Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 14' sessão
ordinária realizada em 16/09/2025.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
refeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tandredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.3.50-000
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MENSAGEM N° 35/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter, por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa
ColendaCamara,o incluso Projeto de Lei n° 23/2025, que ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N° 774/99, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DE LOTES ALIENADOS
MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, AANTONIOCARLOS URENHA E CIA
LTDA., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-"\
Inicialmente cumpre o esclarecimento de que 0 Município de Serrana no
ano de 1999 foram ofertados por instrumento de dação em pagamento de dividas, imóveis
aos credores "Antônio Carlos Urenha e Cia Ltda e Evandil Fausto da Silva", conforme Lei
autorizadora n° 774/99, de 26 de maio de 1999.
No entanto, apesar do ato jurídico perfeito, os imóveis não tiveram
propriedade transferida aos credores em suas matriculas, tendo permanecido em nome do
município.
Posteriormente, em 2008, mediante acordo entre as partes, o Município
optou por utilizar o imóvel inicialmente destinado à dação para a construção de uma
Escola Municipal de Ensino Infantil, equipamento público de grande relevância social,
ofertando-se em contrapartida outro imóvel para a regularização do ajuste.
0 motivo da substituição dos lotes mencionados, fez necessário pelo fato
de que o loteamento Rômulo Montari à época, não tinha sua regularização completa,
exitiam os lotes com identificação 'no papel', mas na realidade não havia
desmenbramento regular, o que acarretou em mudanças topográficas e consequente
descrição dos imóveis, prejudicando a legalização dos mesmos.
Por consseguinte, a permuta de imóveis também não foi a melhor
alternativa para que os credores conseguissem regularizar as respectivas escrituras de
dação em pagamento, pois a maneira correta de conduzir tal procedimento seria a
substituição dos imóveis constante na Lei n° 774/99 e não a permuta conforme Lei n°
1229/2008.
Todavia, a regularização formal não foi concretizada, motivo pelo qual se
apresenta a presente proposta, que substitui os lotes originalmente descritos na Lei n°
774/99 pelos que constam desta minuta, a fim de conferir segurança jurídica, transparência
e adequação registral ao negócio.
Ressalta-se que a substituição não acarreta ônus financeiro ao Município,
pois os custos de regularização serão suportados pelo beneficiário;
Não incide ITBI, A. luz doart.102, V, do CTM(LCn° 462/2006), diante do
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14150-000
www.senana.sp.gov.bre.rnarl InfoOserrana.sp.gov.brTelefone 1161 3987.9244
interesse público reconhecido;
Trata-se de medida de caráter corretivo e saneador, que preserva o
patrimônio municipal e garante a continuidade da função social dos bens públicos.
Assim, por ser matéria urgente e de relevante interesse social, solicitamos
sua apreciação nos termos do artigo 47 da Lei Orgáncia do Município de Serrana.
Contando coma a atenção nos Nobres Edis na aprovação da matéria,
antecipamos nossos protestos de estima e apreço.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
03 de setembro de 2025.
LEONARDO Assinado de forma digital por
CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITEO:30493907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.09.03 13:23:17-0300
LEONARDOCARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente daCamara Municipal
Serrana-SP
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Taricredo deAlmeidaNeves. 176 - CEP 14.150-000
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PROJETO DE LEI N° 23/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1•1`) 774/99,
VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DE LOTES
ALIENADOS MEDIANTE DAM EM PAGAMENTO,
ANTÔNIO CARLOS URENHA E CIA LTDA., E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDOCARESSATO CAPITELLI, Prefeito Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1°. Os imóveis alienados mediante dação em pagamento ao Sr.
Antonio Carlos Urenha e Cia Ltda, nos termos da Lei n° 774/99, descritos no Anexo I
desta Lei, ficam substituidos pelos imóveis descritos no Anexo II que passa a integrar o
presente diploma legal.
Parágrafo Único. A substituição dos imóveis de que trata o caput,
decorre da utilização, pelo município, no exercício de 2008, da areainicialmente
destinada à dação em pagamento, onde foi contruida uma Escola Municipal de Ensino
Infantil, obra de relevante interesse publico.
Art.2°.Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transferência de
titularidade, mediante dação em pagamento, dos imóveis constante no Anexo II desta
Lei em favor de Antonio Carlos Urenha e Cia Ltda.
Art.3°. Fica autorizada a desafetação dos imóveis descritos no Anexo
II, para fins de regularização dominal e consequente transferência.
Art.4°. Todos os custos e despesas cartorárias, tributárias e demais
encagos necessários à regularização e à efetivação da transferência de titularidade
correrão por conta exclusiva do beneficiário da dação em pagamento.
Art.5°.Na forma doart.102, V, da Lei Complementar n". 462/2026
(CTM), não incidirá ITBI ao presente, em vista o interesse público.
Art.6°As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
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Art.7°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos e validade a 26 de maio de 1999.
Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
n°1229/2008.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
03 de setembro de 2025.
LEONARDO Assinado de forma digital por
CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITEU:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.09.03 13:2300 -0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
(imóveis ofertados em dação em pagamento por intermédio da Lei n" 774/99)
Conjunto Habitacional "ROMULO MONTANARI"
QUADRA B
LOTE N°12
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antonio Hotuirio Ribeiro, 20,00 metros de um
lado onde confronta com o lote n° 13; de outro lado 20,00 metros que confronta com o lote
nO 11; e nos fundos 8,00 metros confrontando com o lote n° 5; encerrando aareade 200,00
metros quadrados.
QUADRA D
LOTE N° 1
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua Antonio Honótio Ribeiro, 25,00 metros de um
lado onde confronta com a rua Marginal (JacintoMalachias); 25,00 metros de outro lado
onde confronta com o lote IV 2; e 15,50 metros confrontando com os lotes n's 22 e 23;
encerrando a área de 306,25 metros quadrados.
LOTE N°2
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antonio Honório Ribeiro; 25,00 metros de um
lado onde confronta com o lote n° 1; 25,00 metros de outro lado que confronta como lote
n° 3; e 8,00 metros nos fundos confrontando com o lote n° 21; encerrando a área de 200,00
metros quadrados.
LOTE N°21
Medindo 8,00 metros de frente para a rua J. D. Martins; 25,00 metros de um lado onde
confronta com o lote n° 22; 25,00 metros de outro lado que confronta com o lote n° 20; e
nos fundos 8,00 metros confrontando com o lote n° 2; encerrando a área de 200,00 metros
quadrados.
LOTE N°22
Medindo 8,00 metros de frente para a rua J. D. Martins 25,00 metros de um lado onde
confronta com o lote n° 23; 25,00 metros de outro lado que confronta com o lote n° 21; e
8,00 metros nos fundos confrontando com o lote n° I; encerrando a área de 200,00 metros
quadrados.
LOTE N°23
Medindo 10,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um lado onde
confronta com a Rua Marginal JacintoMalachias; 25,00 metros de outro lado que
confronta com o lote n° 22; e 7,50 metros nos fundos confrontando com o lote n° 1;
encerrando a área de 218,75 metros quadrados.
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
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ANEXO H
(lotes a serem substituídos e transferido por dação em pagamentoel Antonio Carlos
Urenha e Cia Ltda)
LOTES LOCALIZADOS NO JARDIM MONTE CASTELO
QUADRA E
LOTE N°2:
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento
predial da Rua Venerando Garcia da Costa, distante 72,00 da Rua Moacyr Bertagnolli
(Rua 1), deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Venerando Garcia da Costa na
distancia de 10,00 metros; deste ponto deflete a direita na distancia de 27,50 metros,
confrontando com os lotes 7; deste ponto deflete a direita na distancia de 10,00 metros,
confrontando comarearemanescente do mesmo (lote 1); deste ponto deflete a direita na
distancia de 27,50 metros, confrontando comarearemanescente do mesmo (lote 3); ponto
este onde teve inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou umaareade
275,00 metros quadrados de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana,
devidamente matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Serrana, sob o n° 8.319,
cadastro municipal n° 132800;
QUADRA G
LOTE N° 01:
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento
predial da Rua Severino Jose doValle,distante 79,00 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1);
deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Severino Jose doVallena distancia de
13,00 metros; deste ponto deflete a esquerda na distancia de 27,00 metros, confrontando
com os lotes 20; deste ponto deflete a esquerda na distancia 13,00 metros, confrontando
comArearemanescente do mesmo (lotes 2 e 3); deste ponto deflete a esquerda na distancia
de 27,00 metros, confrontando com o lote 21; ponto este onde teve inicio e fim a presente
descrição perimétrica que acusou umaareade 351,00 metros quadrados de propriedade da
Prefeitura Municipal de Serrana, devidamente matriculada no Oficial de Registro de
Imóveis de Serrana, sob o n° 8.364, cadastro municipal n° 128750;
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 CEP 14.150000
www.serratia.sp.gov.bre.rnailinfoikserrana.sp.gov.brTelefone (161 3987 9244
LOTE N° 02:
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento
predial da Rua Adio Adolfo, distante 74,50 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); deste
ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Adão Adolfo na distancia de 10,50 metros;
deste ponto deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando com os lotes 7;
deste ponto deflete a direita na distancia 10,50 metros, confrontando com área
remanescente do mesmo (lote 1); deste ponto deflete a direita na distancia de 27,00
metros, confrontando com área remanescente do mesmo (lote 3); ponto este onde teve
inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou umaareade 283,50 metros
quadrados de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, devidamente matriculada
no Oficial de Registro de Imóveis de Serrana, sob o n° 8.365, cadastro municipal n°
129950;
LOTE N° 03:
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento
predial da Rua Adio Adolfo, distante 64,00 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); deste
ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Adão Adolfo na distancia de 10,50 metros;
deste ponto deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando comarea
remanescente do mesmo (lote 2); deste ponto deflete a direita na distancia 10,50 metros,
confrontando com área remanescente do mesmo (lote 1) e com o lote 21; deste ponto
deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando com o lote 6; ponto este onde
teve inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou umaAreade 283,50 metros
quadrados de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, matriculada no Oficial de
Registro de Imóveis de Serrana, sob o n° 8.366, cadastro municipal n° 130000;
LOTE LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL "ROMULO
MONTANARI"
QUADRA 56 (Atual Quadra 6 perante a Regularização Fundiária)
LOTE N° 279: (Atual Lote 17 frente a regularização fundiária)
Um terreno urbano sem benfeitorias situado neste município constituido pelo lote 17 da
Quadra 6 do loteamento denominado RomuloMontanan,medindo 8,00 metros de frente,
confrontando com o alinhamento predial da Rua Sebastião José Fernandes; do lado direito,
de quem olha para o imóvel, mede 24,97 metros, confrontando com o lote 18 da quadra 6;
do lado esquerdo mede 24,82 metros, confrontando com o lote 16 da quadra 6; e aos
fundos mede 8,00 metros, confrontando com parte dos lotes 03 e 04 da quadra 6;
perfazendo aAreatotal de 199,16 metros quadrados, matriculada no Oficial de Registro de
Imóveis de Serrana, sob o n° 12.215, cadastro municipal n° 577140;
MARCOSANTONIOPEREIRA - ENGENHEIRO CIVIL - CREA: 50605334-02
LAUDO DE
AVALIAÇÃO
Avaliação dos Imóveis de
acordo com as
Leis n° 774/99 e 1229/2008
Responsável Técnico: Engenheiro Civil
MARCOSANTONIOPEREIRA
28/08/2025
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SUMÁRIO:
OBJETIVO 3
1- INFORMAÇÕES GERAIS 3
2- RESULTADOS DA AVALIAÇÃO 4
3- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS 4
4- CARACTER1STICAS DA REGIÃO 4
5- PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES 5
6- DIAGNÓSTICO DE MERCADO 5
7- MÉTODO PARA IDENTIFICAR 0 VALOR DO BEM E TRATAMENTO DE DADOS
UTILIZADO 5
8- ENCERRAMENTO 5
9- RESPONSABILIDADE TÉCNICA 5
10- METODOLOGIA UTILIZADA PARA TRATAMENTO DOS DADOS 6
11- AVALIAÇÃO DO VALOR DO TERRENO - MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE
DADOS DE MERCADO E TRATAMENTO POR FATORES 9
12- MEMORIA DE CALCULO 10
13- ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 13
ANEXO I 15
ANEXO II 20
ANEXOIII 22
Página 2 de 26
OBJETIVO
Este laudo tem por objetivo determinar o valor de mercado dos imóveis
constantes da Lei n° 774/99 que Autoriza o Executivo a alienar, Mediante
Dação em pagamento, de imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, de
acordo com o Anexo I.
1 - INFORMAÇÕES GERAIS:
Endereço dos imóveis: Constantes nas Leis 774/99 e 1229/2008.
Finalidade: avaliar os imóveis e a rede de água existente no local para o devido fim
da permuta onde serão ofertados na base de troca "dois" outros imóveis de
propriedade do Município de Serrana.
Observação: 0 local onde esta instalado opogonão tem espaço suficiente para
atender as necessidades de manutenção.
Solicitante: Município de Serrana
Meta: Determinar a metodologia mais adequada para a avaliação dos valores de
mercado dos imóveis;
Definir as informações necessárias sobre os imóveis analisados para a elaboração do
laudo de avaliação em conformidade com a NBR 14.653 - 2 (2011).
