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norma nº 1223/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1223 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº 1.021, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 1.223, de 12 de março de 2026
Altera a Lei Complementar nº 1.021, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Complementar nº 1021, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º
...
...
II - assistência a situações de emergência em saúde pública decorrentes de epidemias ou pandemias, quando
reconhecidas, na forma da lei, pelas autoridades sanitárias municipal, regionais ou nacional, que demandem elevação
temporária do efetivo de servidores da saúde até a normalização da demanda extraordinária de acessos à Rede
Municipal de Saúde;
...
VI - quando o concurso público promovido para o provimento de cargos efetivos restar deserto ou fracassado, e
desde que, concomitantemente a essa situação fática:
a) seja promovida a abertura de novo certame para supri-las em definitivo, com previsão de encerramento do contrato
temporário tão logo os novos servidores tomem posse;
b) não se trate de carreira permanente e típica de Estado, assim consideradas aquelas relacionadas à Administração
Tributária, à Procuradoria do Município, à segurança pública e à Administração do Estado;” (NR)
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos III, IV e V, e os §§ 1º e 2º, todos do artigo 2º,
da Lei Complementar nº 1021, de 5 de fevereiro de 2021.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de março de 2026.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal

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