| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1.º E 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 006, DE 28 DE MAIO DE 2007. |
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1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro ,rJJØ) Cep:12830-000 Tel:(12)3l17-1288 CNPJ:45.200.623/0001 -46 ADM: 201712020 LEI N.° 25, 24 DE ABRIL DE 2017. "Dá nova redação ao artigo 1.0 e 2.° da Lei Municipal n.° 006, de 28 de maio de 2007". ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.0 - O art. 1.0, da Lei Municipal n.° 006, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.0 - Fica criado o "Programa Emergencial de Auxilio Desemprego" - PEAD, de caráter assistencial, a ser coordenado pelo Setor Municipal de Assistência Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 30 (trinta) trabalhadores de todas as idades, inclusive jovens 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) anos, integrantes de parte da população desempregada residente no Município". Art. 2.° - O art. 2.°, da Lei Municipal n.° 006, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2. 0- O programa referido no art. 1.° desta lei, consiste na concessão de bolsa auxilio desemprego, no valor mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e na realização de curso de qualificação profissional ou alfabetização". Art. 3. 0- Esta Lei entra em vigor em 1.° de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 24 de abril de 2017.. Publicada no Paço Municipal T —i CÂMARA ANTONIO GO VES PROTOCOLO P1 Assistente Ad'i2trtivo B rrelr,