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norma nº 15/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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- PREFEITURA MUNICIPAL 
E~Tu~ca de São José do 0~ro-SP íj St1-: •-:. - 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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SÃO josÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-centro 
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LEI N.° 015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da 
Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município de 
São José do Barreiro; 
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício financeiro de 
2017 do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, abrangendo os órgãos 
de Administração Direta e Indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.706.150,00 (dezessete milhões setecentos e 
seis mil cento e cinquenta reais). 
Art. 20- O orçamento do município de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, para o exercício financeiro de 2017 estima a Receita em R$ 17.706.150,00 
(dezessete milhões setecentos e seis mil cento e cinquenta reais) e fixa as Despesas da 
seguinte forma: Câmara Municipal de São José do Barreiro em R$ 761.700,00 
(setecentos e sessenta e um mil e setecentos reais) e Prefeitura Municipal de São José 
do Barreiro em R$ 16.944.450,00 (dezesseis milhões novecentos e quarenta e quatro mil 
quatrocentos e cinquenta reais). 
Art. 30 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, 
Rendas, Suprimentos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação 
em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320164 
e Portarias atualizadoras e modificativas, de acordo com o seguinte desdobramento. 
________ PREFEITURA MUNICIPAL 
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TI. EstSacla Turfstca de São José do Barreiro - SP 
0 PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
it,npodoposperldadol CEP: 12830-000 - Teu: (12) 3117 9200 
RECEITA 17.706.150,00 
RECEITAS CORRENTES 17.706.150,00 
Receita Tributária 1.218.957,00 
Receita Patrimonial 210.273,00 
Receita de Serviços 162.750,00 
Transferências Correntes 18.004.030,00 
Outras Receitas Correntes 224.740,00 
(-) Dedução para o FUNDEB (2.114.600,00) 
Art. 40 - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos de Despesa integrantes da presente Lei, conforme o que dispõe a 
Lei 4.320164 e Portarias atualizadoras e modificativas, sob os seguintes desdobramentos: 
1) POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
DESPESA FIXADA 17.706.150,00 
Câmara Municipal 761.700,00 
Prefeitura Municipal 16.944.450,00 
2) POR FUNÇÕES 
Legislativa . 761.700,00 
Administração 1.342.400,00 
Assistência Social 709.000,00 
Previdência Social 524.000,00 
Saúde 4.152.920,00 
Educação 6.208.180,00 
Cultura 15.000,00 
Urbanismo 1.178.000,00 
Saneamento 409.000,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Tempodcprospczladc& CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Gestão Ambiental 107.000,00 
Agricultura 190.000,00 
Comércio e Serviços 438.000,00 
Transporte 588.450,00 
Desporto e Lazer 37.500,00 
Encargos Especiais 745.000,00 
Reserva de Contingência 300.000,00 
TOTAL DA DESPESA 17.706.150,00 
3) POR SUBFUNCÕES 
Ação Legislativa 761.700,00 
Administração Geral 1.173.500,00 
Administração Financeira 168.900,00 
Assistência à Criança e Adolescente 100.000,00 
Assistência Comunitária 609.000,00 
Previdência Básica 524.00,00 
Atenção Básica 4.152.920,00 
Alimentação e Nutrição 377.500,00 
Ensino Fundamental 4.703.380,00 
Ensino Médio 332.000,00 
Educação Infantil 772.800,00 
Educação de Jovens e Adultos 22.500,00 
Difusão Cultural 15.000,00 
Serviços Urbanos 1.178.000,00 
Saneamento Básico Urbano 409.000,00 
Preservação e Conservação Ambiental 107.000,00 
Extensão Rural 190.000,00 
Turismo 438.000,00 
Transporte Rodoviário 588.450,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL no Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
SÃO iosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tcsapodenqospeddadol CEP: 12830-000 - Tet (12) 3117 9200 
Desporto Comunitário 37.500,00 
Serviço da Dívida Interna 580.000,00 
Outros Encargos Especiais 165.000,00 
Reserva de Contingência 300.000,00 
TOTAL DA DESPESA 17.706.150,00 
4) POR CAT. ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES 16.503.350,00 
Pessoal e Encargos Sociais 
Outras Despesas Correntes 
9.941.650,00 
6.561.700,00 
DESPESAS DE CAPITAL 902.800,00 
Investimentos 322.800,00 
Amortização da Dívida 580.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 
TOTAL DA DESPESA 17.706.150,00 
Art. 50 - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto 
na Lei Complementar 10112000, serão destinados ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, para obtenção do resultado 
primário e também para abertura de créditos adicionais suplementares. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Conforme dispõe a Lei Complementar 10112000, 
entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente 
relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não 
orçadas ou orçadas a menor no orçamento em vigor. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
¶,tsncl,Tu,,stic, 1 PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixelra, 45- Centro 
Ten,podcpqospcjadadoI CEP: 12330-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Art. 60 - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
- abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, observado o 
disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; 
II - abrir no curso da execução orçamentária de 2017 créditos adicionais 
até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; 
Parágrafo único - Não onerará o limite previsto no inciso 1 deste artigo, 
os créditos: 
1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, 
relativas à pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, 
débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios 
anteriores e despesas á conta de recursos vinculados; 
2. abertos por intercambio entre elementos de uma mesma categoria 
econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação 
especial na forma prevista no artigo 43, § 1 0 , inciso III, da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% do total do 
orçamento; 
3. abertos com os recursos previstos no inciso II deste artigo. 
Art. 70- Fica o Poder Legislativo autorizado a: 
- proceder no curso da execução orçamentária de 2017 o intercambio 
entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, 
projeto ou operação especial na forma prevista no artigo 43, § 1 1, inciso III, da Lei Federal 
n°4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% do total do orçamento. 
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. PREFEITURA MUNICIPAL 
-.. Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Lstsnc,lu,iscIca - PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO iost DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
T*mpodeposperldadel CEP: 12830-000 - TeU: (12) 3117 9200 
Art. 81 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos 
do Governo Estadual e Federal, diretamente ou através de seus órgãos de administração 
direta ou indireta. 
Parágrafo Único - Comprovado o interesse público, e mediante convênio, 
ajuste ou acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de 
outros órgãos da Administração Pública. 
Art. 90 - A concessão de Auxílios, Contribuições e Subvenções somente 
serão concedidas se atender integralmente o disposto na Legislação vigente. 
Art. 100 - Não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou 
benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, 
assim como não há inclusão no orçamento de novas despesas obrigatórias de caráter 
continuado, mas caso ocorra deverão ser de interesse municipal comprovado, e 
atenderem o disposto na Lei Complementar 10112000. 
Art. 11° - Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 2017, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 29 de dezembro de 2016. 
JOSÉ MIL SERAFIM 
Publicada n aço Mu 
ANTONIO GOl 
Assistente Adrr ivo 
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