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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR (atividade delegada no município de Serrana).
native_id3924

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição aprovada U —
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-20 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T20:44:25.321621-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15

Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14,150-000
www-serrana.sp.govbr email infofserrana.sp.govbr Telefone (16) 3987-9244
MENSAGEM Nº 21/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei nº 15/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial e suplementar e dá
outras providências”.
O Projeto em questão visa criar crédito especial junto ao Departamento de
Segurança Pública, para uma futura implantação da atividade delegada no município de
Serrana.
Face a importância da atuação coordenada entre os órgãos de segurança
pública e a necessidade de maximizar os recursos disponíveis para o combate eficaz à
criminalidade, apresentamos o presente Projeto de Lei para criar unidade orçamentária para
uma futura celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando a
Atividade Delegada da Polícia no Município de Serrana.
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis,
aproveitamos o ensejo para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
20 de maio de 2025.
LEONARDO CAR ESSATO. Assinado de forma digital por LEONARDO
CARESSATO CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.05.20 14:48:04 -0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
Excelentíssimo Senhor discussão e votação,
Airton José Bis na 9º sessão ordinária
E . realizada em 03/ E
Presidente da Câmara Municipal de Serrana-SP A
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
Projeto de Lei 15/2025
I
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
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PROJETO DE LEI Nº 15/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal crédito
especial e suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais.). objetivando
as adequações do orçamento para O exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura do presente crédito adicional especial observou as seguintes
classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
02.000 Gabinete do Prefeito
02.003 Departamento de Segurança Publica
02.003.06.181.0013.2113.3.3.90.41.00.00.00 Contribuição
01.110.0000 R$ 1.000,00
Art. 3º. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com
recursos provenientes de:
I-— Anulação das Seguintes Dotações
02.000 Gabinete do Prefeito
02.003 Departamento de Segurança Publica
02.003.06.181.0013.2113.3.1.91.13.00.00.00.0brigações Patronais
01.110.0000 R$ 1.000,00
Art. 4º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, Le Il da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Leinº
Projeto de Lei 15/2025
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
vwwwserrana.sp.govbr e-mail infoBserrana.sp.gov.br Telefone (16) 3987-0244
2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
20 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO LeonarDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855
Dados: 2025.05.20 14:48:22 -03'00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei 15/2025
3
Câmara ittunicipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CLIR)
Referência: PLO 15/2025
Assunto: Abertura de crédito especial e suplementar (R$ 1.000,00) —
Departamento de Segurança Pública
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1 Da exposição da matéria
O Projeto visa criar crédito adicional especial no valor simbólico de
RS 1.000,00, sob a classificação 02.003.06.181.0013.2113.3.3.90.41
(Contribuições), para: RE
e instituir unidade orçamentária própria no Departamento de
Segurança Pública;
e possibilitar futura celebração de convênio de Atividade Delegada
com o Governo do Estado (Polícia Militar) a fim de reforçar
policiamento no Município.
A cobertura financeira decorre de anulação de igual valor da rubrica
3.1.91.13 (Obrigações Patronais) do mesmo Departamento (art. 3º). A
proposta autoriza, ainda, adequação no PPA 2022-2025 e na LDO 2025 (art.
48).
2 — Análise jurídico-constitucional
Aspecto Fundamentação Adequação
Competência Art. 30 1 & II da CF: assunto de interesse local e y
municipal cooperação na segurança pública
Art. 65 I da LOM: matérias orçamentárias são de
Jliniciativa privativa do Prefeito
Arts. 41 Il e 43 81º II da Lei 4.320/1964 (fonte:
anulação)
Planejamento Art. 165 85º CF: compatibiliza PPA/LDO/LOA |V
Iniciativa
/
Crédito especial
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camaraQDserrana.sp.leg.br
Aspecto Fundamentação Adequação
Lei Complementar |Ementa clara; dispositivos numerados; vigência Y
95/1998 imediata
Observação substantiva: a dotação é meramente habilitadora; o efetivo
desembolso dependerá da assinatura do convênio estadual e subsequente
suplementação, caso necessário. Não há criação de cargo nem aumento de
despesa continuada nesta fase.
3 - Conclusão
A proposição não apresenta vícios de constitucionalidade, legalidade
ou técnica legislativa. Trata-se de ajuste orçamentário mínimo que viabiliza
política pública de segurançasem impacto estrutural imediato.
