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materia nº 1/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1952
Date 1952-01-17
EmentaFica criado o Serviço Municipal de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Pública da Prefeitura Municipal de São Vicente.
native_id8404

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PROJETO DE LEI N a 1/52 Doe.36/52
- Fica crii
e ASSISA
io O ggVIÇO MUNICIPAL HE EDUCAÇÃO, SAÍDE. CULTURA
rciA PUBLICA'da ?rrfeitta?ft Mctólèipèljde Ito Vlcsn￾ê
Art.
Art. 28 - O SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SAÍDE, CULTURA e ASSISTEN-
!IA l 3LXCA da Prefeitura Municipal de São Vicente, terá a
s«u cargo o planejamento, a supervisão e a reestruturaçao -
do,ensino municipal em todos os seus graus, os serviços de
saúde, de pronto socorro e ambulatório, das iniciativas cul
turais e de outmas correlatas.
Arte 3° - O Serviço terá a seguinte direçãoi
I - Diretor Geral padrão "Ç"»
: - Chefe do Serviço de Saúde g Assistência padrão "M".
III - Chefe do Serviço de Educação e Cultura padrão "M",
Art. 40 - O cargo de Diretor Geral do Seçvlco Municipal de Educação,
Saúde, Cultura e Assigtencia Publica será provido em comis￾e de livre nomeação do Prefeito.
Art. 5fi - Os cargos^de Chefe ao Serviço de Saúde, e Assistência •
de Educação e Cultura serão, respectivamente, providos *
em comissão e de livre nomeação do Prefeito*
§ Único - são requisitos, essenciais fiara a nomeação para o cargo -
de C!jofe de Saúde e Assistência possuir o nomeado título
de^iaodiço ou diploma do Curso da Faculdade âe Higiene e
Saúde Publica, e para o cargo de 8hefe do Serviço de Ê4u
cação e Cultura possuir o nomeado título de prgfessor •
Ncrmalista, ou equivalente ou ainda de conclusão, do Cur￾so de Colégio (^* Ciclo), ou de Professor Secundário (Rj
gisto no Departamento Nacional de Educação).
. 6o - Compete ao Diretor Geral l
l - Organizar, anualmente, de. acordo com os Chefes de -
Serviço respectivos, os regulamentos dos serviços|
2 -
3 •»
5 -
submeter ao Prefeito os regulamentos organizador,os
cjuaj^s, depois de aprovados, devem ser postos em exe￾cução f
propor ao Prefeito as nomeações para os cargos cria￾dos, vagos ou que vierem a vagar-se nos referidos -
serviços}
pcropor ao Prefeito a ainpllação ou o desdobramento de
determinado serviço, quando as necessidades do mesmo
reclamarem G3*a providencia, ou propor a supressão -
do que se tornar desnecessário}
apresentar, anualmente, um relatório dos Serviços
cutados e $ previsão para o ano subsequente}
6&mt2'&í£
/
6 - tomar contas aos Chefgs de Serviço das atlvldades de
suas respectivas secções, bem como acertar com os mê
mós norma:]Cff funcionai s y no sentido de melhorar o r
mento dos trabalhos executados*
Art. 7« • Compete ao Chefe do Serviço de Saúde © Assistência!
1 - cumprir e fazer cumprir o r.egulaciento do serviço aprg
vado pelo PrefeltO|
2 * sugerir ao Diretor Cor «l as medidas mais aconselháveis
afim de sanar as falhas observadas no servioo a seu *
cargo»
Art. 8fi - Compete ao Chefe do Servi<;o d© Educação e Cultura*
1 - cumprir e fazer cumprir o regulamento do serviço apro
vado pelo Prefeito}
2 - sugerir ao Diretor Crera! as medidas mais aconselháveis
afim de sanar as falhas observadas no serviço a seu -
cargo.
Art* 9° * As despesas com a execução 3a presente,lei, no presente
«cercíclo» correrão por ccnta d© um credito especial a
ser abçrto, e nos anos aubsequantes! por contad das ver,
bas proprlaa do Orçamento*
Art. 10 - Ksta lei entrará emjrigor nc. ãaja de sue publicação, re￾vogadas as disposições era contrario*
São Vicente, 17 de Janeiro» de 1.952
a) - Dr» Charles Alexander de Souza Dantas Forbes
Prefeito Municipal
ML
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