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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 774/99, visando a substituição de lotes alienados mediante dação em pagamento, à Antônio Carlos Urenha e Cia LTDA., e dá outras providências.
native_id4082

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada U
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Regime de Urgência Especial.
2025-09-16 Proposição distribuída às comissões
2025-09-16 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:33:17.469438-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 77

Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 14' sessão 
ordinária realizada em 16/09/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
refeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tandredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.3.50-000 
lanane.sp.gov.bregnad infoGiserrana.sp.gov.brTelefone (16)3981.9244 
MENSAGEM N° 35/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa 
ColendaCamara,o incluso Projeto de Lei n° 23/2025, que ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI N° 774/99, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DE LOTES ALIENADOS 
MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, AANTONIOCARLOS URENHA E CIA 
LTDA., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
-"\ 
Inicialmente cumpre o esclarecimento de que 0 Município de Serrana no 
ano de 1999 foram ofertados por instrumento de dação em pagamento de dividas, imóveis 
aos credores "Antônio Carlos Urenha e Cia Ltda e Evandil Fausto da Silva", conforme Lei 
autorizadora n° 774/99, de 26 de maio de 1999. 
No entanto, apesar do ato jurídico perfeito, os imóveis não tiveram 
propriedade transferida aos credores em suas matriculas, tendo permanecido em nome do 
município. 
Posteriormente, em 2008, mediante acordo entre as partes, o Município 
optou por utilizar o imóvel inicialmente destinado à dação para a construção de uma 
Escola Municipal de Ensino Infantil, equipamento público de grande relevância social, 
ofertando-se em contrapartida outro imóvel para a regularização do ajuste. 
0 motivo da substituição dos lotes mencionados, fez necessário pelo fato 
de que o loteamento Rômulo Montari à época, não tinha sua regularização completa, 
exitiam os lotes com identificação 'no papel', mas na realidade não havia 
desmenbramento regular, o que acarretou em mudanças topográficas e consequente 
descrição dos imóveis, prejudicando a legalização dos mesmos. 
Por consseguinte, a permuta de imóveis também não foi a melhor 
alternativa para que os credores conseguissem regularizar as respectivas escrituras de 
dação em pagamento, pois a maneira correta de conduzir tal procedimento seria a 
substituição dos imóveis constante na Lei n° 774/99 e não a permuta conforme Lei n° 
1229/2008. 
Todavia, a regularização formal não foi concretizada, motivo pelo qual se 
apresenta a presente proposta, que substitui os lotes originalmente descritos na Lei n° 
774/99 pelos que constam desta minuta, a fim de conferir segurança jurídica, transparência 
e adequação registral ao negócio. 
Ressalta-se que a substituição não acarreta ônus financeiro ao Município, 
pois os custos de regularização serão suportados pelo beneficiário; 
Não incide ITBI, A. luz doart.102, V, do CTM(LCn° 462/2006), diante do 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14150-000 
www.senana.sp.gov.bre.rnarl InfoOserrana.sp.gov.brTelefone 1161 3987.9244 
interesse público reconhecido; 
Trata-se de medida de caráter corretivo e saneador, que preserva o 
patrimônio municipal e garante a continuidade da função social dos bens públicos. 
Assim, por ser matéria urgente e de relevante interesse social, solicitamos 
sua apreciação nos termos do artigo 47 da Lei Orgáncia do Município de Serrana. 
Contando coma a atenção nos Nobres Edis na aprovação da matéria, 
antecipamos nossos protestos de estima e apreço. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
03 de setembro de 2025. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITEO:30493907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.09.03 13:23:17-0300 
LEONARDOCARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente daCamara Municipal 
Serrana-SP 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Taricredo deAlmeidaNeves. 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bremail Info serrana.sp.gov.brTelefone(16) 39$1-9244 
PROJETO DE LEI N° 23/2025 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1•1`) 774/99, 
VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DE LOTES 
ALIENADOS MEDIANTE DAM EM PAGAMENTO, 
ANTÔNIO CARLOS URENHA E CIA LTDA., E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDOCARESSATO CAPITELLI, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art.1°. Os imóveis alienados mediante dação em pagamento ao Sr. 
Antonio Carlos Urenha e Cia Ltda, nos termos da Lei n° 774/99, descritos no Anexo I 
desta Lei, ficam substituidos pelos imóveis descritos no Anexo II que passa a integrar o 
presente diploma legal. 
Parágrafo Único. A substituição dos imóveis de que trata o caput, 
decorre da utilização, pelo município, no exercício de 2008, da areainicialmente 
destinada à dação em pagamento, onde foi contruida uma Escola Municipal de Ensino 
Infantil, obra de relevante interesse publico. 
Art.2°.Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transferência de 
titularidade, mediante dação em pagamento, dos imóveis constante no Anexo II desta 
Lei em favor de Antonio Carlos Urenha e Cia Ltda. 
Art.3°. Fica autorizada a desafetação dos imóveis descritos no Anexo 
II, para fins de regularização dominal e consequente transferência. 
Art.4°. Todos os custos e despesas cartorárias, tributárias e demais 
encagos necessários à regularização e à efetivação da transferência de titularidade 
correrão por conta exclusiva do beneficiário da dação em pagamento. 
Art.5°.Na forma doart.102, V, da Lei Complementar n". 462/2026 
(CTM), não incidirá ITBI ao presente, em vista o interesse público. 
Art.6°As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento em vigor. 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
www.serratia.sp.gov.bremallInfoOserrana.sp.gov.brTelefone (161 3987 9244 
Art.7°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos e validade a 26 de maio de 1999. 
Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
n°1229/2008. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
03 de setembro de 2025. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITEU:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.09.03 13:2300 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150000 
www.senane.sp.gov.bremafl nfoOserrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987.9244 
ANEXO I 
(imóveis ofertados em dação em pagamento por intermédio da Lei n" 774/99) 
Conjunto Habitacional "ROMULO MONTANARI" 
QUADRA B 
LOTE N°12 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antonio Hotuirio Ribeiro, 20,00 metros de um 
lado onde confronta com o lote n° 13; de outro lado 20,00 metros que confronta com o lote 
nO 11; e nos fundos 8,00 metros confrontando com o lote n° 5; encerrando aareade 200,00 
metros quadrados. 
QUADRA D 
LOTE N° 1 
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua Antonio Honótio Ribeiro, 25,00 metros de um 
lado onde confronta com a rua Marginal (JacintoMalachias); 25,00 metros de outro lado 
onde confronta com o lote IV 2; e 15,50 metros confrontando com os lotes n's 22 e 23; 
encerrando a área de 306,25 metros quadrados. 
LOTE N°2 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antonio Honório Ribeiro; 25,00 metros de um 
lado onde confronta com o lote n° 1; 25,00 metros de outro lado que confronta como lote 
n° 3; e 8,00 metros nos fundos confrontando com o lote n° 21; encerrando a área de 200,00 
metros quadrados. 
LOTE N°21 
Medindo 8,00 metros de frente para a rua J. D. Martins; 25,00 metros de um lado onde 
confronta com o lote n° 22; 25,00 metros de outro lado que confronta com o lote n° 20; e 
nos fundos 8,00 metros confrontando com o lote n° 2; encerrando a área de 200,00 metros 
quadrados. 
LOTE N°22 
Medindo 8,00 metros de frente para a rua J. D. Martins 25,00 metros de um lado onde 
confronta com o lote n° 23; 25,00 metros de outro lado que confronta com o lote n° 21; e 
8,00 metros nos fundos confrontando com o lote n° I; encerrando a área de 200,00 metros 
quadrados. 
