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norma nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a criação da Função Gratificada de Gestor de Contrato, altera o art. 106 da Resolução nº 1/2024 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Vicente
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
Primeira Câmara das Américas
Palácio 22 de Janeiro – Rua Jacob Emmerich, 1.195 – CEP 11310-907
Fone: (13) 3569-1500 \ www.saovicente.sp.leg.br/ e-mail : presidente@saovicente.sp.leg.br
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO N.º 4/26
Dispõe sobre a criação da Função 
Gratificada de Gestor de Contrato, altera 
o art. 106 da Resolução nº 1/2024 e dá 
outras providências.
Autoria: Mesa
Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Contrato 
com suas atribuições definidas no art. 14 da Resolução nº 1/2024.
Parágrafo único A designação para a Função Gratificada será 
efetuada por ato da Mesa Diretora.
Art. 2º. A Função Gratificada de que trata o art. 1º terá sua 
remuneração estabelecida conforme o anexo XV da Lei Complementar nº 981, 
de 6 de março de 2020.
Art. 3º. O art. 106 da Resolução nº 1/2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“A gratificação que fazem jus os servidores designados para as 
funções gratificadas essenciais à execução da Lei nº 14.133/21 será paga:
I - aos titulares de forma integral, inclusive nos afastamentos legais 
na forma do Estatuto dos Servidores - Lei nº 1.780/78;
II - aos suplentes de forma proporcional ao período de substituição;
III - aos suplentes de forma integral em caso de férias e licença￾prêmio caso substituam por mais de 30 (trinta) dias consecutivos titular afastado 
na forma do Estatuto dos Servidores Lei nº 1.780/78.
Câmara Municipal de São Vicente
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
Primeira Câmara das Américas
Palácio 22 de Janeiro – Rua Jacob Emmerich, 1.195 – CEP 11310-907
Fone: (13) 3569-1500 \ www.saovicente.sp.leg.br/ e-mail : presidente@saovicente.sp.leg.br
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 SALA AGENOR LAPENNA, em 22 de abril de 2026.
WAGNER SANTOS PINHEIRO
Presidente
Proj. Res. n.º 2/26
Proc. n.º 48/26

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