| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4726 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de área localizada na Travessa do Parque nº 888, pelo Instituto Canto do Rio, no período que especifica. |
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Câmara Municipal de São Vicente Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 4.726, de 12 de março de 2026 Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de área localizada na Travessa do Parque nº 888, pelo Instituto Canto do Rio, no período que especifica. KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de área localizada na Travessa do Parque nº 888, pelo prazo de 10 (dez) anos, pelo Instituto Canto do Rio, onde mantém sua sede provisória, obedecidas às normas sanitárias aplicáveis. Art. 2º. Fica estabelecido, como contrapartida pela permissão de uso de área mencionada no art. 1º desta Lei, o ensino gratuito de modalidades esportivas à comunidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de março de 2026. KAYO AMADO Prefeito Municipal