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norma nº 4731/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4731 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAcrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei nº 4615, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros por Táxi e institui o Serviço de Táxi Acessível no Município de São Vicente e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 4.731, de 27 de março de 2026
Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei nº 4615, de 17 de dezembro de
2024, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Público Individual de
Passageiros por Táxi e institui o Serviço de Táxi Acessível no Município de São
Vicente e dá outras providências.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação o art. 18 da Lei nº 4615, de 17 de dezembro de 2024:
"Art. 18 - Os pontos de estacionamento serão de duas categorias:
I - livres;
II - eventuais.
§ 1º Os Pontos Livres destinam-se à utilização por qualquer Táxi licenciado no Município, observada a quantidade de
vagas fixadas em Portaria da Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB.
§ 2º Os Pontos Eventuais destinam-se, especialmente, a atender uma demanda eventual: Shows, Feiras e outros
eventos esporádicos, cuja utilização poderá ser realizada por qualquer Táxi licenciado no Município, observada a
quantidade de vagas fixadas em Portaria da Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB.
§ 3º A partir da publicação desta Lei, todos os pontos de estacionamento de táxi passam a ser da categoria Livre."
Art. 2º. Fica acrescida a alínea ‘g” ao inciso ‘I’, do art. 23 da Lei nº 4615, de 17 de dezembro de 2024:
“Art. 23 ...
I. De Expediente, referente a:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g ) Expedição de Alvará de Estacionamento de Nova Outorga de Táxi, após classificação em Edital de Chamamento, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os
parágrafos únicos dos artigos. 7º e 14; o art. 20; o inciso “x” do art. 22; e a alínea “g” do inciso “VIII” do art. 26, da Lei
nº 4615, de 17 de dezembro de 2024.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de março de 2026.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal

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