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norma nº 4735/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4735 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera o art. 7º da Lei nº 4.555/24, que instituiu a Governança Multi-Institucional do Plano São Vicente 500 anos.
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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 4.735, de 13 de abril de 2026
Altera o(a)  Lei Ordinária nº 4.555, de 14 de junho de 2024
Altera o art. 7º da Lei nº 4.555/24, que instituiu a Governança Multi-Institucional
do Plano São Vicente 500 anos.
SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 4.555, de 14 de junho de 2024, passa a ser o § 1º, acrescidos a este
artigo  os §§ 2º e 3º, incisos I, II e III, com a seguinte redação:
“Art. 7º
§ 1º Os recursos deste Fundo serão utilizados exclusivamente para financiar o planejamento, a formulação,
a implementação, o monitoramento, a avaliação e a divulgação do Plano São Vicente 500 anos e seus projetos
estratégicos.
§ 2º O Fundo poderá financiar programas e iniciativas de gestão pública municipal, voltados ao
aprimoramento institucional, à qualificação da governança, à transformação digital, à melhoria de processos e ao
fortalecimento da capacidade administrativa do Município;
§ 3º Os recursos do Fundo poderão, ainda, ser utilizados para ações:
I - de reconhecimento e valorização de servidores públicos municipais, especialmente aquelas voltadas à
promoção da inovação, modernização administrativa e melhoria da eficiência no setor público;
II - premiação em pecúnia a servidores premiados no Programa
Inova.São.Vicente,.regulamentado.pela.Lei.nº.4555/2024;
III - atividades de residência em gestão pública.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de abril de 2026.
SANDRA CONTI
Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal

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