Proprietário: A dação em pagamento foi realizada para Antonio Carlos Urenha & Cia.
Ltda - CNPJ n° 64.807.845/0001-76, que posteriormente, foi objeto de permuta.
Normas utilizadas: NBR 14.653-1 / 14.653-2.
Métodos utilizados: Método Comparativo Direto de Dados de Mercado para
elaborar o valor do metro quadrado do terreno.
Avaliação das benfeitorias existentes no local (rede de abastecimento de água) -
Quantificação Real de Custos;
Avaliação das benfeitorias que deverão ser executadas, tendo em vista, que a
permuta não seja aprovada - Quantificação Real de Custos;
Responsável técnico: Marcos Antonio Pereira Engenheiro Civil CREA N°:
5060533402
Data: 28/08/2025.
Processo: Projeto de lei n° 779/99 e 1.229/2008.
Página 3 de 26
2- RESULTADOS DA AVALIAÇÃO:
Enquadramento: MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO:
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO II - GRAU DE PRECISÃOin
Valores dos imóveis pertencentes ao município de Serrana:
Quadra E - Lote 2 -Areade 275,00 m2x R$ 578,16/m2= R$ 158.994,00;
Quadra G - Lote 1 -Areade 351,00 m2x R$ 578,16/m2= R$ 202.934,16;
Quadra G - Lote 2 -Areade 283,50 m2x R$ 578,16/m2= R$ 163.908,36;
Quadra G - Lote 3 -Areade 283,50 m2x R$ 578,16/m2= R$ 163.908,36;
Quadra 56 - Lote 279 -Areade 200,00 m2x R$ 502,75/m2= R$ 100.550,00;
Valores dos imóveis pertencentes à Antonio Carlos Urenha & Cia Ltda:
Quadra D - Lote 1 -Areade 306,25 m2x R$ 578,16/m2= R$ 177.061,50;
Quadra D - Lote 2 -Areade 200,00 m2x R$ 502,75/m2= R$ 100.550,00;
Quadra D - Lote 23 -Areade 218,75 m2x R$ 578,16/m2 = R$ 126.472,50;
Quadra D - Lote 22 -Areade 200,00 m2x R$ 502,75/m2= R$ 100.550,00;
Quadra D - Lote 21 -Areade 200,00 m2x R$ 502,75/m2= R$ 100.550,00;
Quadra B - Lote 12 -Areade 200,00 m2x R$ 502,75/m2= R$ 100.550,00;
3- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS:
Os imóveis encontram-se dentro do perímetro urbano, descritos no Anexo I da
lei n° 774/99 e na Lei 1.229/2008.
Descrição Sintética dos Imóveis: Os bens avaliados trata-se de terrenos
urbanos, localizados em umaareade zona mista 1 (ZM1) e zona Residencial de
Restrição Própria (ZRRP), na planta de Uso e Ocupação de solo, onde pode haver
comércio e residências. Possuem formato regular
Os terrenos possuem superfície em localizados em local seco e em terreno
firme e estável.
4- CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO:
A região tem as seguintes características de infraestrutura: possui rua
pavimentada, rede de energia elétrica e iluminação pública, guias e sarjetas, rede de
agua, rede de esgoto, rede de galerias pluviais, de internet, rede de telefonia e rede
de TV a cabo.
A região é atendida por escolas, creches, comércios variados, prestadores de
serviços, posto de saúde, areade lazer, templos religiosos, supermercado, posto de
gasolina, universidade aberta do município e casa lotérica.
Quanto à mobilidade a região é servida por rota de ônibus suburbanos e ruas
de fácil acesso a diversos bairros e para o centro.
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5- PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:
Eu, Marcos Antonio Pereira, brasileiro, casado, Engenheiro Civil e avaliador dos
referidos imóveis, registro que não detenho nenhum grau de parentesco com os
interessados, assim como, não possuo nenhum interesse nas transações envolvendo
os bens avaliandos.
6- MÉTODO PARA IDENTIFICAR 0 VALOR DO BEM E
TRATAMENTO DE DADOS UTILIZADO:
1-Para avaliação do valor do terreno foi adotada a "metodologia comparativa
de dados de mercado". Para o tratamento dos dados foi realizada homogeneização
dos valores com aplicação do tratamento de fatores para possibilitar sua comparação.
Após realizou-se o saneamento da amostra com tratamento estatístico.
7- ENCERRAMENTO:
ANEXO I: Croqui de localização e imagens dos imóveis avaliandos de propriedade do
Município de Serrana;
ANEXO II: Croqui de localização e imagens dos imóveis avaliandos de propriedade de
Antonio Carlos Urenha & Cia Ltda;
ANEXO II: Relatório fotográfico dos imóveis avaliandos;
ANEXOIII: Relatório fotográfico dos terrenos utilizados como amostras;
9- RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Responsável técnico: Marcos Antonio Pereira, Engenheiro Civil,
CREA:5060533402.
Este laudo de avaliação é composto de vinte e seis (26) laudas digitadas
somente no anverso e três anexos.
Nada mais, o signatário coloca-se 6 disposição, para eventuais esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente, MARCOSANTONIO
PEREIRA:1455527580
2
Assinado de forma digital por
MARCOSANTONIO
PEREIRA:14555275802
Dados: 2025.09.02 13:20:07 -0300'
Marcos Antonio Pereira
CREA/SP: 5060533502
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I- METODOLOGIA UTILIZADA PARA 0 TRATAMENTO DOS DADOS
Após a realização da vistoria, e após a coleta de dados de mercado visando
obter uma amostra representativa para caracterizar o comportamento do mercado. A
norma esclarece que deve ser realizada uma homogeneização dos valores para
possibilitar sua comparação e tornar as amostras mais semelhantes ao imóvel
avaliando, sendo considerando mais adequado para essa homogeneização a aplicação
do tratamento por fatores. Dessa forma, foram definidas variáveis que pudessem
relacionar as amostras coletadas com os imóveis avaliando, sendo, posteriormente,
aplicado em cada variável um fator de transformação com o objetivo de aproximar o
valor da amostra analisada ao valor do terreno avaliando.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE
(2011), o valor unitário de cada amostra após a homogeneização é definido pela
Equação (1):
Vu = Vo x [(Fl -1) + (F2- 1) ...+ (Fn -1)] (1)
Sendo:
Vu = valor básico unitário (após ajuste por fatores);
Vo = valor de oferta (ou prego observado);
Fl, F2, F3, ...Fn = fatores de homogeneização
Após esse procedimento, será realizado o saneamento da amostra, que
consiste na utilização de um tratamento estatístico para eliminar eventuais
discrepâncias que podem comprometer a amostra. Para isso, inicialmente, calcula-se
a média e o desvio padrão dos valores a partir das Equações (2) e (3):
X —
E
(2)
= (3) n-1
Onde:
f= média dos valores homogeneizados de cada amostra;
xi = valor unitário de cada amostra homogeneizada;
n = número de dados da amostra;
S = desvio padrão da amostra.
Os valores discrepantes da amostra, cujo os valores unitários extrapolem a
metade ou o dobro do valor médio amostral, serão descartados. Em seguida, será
realizado o saneamento dos dados a partir de um tratamento estatístico, o qual
determinou-se como opção mais adequada a utilização do Critério excludente de
Chauvenet. Tal metodologia é aplicada para eliminar valores duvidosos ou medições
erradas que fogem da tendência dominante da amostra coletada.
Segundo Abunahman (2006), o dado é discrepante - e, portanto, deve ser
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retirado - em relação aos demais se o quociente entre o seu desvio (diferença entre
seu valor e a média aritmética das amostras) e o desvio padrão for superior ao
número critico de Chauvenet correspondente ao número de amostras, tabelado. Na
Tabela 1, estão especificados os números críticos de Chauvenet de acordo com o
número de amostras coletadas:
d/s n d/s N d/s
5 1,65 20 2,24 3,89 5 x 103
6 1,73 22 2,28 4,42 5 x 104
7 1,80 24 2,31 4,89 5 x 105
8 1,86 26 2,35 5,33 5 x 106
9 1,92 30 2,39 5,73 5 x 107
10 1,96 40 2,50
12 2,03 50 2,58
14 2,10 100 2,80
16 2,16 200 3,02
18 2,20 500 3,29
Tabela 1 — Critério de Chauvenet - d/s critico
Fonte: Abunahman (2006)
Sendo:
n = número de amostras;
d = desvio da amostra (valor da amostra - média);
S = desvio padrão.
Assim, a partir da Tabela 1, compara-se o menor e o maior valor da amostra
calculados nas Equações (4) e (5) - com o número critico de Chauvenet, e retira-se
da amostra todos aqueles que forem superiores a este.
R • =
ZmLn
alf 5
R
Xmax—X
sup
5
Onde:
Rinf e Rsup = valores limites para os elementos padronizados;
Xmin = menor valor unitário homogeneizado de dado amostral;
Xmax = maior valor unitário homogeneizado de dado amostral;
X = média do valor unitário homogeneizado dos dados amostrais;
S = desvio padrão da amostra.
Se Rinf e Rsup resultarem em valores inferiores ao valor critico "c" da Tabela 1,
Página 7 de 26
todos os elementos da amostra serão considerados válidos, se isso não ocorrer, o
elemento mais afastado da média, seja o maior ou o menor valor, deverá ser retirado
da amostra. Tal procedimento deve ser repetido até que Rinf e Rsup sejam inferiores
ao valor critico.
Ainda, segundo a NBR 14653-2 (2011), deve ser calculado um intervalo de
confiança de 80% para definir o grau de precisão da estimativa realizada. Esse
processo tem por objetivo analisar uma faixa de pregos unitários em que o imóvel
avaliando esta inserido, sendo considerado para isso um grau de confiança de 80%.
Assim, para alcançar esse resultado será utilizada a Teoria Estatística das Pequenas
Amostras (número de amostras < 30), conforme a distribuição tStudent, aplicam-se
as Equações (6) e (7) para a determinação os limites do intervalo de confiança:
XLmtn = [(_)U,7] t11
=
Sendo:
XLmin = limite inferior do intervalo de confiança (R$/m2);
XLnnax = limite superior do intervalo de confiança (R$/m2);
X = média do valor unitário homogeneizado dos dados amostrais;
S = desvio padrão da amostra;
n - número de amostras;
tc = valor percentual para a distribuição t deStudentpara n - 1 graus de liberdade e
um dado nível de confiança (c) definido na Tabela 3.
Distribui Sot-Student: valores tc tais ciue P -tc s tc = 1 -
p lb. 90% 70% 60% 50% 30% 2054 10% 6% 5%
- -
2%
1 0,158 0,125 4510 0,727 2(832 1,376 1,963 3,072 6,314 7.916 10,579 12 736 15,895 33,821
2 0,142 0,729 4443 0,617 3216 1061 1,336 1,296 2,920 3,320 3,856 4,303 4,449 6965
0,137 3,277 0,424 0.544 0,765 0578 1.250 1,620 7,353 2.605 2,991 3. 182 3,482 4,541
4 0,134 0,271 0,414 0,569 0,741 0,941 1,190 1,533 2,132 2,333 2,601 2,776 2,999 3,747
5 0,132 0,267 4408 0,969 0,727 0.920 1.156 1.476 2,015 2,191 2.422 2,571 2,757 3,365
6 0,131 0,165 0,404 0,553 0,713 0,906 1.134 1,440 1,943 1,104 2,313 2,447 2,612 3,141
7 (1,113 0,221 4402 0,844 0,711 0696 1.119 1,411 1,895 2,046 2,241 2,363 2,517 2,596
2 0330 0,262 0,399 0546 0,706 0,889 1,108 1,397 1,860 2,004 1,129 1,306 2,449 2,896
9 ojn 0,261 4398 0,943 0703 0,981 t,10 1,323 1,833 1,973 2,153 2,262 2,392 2,821
10 0,129 0,260 0,197 0,542 0,700 0,879 1,093 1,372 1,812 1,948 1.120 2,228 2,359 2,764
11 0,129 0,260 0,396 0,540 0697 0,876 1,DB8 1,363 1,7% 1,928 2,994 2,201 2,328 2,718
12 0,128 0,259 0,395 0,539 0,695 0,873 1,0133 1,3% 1,762 1,912 2,076 2,179 2,303 2,661
13 0,128 4259 0,194 0,538 0694 0,870 1,079 1.350 1,771 1,199 2.660 2,160 2,222 2,650
14 0,128 0,259 0,393 4537 0,692 0608 1,074 1,345 1,761 1,887 2.044 2,145 2,254 2,624
15 0 122 0,252 0,393 0936 0.691 0,866 1.074 1,341 1,753 1,878 2,034 2,131 2,249 2,601
16 0,12E 025.5 0,392 4935 0,490 0.965 /,071 1,337 1,746 1.869 2,004 2,120 2.235 2,583
17 0,12$ 0,287 0,392 0.414 3689 3,861 1,069 1,333 1,740
1,734
1,862
1,855
2,015
2,00?
