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norma nº 4737/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4737 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaProíbe a instalação de plantas e arborização artificial em geral no âmbito do Município de São Vicente e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 4.737, de 13 de abril de 2026
Proíbe a instalação de plantas e arborização artificial em geral no âmbito do
Município de São Vicente e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 143/25 de autoria do Vereador Jefferson Cezarolli
SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a instalação de plantas e arborização artificial em áreas públicas no Município de São Vicente.
Art. 2º. A proibição prevista no art. 1º abrange:
I – praças, parques e jardins públicos; e
II – calçadas, passeios, canteiros e áreas de estacionamento.
Parágrafo único as proibições elencadas no caput não se aplicam a campos de futebol, quadras esportivas e similares.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de abril de 2026.
SANDRA CONTI
Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal

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