LOTE N°23 
Medindo 10,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um lado onde 
confronta com a Rua Marginal JacintoMalachias; 25,00 metros de outro lado que 
confronta com o lote n° 22; e 7,50 metros nos fundos confrontando com o lote n° 1; 
encerrando a área de 218,75 metros quadrados. 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo deAlmeidaNeves. 176 - CEP 14,150-000 
www.senana.sp.gov.bre mad InfoOserrana.sp.gov.brTelefonef1613987 9244 
ANEXO H 
(lotes a serem substituídos e transferido por dação em pagamentoel Antonio Carlos 
Urenha e Cia Ltda) 
LOTES LOCALIZADOS NO JARDIM MONTE CASTELO 
QUADRA E 
LOTE N°2: 
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento 
predial da Rua Venerando Garcia da Costa, distante 72,00 da Rua Moacyr Bertagnolli 
(Rua 1), deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Venerando Garcia da Costa na 
distancia de 10,00 metros; deste ponto deflete a direita na distancia de 27,50 metros, 
confrontando com os lotes 7; deste ponto deflete a direita na distancia de 10,00 metros, 
confrontando comarearemanescente do mesmo (lote 1); deste ponto deflete a direita na 
distancia de 27,50 metros, confrontando comarearemanescente do mesmo (lote 3); ponto 
este onde teve inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou umaareade 
275,00 metros quadrados de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, 
devidamente matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Serrana, sob o n° 8.319, 
cadastro municipal n° 132800; 
QUADRA G 
LOTE N° 01: 
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento 
predial da Rua Severino Jose doValle,distante 79,00 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); 
deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Severino Jose doVallena distancia de 
13,00 metros; deste ponto deflete a esquerda na distancia de 27,00 metros, confrontando 
com os lotes 20; deste ponto deflete a esquerda na distancia 13,00 metros, confrontando 
comArearemanescente do mesmo (lotes 2 e 3); deste ponto deflete a esquerda na distancia 
de 27,00 metros, confrontando com o lote 21; ponto este onde teve inicio e fim a presente 
descrição perimétrica que acusou umaareade 351,00 metros quadrados de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Serrana, devidamente matriculada no Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana, sob o n° 8.364, cadastro municipal n° 128750; 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 CEP 14.150000 
www.serratia.sp.gov.bre.rnailinfoikserrana.sp.gov.brTelefone (161 3987 9244 
LOTE N° 02: 
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento 
predial da Rua Adio Adolfo, distante 74,50 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); deste 
ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Adão Adolfo na distancia de 10,50 metros; 
deste ponto deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando com os lotes 7; 
deste ponto deflete a direita na distancia 10,50 metros, confrontando com área 
remanescente do mesmo (lote 1); deste ponto deflete a direita na distancia de 27,00 
metros, confrontando com área remanescente do mesmo (lote 3); ponto este onde teve 
inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou umaareade 283,50 metros 
quadrados de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, devidamente matriculada 
no Oficial de Registro de Imóveis de Serrana, sob o n° 8.365, cadastro municipal n° 
129950; 
LOTE N° 03: 
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento 
predial da Rua Adio Adolfo, distante 64,00 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); deste 
ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Adão Adolfo na distancia de 10,50 metros; 
deste ponto deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando comarea 
remanescente do mesmo (lote 2); deste ponto deflete a direita na distancia 10,50 metros, 
confrontando com área remanescente do mesmo (lote 1) e com o lote 21; deste ponto 
deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando com o lote 6; ponto este onde 
teve inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou umaAreade 283,50 metros 
quadrados de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, matriculada no Oficial de 
Registro de Imóveis de Serrana, sob o n° 8.366, cadastro municipal n° 130000; 
LOTE LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL "ROMULO 
MONTANARI" 
QUADRA 56 (Atual Quadra 6 perante a Regularização Fundiária) 
LOTE N° 279: (Atual Lote 17 frente a regularização fundiária) 
Um terreno urbano sem benfeitorias situado neste município constituido pelo lote 17 da 
Quadra 6 do loteamento denominado RomuloMontanan,medindo 8,00 metros de frente, 
confrontando com o alinhamento predial da Rua Sebastião José Fernandes; do lado direito, 
de quem olha para o imóvel, mede 24,97 metros, confrontando com o lote 18 da quadra 6; 
do lado esquerdo mede 24,82 metros, confrontando com o lote 16 da quadra 6; e aos 
fundos mede 8,00 metros, confrontando com parte dos lotes 03 e 04 da quadra 6; 
perfazendo aAreatotal de 199,16 metros quadrados, matriculada no Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana, sob o n° 12.215, cadastro municipal n° 577140; 
MARCOSANTONIOPEREIRA - ENGENHEIRO CIVIL - CREA: 50605334-02 
LAUDO DE 
AVALIAÇÃO 
Avaliação dos Imóveis de 
acordo com as 
Leis n° 774/99 e 1229/2008 
Responsável Técnico: Engenheiro Civil 
MARCOSANTONIOPEREIRA 
28/08/2025 
Página 1 de 26 
SUMÁRIO: 
OBJETIVO 3 
1- INFORMAÇÕES GERAIS 3 
2- RESULTADOS DA AVALIAÇÃO 4 
3- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS 4 
4- CARACTER1STICAS DA REGIÃO 4 
5- PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES 5 
6- DIAGNÓSTICO DE MERCADO 5 
7- MÉTODO PARA IDENTIFICAR 0 VALOR DO BEM E TRATAMENTO DE DADOS 
UTILIZADO 5 
8- ENCERRAMENTO 5 
9- RESPONSABILIDADE TÉCNICA 5 
10- METODOLOGIA UTILIZADA PARA TRATAMENTO DOS DADOS 6 
11- AVALIAÇÃO DO VALOR DO TERRENO - MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE 
DADOS DE MERCADO E TRATAMENTO POR FATORES 9 
12- MEMORIA DE CALCULO 10 
13- ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 13 
ANEXO I 15 
ANEXO II 20 
ANEXOIII 22 
Página 2 de 26 
OBJETIVO 
Este laudo tem por objetivo determinar o valor de mercado dos imóveis 
constantes da Lei n° 774/99 que Autoriza o Executivo a alienar, Mediante 
Dação em pagamento, de imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, de 
acordo com o Anexo I. 
1 - INFORMAÇÕES GERAIS: 
Endereço dos imóveis: Constantes nas Leis 774/99 e 1229/2008. 
Finalidade: avaliar os imóveis e a rede de água existente no local para o devido fim 
da permuta onde serão ofertados na base de troca "dois" outros imóveis de 
propriedade do Município de Serrana. 
Observação: 0 local onde esta instalado opogonão tem espaço suficiente para 
atender as necessidades de manutenção. 
Solicitante: Município de Serrana 
Meta: Determinar a metodologia mais adequada para a avaliação dos valores de 
mercado dos imóveis; 
Definir as informações necessárias sobre os imóveis analisados para a elaboração do 
laudo de avaliação em conformidade com a NBR 14.653 - 2 (2011). 
Proprietário: A dação em pagamento foi realizada para Antonio Carlos Urenha & Cia. 
Ltda - CNPJ n° 64.807.845/0001-76, que posteriormente, foi objeto de permuta. 
Normas utilizadas: NBR 14.653-1 / 14.653-2. 
Métodos utilizados: Método Comparativo Direto de Dados de Mercado para 
elaborar o valor do metro quadrado do terreno. 
Avaliação das benfeitorias existentes no local (rede de abastecimento de água) - 
Quantificação Real de Custos; 
Avaliação das benfeitorias que deverão ser executadas, tendo em vista, que a 
permuta não seja aprovada - Quantificação Real de Custos; 
Responsável técnico: Marcos Antonio Pereira Engenheiro Civil CREA N°: 
5060533402 
Data: 28/08/2025. 
Processo: Projeto de lei n° 779/99 e 1.229/2008. 
Página 3 de 26 
2- RESULTADOS DA AVALIAÇÃO: 
Enquadramento: MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO: 
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO II - GRAU DE PRECISÃOin 
Valores dos imóveis pertencentes ao município de Serrana: 
Quadra E - Lote 2 -Areade 275,00 m2x R$ 578,16/m2= R$ 158.994,00; 
Quadra G - Lote 1 -Areade 351,00 m2x R$ 578,16/m2= R$ 202.934,16; 
Quadra G - Lote 2 -Areade 283,50 m2x R$ 578,16/m2= R$ 163.908,36; 
Quadra G - Lote 3 -Areade 283,50 m2x R$ 578,16/m2= R$ 163.908,36; 
Quadra 56 - Lote 279 -Areade 200,00 m2x R$ 502,75/m2= R$ 100.550,00; 
Valores dos imóveis pertencentes à Antonio Carlos Urenha & Cia Ltda: 
Quadra D - Lote 1 -Areade 306,25 m2x R$ 578,16/m2= R$ 177.061,50; 
Quadra D - Lote 2 -Areade 200,00 m2x R$ 502,75/m2= R$ 100.550,00; 
Quadra D - Lote 23 -Areade 218,75 m2x R$ 578,16/m2 = R$ 126.472,50; 
Quadra D - Lote 22 -Areade 200,00 m2x R$ 502,75/m2= R$ 100.550,00; 
Quadra D - Lote 21 -Areade 200,00 m2x R$ 502,75/m2= R$ 100.550,00; 
Quadra B - Lote 12 -Areade 200,00 m2x R$ 502,75/m2= R$ 100.550,00; 
3- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS: 
Os imóveis encontram-se dentro do perímetro urbano, descritos no Anexo I da 
lei n° 774/99 e na Lei 1.229/2008. 
Descrição Sintética dos Imóveis: Os bens avaliados trata-se de terrenos 
urbanos, localizados em umaareade zona mista 1 (ZM1) e zona Residencial de 
Restrição Própria (ZRRP), na planta de Uso e Ocupação de solo, onde pode haver 
comércio e residências. Possuem formato regular 
Os terrenos possuem superfície em localizados em local seco e em terreno 
firme e estável. 
4- CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO: 
A região tem as seguintes características de infraestrutura: possui rua 
pavimentada, rede de energia elétrica e iluminação pública, guias e sarjetas, rede de 
agua, rede de esgoto, rede de galerias pluviais, de internet, rede de telefonia e rede 
de TV a cabo. 
A região é atendida por escolas, creches, comércios variados, prestadores de 
serviços, posto de saúde, areade lazer, templos religiosos, supermercado, posto de 
gasolina, universidade aberta do município e casa lotérica. 
