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norma nº 25/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1.º E 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 006, DE 28 DE MAIO DE 2007.
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1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
,rJJØ) Cep:12830-000 Tel:(12)3l17-1288 
CNPJ:45.200.623/0001 -46 
ADM: 201712020 
LEI N.° 25, 24 DE ABRIL DE 2017. 
"Dá nova redação ao artigo 1.0 e 2.° da Lei Municipal n.° 
006, de 28 de maio de 2007". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - O art. 1.0, da Lei Municipal n.° 006, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1.0 - Fica criado o "Programa Emergencial de Auxilio Desemprego" - PEAD, de 
caráter assistencial, a ser coordenado pelo Setor Municipal de Assistência Social, 
visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 30 (trinta) 
trabalhadores de todas as idades, inclusive jovens 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) 
anos, integrantes de parte da população desempregada residente no Município". 
Art. 2.° - O art. 2.°, da Lei Municipal n.° 006, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 2. 0- O programa referido no art. 1.° desta lei, consiste na concessão de bolsa 
auxilio desemprego, no valor mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e na 
realização de curso de qualificação profissional ou alfabetização". 
Art. 3. 0- Esta Lei entra em vigor em 1.° de abril de 2017, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 24 de abril de 2017.. 
Publicada no Paço Municipal 
T —i CÂMARA ANTONIO GO VES PROTOCOLO P1 
Assistente Ad'i2trtivo 
B rrelr, 

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