| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | HOMOLOGA DECRETO QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL E si' n c 'Tu' sil a - so JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro T.,mpodoprOSDtrIdadCl CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 LEI n. ° 16, de 18 de janeiro de 2017. "Homologa Decreto que menciona" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica homologado o Decreto n.° 2, de 13 de janeiro de 2017, que Declara situação de emergência, no território do Município de São José do Barreiro. Art. 2. 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 18 de janeiro de 2017. Publicada no Paço MunIciI\al, data ANTONIO OONÇtVS Assistente Administrati) ! ROTOCOLON 2 Q J. do Barreiro .43 - lo Rodrtg15 Escriturário _______ PREFEITURA MUNICiPAL :..::.L 441 Estância Turística de São José do Barrelro-SP LI. . . PREFEITURA MUNICIPAL fsI"cia Tu,istica _•__ - -. SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tcmpodeprosptddadey CEP: 12830-000 - TeL (12) 3117 9200 DECRETO n. °02, de 13 de janeiro de 2017. Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de São José do Barreiro, afetadas por Chuvas intensas - 1.3.2.1.4, conforme IN/MI n.° 02, de 20 de dezembro de 2016. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n °12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: - Que cm razão das chuvas intensas ocorridas no dia 12 de janeiro de 2017, por volta das 18:00 horas, com duração de aproximadamente 90 minutos, em todo o território do município, principalmente, no perímetro urbano e na Estrada Municipal SJO -010; ii- Que em decorrência dos fatos foram apurados os seguintes danos: ruptura de rede coletora, desmoronamento de faixa de rolagem, não havendo danos humanos, porém com a interdição da SJO 010-, os produtores rurais e moradores estão sem acesso à sede do Município. Esses danos impossibilitam que serviços de transportes de pessoas e alunos e o escoamento da produção leiteira, sejam realizados por esta via que é única que atende a região. iii - Que o parecer da Coordenadoria de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. P. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas intensas - 1.3.2.1.4, conforme IN/MI n.° 02, de 20 de dezembro de 2016. Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) Coordenadoria de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil. Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; 11 - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. * PREFEITURA MUNICIPAL , ji.. • PREFEITURA MUNICIPAL t..t6ncia I.,iisl,ca -. SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro Tcmpodepro$p*ddadtI CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 Art. T. De acordo com o estabelecido no art. 50 do Decreto-Lei n°3.365, de 21 dejunho de 1941, autoriza-se, caso necessário, o inicio de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § P. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6°. Com base no Inciso IV, do artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 10 1/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às - atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro4B de jáhgiro de 2017. BRAGA Publicado no Paço ANTONIO Assistente 51 1