Quanto à mobilidade a região é servida por rota de ônibus suburbanos e ruas 
de fácil acesso a diversos bairros e para o centro. 
Página 4 de 26 
5- PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES: 
Eu, Marcos Antonio Pereira, brasileiro, casado, Engenheiro Civil e avaliador dos 
referidos imóveis, registro que não detenho nenhum grau de parentesco com os 
interessados, assim como, não possuo nenhum interesse nas transações envolvendo 
os bens avaliandos. 
6- MÉTODO PARA IDENTIFICAR 0 VALOR DO BEM E 
TRATAMENTO DE DADOS UTILIZADO: 
1-Para avaliação do valor do terreno foi adotada a "metodologia comparativa 
de dados de mercado". Para o tratamento dos dados foi realizada homogeneização 
dos valores com aplicação do tratamento de fatores para possibilitar sua comparação. 
Após realizou-se o saneamento da amostra com tratamento estatístico. 
7- ENCERRAMENTO: 
ANEXO I: Croqui de localização e imagens dos imóveis avaliandos de propriedade do 
Município de Serrana; 
ANEXO II: Croqui de localização e imagens dos imóveis avaliandos de propriedade de 
Antonio Carlos Urenha & Cia Ltda; 
ANEXO II: Relatório fotográfico dos imóveis avaliandos; 
ANEXOIII: Relatório fotográfico dos terrenos utilizados como amostras; 
9- RESPONSABILIDADE TÉCNICA: 
Responsável técnico: Marcos Antonio Pereira, Engenheiro Civil, 
CREA:5060533402. 
Este laudo de avaliação é composto de vinte e seis (26) laudas digitadas 
somente no anverso e três anexos. 
Nada mais, o signatário coloca-se 6 disposição, para eventuais esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, MARCOSANTONIO 
PEREIRA:1455527580 
2 
Assinado de forma digital por 
MARCOSANTONIO 
PEREIRA:14555275802 
Dados: 2025.09.02 13:20:07 -0300' 
Marcos Antonio Pereira 
CREA/SP: 5060533502 
Pagina 5 de 26 
I- METODOLOGIA UTILIZADA PARA 0 TRATAMENTO DOS DADOS 
Após a realização da vistoria, e após a coleta de dados de mercado visando 
obter uma amostra representativa para caracterizar o comportamento do mercado. A 
norma esclarece que deve ser realizada uma homogeneização dos valores para 
possibilitar sua comparação e tornar as amostras mais semelhantes ao imóvel 
avaliando, sendo considerando mais adequado para essa homogeneização a aplicação 
do tratamento por fatores. Dessa forma, foram definidas variáveis que pudessem 
relacionar as amostras coletadas com os imóveis avaliando, sendo, posteriormente, 
aplicado em cada variável um fator de transformação com o objetivo de aproximar o 
valor da amostra analisada ao valor do terreno avaliando. 
De acordo com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE 
(2011), o valor unitário de cada amostra após a homogeneização é definido pela 
Equação (1): 
Vu = Vo x [(Fl -1) + (F2- 1) ...+ (Fn -1)] (1) 
Sendo: 
Vu = valor básico unitário (após ajuste por fatores); 
Vo = valor de oferta (ou prego observado); 
Fl, F2, F3, ...Fn = fatores de homogeneização 
Após esse procedimento, será realizado o saneamento da amostra, que 
consiste na utilização de um tratamento estatístico para eliminar eventuais 
discrepâncias que podem comprometer a amostra. Para isso, inicialmente, calcula-se 
a média e o desvio padrão dos valores a partir das Equações (2) e (3): 
X — 
E 
(2) 
= (3) n-1 
Onde: 
f= média dos valores homogeneizados de cada amostra; 
xi = valor unitário de cada amostra homogeneizada; 
n = número de dados da amostra; 
S = desvio padrão da amostra. 
Os valores discrepantes da amostra, cujo os valores unitários extrapolem a 
metade ou o dobro do valor médio amostral, serão descartados. Em seguida, será 
realizado o saneamento dos dados a partir de um tratamento estatístico, o qual 
determinou-se como opção mais adequada a utilização do Critério excludente de 
Chauvenet. Tal metodologia é aplicada para eliminar valores duvidosos ou medições 
erradas que fogem da tendência dominante da amostra coletada. 
Segundo Abunahman (2006), o dado é discrepante - e, portanto, deve ser 
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retirado - em relação aos demais se o quociente entre o seu desvio (diferença entre 
seu valor e a média aritmética das amostras) e o desvio padrão for superior ao 
número critico de Chauvenet correspondente ao número de amostras, tabelado. Na 
Tabela 1, estão especificados os números críticos de Chauvenet de acordo com o 
número de amostras coletadas: 
d/s n d/s N d/s 
5 1,65 20 2,24 3,89 5 x 103 
6 1,73 22 2,28 4,42 5 x 104 
7 1,80 24 2,31 4,89 5 x 105 
8 1,86 26 2,35 5,33 5 x 106 
9 1,92 30 2,39 5,73 5 x 107 
10 1,96 40 2,50 
12 2,03 50 2,58 
14 2,10 100 2,80 
16 2,16 200 3,02 
18 2,20 500 3,29 
Tabela 1 — Critério de Chauvenet - d/s critico 
Fonte: Abunahman (2006) 
Sendo: 
n = número de amostras; 
d = desvio da amostra (valor da amostra - média); 
S = desvio padrão. 
Assim, a partir da Tabela 1, compara-se o menor e o maior valor da amostra 
calculados nas Equações (4) e (5) - com o número critico de Chauvenet, e retira-se 
da amostra todos aqueles que forem superiores a este. 
R • =
ZmLn 
alf 5 
R 
Xmax—X 
sup 
5 
Onde: 
Rinf e Rsup = valores limites para os elementos padronizados; 
Xmin = menor valor unitário homogeneizado de dado amostral; 
Xmax = maior valor unitário homogeneizado de dado amostral; 
X = média do valor unitário homogeneizado dos dados amostrais; 
S = desvio padrão da amostra. 
Se Rinf e Rsup resultarem em valores inferiores ao valor critico "c" da Tabela 1, 
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todos os elementos da amostra serão considerados válidos, se isso não ocorrer, o 
elemento mais afastado da média, seja o maior ou o menor valor, deverá ser retirado 
da amostra. Tal procedimento deve ser repetido até que Rinf e Rsup sejam inferiores 
ao valor critico. 
Ainda, segundo a NBR 14653-2 (2011), deve ser calculado um intervalo de 
confiança de 80% para definir o grau de precisão da estimativa realizada. Esse 
processo tem por objetivo analisar uma faixa de pregos unitários em que o imóvel 
avaliando esta inserido, sendo considerado para isso um grau de confiança de 80%. 
Assim, para alcançar esse resultado será utilizada a Teoria Estatística das Pequenas 
Amostras (número de amostras < 30), conforme a distribuição tStudent, aplicam-se 
as Equações (6) e (7) para a determinação os limites do intervalo de confiança: 
XLmtn = [(_)U,7] t11 
= 
Sendo: 
XLmin = limite inferior do intervalo de confiança (R$/m2); 
XLnnax = limite superior do intervalo de confiança (R$/m2); 
X = média do valor unitário homogeneizado dos dados amostrais; 
S = desvio padrão da amostra; 
n - número de amostras; 
tc = valor percentual para a distribuição t deStudentpara n - 1 graus de liberdade e 
um dado nível de confiança (c) definido na Tabela 3. 
Distribui Sot-Student: valores tc tais ciue P -tc s tc = 1 - 
p lb. 90% 70% 60% 50% 30% 2054 10% 6% 5% 
- - 
2% 
1 0,158 0,125 4510 0,727 2(832 1,376 1,963 3,072 6,314 7.916 10,579 12 736 15,895 33,821 
2 0,142 0,729 4443 0,617 3216 1061 1,336 1,296 2,920 3,320 3,856 4,303 4,449 6965 
0,137 3,277 0,424 0.544 0,765 0578 1.250 1,620 7,353 2.605 2,991 3. 182 3,482 4,541 
4 0,134 0,271 0,414 0,569 0,741 0,941 1,190 1,533 2,132 2,333 2,601 2,776 2,999 3,747 
5 0,132 0,267 4408 0,969 0,727 0.920 1.156 1.476 2,015 2,191 2.422 2,571 2,757 3,365 
6 0,131 0,165 0,404 0,553 0,713 0,906 1.134 1,440 1,943 1,104 2,313 2,447 2,612 3,141 
7 (1,113 0,221 4402 0,844 0,711 0696 1.119 1,411 1,895 2,046 2,241 2,363 2,517 2,596 
2 0330 0,262 0,399 0546 0,706 0,889 1,108 1,397 1,860 2,004 1,129 1,306 2,449 2,896 
9 ojn 0,261 4398 0,943 0703 0,981 t,10 1,323 1,833 1,973 2,153 2,262 2,392 2,821 
10 0,129 0,260 0,197 0,542 0,700 0,879 1,093 1,372 1,812 1,948 1.120 2,228 2,359 2,764 
11 0,129 0,260 0,396 0,540 0697 0,876 1,DB8 1,363 1,7% 1,928 2,994 2,201 2,328 2,718 
12 0,128 0,259 0,395 0,539 0,695 0,873 1,0133 1,3% 1,762 1,912 2,076 2,179 2,303 2,661 
13 0,128 4259 0,194 0,538 0694 0,870 1,079 1.350 1,771 1,199 2.660 2,160 2,222 2,650 
14 0,128 0,259 0,393 4537 0,692 0608 1,074 1,345 1,761 1,887 2.044 2,145 2,254 2,624 
15 0 122 0,252 0,393 0936 0.691 0,866 1.074 1,341 1,753 1,878 2,034 2,131 2,249 2,601 
16 0,12E 025.5 0,392 4935 0,490 0.965 /,071 1,337 1,746 1.869 2,004 2,120 2.235 2,583 
17 0,12$ 0,287 0,392 0.414 3689 3,861 1,069 1,333 1,740 
1,734 
1,862 
1,855 
2,015 
2,00? 
