tange à atividade turística, em 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ii f% Estincflrística de São José do Barreiro -SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CstSnc,., lu, 'nica - 
SÃO JOSÊ DO BARREIRO- SP Ruà José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tgmpodep,aspeddad.i CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
acordo com o Poder Público para o desenvolvimento do Turismo, cumprindo os 
objetivos desta Política Municipal de Turismo; 
CAPÍTULO VI 
DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 17 - O COMTUR elaborará o Plano Municipal de Turismo, destinado a definir 
áreas estratégicas, macroprogramas, programas e ações que viabilizem o turismo 
no Município. 
Parágrafo único - O citado Plano deve ser revisto e atualizado periodicamente pelo 
próprio COMTUR. 
Art. 18 - P3ra a efetiva implementação Plano Municipal de Turismo, o Município 
buscará, em articulação com outros órgãos públicos do setor, com a iniciativa 
privada e com organizações do terceiro setor. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 19 - As ações propostas pela Política Municipal de Turismo estarão 
apresentadas no Plano Municipal de Turismo do Município de São José do Barreiro. 
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 26 de agosto de 2016. 
JOSÉ MIL￾Publicada no Paço Mu a] na d supr 
ANTONIO GONÇA VES 
Assistente A mini ativo 
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àÁMARA MUNIcÍPAL 
PROTOCOLO N2 -Q& 
S Mo,Berreiro 12/z1/2O 
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