| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Gestor de Contrato, altera o art. 106 da Resolução nº 1/2024 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Vicente Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade Primeira Câmara das Américas Palácio 22 de Janeiro – Rua Jacob Emmerich, 1.195 – CEP 11310-907 Fone: (13) 3569-1500 \ www.saovicente.sp.leg.br/ e-mail : presidente@saovicente.sp.leg.br FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 4/26 Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Gestor de Contrato, altera o art. 106 da Resolução nº 1/2024 e dá outras providências. Autoria: Mesa Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Contrato com suas atribuições definidas no art. 14 da Resolução nº 1/2024. Parágrafo único A designação para a Função Gratificada será efetuada por ato da Mesa Diretora. Art. 2º. A Função Gratificada de que trata o art. 1º terá sua remuneração estabelecida conforme o anexo XV da Lei Complementar nº 981, de 6 de março de 2020. Art. 3º. O art. 106 da Resolução nº 1/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “A gratificação que fazem jus os servidores designados para as funções gratificadas essenciais à execução da Lei nº 14.133/21 será paga: I - aos titulares de forma integral, inclusive nos afastamentos legais na forma do Estatuto dos Servidores - Lei nº 1.780/78; II - aos suplentes de forma proporcional ao período de substituição; III - aos suplentes de forma integral em caso de férias e licençaprêmio caso substituam por mais de 30 (trinta) dias consecutivos titular afastado na forma do Estatuto dos Servidores Lei nº 1.780/78. Câmara Municipal de São Vicente Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade Primeira Câmara das Américas Palácio 22 de Janeiro – Rua Jacob Emmerich, 1.195 – CEP 11310-907 Fone: (13) 3569-1500 \ www.saovicente.sp.leg.br/ e-mail : presidente@saovicente.sp.leg.br Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA AGENOR LAPENNA, em 22 de abril de 2026. WAGNER SANTOS PINHEIRO Presidente Proj. Res. n.º 2/26 Proc. n.º 48/26