2,110 
2,101 
2,224 
2,214 
2667 
12 0117 0,257 0,392 0,334 0,689 0,862 1.067 1,330 2,592 
19 0,137 6257 0 391 0,533 0.868 0.841 1,066 1,322 1,729 1,850 2.000 2,093 2,205 2,939 
20 0,127 0257 0,391 0,533 0.6E7 0,963 1,034 1,326 1,725 1,344 1,954 2,086 2,197 3,524 
Tabela 3 - Valores Percentis para Distribuição t deStudentcom n graus de liberdade 
Fonte: Abunahman (2006) 
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(5) 
(7) 
Por fim, a norma esclarece que deve ser estabelecido um intervalo com 
amplitude de 15% para mais e para menos em torno da estimativa de tendência 
central utilizada na avaliação, o que é chamado de campo arbítrio. Este intervalo foi 
adotado, principalmente, por conta da escassez de dados de mercado, já que foram 
coletadas apenas 10 amostras consideradas semelhantes ao imóvel avaliando, o que 
é tido como um espaço amostral pequeno. Assim, apartir dos valores que estão 
dentro desse limite, realiza-se uma média para obter o valor final do imóvel, como 
destacado na Equação (9): 
Vf = Vmédio x A (9) 
Sendo: 
Vf = valor final do imóvel avaliando; 
Vmedio = valor unitário por m2médio dentro do campo arbítrio estabelecido; 
A = área do imóvel avaliando. 
"É permitido pela norma arredondar o resultado da avaliação, bem como os 
limites do intervalo de confiança e do campo de arbítrio, em até 1 %." 
II - AVALIAÇÃO DO VALOR DO TERRENO - MÉTODO COMPARATIVO 
DIRETO DE DADOS DE MERCADO E TRATAMENTO POR FATORES. 
Para a formação da amostra para o laudo de avaliação do valor do metro 
quadrado de terreno, foram pesquisados 9 imóveis que após pesquisa nas imobiliárias 
e corretores do município serviram de base para elaboração da tabela 1, a seguir. 
ELEMENTOS PESQUISADOS Data: 291E2025 
TERRENO 
AMOSTRA LocauzgAo BAIRRO AREA 
(m2) 
ZONA 
OCUP. 
DO 
SOLO 
CUSTO 
UNITÁRIO 
VALOR 
R.Sim2 
FRENTE 
(m) 
PROFUND. 
(in) 
TOPOGR 
AFIA 
VENDA/ 
oFERTA 
on 
1 R: Lázaro Coutinho de Matos Jd. Boa Vista 250,00 ZM1 RS 150.000,00 RS 600,00 10,00 2746 Plana Oferta-1 
2 R: Antonio Nogueira Chacari do Engenho 250,00 ZER 2 R$ 140.000,00 RS 560,00 10,00 25,00 Declive Oferta-2 
3 R: Geraldo Aparecido do Rosario Amoreiras 200,00 ZM 1 RS 90.000,00 R$ 450,00 10,00 20.00 Declive Oferta-4 
4 Av.: Octado C. de Freitas, lote 13 Jd. Maravilha 281,72 ZM 2 RS 160.000,00 R$ 567.94 10,26 23,00 Plana Oferta-2 
5 R: Antonio Moura, 27 id. Dom Camilo 393,00 ZRRP RS 190.000,00 R$ 483,46 18,00 15,00 Declive Oferta-1 
6 R Maria Carvalho do Nascimento Santa Clara ll 245.00 ZM1 RS 126.000,00 R$ 514.29 12,00 24,62 Declive Oferta-2 
7 R: Luiz Siodoni Jd. Monte Castelo 248,47 PRP R$ 136.660,00 RS 550.01 12,00 23,18 Declive Oferta-4 
El Guilherme Galante Chacard do Engenho 250,00 ZER 2 R5 180.000,00 g 720,00 10,00 25,00 Declive Oferta-3 
9 R: Cristal -erras de Santa Balbin. 360,00 PRP R5 245.000,00 RS 680,56 12,00 30,00 Aclive Oferta-2 
Tabela 1 
Fontes: 1- Imobiliária Fortec Imóveis -site:www.fortecimoveis.com.br 
2- Imobiliária Meghelli -site:www.imobiliariameghelli.com.br 
3- Busa Assessoria -site:www.busaassessoria.com.br 
4- Fernando Reis - corretor de Imóveis - celular: 16-99365-4814 
Para a homogeneização das características heterogêneas dos diversos terrenos 
utilizados, foram adotados alguns fatores apresentados na memória de cálculo. 
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III - MEMÓRIA DE CALCULO: 
Para a homogeneização das características heterogêneas dos diversos terrenos 
utilizados, foram adotados os seguintes fatores: 
Na tabela 2, temos as referências das medidas mínimas e máximas das 
dimensões dos terrenos seguindo os parâmetros urbanísticas das zonas de ocupação 
de solo conforme estabelece a Lei Complementar Municipal n° 565/2023. 
ZONA 
pAstAivie-rFects 
Ailedidas-Frente e Profundidade 
Referência: Anexo IV - 
1-C.na565/2023 - 
Parâmetros urbanisticas 
Testada￾Frente 
Prof. 
Min 
(Pmin) 
Prof Max_ 
(Pmax) 
(m) (m) (m) 
ZIKA 1 10,00 15,00 30,00 
Zhil 2 10,00 15,00 40,00 
ZER 2 10,00 2Q00 30,00 
ZRRP 12,00 20,00 4200, 
Tabela 2 - 
I- Fator oferta: 
Utilizado para terrenos em oferta, correspondente a um deflatorigual a 0,80, 
tendo em vista que durante as pesquisas observamos uma diferença entre as ofertas 
e transações efetuadas na proporção proposta, para os terrenos após venda, 
corresponde um fator igual a 1,00. 
II - Fator de Frente ou Testada: 
0 Fator de testada é dado comparando o valor da amostra com o valor de 
referência dos parâmetros urbanísticos tabela (2). Se o valor estiver dentro do 
parâmetro, igual ou maior, fator será igual a 1, caso seja inferir o fator será 0,9; 
III - Fator de Profundidade: 
Para o fator de profundidade, há de se conhecer a profundidade equivalente 
(parâmetro urbanístico). Se a profundidade do terreno da amostra for inferior ao 
valor mínimo, o fator será 1,10, caso seja igual ou superior, fator será igual a 1,00; 
IV - Fator de Topografia: 
Corrige as diferenças entre terrenos cujo perfil topográfico difere. Foi 
considerada a situação paradigma um terreno plano, com coeficiente = 1,00 e os 
demais os fatores seguintes: Aclive suave = 0,95 Declive até 5°/o = 0,95 Aclive 
acentuado = 0,9 Declive de 5 a 10% = 0,90; 
V - Fator de acessibilidade: 
Refere-se às diferenças de valores entre terrenos situados em locais distante 
do centro da cidade. Terrenos próximos ao centro fator será igual a 1,00, a medida 
que o terreno fica mais distante, o fator a decréscimo de 0,1 após mais de 1,0 km e 
assim por diante, uma vez que por mais assemelhados que os elementos sejam, a 
amostragem possui discrepâncias relativas à localização. 
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9IAMOSTRAS C-I1,92 
Rinf= 1,65 OK XLmin= R$ 476,01 Limite de Confiança Inferior 
1,397r Tabela Student ITABELA DE CRITÉRIOS DE CHAUVENET - D/S CRITICO Tc= 
Portanto, de acordo com os fatores estabelecidos e utilizando a fórmula da 
homogeinização de valores, temos: 
Vu = Vo x [(Fl -1) + (F2 - 1) + (Fn -1)] 
A seguir temos a memória de cálculo onde foi utilizado o Critério excludente de 
Chauvenet, verificação da tabela 3: 
MEMÓRIA DE CALCULO - HOMOGENEIZACAO DOS VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS POR TRATAMENTO ESTATIS11C0 
i.., 
., 
• I TERREN 
! 0 N. 
AREA (m2) CUSTO 
UNITARIO 
VALOR 
Rtilm2 
FAT￾ofertzt 
FAT￾testada 
FAT￾profund. 