2,110
2,101
2,224
2,214
2667
12 0117 0,257 0,392 0,334 0,689 0,862 1.067 1,330 2,592
19 0,137 6257 0 391 0,533 0.868 0.841 1,066 1,322 1,729 1,850 2.000 2,093 2,205 2,939
20 0,127 0257 0,391 0,533 0.6E7 0,963 1,034 1,326 1,725 1,344 1,954 2,086 2,197 3,524
Tabela 3 - Valores Percentis para Distribuição t deStudentcom n graus de liberdade
Fonte: Abunahman (2006)
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(5)
(7)
Por fim, a norma esclarece que deve ser estabelecido um intervalo com
amplitude de 15% para mais e para menos em torno da estimativa de tendência
central utilizada na avaliação, o que é chamado de campo arbítrio. Este intervalo foi
adotado, principalmente, por conta da escassez de dados de mercado, já que foram
coletadas apenas 10 amostras consideradas semelhantes ao imóvel avaliando, o que
é tido como um espaço amostral pequeno. Assim, apartir dos valores que estão
dentro desse limite, realiza-se uma média para obter o valor final do imóvel, como
destacado na Equação (9):
Vf = Vmédio x A (9)
Sendo:
Vf = valor final do imóvel avaliando;
Vmedio = valor unitário por m2médio dentro do campo arbítrio estabelecido;
A = área do imóvel avaliando.
"É permitido pela norma arredondar o resultado da avaliação, bem como os
limites do intervalo de confiança e do campo de arbítrio, em até 1 %."
II - AVALIAÇÃO DO VALOR DO TERRENO - MÉTODO COMPARATIVO
DIRETO DE DADOS DE MERCADO E TRATAMENTO POR FATORES.
Para a formação da amostra para o laudo de avaliação do valor do metro
quadrado de terreno, foram pesquisados 9 imóveis que após pesquisa nas imobiliárias
e corretores do município serviram de base para elaboração da tabela 1, a seguir.
ELEMENTOS PESQUISADOS Data: 291E2025
TERRENO
AMOSTRA LocauzgAo BAIRRO AREA
(m2)
ZONA
OCUP.
DO
SOLO
CUSTO
UNITÁRIO
VALOR
R.Sim2
FRENTE
(m)
PROFUND.
(in)
TOPOGR
AFIA
VENDA/
oFERTA
on
1 R: Lázaro Coutinho de Matos Jd. Boa Vista 250,00 ZM1 RS 150.000,00 RS 600,00 10,00 2746 Plana Oferta-1
2 R: Antonio Nogueira Chacari do Engenho 250,00 ZER 2 R$ 140.000,00 RS 560,00 10,00 25,00 Declive Oferta-2
3 R: Geraldo Aparecido do Rosario Amoreiras 200,00 ZM 1 RS 90.000,00 R$ 450,00 10,00 20.00 Declive Oferta-4
4 Av.: Octado C. de Freitas, lote 13 Jd. Maravilha 281,72 ZM 2 RS 160.000,00 R$ 567.94 10,26 23,00 Plana Oferta-2
5 R: Antonio Moura, 27 id. Dom Camilo 393,00 ZRRP RS 190.000,00 R$ 483,46 18,00 15,00 Declive Oferta-1
6 R Maria Carvalho do Nascimento Santa Clara ll 245.00 ZM1 RS 126.000,00 R$ 514.29 12,00 24,62 Declive Oferta-2
7 R: Luiz Siodoni Jd. Monte Castelo 248,47 PRP R$ 136.660,00 RS 550.01 12,00 23,18 Declive Oferta-4
El Guilherme Galante Chacard do Engenho 250,00 ZER 2 R5 180.000,00 g 720,00 10,00 25,00 Declive Oferta-3
9 R: Cristal -erras de Santa Balbin. 360,00 PRP R5 245.000,00 RS 680,56 12,00 30,00 Aclive Oferta-2
Tabela 1
Fontes: 1- Imobiliária Fortec Imóveis -site:www.fortecimoveis.com.br
2- Imobiliária Meghelli -site:www.imobiliariameghelli.com.br
3- Busa Assessoria -site:www.busaassessoria.com.br
4- Fernando Reis - corretor de Imóveis - celular: 16-99365-4814
Para a homogeneização das características heterogêneas dos diversos terrenos
utilizados, foram adotados alguns fatores apresentados na memória de cálculo.
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III - MEMÓRIA DE CALCULO:
Para a homogeneização das características heterogêneas dos diversos terrenos
utilizados, foram adotados os seguintes fatores:
Na tabela 2, temos as referências das medidas mínimas e máximas das
dimensões dos terrenos seguindo os parâmetros urbanísticas das zonas de ocupação
de solo conforme estabelece a Lei Complementar Municipal n° 565/2023.
ZONA
pAstAivie-rFects
Ailedidas-Frente e Profundidade
Referência: Anexo IV -
1-C.na565/2023 -
Parâmetros urbanisticas
TestadaFrente
Prof.
Min
(Pmin)
Prof Max_
(Pmax)
(m) (m) (m)
ZIKA 1 10,00 15,00 30,00
Zhil 2 10,00 15,00 40,00
ZER 2 10,00 2Q00 30,00
ZRRP 12,00 20,00 4200,
Tabela 2 -
I- Fator oferta:
Utilizado para terrenos em oferta, correspondente a um deflatorigual a 0,80,
tendo em vista que durante as pesquisas observamos uma diferença entre as ofertas
e transações efetuadas na proporção proposta, para os terrenos após venda,
corresponde um fator igual a 1,00.
II - Fator de Frente ou Testada:
0 Fator de testada é dado comparando o valor da amostra com o valor de
referência dos parâmetros urbanísticos tabela (2). Se o valor estiver dentro do
parâmetro, igual ou maior, fator será igual a 1, caso seja inferir o fator será 0,9;
III - Fator de Profundidade:
Para o fator de profundidade, há de se conhecer a profundidade equivalente
(parâmetro urbanístico). Se a profundidade do terreno da amostra for inferior ao
valor mínimo, o fator será 1,10, caso seja igual ou superior, fator será igual a 1,00;
IV - Fator de Topografia:
Corrige as diferenças entre terrenos cujo perfil topográfico difere. Foi
considerada a situação paradigma um terreno plano, com coeficiente = 1,00 e os
demais os fatores seguintes: Aclive suave = 0,95 Declive até 5°/o = 0,95 Aclive
acentuado = 0,9 Declive de 5 a 10% = 0,90;
V - Fator de acessibilidade:
Refere-se às diferenças de valores entre terrenos situados em locais distante
do centro da cidade. Terrenos próximos ao centro fator será igual a 1,00, a medida
que o terreno fica mais distante, o fator a decréscimo de 0,1 após mais de 1,0 km e
assim por diante, uma vez que por mais assemelhados que os elementos sejam, a
amostragem possui discrepâncias relativas à localização.
Pagina 10 de 26
9IAMOSTRAS C-I1,92
Rinf= 1,65 OK XLmin= R$ 476,01 Limite de Confiança Inferior
1,397r Tabela Student ITABELA DE CRITÉRIOS DE CHAUVENET - D/S CRITICO Tc=
Portanto, de acordo com os fatores estabelecidos e utilizando a fórmula da
homogeinização de valores, temos:
Vu = Vo x [(Fl -1) + (F2 - 1) + (Fn -1)]
A seguir temos a memória de cálculo onde foi utilizado o Critério excludente de
Chauvenet, verificação da tabela 3:
MEMÓRIA DE CALCULO - HOMOGENEIZACAO DOS VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS POR TRATAMENTO ESTATIS11C0
i..,
.,
• I TERREN
! 0 N.
AREA (m2) CUSTO
UNITARIO
VALOR
Rtilm2
FATofertzt
FATtestada
FATprofund.
FAT-area
FATAcessibil
idade
FATtora
fia
HOMO.
FATORE
S
Vu ft.5/m2 Xi-Xm .-(Xi-Xm)42
1 250,00 R$ 150.009.00 R$ 600,00 0,90 1,00 1,00 1,05 0.99 1,00 0.94 R$ 564,00 R$ 42,35 R$ 1.793,52
2 250,00 R$ 140.000,00 RS 560,00 0,90 1,00 1,00 1,05 1,00 0,95 0,90 RS 504,00 (R$ 17,65) RS 311,52
3 200,00 RS 90.000,00 R$ 450.00 0,90 1.00 1,00 1.00 0,99 0.93 0,82 R$ 369.00 i,R$ 15165) RS 23.302,02
4 281,72 R$ 160.000,00 R$ 567,94 0,90 1,00 1,00 1,07 0,96 1,00 0,93 RS 528,18 R$0,53 IRS 42,64
5 393.00 R5 190.000,00 R.$ 483,46 0.90 1,00 1,00 1,14 0,99 0,95 0,98 R$ 473,79 IRS 47.86) RS 2.290.58
6 245,00 R$ 126.000,00 R$ 514,29 0,90 1.00 1.00 1.04 0,97 1.00 0,91 R$ 468.00 i,R$ 53,65) RS 2.878,32
7 248.47 RS 136.660.00 R$ 550.01 0,90 1,00 1,00 1,04 0,99 0,94 0,87 R$ 478,51 (R543. 14) RS 1.861,06
8 250,00 R$ 180.000.00 R$ 720,00 0,90 1,00 1.00 1,05 1.00 0,98 0,93 R$ 669,60 R$ 147,95 RS 21.889.20
9 360,00 RS 245.000,00 R$ 680,56 0,90 1,00 1,00 1.12 0,98 0.94 0,94 R$ 639.73 RS 118,08 RS 13.942,89
10 RS
RS 4.694,81 RS 68.311,75
TOTAL RS 4.694,81
MEDIA-Xmédio R$ 521,65 CV= 18%
I
!DESVIO PADRÃO-S RS 92,41
• Rsu 1,60 OK XLIntix- RS 567,29 Limite de Confiança Superior
Tabela 3:
Assim, a partir da Tabela 3, compara-se o menor e o maior valor da amostra -
calculados nas Equações (5) e (6) - com o número critico de Chauvenet, e retira-se
da amostra todos aqueles que forem superiores a este, como os valores de Rinf e R
supnão foram superiores ao número critico de Chauvenet, verificamos o Coeficiente
de variânciaCV,que foi superior a 10 %, o que nos indica que temos valores que não
estão dentro dos limites de confiança, inferior e superior, portando, vamos excluir as
amostras que os valores estão acima e abaixo dos valores dos limites de confiança
inferior e superior.
A seguir temos uma nova tabela (4) de cálculos com apenas 6 amostras:
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TABELA DE CRITÉRIOS DE CHAUVENET 0/S CR1T1C0
CAMOSTRAS I C-I1,73
Tc= 1,476rTabela Student
MEMÓRIA DE CALCULO HOMOGENEIZAÇÃO DOS VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS POR TRATAMENTO ESTATiSTICO
CALCULOS COM AMOSTRAS 6
TE
0
RREN
N°
• ÁREA (m2) (m UNITÁ
GUSTO
RIO
VALOR
RS/m2
FATofer ta
FATtestada profund.
FAT-area
FATAcessibil
idade
FATtopogra
fia
HOMG.
FATORE
S
Vu RS/m2 Xi-Nm .1Xi-Xm)"2
1 250,00 RI 150.00000 R$ 600,00 0,90 1,00 1.00 1,05 0,99 1,00 0,94 R$ 564,00 R$ 42.35 RS 1.793,52
2 250,00 R$ 140.000,00 RI 560,00 0,90 1,00 1.00 1,05 1,00 0,95 0,90 RS 504,00 (RI 17.651 RI 311,52
4 231,72 R$ 160.000.00 R$ 567,94 0,90 1,00 1.00 1,07 0,96 1,00 0.93 RI 628.18 R16.53 RS 42.64
5 393,00 RS 190.00000 RI 483,46 0,90 1,00 1,00 1,14 0,99 0,95 0,98 RI 473,79 (RI 47 861 RI 2290,58
6 245,00 RI 126.000,00 R$ 514,29 0.90 100 1,00 1,04 0.97 1.00 0.91 RI 468,00 (R$53.651 RI 2878,32
7 248.47 RI 136.660,00 R$ 550,01 0,90 1,00 1.00 1,04 0,99 0,94 0,87 RI 478,51 (R5 43.14) RI 1.861,06
10 RI
l'
R$ 3.016,48 RI 9.177,64
TOTAL RS 3.016,48
ktDIA-Xmédio RS 502,75 I CV- I 9%
I
I DESVIO PADRAO-S RS 42,84
Rini= 0,81 OK XLmin- RS 474,47 Limite de Confiança Inferior
Rsu Fff 1,43 OK RS 531,03 Limite de Confiança Superior
Tabela 4
Como todas as 6 amostras estão dentro dos intervalos verificados, o valor
médio do metro quadrado será mantido.
Assim, a partir da Tabela 4, compara-se o menor e o maior valor da amostra -
calculados nas Equações (5) e (6) - com o número critico de Chauvenet, como os
valores de Rinf e Rsupnão foram superiores ao número critico de Chauvenet,
verificamos o Coeficiente de variânciaCV, que foi inferior a 10 °/o, o que nos indica
que temos valores que estão dentro dos limites de confiança, inferior e superior,
portando, vamos manter os valores como válidos.
