| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, NA FORMA QUE MENCIONA. |
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Estância Prefeitura Municipal - Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1288 CNPj:45.200.62310001 -46 ADM: 201712020 LEI N.° 27, DE 24 DE ABRIL DE 2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÈ DO BARREIRO, NA FORMA QUE MENCIONA. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1. 0- Fica autorizado o Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público. Parágrafo Único - O valor estabelecido no artigo anterior poderá ser corrigido anualmente, através de Decreto do Executivo, usando como índice o IPC da FIPE. Art. 20- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 62.800,00 (sessenta e dois mil e oitocentos reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Órgão: 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 - FUNDEB Funcional: 12. 361.0007.2.008- manutenção das atividades FUNDEB Fundamental Elemento: 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação Valor: R$ 45.900,00 Recurso: 02.262-FUNDEB 40% Funcional: 12.365.0007.2.009 - Manutenção das atividades do FUNDEB Infantil Elemento: 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação Valor: R$ 14.400,00 Recurso: 02.262- FUNDEB 40% 01.031.0021.2. 025- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 013.3.3.9.0.46.00.00.00.00 - Auxilio Alimentação - R$ 2.500,00 Art. 30 - O Crédito Adicional aberto pela presente lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: 1 ,.- Estância Turística de São José do Barreiro - SP • Prefeitura Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001 - 46 ADM: 2 0 1 712 02 0 Órgão: 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 - FUNDEB Funcional: 12.361.0007.2.008- manutenção das atividades FUNDEB Fundamental Elemento: 3.3.90.39 — Outras Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Valor: R$ 60.300,00 01.031.0021.2.025 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 009.3.3.9.0.30.00.00.00.00 — Material de Consumo — R$ 2.500,00 PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320164. Art. 4° - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.°s 007, de 27/03/14 e 027, de 18110111. São José do Barreiro, 24 de abril de 2017. M Publicada no Paço Antonio Gonçalves Assistente Adminis ativo CÂMARA M ICIPAL PROTOCOLO N° S. ,¡apó Ba ro `t 20