FAT-area 
FAT￾Acessibil 
idade 
FAT￾tora 
fia 
HOMO. 
FATORE 
S 
Vu ft.5/m2 Xi-Xm .-(Xi-Xm)42 
1 250,00 R$ 150.009.00 R$ 600,00 0,90 1,00 1,00 1,05 0.99 1,00 0.94 R$ 564,00 R$ 42,35 R$ 1.793,52 
2 250,00 R$ 140.000,00 RS 560,00 0,90 1,00 1,00 1,05 1,00 0,95 0,90 RS 504,00 (R$ 17,65) RS 311,52 
3 200,00 RS 90.000,00 R$ 450.00 0,90 1.00 1,00 1.00 0,99 0.93 0,82 R$ 369.00 i,R$ 15165) RS 23.302,02 
4 281,72 R$ 160.000,00 R$ 567,94 0,90 1,00 1,00 1,07 0,96 1,00 0,93 RS 528,18 R$0,53 IRS 42,64 
5 393.00 R5 190.000,00 R.$ 483,46 0.90 1,00 1,00 1,14 0,99 0,95 0,98 R$ 473,79 IRS 47.86) RS 2.290.58 
6 245,00 R$ 126.000,00 R$ 514,29 0,90 1.00 1.00 1.04 0,97 1.00 0,91 R$ 468.00 i,R$ 53,65) RS 2.878,32 
7 248.47 RS 136.660.00 R$ 550.01 0,90 1,00 1,00 1,04 0,99 0,94 0,87 R$ 478,51 (R543. 14) RS 1.861,06 
8 250,00 R$ 180.000.00 R$ 720,00 0,90 1,00 1.00 1,05 1.00 0,98 0,93 R$ 669,60 R$ 147,95 RS 21.889.20 
9 360,00 RS 245.000,00 R$ 680,56 0,90 1,00 1,00 1.12 0,98 0.94 0,94 R$ 639.73 RS 118,08 RS 13.942,89 
10 RS 
RS 4.694,81 RS 68.311,75 
TOTAL RS 4.694,81 
MEDIA-Xmédio R$ 521,65 CV= 18% 
I 
!DESVIO PADRÃO-S RS 92,41 
• Rsu 1,60 OK XLIntix- RS 567,29 Limite de Confiança Superior 
Tabela 3: 
Assim, a partir da Tabela 3, compara-se o menor e o maior valor da amostra - 
calculados nas Equações (5) e (6) - com o número critico de Chauvenet, e retira-se 
da amostra todos aqueles que forem superiores a este, como os valores de Rinf e R 
supnão foram superiores ao número critico de Chauvenet, verificamos o Coeficiente 
de variânciaCV,que foi superior a 10 %, o que nos indica que temos valores que não 
estão dentro dos limites de confiança, inferior e superior, portando, vamos excluir as 
amostras que os valores estão acima e abaixo dos valores dos limites de confiança 
inferior e superior. 
A seguir temos uma nova tabela (4) de cálculos com apenas 6 amostras: 
Página 11 de 26 
TABELA DE CRITÉRIOS DE CHAUVENET 0/S CR1T1C0 
CAMOSTRAS I C-I1,73 
Tc= 1,476rTabela Student 
MEMÓRIA DE CALCULO HOMOGENEIZAÇÃO DOS VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS POR TRATAMENTO ESTATiSTICO 
CALCULOS COM AMOSTRAS 6 
TE
0
RREN 
N° 
• ÁREA (m2) (m UNITÁ 
GUSTO
RIO 
VALOR 
RS/m2 
FAT￾ofer ta 
FAT￾testada profund. 
FAT-area 
FAT￾Acessibil 
idade 
FAT￾topogra 
fia 
HOMG. 
FATORE 
S 
Vu RS/m2 Xi-Nm .1Xi-Xm)"2 
1 250,00 RI 150.00000 R$ 600,00 0,90 1,00 1.00 1,05 0,99 1,00 0,94 R$ 564,00 R$ 42.35 RS 1.793,52 
2 250,00 R$ 140.000,00 RI 560,00 0,90 1,00 1.00 1,05 1,00 0,95 0,90 RS 504,00 (RI 17.651 RI 311,52 
4 231,72 R$ 160.000.00 R$ 567,94 0,90 1,00 1.00 1,07 0,96 1,00 0.93 RI 628.18 R16.53 RS 42.64 
5 393,00 RS 190.00000 RI 483,46 0,90 1,00 1,00 1,14 0,99 0,95 0,98 RI 473,79 (RI 47 861 RI 2290,58 
6 245,00 RI 126.000,00 R$ 514,29 0.90 100 1,00 1,04 0.97 1.00 0.91 RI 468,00 (R$53.651 RI 2878,32 
7 248.47 RI 136.660,00 R$ 550,01 0,90 1,00 1.00 1,04 0,99 0,94 0,87 RI 478,51 (R5 43.14) RI 1.861,06 
10 RI 
l' 
R$ 3.016,48 RI 9.177,64 
TOTAL RS 3.016,48 
ktDIA-Xmédio RS 502,75 I CV- I 9% 
I 
I DESVIO PADRAO-S RS 42,84 
Rini= 0,81 OK XLmin- RS 474,47 Limite de Confiança Inferior 
Rsu Fff 1,43 OK RS 531,03 Limite de Confiança Superior 
Tabela 4 
Como todas as 6 amostras estão dentro dos intervalos verificados, o valor 
médio do metro quadrado será mantido. 
Assim, a partir da Tabela 4, compara-se o menor e o maior valor da amostra - 
calculados nas Equações (5) e (6) - com o número critico de Chauvenet, como os 
valores de Rinf e Rsupnão foram superiores ao número critico de Chauvenet, 
verificamos o Coeficiente de variânciaCV, que foi inferior a 10 °/o, o que nos indica 
que temos valores que estão dentro dos limites de confiança, inferior e superior, 
portando, vamos manter os valores como válidos. 
Com o valor da média mantido, podemos calcular o campo arbítrio: 
Por fim, vamos estabelecer o intervalo com amplitude de 15% para mais e 
para menos em torno da estimativa de tendência central utilizada na avaliação, o 
que é chamado de campo arbítrio tabela 5. 
CAMPO ARBÍTRIO COM AMPLITUDE DE 15% 
AMPLITUDE DE 15% PARA MENOS MEDIA AMPLITUDE DE 15% PARA MAIS 
R$ 427,34 R$ 602,75 R$ 578,16 
Tabela 5. 
Página 12 de 26 
IV - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
A NBR 14653-2 (2011) esclarece que, no laudo de análise de engenharia, 
deve ser indicado a especificação atingida com relação aos graus de 
fundamentação e precisão conforme sua seção 9. Para o Método Comparativo 
Direto é necessário a definição do grau de fundamentação e grau de precisão a 
partir dos Quadros 1, 2 e 3: 
Quadro 1 - Graus de fundamentação, utilização do tratamento por fatores. 
Item Descrlçao 
Grau 
ill II 
1 Caracterizaçao do 
into:aye) avaliando 
Co rnpleta quanta 
a todos os fatores 
analisados 
Completa quanto aos 
fatores utilizados no 
tratamento 
Ad oç AO de 
situação paradigma 
- -) 
O uantidade 
minimade dados 
de me rcado, 
efetivamente 
utilizados 
12 5 3 
3 i cientificação dos 
dados de mercado 
Apresentação 
de informações 
relativas a todas as 
características dos 
dados ariatiaadas. 
com *alpe 
características 
nbservadas pelo 
autor do laudo 
Apresentaçiio 
dein formações 
relativas a todas as 
características dos 
dados analisaclas 
Apresentação 
de informações 
relativas a todas 
as características 
dos dadlos 
correspondentes 
aos tatores 
utilizados 
4 
Intervaloadmissive! 
de ajuf ste pare 
o conjunto de tato res 
0.80 a 1,25 0.50 a 2.00 0,40 a 2,50 '''' 
. No caso de ut tiLra cao de rnanos dedin cod aricts de mercado. oMter %Mk, adretssivei de ajuste rtt de 0.80a 1,25, 
pois 4 desegere I cue, cam um narneromanorde dados de mercado, a amostra sela menos -hetarogenea. 
Fonte: NBR 14653-2 (2011) 
Para o enquadramento da avaliação do Método Comparativo de Mercado temos 
o somatório de pontos a seguir: 
Item 1 - Grau II - 2 pontos; 
Item 2 - Grau II - 2 pontos; 
Item 3 - GrauIII - 3 pontos; 
Item 4 - GrauIII - 3 pontos. 
Assim o somatório totaliza 10 pontos. 
Quadro 2 - Enquadramento da avaliação segundo seu grau de fundamentação 
no caso de utilização por tratamento por fatores. 
Graus III II I 
Pontos mínimos 10 6 4 
liensobrigatórios 
!tens 2 e 4 no Grau HI, 
comas demais ao mínimo 
no Grau H 
!tens 2 e 4 no mínimo 
no Grau II e os demais 
nominim no Grau I 
Todos, no 
minimo no Grau I 
Fonte: NBR 14653-2 (2011) 
Página 13 de 26 
Com as informações do quadro 2, concluímos que o laudo referente ao 
tratamento por fatores tem GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO II. 
