| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estabelece paridade de vencimentos entre funcionários da Câmara Municipal e os da Prefeitura Municipal de São Vicente. |
| native_id | 10815 |
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39a.Or ARTIGO 12- Fica9 pela presente lei, estabelecida paridade -de tos entre os funcionarics da Gabara Municipal e os da Prefeitura Municipal de São Vicente. § Único - A wridade a que se refere e^re artigo diz respeito a funções iguais ou assemelhadas, nos termos do artigo 98 da Constituição da República. ARTIGO £2- Para efeito de aplicação desta lei, os Atuais cargos dos funcionários do Legislativo Municipal passam a ter a seguinte correspondência com os do Quadro de Funcionários - da Prefeitura: CAhARA I-IU.-ICIPAL cargos de C ons ul t or Jur id ic o Dirotor-Geral Chefe de Exp. e Pessoal Redator-Revisor Esc.-datilógrafo Arquivista Protocoli^ta Auxiliar de Red.-Revisor Motorista Mecanógrafo correspondo a u ti 11 11 u 0 11 n 11 u n M !! It U ti t t 11 11 U M M n n n ti u Continuo § Único PREFEITURA cargos do D ir -de 3erv.Jurídicos Nível II Diroter- Nível II Chefe de Pessoal, Nível I Escriturário, padrão "L" Escriturário, padrão "L" Escriturário5 padrão "L" Escriturário, padrão nJ" P ,-rf Escriturário, padrão "J" Motorista, padrão "G" Aux, de Operador, padrão "E" Continuo, padrão "D" - Ficam mantidas pare o;- cargos doa Servidores do Legislativo a denominação e forras de provimento vigentes,en quanto não se proceder a restruturação do Quadro de Servidores Municipais. Mod. C 4 - 10.000 • 9/69 ARTIGO 3Q- Por for ç?, da paridade do que trat?. , assam sor os seguintes os vencifíientos-baae dos cargos dos fun clonp..rlcs cio Legislativo, discriminados no artigo anterior : Consultor Jurídico Diretor-Geral Chefe de Lxpediente e pessoal Redator-Rovlsor Escriturar i o-Da t i Logr-:> f o Arquivista Protocolista Aux. de Rodater de Revis cr Motorista ficcancgr-ifo Continuo ARTIGO ^53,00 365,00 2^3,00 Q- Os oorvidores da Cambra j quo, crn decorrência do--;tp I,ji, *^ +* ^ paosarcin a fp.zer ,1us '• remuneração u;onor cm relação aqu^ Ia que vinham percebendo anteriormente5 continuarão rccç^ boíico e diferença como vantagem posboí-i ate ser Absorvida otn futuras majorações do vencimentos. f ÍKÍ á Único - O disposto ii;,ste artigo não se aplica nos titulares dos cargos incncicn dos ne artigo seguinte. Artigo 52- A Lei n2 lo&5, de 6 do sotombro do 1^966 p^ss.--- a aplic-.r -se ^os ocuiv-ntcs dos cargos do Consultor Jurídico. Dire_ tor-Geral o Chefe- de Expediente e Pessoal 5 u'-ncicn -dos - no artigo ^Q cies t a lei, na tacsm^ forma como o aplicada - para os titulares de cargos correspondentes da Prefeitura , ficando es d^is primeiros oelocndes em regime espc^ - ciai de trabalho. Artig ^ *- o 6c- Aos danais funcionários do Legislativo, não atingidos pe_ l-1 Lei 1.383 o extensivo o abono de que tratr- a Lei ne.. 1./4-33» cie 8 de agosto de 1.969.. Artigo 70- Fica vodadp a instituição c concessão, aos servidores nu Mod, C 4 - 10.000 - 9/69 39a.Orei.70 -5- enicipais de gratificações, adicionais eu vantagens pecuniárias do qualquer natureza que contrariem os princípios de par id.?. de os tabc loc idos ne s ta lei, cens ider an do-sc nulos os atos que os criarem ou concederem. ARTIGO 82- Para efeito do calculo de vencimentos, adicionais, gra tificaçoes e outras vantagens a que por lei tenham do. rcito es funcionários do Legislativo Municipal e obri- / M / gatoria a aplicaçe-j dos mesmos critérios adotados para os funcionários da Prefeitura. ARTIGO 9Q- As despesas com a execução desta lei correrão pelas ver bas orçamentarias próprias, suplementadas, se necessa - rio. ARTIGO 10- Ssta lei entrará em vigor na data de sua publicação,retrcagindo seus efeitos a partir de 1Q de junho de 1.970. Em anexo estou encaminhando um quadro demonstrativo dos vencimentos previstos para c pessoal dessa Camará. Ac enseje, renove aous protestes de elevada estima e consideração. Respeitosamente a)-JONA3 RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Ao Bxmc. Sr. Sebastião Ribeiro da Silva DD. Presidente da Gamara Municipal de tí a o V i c e n t e /OCS Mod. C 4 - 10.000 - 9/69