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norma nº 1222/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1222 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de Cultura, institui a Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 1.222, de 12 de março de 2026
Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de Cultura, institui a Diretoria
de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente, e dá outras providências.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 37, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 37 ...
...
III - coordenar, planejar, organizar, produzir e executar a Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, de caráter
anual, bem como demais ações que visem à preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico-cultural da
cidade;” (NR)
Art. 2º. O artigo 38, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 38 ...
...
II-A - Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente -ENCENA-SV;
...
IV - Diretoria de Pesquisa e Formação Cultural - DIPEF;” (NR)
Art. 3º. Fica transferido, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo de Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Governo -
SEGOV para a Secretaria de Cultura - SECULT.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – os incisos XXXIII e XXXIV, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 984, de 13 de março de 2020;
II – o inciso X-A, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022;
III – o artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.208, de 24 setembro de 2025;
IV – o caput, do artigo 221, da Lei nº 1.780, de 06 de junho de 1978.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de março de 2026.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal

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