Quadro 3 - Grau de Precisão da estimativa de valor no caso de utilização de 
tratamento por fatores. 
Fonte: NBR 14653-2 (2011) 
A partir da amplitude, extrai-se o Grau de Precisão: 
Descrição 
Grau 
Ill II I 
Amplitude do intervalo de confiança deBO% 
em torno da estimativa de tendência central <30 % 40 % lc.50 % 
Fonte: NBR 14653-2 (2011) 
AP= 11,25% 
XLmax - XLmin R$ 56,56 
Valor Unitmédio R$ 502,75 
A avaliação alcançou GRAU DE PRECISÃOIII, visto que a Amplitude do 
intervalo de Confiança de 80%ern torno do valor central da estimativa ficou menor 
que 30%. 
Página 14 de 26 
tis 
LOT .E: 'rd ,... 
ANEXO I 
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS AVALIANDOS DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO DE SERRANA 
Figura 1- Imagem da localização do imóvel da Quadra E - Lote n° 2; Quadra G - 
Lotes n° 1,2 e 3. Fonte GoogleEarth. 
Página 15 de 26 
2025/8/28 14:16 KOMI NOTE 2 PRO 
CO 4 QJi MOW, 
•W,j».7"..• 
00 REDMI NOTE 3 PRO 
CO Al QUAD CAMERA 202.5i8/28 "4 2 
Figura 2- - Vista do imóvel da Quadra G - Lote n° 1. 
Figura 3- - Vista do imóvel da Quadra G - Lote n° 2, lado externo. 
Página 16 de 26 
.0 
j'AiQU4CCAYERA 
00 PEON NOTE 8 PRO 
C\D At QUAD CAMERA 
Figura 4- - Vista do imóvel da Quadra G - Lote n° 2, lado interno. 
Figura 5- - Vista do imóvel da Quadra G - Lote n° 3, lado externo. 
Página 17 de 26 
r•fr)V! P10
co 
Figura 6- - Vista do imóvel da Quadra G - Lote n° 3, lado interno. 
Figura 7- - Vista do imóvel da Quadra E - Lote n° 2, lado externo. 
Pagina 18 de 26 
NIL3rtrns 
SO KOMI NOTE 8 PRO 
(11\0 Ai WAD CAMERA 
20251808 14 1? 
Figura 8- - Imagem da localizaggo do imóvel da Quadra 56 - Lote n° 279 - Google 
Maps. 
Figura 9- - Vista do imóvel da Quadra 56 - Lote n° 279. 
Página 19 de 26 
• /'..tat 
*0 itU‘M' tWTi P) 
O 4.,QuAg„,c APE RA, 
Figura 11- - Vista do imóvel da Quadra B - Lote n 12. 
Pagina 20 de 26 
ANEXO II 
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS AVALIANDOS DE PROPRIEDADE DE 
ANTONIO CARLOS URENHA & CIA. LTDA. 
Conjunto Habitacional "Rômulo Montanan" 
Figura 10- - Imagem da localização dos imóveis da Quadra D - Lotes n° 1,2, 21, 22 e 
23 - e Quadra B - Lote n° 12. Fonte: Google Earth. 
1ïPRo 
2025/2/28 14.31 
MI • "fgrf 101" 
00 REM NOTE 8 PRO 
CC .6J QUAD CAMERA 
• • • 
Figura 12: Vista dos imóveis da Quadra D — Lotes 1 e 2. 
Figura 13: Vista dos imóveis da Quadra D Lotes 21,22 e 23. 
Página 21 de 26 
= 
R$ 150.000 
FF. tvr 
Terreno, 250 m7, .5 venda por R$ 150.000- Jardim Boa Vista￾Serrana/SP 
Pear* • vercla•T., tefta S. lea ..artlim Scot Villa 
11,13,1'n 
tAarna, cookie:1par: per ..x.,:res cf.r.te.klcan rraaortr s4aexper14,33. Ard 11,1rega, resteSte. sCce ax,:craa Gorr a tf)ssa 
TEC(107-FORY 
Vj ' 
ANEXOIII 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DOS TERRENOS UTILIZADOS PARA AS AMOSTRAS 
0 00 ".4ki+PP xI (cops.* F41,;11, fop; 1.1, ftv.,,,,e 273 ,11 X + 
: C I fortecirnoveis.corrisriili0,1,,titr c•crria- E:., T - 
Figura 14: Amostra 1- Rua Lázaro Coutinho de Mattos - Jd. Boa Vista. 
e ,012)1N1roitsAjga 4.jogleMi. 'X, try, CAA x I IM Trrtvlxis••• x jq.iqX Tendon.;qqfFrr. kI e x 
C itnobluo.mghpil,,,, ,rfloo01,14,,,,,-..,ex I :!`,:•rlf '-1;*M"r- 4, 
MEGHELLI 
rnoz,t a -la 
Terreno a venda, 250 rri por R$140.000,00 - Centro - Serrana/SP R$140.000 e 
TECKI21-TFXS 
G G o 
Figura 15: Amostra 2- Rua Antonio Nogueira — Chácara do Engenho. 
Página 22 de 26 
Figura 16: Amostra 3- R. Geraldo Aparecido Rosário — Parque das Amoreiras. 
Figura 17: Amostra 4 - Av. Octacilio Coutinho de Freitas, - Jd. Parano6. 
Página 23 de 26 
R$ 190.000 
4.1 E - 3,‘ sti,See, (43E: 
Terreno a venda, 393 m= por R$ 190.000,00-Dom Camilo - 
Serrana/SP 
• 4Nn.lkii, •cI,ec • &Val,• DUIIIIC,P10 
kamor rookies r.vt:pfle..<1,2,71• r•i-.94rorrr .a....roritorm n.wrgat nDcethte. voce txx.r.x..a can a',VIM 
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r 
TE00734ORY 
1110094**. ,9 x r4:C:440/E eitir.co.(4 • , re,,,,o .ervia a Or b x 
• 
<••• C I forteeimcoais.orr.britr,Rp,O.,,Irratr, E9C.173.4;IYM,.1.5ale it 3 0 
111110111,:A:. 147 faiir t;'7-,G-17el 
Figura 18: Amostra 5 — R: Antonio Moura - Jd. D. Camilo. 
gr,MiX;APP qcz¢..hi4". X i ..forrirs.0501-enrci: X ; 
C Ifrobrharrameghelli.com.b.Amc,i4fle t enc ¡H.. a- i4C-ral I ttY,:.5.2. 
- a InialviX1f. X Ixxxt,eTed A; mi' . x 
* * 0 0 
I al MktiliELLI 
‘0 
Terreno à venda, 245 m2porR$ 126.000,00 Jardim Santa Clara li - 
Serrana/SP 
RS126.000 
A,vo, A ....I ,kta:1,', ..1; r • TECD32-7X9 
MilLAR's! 111 : • : 
Figura 19: Amostra 6— R: Maria Carvalho do Nascimento —Res.Santa Clara ll. 
Página 24 de 26 
Figura 20: Amostra 7- R: Luiz Siodoni - Jd. Monte Castelo. 
Figura 21: Amostra 8- R: Guilherme Galante Chácara do Engenho. 
Página 25 de 26 
Figura 22: Amostra 9- R: Cristal — Cond. Terras de Santa Balbina. 
Página 26 de 26 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RUA DR 
 TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 - CEP 14150-00G - 
SERRANA - SP 
f.s.,AMARA MUIVICIP AL DE SERR40 
Rust) 
MENSAGEM N.' 07/98 
30 de março de 1999. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara Municipal, 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa 
Excelência, a apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n.° 
04/99, que autoriza o Executivo a alienar, mediante dação em pagamento, 08 
(oito) lotes localizados no Conjunto Habitacional "ReimuloMontanan", 
avaliados em R$ 44.252,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois 
reais e cinquenta centavos),para pagamento de dividas do exercício de 1998, 
junto a diversos fornecedores. 
O Executivo lança mão desse dispositivo legal, de comum 
acordo com seus credores, para saldar dividas contraídas no exercício de 1998, 
já que o município não dispõe de recursos financeiros suficientes para saldar 
tais débitos acurioprazo. 
Os terrenos oferecidos em dação foram avaliados de acordo 
com os preços praticados no mercado, não havendo, portanto, nenhum 
prejuízo ao município. 
Contando com a habitual atenção dos Nobres Edis, dada a 
urgência da matéria, solicitamos sua apreciação nos termos do art.43 da L.O. 
M. de Serrana. 
Sendosopara omomenta, renovamos a Vossa Excelência e 
aos demais Edis os protestos de elevado apreço. 
Atençiosamente, 
L,Ú1Z CLA 10 PATURI ODRIG 
PR EFEI O MUNICIPAL 
DS 
cAMARA MUNICIPAL 
Recebido, em 
ig-dast4.14: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RUADR. TANCREDO DE ALMEiDA NEVES, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA SP 
I! 