Com o valor da média mantido, podemos calcular o campo arbítrio:
Por fim, vamos estabelecer o intervalo com amplitude de 15% para mais e
para menos em torno da estimativa de tendência central utilizada na avaliação, o
que é chamado de campo arbítrio tabela 5.
CAMPO ARBÍTRIO COM AMPLITUDE DE 15%
AMPLITUDE DE 15% PARA MENOS MEDIA AMPLITUDE DE 15% PARA MAIS
R$ 427,34 R$ 602,75 R$ 578,16
Tabela 5.
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IV - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A NBR 14653-2 (2011) esclarece que, no laudo de análise de engenharia,
deve ser indicado a especificação atingida com relação aos graus de
fundamentação e precisão conforme sua seção 9. Para o Método Comparativo
Direto é necessário a definição do grau de fundamentação e grau de precisão a
partir dos Quadros 1, 2 e 3:
Quadro 1 - Graus de fundamentação, utilização do tratamento por fatores.
Item Descrlçao
Grau
ill II
1 Caracterizaçao do
into:aye) avaliando
Co rnpleta quanta
a todos os fatores
analisados
Completa quanto aos
fatores utilizados no
tratamento
Ad oç AO de
situação paradigma
- -)
O uantidade
minimade dados
de me rcado,
efetivamente
utilizados
12 5 3
3 i cientificação dos
dados de mercado
Apresentação
de informações
relativas a todas as
características dos
dados ariatiaadas.
com *alpe
características
nbservadas pelo
autor do laudo
Apresentaçiio
dein formações
relativas a todas as
características dos
dados analisaclas
Apresentação
de informações
relativas a todas
as características
dos dadlos
correspondentes
aos tatores
utilizados
4
Intervaloadmissive!
de ajuf ste pare
o conjunto de tato res
0.80 a 1,25 0.50 a 2.00 0,40 a 2,50 ''''
. No caso de ut tiLra cao de rnanos dedin cod aricts de mercado. oMter %Mk, adretssivei de ajuste rtt de 0.80a 1,25,
pois 4 desegere I cue, cam um narneromanorde dados de mercado, a amostra sela menos -hetarogenea.
Fonte: NBR 14653-2 (2011)
Para o enquadramento da avaliação do Método Comparativo de Mercado temos
o somatório de pontos a seguir:
Item 1 - Grau II - 2 pontos;
Item 2 - Grau II - 2 pontos;
Item 3 - GrauIII - 3 pontos;
Item 4 - GrauIII - 3 pontos.
Assim o somatório totaliza 10 pontos.
Quadro 2 - Enquadramento da avaliação segundo seu grau de fundamentação
no caso de utilização por tratamento por fatores.
Graus III II I
Pontos mínimos 10 6 4
liensobrigatórios
!tens 2 e 4 no Grau HI,
comas demais ao mínimo
no Grau H
!tens 2 e 4 no mínimo
no Grau II e os demais
nominim no Grau I
Todos, no
minimo no Grau I
Fonte: NBR 14653-2 (2011)
Página 13 de 26
Com as informações do quadro 2, concluímos que o laudo referente ao
tratamento por fatores tem GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO II.
Quadro 3 - Grau de Precisão da estimativa de valor no caso de utilização de
tratamento por fatores.
Fonte: NBR 14653-2 (2011)
A partir da amplitude, extrai-se o Grau de Precisão:
Descrição
Grau
Ill II I
Amplitude do intervalo de confiança deBO%
em torno da estimativa de tendência central <30 % 40 % lc.50 %
Fonte: NBR 14653-2 (2011)
AP= 11,25%
XLmax - XLmin R$ 56,56
Valor Unitmédio R$ 502,75
A avaliação alcançou GRAU DE PRECISÃOIII, visto que a Amplitude do
intervalo de Confiança de 80%ern torno do valor central da estimativa ficou menor
que 30%.
Página 14 de 26
tis
LOT .E: 'rd ,...
ANEXO I
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS AVALIANDOS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE SERRANA
Figura 1- Imagem da localização do imóvel da Quadra E - Lote n° 2; Quadra G -
Lotes n° 1,2 e 3. Fonte GoogleEarth.
Página 15 de 26
2025/8/28 14:16 KOMI NOTE 2 PRO
CO 4 QJi MOW,
•W,j».7"..•
00 REDMI NOTE 3 PRO
CO Al QUAD CAMERA 202.5i8/28 "4 2
Figura 2- - Vista do imóvel da Quadra G - Lote n° 1.
Figura 3- - Vista do imóvel da Quadra G - Lote n° 2, lado externo.
Página 16 de 26
.0
j'AiQU4CCAYERA
00 PEON NOTE 8 PRO
C\D At QUAD CAMERA
Figura 4- - Vista do imóvel da Quadra G - Lote n° 2, lado interno.
Figura 5- - Vista do imóvel da Quadra G - Lote n° 3, lado externo.
Página 17 de 26
r•fr)V! P10
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Figura 6- - Vista do imóvel da Quadra G - Lote n° 3, lado interno.
Figura 7- - Vista do imóvel da Quadra E - Lote n° 2, lado externo.
Pagina 18 de 26
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Figura 8- - Imagem da localizaggo do imóvel da Quadra 56 - Lote n° 279 - Google
Maps.
Figura 9- - Vista do imóvel da Quadra 56 - Lote n° 279.
Página 19 de 26
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Figura 11- - Vista do imóvel da Quadra B - Lote n 12.
Pagina 20 de 26
ANEXO II
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS AVALIANDOS DE PROPRIEDADE DE
ANTONIO CARLOS URENHA & CIA. LTDA.
Conjunto Habitacional "Rômulo Montanan"
Figura 10- - Imagem da localização dos imóveis da Quadra D - Lotes n° 1,2, 21, 22 e
23 - e Quadra B - Lote n° 12. Fonte: Google Earth.
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Figura 12: Vista dos imóveis da Quadra D — Lotes 1 e 2.
Figura 13: Vista dos imóveis da Quadra D Lotes 21,22 e 23.
Página 21 de 26
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R$ 150.000
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Terreno, 250 m7, .5 venda por R$ 150.000- Jardim Boa VistaSerrana/SP
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ANEXOIII
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DOS TERRENOS UTILIZADOS PARA AS AMOSTRAS
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Figura 14: Amostra 1- Rua Lázaro Coutinho de Mattos - Jd. Boa Vista.
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MEGHELLI
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Terreno a venda, 250 rri por R$140.000,00 - Centro - Serrana/SP R$140.000 e
TECKI21-TFXS
G G o
Figura 15: Amostra 2- Rua Antonio Nogueira — Chácara do Engenho.
Página 22 de 26
Figura 16: Amostra 3- R. Geraldo Aparecido Rosário — Parque das Amoreiras.
Figura 17: Amostra 4 - Av. Octacilio Coutinho de Freitas, - Jd. Parano6.
Página 23 de 26
R$ 190.000
4.1 E - 3,‘ sti,See, (43E:
Terreno a venda, 393 m= por R$ 190.000,00-Dom Camilo -
Serrana/SP
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Figura 18: Amostra 5 — R: Antonio Moura - Jd. D. Camilo.
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C Ifrobrharrameghelli.com.b.Amc,i4fle t enc ¡H.. a- i4C-ral I ttY,:.5.2.
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Terreno à venda, 245 m2porR$ 126.000,00 Jardim Santa Clara li -
Serrana/SP
RS126.000
A,vo, A ....I ,kta:1,', ..1; r • TECD32-7X9
MilLAR's! 111 : • :
Figura 19: Amostra 6— R: Maria Carvalho do Nascimento —Res.Santa Clara ll.
Página 24 de 26
Figura 20: Amostra 7- R: Luiz Siodoni - Jd. Monte Castelo.
Figura 21: Amostra 8- R: Guilherme Galante Chácara do Engenho.
Página 25 de 26
Figura 22: Amostra 9- R: Cristal — Cond. Terras de Santa Balbina.
Página 26 de 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RUA DR
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 - CEP 14150-00G -
SERRANA - SP
f.s.,AMARA MUIVICIP AL DE SERR40
Rust)
MENSAGEM N.' 07/98
30 de março de 1999.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara Municipal,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, a apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n.°
04/99, que autoriza o Executivo a alienar, mediante dação em pagamento, 08
(oito) lotes localizados no Conjunto Habitacional "ReimuloMontanan",
avaliados em R$ 44.252,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta centavos),para pagamento de dividas do exercício de 1998,
junto a diversos fornecedores.
O Executivo lança mão desse dispositivo legal, de comum
acordo com seus credores, para saldar dividas contraídas no exercício de 1998,
já que o município não dispõe de recursos financeiros suficientes para saldar
tais débitos acurioprazo.
Os terrenos oferecidos em dação foram avaliados de acordo
com os preços praticados no mercado, não havendo, portanto, nenhum
prejuízo ao município.
Contando com a habitual atenção dos Nobres Edis, dada a
urgência da matéria, solicitamos sua apreciação nos termos do art.43 da L.O.
M. de Serrana.
Sendosopara omomenta, renovamos a Vossa Excelência e
aos demais Edis os protestos de elevado apreço.
Atençiosamente,
L,Ú1Z CLA 10 PATURI ODRIG
PR EFEI O MUNICIPAL
DS
cAMARA MUNICIPAL
Recebido, em
ig-dast4.14:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RUADR. TANCREDO DE ALMEiDA NEVES, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA SP
I!
PROJETO DE LEI N.° 04/99
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR,
MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, DE
IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÓNIO
LUIZ CLAUDIO PATURI RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Serraria, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono e
promo's°a seguinte Lei.
Art.10Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante
dação em pagamento, 08 (oito) terrenos, sem benfeitorias, avaliados em R$ 44.252,50
(quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), localizados
no Conjunto Habitacional "RõmuloMontanan",descritos no Anexo I desta lei, para
pagamento de dividas do exercício de 1998, junto a vários fornecedores, constante do
Anexo II, parte integrante da presente lei.
Art. 2° Os terrenos de que trata a presente lei serão utilizados
exclusivamente para fins residenciais, devendo constar como clausula obrigatória do ajuste,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento ernvigor.
Art. 4 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
......... ,
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
30 de março de 1999
C1,4LUT:40 ATU.RI S • m C,cmisst)es aata as dev I MIJNICIPAL
t
;AMARA MUNCWV
SERRANA
SOVADO EM
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RUADR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176- CEP 14150-000 - SERRANA SP
ANEXO!
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Lotes localizados no conjunto Habitacional "Romulo Montanan"
FINALIDADE: Dação em Pagamento
4¡
QUADRA B
LOTE N." 12
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antônio Honôrio Ribeiro; 20,00
metros de um lado onde confronta com o lote n.° 13; de outro lado 20,00
metros que confronta com o lote n.° 11; e nos fundos 8,00 metros
confrontando com o lote n.° 5; encerrando aArea de 200,00 metros quadrados.
QUADRA D
LOTE N.' 1
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua Antônio Honório Ribeiro; 25,00
metros de um lado onde confronta com a Rua Marginal (Jacinto Malaquias);
25,00 de outro lado onde confronta com o lote n.° 2; e 15,50 metros
confrontando com os lotesifs. 22 e 23; encerrando aAreade 306,25 metros
quadrados.
LOTE N.' 2
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antônio T-Ton6rio Ribeiro; 25,00 de
um lado onde confronta com o lote n.° 1; 25,00 metros de outro lado que
confronta com o lote n.° 3; e 8,00 metros nos fundos confrontando com o lote
n.° 21; encerrando aareade 200,00 metros quadrados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RUA DR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP
LOTE N.' 21
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um
lado onde confronta com o lote n.° 22; 25,00 metros de outro lado que
confronta com o lote n.° 20; e nos fundos 8,00 metros confrontando com o lote
n.° 2; encerrando aAreade 200,00 metros quadrados.
LOTE N.° 22
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins 25,00 metros de um
lado onde confronta com o lote n.° 23; 25,00 metros de outro lado que
confronta com o lote n.° 21; e 8,00 metros nos fundos confrontando com o lote
n.° 1; encerrando aAreade 200,00 metros quadrados.
LOTE N." 23
Medindo 10,00 metro de frente pata a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um
lado onde confronta com a Rua Marginal JacintoMalachias; 25,00 metros de
outro lado que confronta com o lote n.° 22; e 7,50 metros nos fundos
confrontando com o lote n.° 1; encerrando aAreade 218,75 metros quadrados.
QUADRA E
LOTE 15
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um
lado onde confronta com o lote n.° 14; 25,00 metros de outro lado onde
confronta com o lote n.° 16; 9,00 metros de fundos onde confrontacorno lote
n.° 2; encerrando aAreade 225,00 metros quadrados.
LOTE 16
Medindo, 0,50 metro de frente para a Rua 1 D. Martins; 14,14 em curva de
frente para o cruzamento da Rua J. D. Martins com a RuaInezFlauzina
Almeida Terçariol; 25,00 metros de um lado onde confrontacorno lote n.°'1. 5
16,00 metros de outro lado onde confrontacorna RuaInezFlau7ina Almeida
Terçariol; 9,50 nos fundos onde confronta com o lote n.° 1; encerrando aArea
de 220,10 metros quadrados.
