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norma nº 4744/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4744 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 4.744, de 15 de maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Política Municipal de Fomento à
Empregabilidade de Mães Atípicas e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 32/26 de autoria do Vereador Benevan Souza
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de
Mães Atípicas, com o objetivo de apoiar e favorecer a inserção ou reinserção no mercado de trabalho de mulheres
que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
Art. 2º. A Política Municipal de Incentivo à Empregabilidade de Mães Atípicas será executada em conformidade com
as seguintes diretrizes e objetivos:
I – promover a capacitação e qualificação profissional das mães atípicas, por meio da oferta de cursos, oficinas e
treinamentos;
II – garantir apoio psicológico e social às mães e suas famílias, assegurando acompanhamento especializado sempre que
necessário;
III – favorecer a inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase em modalidades de trabalho remoto ou
flexível;
IV – respeitar a vocação profissional das mães;
V – buscar padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito privado
para execução das diretrizes e objetivos estabelecidos no art. 2º.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá oferecer incentivos fiscais às pessoas jurídicas de direito privado que
aderirem à política estadual de fomento à empregabilidade de mães atípicas.
Art. 5º. O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
observadas as disponibilidades financeiras do Município e parcerias.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei no que couber.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de maio de 2026.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal

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