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norma nº 21/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro ;ni7 Cep:12830-000 Teh(12)3111-1288 
CNPJ:45.200.623/0001 -46 
4DM: 201712020 
LEI N°. 21. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 
"Institui o Programa de Demissão Voluntária aos servidores 
estáveis da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, e dá 
outras providências". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Programa de Demissão 
Voluntária - PDV, visando a readequação e revitalização do quadro de funcionários. 
Art. 2.0 - Para viabilizar o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder, a título de incentivo, indenização proporcional ao tempo de serviço público dos 
servidores estáveis que optarem pela demissão voluntária, calculada da seguinte forma: 
- 20% (vinte por cento) para cada ano de serviço, calculado sobre o salário base, de efetivo 
exercício em emprego público municipal, 
II - liberação do saldo do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço depositado em 
conta vinculada na Caixa Econômica Federal, a título de rescisão indireta, acrescido da multa 
rescisória no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor depositado; 
§ 1.0 - Para cômputo da indenização, os anos e meses que resultarem em fração serão 
computados por inteiro, quando iguais ou superiores à metade. 
§ 2.0- Os benefícios do Programa de Demissão Voluntária - PDV podem ser pagos em até 
seis (6) parcelas fixas e iguais. 
Art. 3,0 - Não serão contemplados pelo programa de demissão voluntária: 
- os servidores que estejam em estágio probatório, nos termos do art. 41 da Constituição 
Federal. 
II - o período de 1 (um) ano para os servidores que gozaram de licença sem remuneração por / 
qualquer período, até 1 ano. 
_ Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Tel:(12)3117-1288 
/ N CNPj:45.200.62310001 -46 
ADM:201712020 
III - o período de 2 (dois) anos para os servidores que gozaram de licença sem remuneração 
por qualquer período, até 2 anos. 
IV - os servidores que tenham requerido aposentadoria. 
V - os servidores já aposentados, seja por tempo de contribuição, ou idade. 
Art. 4.0 - A adesão ao programa de que trata esta Lei poderá ser manifestada até 60 
(sessenta) dias após a publicação da mesma, mediante requerimento subscrito pelo servidor 
interessado. 
Parágrafo Único - O prazo para adesão ao Programa constante do caput deste artigo poderá 
ser prorrogado por igual período, a critério do chefe do Executivo, por meio de Decreto. 
Art. 5.0- O deferimento ou indeferimento dos pedidos ocorrerá até trinta (30) dias após o 
prazo final para requerimento de adesão, o que também se aplica ao caso de prorrogação, e 
fica condicionado á disponibilidade financeira e ao interesse da Administração Municipal em 
preservar determinados setores, evitando prejuízo aos serviços públicos. 
Art. 6. 0 - Os beneficios indenizatórios decorrentes do Programa serão pagos sem prejuízo 
das verbas rescisórias legalmente devidas, considerando para todos os efeitos como 
demissão sem justa causa, com a ressalva do parcelamento da verba conforme disposto no 
parágrafo segundo do artigo 2 ° , sem caracterização da infração trabalhista prevista no § 80 , 
do artigo 477, da CLT. 
Art. 7. 0 - O desembolso financeiro para pagamento das indenizações decorrentes do 
Programa será efetuado na conformidade do fluxo de caixa da arrecadação do erário público, 
a fim de que os encargos assumidos não prejudiquem a normalidade dos serviços essenciais. 
Art. 8.0 - Os servidores que aderirem ao Programa de Demissão Voluntária - PDV somente 
poderão retornar ao serviço público Municipal, para o mesmo emprego público, mediante 
aprovação em concurso público￾Art. 9.0- Os gastos com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos 
da Lei Federal 4.32011964. 
14-~~ 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 21 de fevereiro de 2017. 
pai 
Publicada no Paço Municipaljna 
Assistente 
CÂMARA MUNIÇIPAL 
PROTOCOLO N°... 
S. 2O( 
3 

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