ANEXO II
ORIGEM CREDOR Valores Devidos
(R$)
Qtde. Lotes
Ofertados
Valores
Lotes (RS)
1- Fornecimento de combustível
Empenhos Ordinários n.'s 1317,
Antônio Carlos Urenha
e Cia Ltda.
34.268,37 06 33.125,80
1072, 1318, 0829, 1073, 1665,
2009, 2007, 2008, 2527, 2582,
3096, 3120/98.
2- Fornecimento de materiais. Evandil Fausto Silva 11.145,10 02 11 127.50
Empenhos Ordinários n.'s 3197,
311 1, 2926, 2746, 1838, 2925,
3110/98.
RUADR. TANCFIEDO DEALMEIDA NEVES, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RUADR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 - CEP 14150-000- SERRANA - SP
PORTARIA N.' 178/99
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA
O FIM QUE ESPECIFICA.
LUIZ CLAUDIO PATURI RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Serrana, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art,1° Designar os servidores JOÃO PAULO
SCODONHO,JOSEANTÔNIO PERON eJOSECARLOS QUELUZ, para
em comissão especial, procederem a avaliação de 08 ( nove ) terrenos, sem
benfeitorias, localizados no Conjunto Habitacional "ROMULO
MONTANARI", assim descritos e confrontados:
QUADRA B
LOTE N." 12
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antônio Honário Ribeiro; 20,00
metros de um lado onde confronta com o lote n.° 13; de outro lado 20,00
metros que confronta com o lote n.° 11; e nos fundos 8,00 metros
confrontando com o lote n.° 5; encerrando a área de 200,00 metros quadrados.
QUADRA D
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua Antônio HonOrio Ribeiro; 25,00
metros de uni lado onde confronta com a Rua Marginal (Jacinto Malaquias);
25,00 de outro lado onde confronta com o lote n.° 2; e 15,50 metros
confrontandocornos lotes es. 22 e 23; encerrando aareade 306,25 metros
quadrados.
ilíln
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RUADRTANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP
LOTE N.' 2
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antônio Honário Ribeiro; 25,00 de
um lado onde confronta com o lote n.° 1; 25,00 metros de outro lado que
confronta com o lote n.° 3; e 8,00 metros nos fundos confrontandocorno lote
n.° 21; encerrando a área de 200,00 metros quadrados.
LOTE N.° 21
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um
lado onde confronta com o lote n.° 22; 25,00 metros de outro lado que
confronta com o lote n.° 20; e nos fundos 8,00 metros confrontando com o lote
n.° 2; encerrando aareade 200,00 metros quadrados.
LOTE N.° 22
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins 25,00 metros de um
lado onde confronta com o lote n.° 23; 25,00 metros de outro lado que
confrontacorno lote n.° 21; e 8,00 metros nos fundos confrontando com o lote
n.° 1; encerrando aarea de 200,00 metros quadrados.
LOTE N.° 23
Medindo 10,00 metro de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um
lado onde confrontacorna Rua Marginal JacintoMalachias; 25,00 metros de
outro lado que confrontacorno lote n.° 22; e 7,50 metros nos fundos
confrontando com o lote n.° 1; encenando aareade 218,75 metros quadrados
QUADRA E
LOTE 15
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um
lado onde confronta com o lote n.° 14; 25,00 metros de outro lado onde
confronta com o lote n.° 16; 9,00 metros de fundos onde confronta com o lote
n.° 2; encerrando aareade 225,00 metros quadrados.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
24 de março de 1999.
CLAUTTÇ PATURI RO1RIG
PREFEIT MUNCIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
11
EOSON J: •• TELIX FILHO
• s' • TARIA GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RUADR.TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP
LOTE 16
Medindo, 0,50 metro de frente para a Rua J. D. Martins; 14,14 em curva de
frente para o cruzamento da Rua J. D. Martins com a RuaInezFlauzina
Almeida Terçariol; 25,00 metros de um lado onde confronta com o lote n." 15
16,00 metros de outro lado onde confronta com a RuaInezFlauzina Almeida
Terçariol; 9,50 nos fundos onde confronta com o lote n." 1; encerrando aarea
de 220,10 metros quadrados.
Art.20Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
LOTE N." ÁREA (M2) VALOR ( R$)
15 225,00 5.625,00
16 220,10 5.502,50
TOTAL =02 445,10 11.127,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RUADR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial, constituída pela Portaria n.° 178/99,
de 24 de março de 1999, composta pelos Senhores João Paulo Scodonho, Jose
AntônioPerone Jose Carlos Queluz, infra assinados, procedem a avaliação
dos imóveis abaixo descritos.
QUADRA B
AREA(M2) VALOR ( R$)
200,00 5.000,00
200,00 5.000,00
QUADRA D
LOTE N.°
12
TOTAL = 01
LOTE N.° ÁREA (M2) VALOR ( RS)
01 306,25 7.656,25
02 200,00 5.000,00
21 200,00 5.000,00
22 200,00 5.000,00
23 218,75 5.468,75
TOTAL =05 1125,00 28.125,00
QUADRA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RUADR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP
Após os estudos necessários e considerando a localização
dos imóveis e o preço praticado no mercado que é de R$ 25,00 ( vinte e cinco
reais) o metro quadrado, essa comissão atribui aos 08 ( oito ) lotes o valor de
R$ 44.262,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e
cinquenta centavos).
Serrana, 30 de março de 1999.
JOAO APULO SCODONHO
TONIO PERON
JOSECARLOS QUELUZ
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QUADRA- A
LOTE AREAM 2
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0 3 1 60 , 00
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0 8 1 60, 00
09
QUADRA - B
LOTE A'REA M 2
01 172,60
02 ;80,00
0 3 160,00
04 (60,00
05 160,00
06 (60.00
07 (80,00
08 /72,60
09 (72,60
10 180,00 I
H ( 50,00
/ 2 (60,00
/3 /60,00
( 4 )60,00
i 5 +80,00'
( 6 (72.60
QUADRA- O
LOTE A'REA M 2
Of
02 200,00
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03 200,00
-
0 4 200,00
05 200,00
06 200,00
07
....
1 200,00
0 8 200,00
09 200,00
1 0 200,00
I 1 220,1 0
12 220,1 0
13 200,00
(4 200,00
( 5 200, 00
(6 200,00
I17 200. 00
(8 200,00
1 9 200,00
20 200, 00
21 200,00
22 200,00
23
QUADRA- F
06 82 , 50
07 87,50
08 92,50
09 95, 00
11 82. 50
12 86, 75
( .3 1 99.50
QUADRA- G
LOTE AREA MIZ
Or 203, 10
227,50
84,25
89,75
95.25
O 1 97,50
02
03
04
05
QUADRA C
LOTE AEA Mt
01 250.60
QUADRA- E
AREA M2
220,10
225,00
2 00, 00
200. 00
Loir
01
02
03
04
05 2 00, 00
08 2 20,1 0
09 220,10
0 225,00
DETALHE OE CONCORDANCIA ENTRE
ALINHAMENTOS OOM RAIO OE 9C0M
RA(0- 9,00 m
V LMIR LAURENTINO MENDES
CAPITELLI
Presiahtia Relato;„
e
')
Z0-1"-
CLAUDIO J
Camara Municipal deSerrana
ESTADODE SAO PAULO
LEGIsLAgikoi JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER:-
REF:- PROJETO DE LEI NQ04/99
AUTORIA:- SR. PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO:- AUTORIZA 0 EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO,
DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÓNIO.-
0 Senhor Prefeito Municipal encaminhou a esta
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei ng 04/99, para apreciação. Este
autoriza o Executivo a alienar, mediante dação em pagamento, 08 (oito)
lotes localizados no Conjunto Habitacional "RomuloMontanan" avaliados em R$ 44.252,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e
dois reais e cinquenta centavos), que serão destinados a pagamento de
dividas do exercício de 1998, junto a diversos fornecedores uma vez -
que o município não dispõe de recursos financeiros suficientes para
saldar tais débitos a curto prazo. Após analisarmos a comissão decidiu emitir o seu parecer favorável a sua tramitação regimental até
final análise de mérito pelo p
Sala d s Comissóel~,-,„
12 de abril de 1999
Vice-Presidente Membro
Camara Municipal deSerrana
ESTADODE SAO PAULO
COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
PARECER:-
REF:- PROJETO DE LEI NQ04/99
AUTORIA:- SR. PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO:- AUTORIZA 0 EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO,
DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÔNIO.-
Analisando o projeto de lei rig04/99, que -
autoriza o Executivo a alienar, mediante dação em pagamento, 08 (oito)
lotes localizados no Conjunto Habitacional "RomuloMontanan", cujos
terrenos foram avaliados em R$ 44.252,50 (quarenta e quatro mil,duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), para pagamento de
dividas do exercício de 1998, contraídas junto aos fornecedores. Esta
comissão decidiu emitir o seu parecer favorável a sua tramitação regi
mental ate final análise de mérito pelo plenário.-
Sala das ComissOes,
2 de abril de 1999
<7-
tcairn
Jost PACOLA'
PRESIDENTE/Relator
CVANDE flaRCO- JOSEPEDRO DOS SANTOS
Vice- residente Membro
EDVARD BES
Vice-Presidente
S GOMES BRAGA
Presidente/relator i
ri.
ELEN
Membro
TINA ALB TO
Câmara Municipal de Serraria
ESTADODE SAO PAULO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER:-
REF:- PROJETO DE LEI NQ04/99
AUTORIA:- SR. PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO:- AUTORIZA 0 EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DAglio EM PAGAMENTO,
DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÓNIO..-
Procedendo a apreciação do Projeto de Lei ng
04/99, oriundo do Senhor Prefeito que autoriza o executivo a alienar,
mediante dação em pagamento, 08 (oito) lotes localizados no Conjunto
Habitacional "RomuloMontanan", avaliados em R$ 44.252,50 (Quarenta
e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
para pagamento de dividas do exercício financeiro de 1998 junto a
diversos fornecedores, razão pela qual que esta comissão decidiu -
emitir o seu parecer favorável a sua tramitação regimental at6 final
análise de mérito pelo plenário.-
Sala das ComissOes,
12 de abril de 1999
publicação, revogadas as disposições em contrir
CÂMARA MUNICIPAL DE SE
LUCIMAR DE
k
0 DE CARVALHO
Presidente
19 DE Maio 99
TEIXEIRA SOB RI
1
• A,
li
10
V DI MARCOLINO
o.-
re"
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
FSTADO OF SAO PAULO
LEI n."
AUTÓGRAFOn." 15/99
, 04/99 - Executivo Projeto de Lei n.
AUTORIZA 0 EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DAÇÃO
EM PAGAMENTO, DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÓNIO MUNICIPAL.-
LUIZ CLAUDIO PATURI RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Serrana, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ART. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado
a alienar mediante dação em pagamento, 08 (oito) terrenos, sem benfeitórias, avaliados em R$ 44.252,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e -
cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) localizados no Conjunto
Habitacional "ROmuloMontanan", descritos no Anexo I desta lei, para
pagamento de dividas do exercício de 1998, junto a virios fornecedores,
constantes do Anexo II, parte integrante da presente lei.-
ART. 2Q - Os terrenos de que trata a presente lei
serão utilizados exclusivamente para fins residenciais, devendo constar
como clausula obrigatória do ajuste, sob pena de nulidade do ato.-
ART. 3Q - As despesas decorrentes com a execução
desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor
ART. 4Q - Esta Lei-entra em vigor na data de sua
Vera./la Secret ria Ver./2Q.Secretirio
Camara Municipal deSerrana
ESTADODE SAO PAULO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto:- Lotes localizados no Conjunto Habitacional "Romulo Montanan"
FINALIDADE:- Dação Em Pagamento
QUADRA B
LOTENQ 12
Medindo 8,00 metros de frente para a rua Antonio Honorio Ribeiro;
20,00 metros de um lado onde confronta com o lote ng 13; de outro lado
20,00 metros que confronta com o lote ng 11; e nos fundos 8,00 metros'
confrontando com o lote ng 5; encerrando aareade 200,00 metros quadrados.-
QUADRA D
LOTE NO 1
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua Antonio Honorio Ribeiro;
25,00 metros de um lado onde confronta com a Rua Marginal (JacintoMalachias); 25,00 de outro lado onde confronta com o lote ng 2; e 15,50'
metros confrontando com os lotes ngs 22 e 23; encerrando aarea de
306,25 metros quadrados.
LOTE No 2
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antonio Honório Ribeiro;
25,00 de um lado onde confronta com o lote ng 1; 25,00 metros de outro
lado que confronta com o lote ng 3; e 8,00 metros nos fundos confron-'
tando com o lote ng 21; encerrando aareade 200,00 metros quadrados.-
LOTE NO 21
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J.D. Martins; 25,00 metros de
um lado onde confronta com o lote ng 22; 25,00 metros de outro lado -
que confronta com o lote ng 20; e nos fundos 8,00 metros confrontando'
com o lote ng 2; encerrando a área de 200,00 metros quadrados.
Camara Alunittpat be
RUASAO PEDRO, 498 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP.