PROJETO DE LEI N.° 04/99 
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, 
MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, DE 
IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÓNIO 
LUIZ CLAUDIO PATURI RODRIGUES, Prefeito Municipal de 
Serraria, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono e 
promo's°a seguinte Lei. 
Art.10Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante 
dação em pagamento, 08 (oito) terrenos, sem benfeitorias, avaliados em R$ 44.252,50 
(quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), localizados 
no Conjunto Habitacional "RõmuloMontanan",descritos no Anexo I desta lei, para 
pagamento de dividas do exercício de 1998, junto a vários fornecedores, constante do 
Anexo II, parte integrante da presente lei. 
Art. 2° Os terrenos de que trata a presente lei serão utilizados 
exclusivamente para fins residenciais, devendo constar como clausula obrigatória do ajuste, 
sob pena de nulidade do ato. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento ernvigor. 
Art. 4 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
......... , 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
30 de março de 1999 
C1,4LUT:40 ATU.RI S • m C,cmisst)es aata as dev I MIJNICIPAL 
t 
;AMARA MUNCWV 
SERRANA 
SOVADO EM 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RUADR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176- CEP 14150-000 - SERRANA SP 
ANEXO! 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Objeto: Lotes localizados no conjunto Habitacional "Romulo Montanan" 
FINALIDADE: Dação em Pagamento 
4¡ 
QUADRA B 
LOTE N." 12 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antônio Honôrio Ribeiro; 20,00 
metros de um lado onde confronta com o lote n.° 13; de outro lado 20,00 
metros que confronta com o lote n.° 11; e nos fundos 8,00 metros 
confrontando com o lote n.° 5; encerrando aArea de 200,00 metros quadrados. 
QUADRA D 
LOTE N.' 1 
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua Antônio Honório Ribeiro; 25,00 
metros de um lado onde confronta com a Rua Marginal (Jacinto Malaquias); 
25,00 de outro lado onde confronta com o lote n.° 2; e 15,50 metros 
confrontando com os lotesifs. 22 e 23; encerrando aAreade 306,25 metros 
quadrados. 
LOTE N.' 2 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antônio T-Ton6rio Ribeiro; 25,00 de 
um lado onde confronta com o lote n.° 1; 25,00 metros de outro lado que 
confronta com o lote n.° 3; e 8,00 metros nos fundos confrontando com o lote 
n.° 21; encerrando aareade 200,00 metros quadrados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RUA DR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
LOTE N.' 21 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um 
lado onde confronta com o lote n.° 22; 25,00 metros de outro lado que 
confronta com o lote n.° 20; e nos fundos 8,00 metros confrontando com o lote 
n.° 2; encerrando aAreade 200,00 metros quadrados. 
LOTE N.° 22 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins 25,00 metros de um 
lado onde confronta com o lote n.° 23; 25,00 metros de outro lado que 
confronta com o lote n.° 21; e 8,00 metros nos fundos confrontando com o lote 
n.° 1; encerrando aAreade 200,00 metros quadrados. 
LOTE N." 23 
Medindo 10,00 metro de frente pata a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um 
lado onde confronta com a Rua Marginal JacintoMalachias; 25,00 metros de 
outro lado que confronta com o lote n.° 22; e 7,50 metros nos fundos 
confrontando com o lote n.° 1; encerrando aAreade 218,75 metros quadrados. 
QUADRA E 
LOTE 15 
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um 
lado onde confronta com o lote n.° 14; 25,00 metros de outro lado onde 
confronta com o lote n.° 16; 9,00 metros de fundos onde confrontacorno lote 
n.° 2; encerrando aAreade 225,00 metros quadrados. 
LOTE 16 
Medindo, 0,50 metro de frente para a Rua 1 D. Martins; 14,14 em curva de 
frente para o cruzamento da Rua J. D. Martins com a RuaInezFlauzina 
Almeida Terçariol; 25,00 metros de um lado onde confrontacorno lote n.°'1. 5 
16,00 metros de outro lado onde confrontacorna RuaInezFlau7ina Almeida 
Terçariol; 9,50 nos fundos onde confronta com o lote n.° 1; encerrando aArea 
de 220,10 metros quadrados. 
ANEXO II 
ORIGEM CREDOR Valores Devidos 
(R$) 
Qtde. Lotes 
Ofertados 
Valores 
Lotes (RS) 
1- Fornecimento de combustível 
Empenhos Ordinários n.'s 1317, 
Antônio Carlos Urenha 
e Cia Ltda. 
34.268,37 06 33.125,80 
1072, 1318, 0829, 1073, 1665, 
2009, 2007, 2008, 2527, 2582, 
3096, 3120/98. 
2- Fornecimento de materiais. Evandil Fausto Silva 11.145,10 02 11 127.50 
Empenhos Ordinários n.'s 3197, 
311 1, 2926, 2746, 1838, 2925, 
3110/98. 
RUADR. TANCFIEDO DEALMEIDA NEVES, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RUADR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 - CEP 14150-000- SERRANA - SP 
PORTARIA N.' 178/99 
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA 
O FIM QUE ESPECIFICA. 
LUIZ CLAUDIO PATURI RODRIGUES, Prefeito 
Municipal de Serrana, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art,1° Designar os servidores JOÃO PAULO 
SCODONHO,JOSEANTÔNIO PERON eJOSECARLOS QUELUZ, para 
em comissão especial, procederem a avaliação de 08 ( nove ) terrenos, sem 
benfeitorias, localizados no Conjunto Habitacional "ROMULO 
MONTANARI", assim descritos e confrontados: 
QUADRA B 
LOTE N." 12 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antônio Honário Ribeiro; 20,00 
metros de um lado onde confronta com o lote n.° 13; de outro lado 20,00 
metros que confronta com o lote n.° 11; e nos fundos 8,00 metros 
confrontando com o lote n.° 5; encerrando a área de 200,00 metros quadrados. 
QUADRA D 
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua Antônio HonOrio Ribeiro; 25,00 
metros de uni lado onde confronta com a Rua Marginal (Jacinto Malaquias); 
25,00 de outro lado onde confronta com o lote n.° 2; e 15,50 metros 
confrontandocornos lotes es. 22 e 23; encerrando aareade 306,25 metros 
quadrados. 
ilíln 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RUADRTANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
LOTE N.' 2 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antônio Honário Ribeiro; 25,00 de 
um lado onde confronta com o lote n.° 1; 25,00 metros de outro lado que 
confronta com o lote n.° 3; e 8,00 metros nos fundos confrontandocorno lote 
n.° 21; encerrando a área de 200,00 metros quadrados. 
LOTE N.° 21 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um 
lado onde confronta com o lote n.° 22; 25,00 metros de outro lado que 
confronta com o lote n.° 20; e nos fundos 8,00 metros confrontando com o lote 
n.° 2; encerrando aareade 200,00 metros quadrados. 
LOTE N.° 22 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins 25,00 metros de um 
lado onde confronta com o lote n.° 23; 25,00 metros de outro lado que 
confrontacorno lote n.° 21; e 8,00 metros nos fundos confrontando com o lote 
n.° 1; encerrando aarea de 200,00 metros quadrados. 
LOTE N.° 23 
Medindo 10,00 metro de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um 
lado onde confrontacorna Rua Marginal JacintoMalachias; 25,00 metros de 
outro lado que confrontacorno lote n.° 22; e 7,50 metros nos fundos 
confrontando com o lote n.° 1; encenando aareade 218,75 metros quadrados 
QUADRA E 
LOTE 15 
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um 
lado onde confronta com o lote n.° 14; 25,00 metros de outro lado onde 
confronta com o lote n.° 16; 9,00 metros de fundos onde confronta com o lote 
n.° 2; encerrando aareade 225,00 metros quadrados. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
24 de março de 1999. 
CLAUTTÇ PATURI RO1RIG 
PREFEIT MUNCIPAL 
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA 
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. 
11 
EOSON J: •• TELIX FILHO 
• s' • TARIA GERAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RUADR.TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
LOTE 16 
Medindo, 0,50 metro de frente para a Rua J. D. Martins; 14,14 em curva de 
frente para o cruzamento da Rua J. D. Martins com a RuaInezFlauzina 
Almeida Terçariol; 25,00 metros de um lado onde confronta com o lote n." 15 
16,00 metros de outro lado onde confronta com a RuaInezFlauzina Almeida 
Terçariol; 9,50 nos fundos onde confronta com o lote n." 1; encerrando aarea 
de 220,10 metros quadrados. 
Art.20Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
LOTE N." ÁREA (M2) VALOR ( R$) 
15 225,00 5.625,00 
16 220,10 5.502,50 
TOTAL =02 445,10 11.127,50 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RUADR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial, constituída pela Portaria n.° 178/99, 
de 24 de março de 1999, composta pelos Senhores João Paulo Scodonho, Jose 
AntônioPerone Jose Carlos Queluz, infra assinados, procedem a avaliação 
dos imóveis abaixo descritos. 
