| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4728 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Autoriza o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores. |
| native_id | 9683 |
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Câmara Municipal de São Vicente Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 4.728, de 26 de março de 2026 Autoriza o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores. Projeto de Lei nº 08/26 de autoria do Vereador Edivaldo da Autoescola. KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado, no município de São Vicente, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores. Art. 2º. As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo. Parágrafo único As despesas com o sepultamento de que trata esta Lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo. Art. 3º. Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitadas as regulamentações legais, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães gatos em campas e jazigos. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de março de 2026. KAYO AMADO Prefeito Municipal