Prrana
LOTENQ 22
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J.D.Martins;25,00 metros de
um lado onde confronta com o lote ng 23; 25,00 metros de outro lado
que confronta com o lote ng 21; e 8,00 metros nos fundos confrontando com o lote ng 1; encerrando aareade 200,00 metros quadrados.-
LOTE NO 23
Medindo 10,00 metros de frente para a Rua T.D.Martins; 25,00 metros
de um lado onde confronta com a Rua Marginal Jacinto Malachias;25,00
metros de outro lado que confronta com o lote ng 22; e 7,50 metros -
de fundos confrontando com o lote ng 1; encerrando aareade 218,75
metros quadrados.
QUADRA E
LOTE No 15
Medindo 9,00 metros de frente para a rua J.D. Martins; 25,00 metros'
de um lado onde confronta com o lote ng 14; 25,00 metros de outro -
lado onde confronta com o lote ng 16; 9,00 metros de fundos ondecon
fronta com o lote ng 2; encerrando a área de 225,00 metros quadrados.
LOTE NO 16
Medindo 0,50 metros de frente para a rua J.D.Martins; 14,14 em curva
de frente para o cruzamento da Rua J. D. Martins com a Rua Ines Flau
zina Almeida Tercariol; 25,00 metros de um lado onde confronta com o
lote ng 15; 16,00 metros de outro lado onde confronta com a RuaInez
Flauzina Almeida Tergariol; 9,50 metros nos fundos onde confronta
com o lote ng 1; encerrando aareade 220,10 metros quadrados.-
ANEXO II
ORIGEM CREDOR Valores
Devidos (R$)
Qtde.Lotes
Ofertados
Val
Lot
1)- Fornecimento de Combustível
Empenhos Ordinários ngs 1317,
1072, 1318, 0829, 1073, 1665,
2009, 2007, 2527, 2582, 3096,
3120/98
Antonio Carlos Urenha
e Cia Ltda.
34.268,37 06 -'
11.145,10 02 11,
2)- Fornecimento de materiais.
Empenhos Ordinários ngs 3197,
3111, 2926, 2746, 1838, -
3110/98.
Evandil Fausto Silva
ESTADO DESAOPAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
Relação das Opções de BCI referente ao ano de 2024
Página: 1 / 1
Data: 05/11/2024
Usuário: marcos.serrana
Imóvel: 577140 Insc. imobiliária: 4.056.00279.00.1 Cep: 14150000
Contribuinte: 10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. Bloco:
Co-responsável: Número: 1090
Logradouro: 1324- SEBASTIAOJOSEFERNANDES. Apto.:
Complemento: REGULARIZAÇÃO FUNDI ARIA Lado: Par
Condomínio: Seção:
Loteamento: Lote: 17
Bairro: ROMULO MONTANARI Quadra: 6
Distrito: Matricula: 12215
10203- ANTONIOCARLOSURENHA & CIA.LTDA.
Campo Adicional Valor
Frente Terreno
Profundidade Terreno
Padrão Construção
Cor Planta Genérica
Setor
Constr. Atual GEO
AreaTotal Terreno
Quadra Loteamento
Lote Loteamento
Matr. Cart. Registro
Decl. Quitação 2011?
Terreno Limpo?
Tem Calçada?
Tem Construção?
Dt Ult Fisc Obra/Pos
Tem Murata?
Nro sorteio
Valor Venal Terreno
tipo imposto CBR
Tem Planta?
Valor Venal Construção
Valor Venal !move!
Código de Isenção
Tipo Contribuinte
Valor do Imposto Predial
Valor Total do IPTU do Ano
Taxa De Coleta de Lixo
8,0000
24,9700
Padrão 3
VERDE
4
183,6000
199,1600
6
17
12.215 ORIS
SIM
Não
Não
Não
01/02/2007
Não
51699
14.304,0000
TERRITORIAL
Não
88.415,8848
102.719,8848
Tributável
Juridica
626,5913
817,3113
190,7200
ESTADO DESAOPAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERWkNA
Relação das Opções de BCi referente ao ano de 2024
Página: 1 / 1
Data: 05/11/2024
Usuário: marcos.serrana
Imóvel: 132800 Insc. Imobiliária: 1.079.00367.00.0 Cep: 14150000
Contribuinte: 10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. Bloco:
Co-responsável: Número: 97
Logradouro: 1290 -VENERANDO GARCIA DA COSTA Apto.:
Complemento: Lado: Ambos
Condomínio: Seção: 0
Loteamento: Lote:
Bairro: MONTE CASTELO Quadra:
Distrito: Matricula:
10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA.
Campo Adicional Valor
Frente Terreno
Profundidade Terreno
Cor Planta Genérica
Setor
AreaTotal Terreno
Decl. Quitação 2011?
Terreno Limpo?
Tem Calçada?
Tem Construção?
Dt Ult Fisc Obra/Pos
Tem Mureta?
Nro sorteio
Valor Venal Terreno
Tem Planta?
Valor Venal Construção
Valor Venal Imóvel
Código de Isenção
Tipo Contribuinte
Valor do Imposto Territorial
Valor do Imposto Predial
Valor Total do IPTU do Ano
Taxa DeGoletade Lixo
10,0000
27,5000
AZUL
1
275,0000
SIM
Não
Não
Não
01/02/2007
Não
32464
28.846,4000
Não
28.846,4000
Tributável
Juridica
1.009,6240
1.009,6240
ESTADO DESAOPAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
Relação das Opções de BOI referente ao ano de 2024
Página: 1 / 1
Data: 05/11/2024
Usuário: marcos.serrana
Imóvel: 130000 insc. Imobiliária: 1.078.00382.00.0 Cep: 14150000
Contribuinte: 10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. Bloco:
Co-responsável: Número: S/N
Logradouro: 1292 - ADA° ADOLFO. Apto.:
Complemento: Lado: Ambos
Condomínio: Seção: 0
Loteamento: Lote:
Bairro: MONTE CASTELO Quadra:
Distrito: Matricula:
10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA.
Campo Adicional Valor
Frente Terreno
Profundidade Terreno
Cor Planta Genérica
Setor
AreaTotal Terreno
Decl. Quitação 2011?
Terreno Limpo?
Tem Calçada?
Tem Construção?
Dt Ult Fisc Obra/Pos
Tem Mureta?
Nro sorteio
Valor Venal Terreno
Valor Venal Construção
Valor Venal !move!
Código de Isenção
Tipo Contribuinte
Valor do Imposto Territorial
Valor do Imposto Predial
Valor Total do IPTU do Ano
Taxa De Coleta de Lixo
10,5000
27,0000
AZUL
1
283,5000
SIM
Não
Não
Não
01/02/2007
Não
55310
29.738,0160
29.738,0160
Tributável
Juridica
1.040,8306
1.040,8306
ESTADO DESAOPAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
Relação das Opções de BC' referente ao ano de 2024
Página: 1 / 1
Data: 05/11/2024
Usuário: marcos.serrana
Imóvel: 129950 Insc. Imobiliária: 1.078.00371.00.0 Cep: 14150000
Contribuinte: 10203 -ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. Bloco:
Co-responsável: Número: S/N
Logradouro: 1292 - ADA° ADOLFO. Apto.:
Complemento: Lado:
Condomínio: Seção: 0
Loteamento: Lote:
Bairro: MONTE CASTELO Quadra:
Distrito: Matricula:
10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA.
Campo Adicional Valor
Frente Terreno 10,5000
Profundidade Terreno 27,0000
Cor Planta Genérica AZUL
Lei Isenção
Setor V 1
AreaTotal Terreno 283,5000
Decl. Quitação 2011? SIM
Terreno Limpo? Sim
Tem Calçada? Sim
Tem Construção? Sim
Dt Ult Fisc Obra/Pos 10/07/2007
Tem Mureta? Sim
Valor Venal Terreno 29.738,0160
tipo imposto CBR
Valor Venal Construção
Valor Venal Imóvel 29.738,0160
Código de Isenção Tributável
Tipo Contribuinte Juridica
Valor do Imposto Territorial 1.040,8306
Valor do Imposto Predial
Valor Total do IPTU do Ano 1.040,8306
Taxa De Coleta de Lixo
ESTADO DESAOPAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
Relação das Opções de BC! referent ao ano de 2024
Página: 1 / 1
Data: 05/11/2024
Usuário: marcos.serrana
Imóvel: 128750 Insc. Imobiliária: 1.078.00166.00.1 Cep: 14150000
Contribuinte: 10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. Bloco:
Co-responsável: Número: S/N
Logradouro: 1331 - SEVERINOJOSEDO VALLE Apto.:
Complemento: Lado: Ambos
Condomínio: Seção: 0
Loteamento: Lote:
Bairro: MONTE CASTELO Quadra:
Distrito: Matricula:
10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA.
Campo Adicional Valor
Frente Terreno 13,0000
Profundidade Terreno 27,0000
Padrão Construção Padrão 3
Cor Planta Genérica AZUL
Setor 1
Constr. Atual GEO 322,2000
AreaTotal Terreno 351,0000
Decl. Quitação 2011? SIM
Terreno Limpo? Não
Tem Calçada? Não
Tem Construção? Não
Tem Mureta? Não
Valor Venal Terreno 36.818,4960
tipo imposto CBR o
Valor Venal Construção 155.161,2096
Valor Venal Imóvel 191.979,7056
Código de Isenção Tributável
Tipo Contribuinte Juridica
Valor do Imposto Predial 1.631,8275
Valor Total do IPTU do Ano 1.822,5475
Taxa De Coleta de Lixo 190,7200
CNM: 143792.2.0003366-36
0.0nr
Oficial de Registro de
Imóveis de Serra na
CNS DO CONSE1.HO NACIONALOEJUSTIÇA. 14379-2
AVO Folh
86
Livro ri° 2 - Registro geral
01
IMÓVEL: UM TERRENO resultante do desdobro da área de terras destinadas a SISTEMA
DE LAZER, situada nesta cidade e Comarca, situada na QUADRA G do loteamento
denominado MONTE CASTELO, a 74,50 metros do inicio da curva de concordânciacorna
Rua Moacyr Bertagnoli, medindo 10,50 metros de frente aos fundos, por 27,00 metros da
frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se: frente com a Rua Adao Adolfo;
fundos com o imóvel matriculado sob n° 119949; lado direito com o lote 07; e!ado
esquerdo com o imóvel matriculado sob a' 119950, perfazendo a área total de 283,S0
metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura local sob o no 130000.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrit no CNPJ sob no
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr. Tancredo Alme
Serrana, SP.
176 na cidade de
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 119.951, data1 !,4
Matricula no 17987, datado de 24 de setembro de egillikAj • a.
de Ribeirão Preto, SP. (Protocolo n° 11.963, de 194W*
4046,V- l 4 fh Vare p asi*st
`141. 160?
Serrana, 14 de dezembro de 2015. O Oficial
Silva).
2007, e R da
gistro de Imóveis
andro Jose Meireles e
SOLICITADO POR MUNICIPIO SERRANA - CPFICNPJ: '" 298:130-** DATA: 23/05/2024 08:51 06 - VALOR R$ 21,51
Rem
$?..364
eolh
ai
,) FRFI
Livro n° 2 - Registro geral
Oficial de Registro de
Imóveis de Serrana
CNS DO CONSELHO NACIONAL DF JUSTIÇA: 14:179-2
CNM: 143792.2.0008364-4
# nr
( IMÓVEL: UM TERRENO resultante do desdobro da área de terras destinadas a
SISTEMA DE LAZER, situada nesta cidade e Comarca, situada na QUADRA G do
loteamento denominado MONTE CASTELO, a 79,00 metros do inicio da curva de
concordância com a Rua Moacyr Bertagnoli, medindo 13,00 metros de frente aos fundos,
por 27,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se: frente com a
Rua Severino José doValle;fundos com o imóvel matriculado sob n° 119951 e parte do
imóvel matricula sob n° 119950; lado direito com o lote n° 21; e lado esquerdo atm lote n°
20, perfazendo a área total de 351,00 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura
local sob o n° 128750.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA,in CNP) sob
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr.Tancredo Almif± pacidade de
Serrana, SP.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 119.949, c
,
la
Matricula no 17987, datado de 24 de setembro d i
iploF;
de Ribeirão Preto, SP. (Protocolo n° 11.963, de rr
v
mit
Serrana, 14 de dezembro de 2015. 0 Ofi
Silva).
e 2007, e R.2 da
Registro de Trnáveis
ro Jose Meireles e
SOLICITADO POR: IVIUNICIPIO SERRANA - CPRICNP,I: ',2,08:1-30-*' DATA; 23105/2024 08:46:52 - VALOR R$ 21,51
ra-- 3.365
onr
SOLICITADO POR, MUNICIPIO SERRANA - CPFICNPJ: -",298.130-- DATA: 23/05/2024 08:49:18 - VALOR R$ 21.51
Oficial de Registro de
Imóveis de Serrana
CNS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: 14379-2
CNM: 143792.2.0008365-39
Livro IV 2 - Registro geral
Folha
01
FrenteSerrana, 14 de dezembro de 2015. 0Of ro José Nleireles e
Silva).