4-Voto
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação OPINA
FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 15/2025,
recomendando sua remessa ao Plenário para deliberação.
Serrana, 23 de maio de 2025
EDINA RODRIGUES FAVARO - Presidente
| THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
| MARIA DA SILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP —- CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camaraQserrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
(CFO)
Referência: PLO 15/2025
Assunto: Abertura de crédito especial e suplementar (R$ 1.000,00) —
Departamento de Segurança Pública
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1 — Da exposição da matéria
O crédito proposto de R$ 1.000,00 (art. 1º) cria dotação 3.3.90.41 —
Contribuições, voltada ao custeio de futura Atividade Delegada.
Cobertura: anulação de igual valor na rubrica 3.1.91.13 — Obrigações
Patronais, dentro do mesmo órgão (art. 3º). Não há recursos externos nesta
etapa.
2 — Análise financeiro-orçamentária
Natureza do ajuste — A operação é interna e de valor simbólico; serve
apenas para inserir ação orçamentária exigida pelo Tribunal de Contas/SP
para posterior suplementação com valores efetivos do convênio.
Equilíbrio orçamentário — Como se trata de remanejamento dentro da
mesma unidade, não altera o montante da despesa fixada na LOA nem
compromete metas fiscais.
Lei de Responsabilidade Fiscal
e Art. 16/17 — Não cria despesa obrigatória continuada; impacto
irrelevante (0,0002 % da LOA).
e Art. 42 — Execução financeira condicionada à disponibilidade de
caixa, especialmente quando do ingresso de repasses estaduais
futuros.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Qserrana.sp.leg.br
Classificação contábil - O elemento 3.3.90.41 (Contribuições) é apropriado,
pois pagamentos à PM ocorrem na forma de reembolso/indenização
(classificados como contribuição).
Recomendações
* Quando o convênio for assinado, a Secretaria de Finanças deve abrir
crédito suplementar com base no repasse estadual ou superávit
financeiro e anexar estimativa de impacto trimestral.
“+ Publicar o convênio e demonstrativos no Portal da Transparência
(art. 48 LRF). Era
3 —- Conclusão
O ajuste proposto é financeiramente neutro, respeita a Lei
4.320/1964 e a LRF, cria apenas a estrutura contábil necessária para
executar futura política de segurança.
4- Voto
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento OPINA
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 15/2025 e recomenda
sua remessa ao Plenário para deliberação, com a ressalva de que qualquer
suplementação posterior observe integralmente os arts. 16, 17 e 42 da LRF.
Serrana, 23 de maio de 2025
| WALDENOR DE ASSIS SILVA | Presidente |
| FERNANDES DE SOUZA | Membro |
| LUIZ ANTONIO DO VALLE | Membro |
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO — CLJR
Referência: PLO 15/2025
Assunto: Criação de dotação orçamentária (R$ 1.000,00) — futura
implantação de Atividade Delegada
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1 Da exposição da matéria
A proposição:
e Abre crédito especial e suplementar de R$ 1.000,00 (valor
simbólico) no orçamento-programa de 2025, no elemento 3.3.90.41
- Contribuições do Departamento de Segurança Pública (Programa
06.181 — Segurança Urbana).
e Fonte de cobertura: anulação de igual valor na rubrica 3.1.91.13 —
Obrigações Patronais do mesmo Departamento (art. 3º).
e Objetivo: viabilizar a criação de unidade orçamentária exigida pelo
Governo do Estado para futura celebração de Convênio de Atividade
Delegada (remuneração de Policiais Militares que atuarão em horas
extras no Município).
e Autoriza adequar o PPA 2022-2025 e a LDO 2025 (art. 4º).
