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norma nº 27/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
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Estância 
Prefeitura Municipal 
- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1288 
CNPj:45.200.62310001 -46 
ADM: 201712020 
LEI N.° 27, DE 24 DE ABRIL DE 2017 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES 
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÈ DO BARREIRO, NA FORMA 
QUE MENCIONA. 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1. 0- Fica autorizado o Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal a 
conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais aos 
servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público. 
Parágrafo Único - O valor estabelecido no artigo anterior poderá ser corrigido 
anualmente, através de Decreto do Executivo, usando como índice o IPC da FIPE. 
Art. 20- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 62.800,00 (sessenta e dois mil e oitocentos reais), nos 
moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, sob as seguintes classificações e 
fontes de recursos: 
Órgão: 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade: 03 - FUNDEB 
Funcional: 12. 361.0007.2.008- manutenção das atividades FUNDEB Fundamental 
Elemento: 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação 
Valor: R$ 45.900,00 
Recurso: 02.262-FUNDEB 40% 
Funcional: 12.365.0007.2.009 - Manutenção das atividades do FUNDEB Infantil 
Elemento: 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação 
Valor: R$ 14.400,00 
Recurso: 02.262- FUNDEB 40% 
01.031.0021.2. 025- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
013.3.3.9.0.46.00.00.00.00 - Auxilio Alimentação - R$ 2.500,00 
Art. 30 
- O Crédito Adicional aberto pela presente lei será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: 
1 ,.- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
• Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 - 46 
ADM: 2 0 1 712 02 0 
Órgão: 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade: 03 - FUNDEB 
Funcional: 12.361.0007.2.008- manutenção das atividades FUNDEB Fundamental 
Elemento: 3.3.90.39 — Outras Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica 
Valor: R$ 60.300,00 
01.031.0021.2.025 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
009.3.3.9.0.30.00.00.00.00 — Material de Consumo — R$ 2.500,00 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo 
que proceder a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 
4.320164. 
Art. 4° - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na 
LDO e no PPA do presente exercício. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2017, revogadas as disposições em 
contrário, em especial as Leis Municipais n.°s 007, de 27/03/14 e 027, de 18110111. 
São José do Barreiro, 24 de abril de 2017. 
M 
Publicada no Paço 
Antonio Gonçalves 
Assistente Adminis ativo 
CÂMARA M ICIPAL 
PROTOCOLO N° 
S. ,¡apó Ba ro `t 20 

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