| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Altera normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Vicente, que dispõem sobre férias e sobre o acúmulo constitucional de cargos públicos. |
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Câmara Municipal de São Vicente Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Complementar nº 1.225, de 12 de março de 2026 Altera normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Vicente, que dispõem sobre férias e sobre o acúmulo constitucional de cargos públicos. KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O artigo 178, da Lei nº 1.780, de 06 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 178 ... § 1º Não haverá restrição do direito de férias a servidor licenciado na forma dos arts. 191 a 198 desta Lei. § 2º É vedado descontar faltas justificadas ou abonadas do período de férias a que o servidor tiver direito. § 3º As faltas injustificadas acarretarão a perda dos dias correspondentes do período de férias do respectivo exercício.” (NR) Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único, do artigo 173, da Lei nº 1.780, de 06 de junho de 1978. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de março de 2026. KAYO AMADO Prefeito Municipal