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norma nº 16/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaHOMOLOGA DECRETO QUE MENCIONA.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
E si' n c 'Tu' sil a 
- 
so JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
T.,mpodoprOSDtrIdadCl CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI n. ° 16, de 18 de janeiro de 2017. 
"Homologa Decreto que menciona" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica homologado o Decreto n.° 2, de 13 de janeiro de 2017, que Declara situação de 
emergência, no território do Município de São José do Barreiro. 
Art. 2. 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 18 de janeiro de 2017. 
Publicada no Paço MunIciI\al, data 
ANTONIO OONÇtVS 
Assistente Administrati) 
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J. do Barreiro .43 
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Escriturário 
_______ PREFEITURA MUNICiPAL 
:..::.L 441 Estância Turística de São José do Barrelro-SP 
LI. . . PREFEITURA MUNICIPAL 
fsI"cia Tu,istica _•__ - -. 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tcmpodeprosptddadey CEP: 12830-000 - TeL (12) 3117 9200 
DECRETO n. °02, de 13 de janeiro de 2017. 
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de 
São José do Barreiro, afetadas por Chuvas intensas - 
1.3.2.1.4, conforme IN/MI n.° 02, de 20 de dezembro de 2016. 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n °12.608, de 10 de 
abril de 2012, 
CONSIDERANDO: 
- Que cm razão das chuvas intensas ocorridas no dia 12 de janeiro de 2017, por volta das 18:00 horas, com duração de 
aproximadamente 90 minutos, em todo o território do município, principalmente, no perímetro urbano e na Estrada 
Municipal SJO -010; 
ii- Que em decorrência dos fatos foram apurados os seguintes danos: ruptura de rede coletora, desmoronamento de 
faixa de rolagem, não havendo danos humanos, porém com a interdição da SJO 010-, os produtores rurais e moradores 
estão sem acesso à sede do Município. Esses danos impossibilitam que serviços de transportes de pessoas e alunos e o 
escoamento da produção leiteira, sejam realizados por esta via que é única que atende a região. 
iii - Que o parecer da Coordenadoria de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de 
Situação de Emergência. 
DECRETA: 
Art. P. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - 
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas intensas - 
1.3.2.1.4, conforme IN/MI n.° 02, de 20 de dezembro de 2016. 
Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) Coordenadoria de 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 
Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo 
desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil. 
Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
- penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; 
11 - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se 
houver dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas 
obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 
* 
PREFEITURA MUNICIPAL 
,
ji.. • PREFEITURA MUNICIPAL 
t..t6ncia I.,iisl,ca -. 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro 
Tcmpodepro$p*ddadtI CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Art. T. De acordo com o estabelecido no art. 50 do Decreto-Lei n°3.365, de 21 dejunho de 1941, autoriza-se, caso necessário, 
o inicio de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em 
áreas de risco intensificado de desastre. 
§ P. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de 
desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. 
Art. 6°. Com base no Inciso IV, do artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 10 1/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às 
- atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos 
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a 
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro4B de jáhgiro de 2017. 
BRAGA 
Publicado no Paço 
ANTONIO 
Assistente 
51 1 

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