IMÓVEL: UM TERRENO resultante do desdobro daAreade terras destinadas a SISTEMA
DE LAZER, situada nesta cidade e Comarca, situada na QUADRA G do loteamento
denominado MONTE CASTELO, a 64,00 metros do inicio da curva de concordância com a
Rua Moacyr Bertagnoli, medindo 10,50 metros de frente aos fundos, por 27,00 metros da
frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se: frente com a Rua Adão Adolfo;
fundos com parte do lote n° 21 e parte do imóvel matriculado sob n° 119949; lado direito
com o imóvel matriculado sob n° 119951; e lado esquerdo com lote n° 06, perfazendo a
areatotal de 283,50 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura local sob o no
129950.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA,in
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr. Tancredo Al
Serrana, SP.
CNID3 sob no
na cidade de
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 119.950,clanAlrel At l
Matricula no 17987, datado de 24 de setembro d-110P4,1°!m/Or
de Ribeirão Preto, SP. (Protocolo n° 11.963, de C
l
ye
e 2007, e R.2 da
Registro de Imóveis
IMÓVEL: UM TERRENO resuitante do desdobro da AREAINSTITUCIONAL„ situada
nesta cidade e Comarca, localizada na QUADRA E do loteamento denominado MONTE
CASTELO, na Rua Venerando Garcia da Costa, a 72,00 metros do inicio da curva de
concordância com a Rua Moacyr Bertagnolli, medindo 10,00 metros de frente e aos fundos,
por 27,50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a Areatotal de
275,00 metros quadrados, confrontando-se: frente com a Rua Venerando Garcia da
Costa; fundos com o imóvel matriculado sob n° 119952; lado direito com ototen° 7; e lado
esquerdo com o imóvel matriculado sob n° 119954. Cadastrado na Prefeitura local sob o no'
132800.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA, in CNP3 sob no
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr. Tancredo Al a cidade de
Serrana, SP.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 119.953, da
Matricula no 17987, datado de 24 de setembro d
de Ribeirão Preto, SP. (Protocolo n° 11.963, de
Serrana, 14 de dezembro de 2015. 0Of' • I,
Silva).
e 2007, e R.2 da
Registro de Imóveis
ro José Mcreles
CNNI; 143792.2.0008319-80
• 00[1r
Oficial de Registro de
Imóveis de Serrana
CNS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 14379.2
tot2tro Folha
8.319 01
1
Frente-1
Livro n° 2 - Registro geral
SOLICITADO POR: MUNICIPIO SERRANA - CPF/CNPJ: —".2.98.130-'* DATA: 17/05/2024 11:52:03-VALOR: R$ 21,51
Sala das Sessões, 16 de setembro de
CINTIA HORTENCIADR 0 FARIAS
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana Vereadora d
#4; " ' SILV
mara Mu, errana
EDCAR Los DA RA1,-GONCALITES
- Vereador da Cainaia Mu icipal de Serrana
E filigRI ) S FAedg6
12Secretária da Carnata Municipal de Serrana
PAULO RICARD
VereadoraOaamar
//
_P BERTO AS10 FIWO
Vere el-ckrdaCamara Municipal deSerrana
A SILVA DO
a
Camara Municipal deSerrana
APROVADO
Na 14a sessão ordinária
realizada no dia 16/09/2025.
Serrana, 16/09/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
CamaraMunicipal de Serrana
Rua ArmandoPadilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - w.serrana.sp.leg.br
REQUERIMENTO N2245/2025
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo) n223 de 2025, que
altera dispositivos da Lei n2774/99, visando a substituição de lotes alienados mediante dação em
pagamento, à Antônio Carlos Urenha e Cia LTDA., e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos
Escritos e com base noart. 195, sujeitos a deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei
Ordinária (Executivo)rig23 de 2025, que altera dispositivos da Lei n° 774/99, visando a substituição de
lotes alienados mediante dação em pagamento, a Antônio Carlos Urenha e Cia LTDA., e dá outras
providências.
S DIAS DE SOUZA
Vice-Prêsidén aCamaraMunicipal de Serrana
Y(_
LU OS DA SILVç POIARES
Vereadora daOmar. Municipal de Serrana
LUIZANTONIODO VALLE
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
ROS a,I IRE AP DA BARBOSA STORARI
22Secretária da C5 ara Municipal de Serrana
P
THIAGO'HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da 'amara Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Projeto: Projeto de Lei n° 23/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo.
Ementa: Altera dispositivos da Lei n2774/1999, visando à substituição de
lotes alienados mediante dação em pagamento à empresa Antônio Carlos
Urenha & Cia. Ltda., e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
I — RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei n223/2025, encaminhado
pela Mensagem n° 35/2025, cujo objeto é substituir os lotes originalmente
previstos na Lei n2774/1999 — que autorizou a alienação (dação em
pagamento) de imóveis do Município para quitação de obrigações relativas
ao exercício de 1998 — por outros lotes descritos em novo Anexo, com a
finalidade de regularizar a titularidade perante o registro imobiliário e
concluir a transferência ao credor remanescente.
Segundo a exposição de motivos, a substituição decorre (i) da
utilização, pelo Município, no ano de 2008, de parcela da área inicialmente
destinada à dação, para implantação de equipamento público; e (ii) de
inconsistências topográficas e registrárias verificadas à época no
loteamento, que inviabilizaram a outorga/registro das escrituras, apesar da
posse e utilização privadas ao longo dos anos. 0 Executivo sustenta, ainda,
que os custos cartorários e tributários correrão por conta do beneficiário, e
que não incidirá ITBI em razão de hipótese de isenção prevista no Código
Tributário Municipal.
No curso da tramitação legislativa pretérita, a matéria foi objeto do
Projeto de Lei n232/2024 (Executivo), que tratava do mesmo núcleo
material. A época, foram expedidos ofícios pela Câmara ao Executivo, tendo
o Executivo igualmente solicitado e remetido documentos e informações
(copias de processos legislativos das Leis n2774/1999 e 1229/2008, laudo
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de avaliaçãoetc.).0 PLng 23/2025 retoma e aproveita tais elementos
instrutórios.
E o relatório.
— FUNDAMENTAÇÃO
1. Competência legislativa e iniciativa
A alienação e a desafetação de bens públicos municipais, bem como
a substituição de lotes objeto de dação em pagamento, inserem-se na
competência legislativa local, com iniciativa do Chefe do Poder Executivo
por envolverem disposição sobre o patrimônio municipal (CF, art. 30, I e II;
LOM). 0 projeto observa a iniciativa adequada.
2. Constitucionalidade formal e material
0 instrumento legal indicado — lei ordinária de iniciativa do Executivo
— é formalmente idôneo para autorizar: (a) a substituição de imóveis antes
indicados em lei anterior (Lei ng 774/1999); (b) a desafetação dos bens
descritos no novo Anexo, quando e se classificados como bens de uso
comum/especial; e (c) a transferência de titularidade por dação em
pagamento. Não se vislumbram afrontas a princípios constitucionais,
especialmente legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CF, art.
37, caput), desde que atendidos os requisitos materiais e as salvaguardas
propostas neste parecer.
3. Legalidade e coerência com o histórico normativo
OPLng 23/2025 apresenta-se como providência corretiva e
saneadora de ato jurídico anteriormente autorizado (Lei ng 774/1999), cuja
efetivação registral não se concretizou por razões fáticas
(reconfiguração/irregularidades topográficas à época e subsequente
utilização pública de parte da área). A proposta:
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• Preserva o interesse público ao compatibilizar a continuidade de
equipamentos públicos implantados com a necessidade de cumprir a
obrigação assumida pelo Município na dação original;
• Confere segurança jurídica ao especificar novos imóveis
substitutivos, com identificação perimetral e matricula, aptos ao
registro;
• Evita ônus ao erário ao atribuir ao beneficiário integralmente os
custos cartorários e correlatos;
• Mantém a finalidade de quitação da obrigação, sem ampliar
indevidamente o beneficio.
Sob o prisma da coerência normativa, a revogação expressa de
disposições incompatíveis (inclusive a legislação de 2008 que tratou de
permuta) e a atualização dos anexos descritivos são medidas adequadas de
consolidação legislativa.
4. Desafetação e domínio público
0 texto autoriza a desafetação dos lotes indicados no novo Anexo,
providência necessária à transferência dominial. Por se tratar de bens
públicos municipais, a desafetação por lei atende às exigências do direito
administrativo e do direito urbanístico. Recomenda-se, todavia, que a
Secretaria competente junte aos autos do processo administrativo
respectivo as certidões/matriculas atualizadas e croquis/planta de situação,
para plena rastreabilidade.
5. Regime tributário (ITBI)
A justificativa aponta a isenção de ITBI com base no CTM local,
reconhecendo a prevalência do interesse público. A interpretação tributária
deve observar a lei complementar municipal vigente e a estrita legalidade
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em matéria de isenções. Sem prejuízo, como os custos são integralmente
do beneficiário, eventual exigência acessória não recairá sobre o Tesouro.
6. Controle e transparência
Como a proposição decorre de obrigação pretérita e visa somente
adequação registral, não se trata de "alienação onerosa nova", mas de
substituição de objeto dação. Ainda assim, é salutar manter a transparência
ativa: anexar o laudo de avaliação, a instrução urbanística (compensações
e compatibilização com a LOM e plano diretor, quando aplicável), e
certificar que a substituição preserva equivalência material com a lei de
origem.
Ill — HISTÓRICO PROCESSUAL CONEXO (APROVEITAMENTO DA
INSTRUÇÃO DOPL32/2024)
1) Tramitação desde 2024
Registra-se que, desde o ano de 2024, a matéria tramitou nesta Casa
por meio doPLn° 32/2024 (Executivo), tratando do mesmo objeto
(substituição/regularização dos lotes de dação previstos na Lei n°
774/1999). 0PL32/2024 foi amplamente discutido no âmbito daCURe
originou pedidos de informação ao Executivo. Considerando alterações
fáticas supervenientes e a necessidade de melhor adequação jurídica e
registral, o Executivo optou por substituir a proposição, encaminhando, em
2025, oPLn° 23/2025, que aproveita integralmente a instrução produzida
(ofícios, respostas e documentos técnicos), agora direcionada ao texto
atualizado.
2) Relatório de ofícios e respostas (aproveitamento instrutório)
OficioCMSn2259/2024(CURExecutivo): solicitou, para instrução doPL
32/2024, avaliação imobiliária dos bens indicados; valor atualizado da
divida objeto da Lei n° 774/1999; observância da ordem de credores;
comprovação de compensação deareasinstitucionais; justificativas quanto
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à permuta de 2008; fundamento de isenção de ITBI; e inclusão de lotes não
previstos originalmente.
OficioSG-GABn2181/2024 (Executivo 4 Presidência da Câmara):
requereu as cópias integrais dos processos legislativos das Leis n2774/1999
e n21229/2008, com a finalidade de subsidiar as análises daCURe orientar
o Município no contexto doPL32/2024, demonstrando a integração de
esforços entre os Poderes.
Oficio S.G. n2232/2025 (Executivo 4 Câmara): prestou respostas aos
quesitos daCUR, anexou laudo técnico e esclareceu o histórico: dação
autorizada em 1999, ausência de registro cartorial 6 época, permuta em
2008 para atendimento de interesse público (implantação de equipamento
de saúde/UPA e outros), e conclusão de que a via juridicamente adequada
não seria a permuta, mas a substituição dos imóveis originalmente
previstos em 1999 por imóveis disponíveis, aptos e equivalentes — solução
que embasa oPL23/2025.
Com isso, fica caracterizado o aproveitamento dos elementos
informativos e técnicos produzidos na tramitação doPL32/2024 para a
análise doPL23/2025, dispensando novas diligências além da juntada, para
fins de arquivo legislativo, das pegas já remetidas e das
certidões/matriculas atualizadas dos imóveis substitutivos.
IV — CONCLUSÃO (VOTO)
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n223/2025, bem
como pela sua regular tramitação e aprovação do mérito pelo Plenário, com
as seguintes recomendações:
V Anexação ao processo legislativo, para fins de publicidade e controle,
do laudo de avaliação, das certidões/matriculas atualizadas e da
planta/croqui dos imóveis substitutivos (Anexo II), e das pegas
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históricas pertinentes (cópias dos processos das Leis n° 774/1999 e
1229/2008);
o parecer.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2025
[
ar Wit2
E O
li
DRIG S FAVARO - Presidente
THIAGO 11E RIQUE DE ASSIS - Membro
MAFg Membro
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
(CFO)
Projeto: Projeto de Lei n223/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo.
Ementa: Altera dispositivos da Lei n2774/1999, para substituição de lotes
anteriormente alienados mediante dação em pagamento à empresa
Antônio Carlos Urenha & Cia. Ltda., com autorização de transferência de
titularidade, desafetação dos lotes listados no novo anexo e demais
providências correlatas.
Autoria: Executivo Municipal
I — RELATÓRIO
Deu entrada nesta Comissão oPLn223/2025, encaminhado via
Mensagem n235/2025, que objetiva substituir os lotes originalmente
previstos na Lei n2774/1999 (dação em pagamento de imóveis para
quitação de obrigações do exercício de 1998), por outros lotes descritos em
novo Anexo, a fim de permitir a regularização registral e conclusão da
transferência aos credores remanescentes. Consta na mensagem que a
regularização não se efetivou â época e que parte da área inicialmente
destinada foi utilizada para implantação de equipamentos públicos
(EMEI/UPA), circunstância que motivou a substituição ora proposta.