2 — Análise jurídico-constitucional
Adequação
Eixo examinado Fundamentação ses
verificada
Art. 30, incisos | e Il, CF — interesse
local; cooperação na segurança /
pública
Competência
municipal
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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Adequação
Eixo examinado Fundamentação 4 ç
verificada
Art. 65, |, Lei Orgânica Municipal —
Iniciativa matéria orçamentária privativa do /
Prefeito
Nistureza-do Arts. 41, Il, e 43, 818, III, da Lei
Rs 4.320/1964 (crédito especial coberto NÁ
crédito =
por anulação)
ianetmento Art. 165, 55º-88, CF — compatibilização |Projeto cumpre
) PPA/LDO/LOA (art. 49)
a LC 95/1998 — ementa sintética,
Técnica ; a .
a dispositivos claros, cláusula de Adequada
legislativa aaa
vigência (art. 5º)
Não há violação a princípios constitucionais (legalidade, eficiência,
moralidade). O valor simbólico atende exigência formal sem gerar impacto
substancial imediato; eventual suplementação dependerá de nova lei ou
decreto autorizado.
3 — Conclusão
A matéria é constitucional, legal e correta sob técnica legislativa,
habilitando o Município a aderir ao Programa Estadual de Atividade
Delegada.
4- Voto
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 15/2025 e
recomenda sua remessa ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 2 de junho de 2025
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www .serrana.sp.leg.br - camaraQOserrana.sp.leg.br
EA) q; E
ária 6d fara: .
EDINAR DRIGUES FÁVARO - Presidente
THIAGO H NRIQUE DE ASSIS - Membro
|
c fe SE jr -——— —
MARIA DA SILVA = Membro —
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara (QDserrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -—
CFO
Referência: PLO 15/2025
Assunto: Abertura de crédito especial (R$ 1.000,00) — dotação para
Atividade Delegada
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1 — Da exposição da matéria
crédito solicitado: R$ 1.000,00, elemento 3.3.90.41 —
“Contribuições” (pagamentos que serão feitos à Polícia Militar
quando o convênio estiver ativo).
Cobertura: anulação de dotação de encargos patronais no mesmo
órgão, garantindo neutralidade orçamentária em 2025.
2 - Exame financeiro-orçamentário
Impacto imediato
Operação é interna e neutra; não aumenta despesa total fixada na
LOA.
Não cria despesa de pessoal nem obrigação continuada (arts. 16-17,
LRF).
Adequação a metas fiscais
Não altera índices de despesa com pessoal (LRF, arts. 19-20).
Execução de pagamentos futuros dependerá de suplementação
suportada por repasses estaduais ou superávit financeiro, garantindo
cobertura de caixa (art. 42, LRF).
Transparência e controle
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
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e CFO recomenda que, quando o convênio for assinado, seja aberto
crédito suplementar com base em recurso vinculado do Estado;
e Registrar a despesa em subelemento específico (41.00 —
Contribuições Atividade Delegada) para rastreabilidade;
e Publicar trimestralmente, no Portal da Transparência, valor
repassado e efetivo serviço executado pela PM.
IV. Riscos
e Caso a Câmara venha a receber servidores PM pelo convênio,
garantir que os repasses estaduais ingressem antes da execução para
evitar impacto sobre tesouro próprio.
3 — Conclusão
O PLO 15/2025 é financeiramente compatível com o orçamento
2025, atende à Lei 4.320/1964 e à LRF, criando apenas estrutura contábil
necessária para receber recursos futuros da Atividade Delegada.
4- Voto
A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO opina
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 15/2025,
recomendando ao Executivo:
> Abrir crédito suplementar específico quando do ingresso dos
repasses estaduais;
> Encaminhar à COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO o convênio e demonstrativo de impacto antes da
primeira execução financeira.
Serrana, 02 de junho de 2025
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
unoeiór asas SILVA — Presidente
FERNANDES DE SOUZA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
AUTÓGRAFO Nº 38/2025
PROJETO DE LEI Nº 15/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de junho de 2025, aprovou o Projeto de Lei
nº 15/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal crédito
especial e suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais.),
objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura do presente crédito adicional especial observou as seguintes
classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
02.000 Gabinete do Prefeito
02.003 Departamento de Segurança Publica
02.003.06.181.0013.2113.3.3.90.41.00.00.00 Contribuição
01.110.0000 R$ 1.000,00
Art. 3. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com
recursos provenientes de:
|— Anulação das Seguintes Dotações:
02.000 Gabinete do Prefeito
02.003 Departamento de Segurança Publica
02.003.06.181.0013.2113.3.1.91.13,00.00.00.0brigações Patronais
01.110.0000 R$ 1.000,00
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.Jeg.br
Art. 4º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, | e Il da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Leinº
2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
5 de junho de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Eligonti LEIA SAL
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana

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