Registra-se que a matéria tramitou desde 2024 sob oPLn232/2024
(Executivo), de mesmo objeto (alteração da Lei 774/1999 para substituir
lotes, autorizar transferência por dação e desafetar áreas), tendo sido
amplamente discutida e objeto de pedidos formais de informação desta
Casa ao Executivo. Posteriormente, por necessidade de adequação técnica
e fatos supervenientes (regularização dos lotes destinados a Evandil e
falecimento deste), optou-se pela substituição da proposição, com
aproveitamento integral da instrução produzida noPLn232/2024.
Ofícios e respostas aproveitados: (i) OficioCMSn2259/2024
(CUR-Executivo), requisitando avaliação, divida atualizada, ordem de
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credores, compensação urbanística, fundamentos de isenção de ITBI e
justificativa da permuta/introdução de lotes; (ii)OficioSG-GABn2181/2024
(Executivo4Presidência), solicitando cópias integrais dos processos
legislativos das Leis n9774/1999 e 1229/2008 para subsidiar a análise; (iii)
Oficio S.G. n9232/2025 (ExecutivoCâmara), com laudo e reconstituição
do histórico (dação 1999 não registrada; permuta 2008 para interesse
público; conclusão técnica pela substituição e não permuta; menção
isenção de ITBI no CTM).
— ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Natureza da operação e impacto orçamentário
OPLn923/2025 não cria despesa orçamentária nova. Trata-se de
medida corretiva e saneadora de obrigação pretérita já autorizada na Lei n9
774/1999, destinada a viabilizar a regularização registral por substituição
de imóveis antes indicados e não transferidos. A mensagem explicita que
os custos de regularização (cartorários, tributários e correlatos) recairão
sobre o beneficiário, não sobre o Tesouro Municipal. Portanto, não há
impacto direto na LOA vigente, nem necessidade de créditos adicionais.
2. Patrimônio público e equivalência econômica
ACFOobserva que a substituição não é uma nova alienação, mas a
correção do objeto da dação originária, devendo preservar a equivalência
material entre o que foi prometido na Lei n9774/1999 e o que ora se indica
no Anexo II. À vista do histórico doPL32/2024 e dos ofícios expedidos, esta
Comissão reitera as exigências já formuladas quanto à avaliação imobiliária
e à comprovação de equivalência, com juntada de laudos e
certidões/matriculas atualizadas dos imóveis substitutivos.
RecomendaçãoCFO1: anexar, ao processo legislativo, laudo de avaliação
dos lotes substitutivos e matriculas/croquis atualizados, de modo a
assegurar a equivalência econômica e a rastreabilidade patrimonial.
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3. Compatibilidade com PPA, IDO e metas fiscais (LRF)
A operação tem efeito patrimonial (baixa/transferência de bens) e
não altera dotações nem metas fiscais da LDO, tampouco implica aumento
de despesa (LRF,art. 16). Como regularização de obrigação pretérita, seu
reflexo contábil é patrimonial e deverá ser registrado em conformidade
com as NBCASP (controle de bens e mutações patrimoniais), cabendo ao
Executivo promover os ajustes contábeis necessários na fase de execução.
RecomendaçãoCFO2: a Controladoria/Contabilidade municipal deverá
registrar a mutação patrimonial (baixa/transferência), com suporte nos
documentos hábeis (laudo, matriculas e instrumento de outorga),
preservando a fidedignidade dos demonstrativos fiscais.
4. Regimetributário: ITBI e LRF (art. 14)
A resposta do Executivo indica que não incide ITBI na hipótese, por
enquadramento noart. 102, V, do Código Tributário Municipal (Lei
Complementar n° 462/2016). Sendo a isenção previamente estabelecida
em lei geral e abstrata, a aplicação ao caso não configura nova renúncia de
receita (LRF,art. 14), desde que não haja ampliação do beneficio. Ainda
assim, por prudência fiscal, esta Comissão recomenda que se declare
expressamente, nos autos, o fundamento legal da isenção e, se for o caso,
estimativa do impacto e medidas de compensação apenas quando houver
criação/ampliação de beneficio tributário.
5. Desafetação e eventuais compensações urbanísticas
A desafetação é condição para a transferência, sendo providência
típica em lei quando se trata de bem público. ÀCFOinteressa que eventuais
compensações urbanísticas, quando aplicáveis, estejam demonstradas. 0
OficioCMSn° 259/2024 exigiu comprovação de compensação de áreas
institucionais, porém recentemente houve alteração da Lei Orgânica que
FERNAN SOU A R
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não mais exige compensação quando tratar-se de desafetação de áreas
institucionais.
6. Aproveitamento do processamento anterior(PL32/2024)
ACFOadere ao aproveitamento instrutório: avaliações, histórico da
dação (1999), permuta (2008) e o entendimento técnico de que a via
adequada é a substituição (não permuta), conforme reiterado no Oficio S.G.
ng 232/2025. Tais elementos subsidiam a avaliação financeira e reduzem
risco fiscal/registral.
III— CONCLUSÃO (VOTO)
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
opina pela regularidade financeiro-orçamentária doPLng 23/2025, sem
impacto direto na LOA e compatível com o PPA/LDO, recomendando sua
regular tramitação em tramitação em plenário, recomendando a:
Anexação de laudo de avaliação e matriculas/croquis atualizados dos
imóveis substitutivos (equivalência econômica e rastreabilidade);
E o parecer.
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025
WALDENuK DE ASSIS SILVA — Presidente
(z( '
PAUL R BERT 1013* LHO— embro
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AUTÓGRAFO N274/2025
PROJETO DE LEI N223/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N2774/99, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DE LOTES ALIENADOS
MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, À ANTÔNIO CARLOS URENHA E CIA LTDA., E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, aprovou o Projeto
de Lei n° 23/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Os imóveis alienados mediante dação em pagamento ao Sr. Antônio Carlos
Urenha e Cia Ltda, nos termos da Lei n° 774/99, descritos no Anexo I desta Lei, ficam
substituidos pelos imóveis descritos no Anexo II que passa a integrar o presente diploma legal.
Parágrafo Único. A substituição dos imóveis de que trata o caput, decorre da
utilização, pelo município, no exercício de 2008, da área inicialmente destinada à dação em
pagamento, onde foi construída uma Escola Municipal de Ensino Infantil, obra de relevante
interesse público.
Art.2°.Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transferência de titularidade,
mediante dação em pagamento, dos imóveis constante no Anexo II desta Lei em favor de
Antônio Carlos Urenha e Cia Ltda.
Art.3'. Fica autorizada a desafetação dos imóveis descritos no Anexo II, para fins
de regularização dominal e consequente transferência.
Art.4°. Todos os custos e despesas cartorárias, tributárias e demais encargos
necessários à regularização e â efetivação da transferência de titularidade correrão por conta
exclusiva do beneficiário da dação em pagamento.
Art.5°.Na forma doart. 102, V, da Lei Complementar n.9. 462/2026 (CTM), não
incidirá ITBI ao presente, em vista o interesse público.
1
03 de setembro de 2025.
:AIRTON JOSEBIS
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Art.6°As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.7°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e
validade a 26 de maio de 1999.
Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei ng
1.229/2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
E R DRI E 4s1 g AV RO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana
2
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ANEXO I
(imóveis ofertados em dação em pagamento por intermédio da Lei n° 774/99)
Conjunto Habitacional "ROMULO MONTANARI"
QUADRA B
LOTE N212
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antonio Honório Ribeiro, 20,00 metros de um lado
onde confronta com o lote ng 13; de outro lado 20,00 metros que confronta com o lote n211;
e nos fundos 8,00 metros confrontando com o lote ng 5; encerrando a área de 200,00 metros
quadrados.
QUADRA D
LOTE N2 1
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua Antonio Honório Ribeiro, 25,00 metros de um lado
onde confronta com a rua Marginal (JacintoMalachias); 25,00 metros de outro lado onde
confronta com o lote n22; e 15,50 metros confrontando com os lotes ngs 22 e 23; encerrando
a área de 306,25 metros quadrados.
LOTE N22
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antonio Honório Ribeiro; 25,00 metros de um lado
onde confronta com o lote n21; 25,00 metros de outro lado que confronta como lote n23; e
8,00 metros nos fundos confrontando com o lote ng 21; encerrando a área de 200,00 metros
quadrados.
LOTE N2 21
Medindo 8,00 metros de frente para a rua J. D. Martins; 25,00 metros de um lado onde
confronta com o lote n222; 25,00 metros de outro lado que confronta com o lote n220; e nos
fundos 8,00 metros confrontando com o lote n22; encerrando a área de 200,00 metros
quadrados.
LOTE N222
Medindo 8,00 metros de frente para a rua J. D. Martins 25,00 metros de um lado onde
confronta com o lote ng 23; 25,00 metros de outro lado que confronta com o lote n221; e
8,00 metros nos fundos confrontando com o lote n21; encerrando a área de 200,00 metros
quadrados.
LOTE N223
Medindo 10,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um lado onde
confronta com a Rua Marginal JacintoMalachias; 25,00 metros de outro lado que confronta
com o lote ng 22; e 7,50 metros nos fundos confrontando com o lote ng 1; encerrando a área
de 218,75 metros quadrados.
3
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.le_g.br
ANEXO II
(lotes a serem substituídos e transferido por dação em pagamento à Antonio Carlos
Urenha e Cia Ltda)
LOTES LOCALIZADOS NO JARDIM MONTE CASTELO
QUADRA E
LOTENg 2:
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento
predial da Rua Venerando Garcia da Costa, distante 72,00 da Rua Moacyr Bertagnolli (Rua 1),
deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Venerando Garcia da Costa na distancia
de 10,00 metros; deste ponto deflete a direita na distancia de 27,50 metros, confrontando
com os lotes 7; deste ponto deflete a direita na distancia de 10,00 metros, confrontando com
Arearemanescente do mesmo (lote 1); deste ponto deflete a direita na distancia de 27,50
metros, confrontando comArearemanescente do mesmo (lote 3); ponto este onde teve inicio
e fim a presente descrição perimétrica que acusou umaAreade 275,00 metros quadrados de
propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, devidamente matriculada no Oficial de
Registro de Imóveis de Serrana, sob o n28.319, cadastro municipal n2132800;
QUADRA G
LOTE N201:
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento
predial da Rua Severino Jose doValle,distante 79,00 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); deste
ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Severino Jose doVallena distancia de 13,00
metros; deste ponto deflete a esquerda na distancia de 27,00 metros, confrontando com os
lotes 20; deste ponto deflete a esquerda na distancia 13,00 metros, confrontando comArea
remanescente do mesmo (lotes 2 e 3); deste ponto deflete a esquerda na distancia de 27,00
metros, confrontando com o lote 21; ponto este onde teve inicio e fim a presente descrição
perimétrica que acusou umaAreade 351,00 metros quadrados de propriedade da Prefeitura
Municipal de Serrana, devidamente matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Serrana,
sob o n28.364, cadastro municipal n2128750;
LOTENg 02:
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento
predial da Rua Adão Adolfo, distante 74,50 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); deste ponto
segue pelo alinhamento predial da Rua Adão Adolfo na distancia de 10,50 metros; deste ponto
deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando com os lotes 7; deste ponto
deflete a direita na distancia 10,50 metros, confrontando comArearemanescente do mesmo
4
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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(lote 1); deste ponto deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando com área
remanescente do mesmo (lote 3); ponto este onde teve inicio e fim a presente descrição
perimétrica que acusou uma área de 283,50 metros quadrados de propriedade da Prefeitura
Municipal de Serrana, devidamente matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Serrana,
sob o ng 8.365, cadastro municipal ng 129950;
LOTENg 03:
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento
predial da Rua Adão Adolfo, distante 64,00 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); deste ponto
segue pelo alinhamento predial da Rua Adão Adolfo na distancia de 10,50 metros; deste ponto
deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando com área remanescente do
mesmo (lote 2); deste ponto deflete a direita na distancia 10,50 metros, confrontando com
área remanescente do mesmo (lote 1) e com o lote 21; deste ponto deflete a direita na
distancia de 27,00 metros, confrontando com o lote 6; ponto este onde teve inicio e fim a
presente descrição perimétrica que acusou uma área de 283,50 metros quadrados de
propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, matriculada no Oficial de Registro de Imóveis
de Serrana, sob o ng 8.366, cadastro municipal ng 130000;
LOTE LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL "ROMULO MONTANARI"
QUADRA 56 (Atual Quadra 6 perante a Regularização Fundiária)
LOTE 142279: (Atual Lote 17 frente a regularização fundiária)
Um terreno urbano sem benfeitorias situado neste município constituido pelo lote 17 da
Quadra 6 do loteamento denominado RomuloMontanan,medindo 8,00 metros de frente,
confrontando com o alinhamento predial da Rua Sebastião José Fernandes; do lado direito,
de quem olha para o imóvel, mede 24,97 metros, confrontando com o lote 18 da quadra 6; do
lado esquerdo mede 24,82 metros, confrontando com o lote 16 da quadra 6; e aos fundos
mede 8,00 metros, confrontando com parte dos lotes 03 e 04 da quadra 6; perfazendo a área
total de 199,16 metros quadrados, matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Serrana,
sob o ng 12.215, cadastro municipal ng 577140;
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