QUADRA B 
AREA(M2) VALOR ( R$) 
200,00 5.000,00 
200,00 5.000,00 
QUADRA D 
LOTE N.° 
12 
TOTAL = 01 
LOTE N.° ÁREA (M2) VALOR ( RS) 
01 306,25 7.656,25 
02 200,00 5.000,00 
21 200,00 5.000,00 
22 200,00 5.000,00 
23 218,75 5.468,75 
TOTAL =05 1125,00 28.125,00 
QUADRA E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RUADR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
Após os estudos necessários e considerando a localização 
dos imóveis e o preço praticado no mercado que é de R$ 25,00 ( vinte e cinco 
reais) o metro quadrado, essa comissão atribui aos 08 ( oito ) lotes o valor de 
R$ 44.262,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e 
cinquenta centavos). 
Serrana, 30 de março de 1999. 
JOAO APULO SCODONHO 
TONIO PERON 
JOSECARLOS QUELUZ 
••••••••••••• 
'LINDA ROSA 
7_
44 
•8 
2500 
4> .
[6.00 
ro.co 
18.00 - 
RUA : NEZ FLAUZINA 
5.50 
OV LLS
V
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ALMEIDA TERÇA RI 0 
15.00 4-Ir7; 
o 
o 
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1 O. CO 
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25.00 o 
25.00 
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16,00 f 6.00 
ot 8 
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9.5 0 
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20.00 
20.50 to 
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06 
07 
200,00 
225,00 
200, 00 
200, 00 
200,00 
200,00 
225,00 
( 6 220,10 A)inhamonto R•dien 
ESCALA, '200 
QUADRA- A 
LOTE AREAM 2 
O, 
02 
- 
(72,60 
0 3 1 60 , 00 
04 (60,00 
05 160,00 
06 ( 60,00 
07 1 60, 00 
0 8 1 60, 00 
09 
QUADRA - B 
LOTE A'REA M 2 
01 172,60 
02 ;80,00 
0 3 160,00 
04 (60,00 
05 160,00 
06 (60.00 
07 (80,00 
08 /72,60 
09 (72,60 
10 180,00 I 
H ( 50,00 
/ 2 (60,00 
/3 /60,00 
( 4 )60,00 
i 5 +80,00' 
( 6 (72.60 
QUADRA- O 
LOTE A'REA M 2 
Of 
02 200,00 
.-- 
03 200,00 
- 
0 4 200,00 
05 200,00 
06 200,00 
07 
....
1 200,00 
0 8 200,00 
09 200,00 
1 0 200,00 
I 1 220,1 0 
12 220,1 0 
13 200,00 
(4 200,00 
( 5 200, 00 
(6 200,00 
I￾17 200. 00 
(8 200,00 
1 9 200,00 
20 200, 00 
21 200,00 
22 200,00 
23 
QUADRA- F 
06 82 , 50 
07 87,50 
08 92,50 
09 95, 00 
11 82. 50 
12 86, 75 
( .3 1 99.50 
QUADRA- G 
LOTE AREA MIZ 
Or 203, 10 
227,50 
84,25 
89,75 
95.25 
O 1 97,50 
02 
03 
04 
05 
QUADRA C 
LOTE AEA Mt 
01 250.60 
QUADRA- E 
AREA M2 
220,10 
225,00 
2 00, 00 
200. 00 
Loir 
01 
02 
03 
04 
05 2 00, 00 
08 2 20,1 0 
09 220,10 
0 225,00 
DETALHE OE CONCORDANCIA ENTRE 
ALINHAMENTOS OOM RAIO OE 9C0M 
RA(0- 9,00 m 
V LMIR LAURENTINO MENDES 
CAPITELLI 
Presiahtia Relato;„ 
e
') 
Z0-1"-
CLAUDIO J 
Camara Municipal deSerrana 
ESTADODE SAO PAULO 
LEGIsLAgikoi JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER:- 
REF:- PROJETO DE LEI NQ04/99 
AUTORIA:- SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ASSUNTO:- AUTORIZA 0 EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, 
DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÓNIO.- 
0 Senhor Prefeito Municipal encaminhou a esta 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei ng 04/99, para apreciação. Este 
autoriza o Executivo a alienar, mediante dação em pagamento, 08 (oito) 
lotes localizados no Conjunto Habitacional "RomuloMontanan" avalia￾dos em R$ 44.252,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e 
dois reais e cinquenta centavos), que serão destinados a pagamento de 
dividas do exercício de 1998, junto a diversos fornecedores uma vez - 
que o município não dispõe de recursos financeiros suficientes para 
saldar tais débitos a curto prazo. Após analisarmos a comissão deci￾diu emitir o seu parecer favorável a sua tramitação regimental até 
final análise de mérito pelo p 
Sala d s Comissóel~,-,„ 
12 de abril de 1999 
Vice-Presidente Membro 
Camara Municipal deSerrana 
ESTADODE SAO PAULO 
COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
PARECER:- 
REF:- PROJETO DE LEI NQ04/99 
AUTORIA:- SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ASSUNTO:- AUTORIZA 0 EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, 
DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÔNIO.- 
Analisando o projeto de lei rig04/99, que - 
autoriza o Executivo a alienar, mediante dação em pagamento, 08 (oito) 
lotes localizados no Conjunto Habitacional "RomuloMontanan", cujos 
terrenos foram avaliados em R$ 44.252,50 (quarenta e quatro mil,duzen￾tos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), para pagamento de 
dividas do exercício de 1998, contraídas junto aos fornecedores. Esta 
comissão decidiu emitir o seu parecer favorável a sua tramitação regi 
mental ate final análise de mérito pelo plenário.- 
Sala das ComissOes, 
2 de abril de 1999 
<7- 
tcairn 
Jost PACOLA' 
PRESIDENTE/Relator 
C￾VANDE flaRCO- JOSEPEDRO DOS SANTOS 
Vice- residente Membro 
EDVARD BES 
Vice-Presidente 
S GOMES BRAGA 
Presidente/relator i 
ri. 
ELEN 
Membro 
TINA ALB TO 
Câmara Municipal de Serraria 
ESTADODE SAO PAULO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER:- 
REF:- PROJETO DE LEI NQ04/99 
AUTORIA:- SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ASSUNTO:- AUTORIZA 0 EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DAglio EM PAGAMENTO, 
DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÓNIO..- 
Procedendo a apreciação do Projeto de Lei ng 
04/99, oriundo do Senhor Prefeito que autoriza o executivo a alienar, 
mediante dação em pagamento, 08 (oito) lotes localizados no Conjunto 
Habitacional "RomuloMontanan", avaliados em R$ 44.252,50 (Quarenta 
e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) 
para pagamento de dividas do exercício financeiro de 1998 junto a 
diversos fornecedores, razão pela qual que esta comissão decidiu - 
emitir o seu parecer favorável a sua tramitação regimental at6 final 
análise de mérito pelo plenário.- 
Sala das ComissOes, 
12 de abril de 1999 
publicação, revogadas as disposições em contrir 
CÂMARA MUNICIPAL DE SE 
LUCIMAR DE 
k 
0 DE CARVALHO 
Presidente 
19 DE Maio 99 
TEIXEIRA SOB RI 
1 
• A, 
li 
10 
V DI MARCOLINO 
o.- 
re" 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
FSTADO OF SAO PAULO 
LEI n." 
AUTÓGRAFOn." 15/99 
, 04/99 - Executivo Projeto de Lei n. 
AUTORIZA 0 EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DAÇÃO 
EM PAGAMENTO, DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÓ￾NIO MUNICIPAL.- 
LUIZ CLAUDIO PATURI RODRIGUES, Prefeito Municipal 
de Serrana, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
ART. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a alienar mediante dação em pagamento, 08 (oito) terrenos, sem benfei￾tórias, avaliados em R$ 44.252,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e - 
cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) localizados no Conjunto 
Habitacional "ROmuloMontanan", descritos no Anexo I desta lei, para 
pagamento de dividas do exercício de 1998, junto a virios fornecedores, 
constantes do Anexo II, parte integrante da presente lei.- 
ART. 2Q - Os terrenos de que trata a presente lei 
serão utilizados exclusivamente para fins residenciais, devendo constar 
como clausula obrigatória do ajuste, sob pena de nulidade do ato.- 
ART. 3Q - As despesas decorrentes com a execução 
desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor 
ART. 4Q - Esta Lei-entra em vigor na data de sua 
Vera./la Secret ria Ver./2Q.Secretirio 
Camara Municipal deSerrana 
ESTADODE SAO PAULO 
ANEXO I 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Objeto:- Lotes localizados no Conjunto Habitacional "Romulo Montanan" 
FINALIDADE:- Dação Em Pagamento 
QUADRA B 
LOTENQ 12 
Medindo 8,00 metros de frente para a rua Antonio Honorio Ribeiro; 
20,00 metros de um lado onde confronta com o lote ng 13; de outro lado 
20,00 metros que confronta com o lote ng 11; e nos fundos 8,00 metros' 
confrontando com o lote ng 5; encerrando aareade 200,00 metros qua￾drados.- 
QUADRA D 
LOTE NO 1 
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua Antonio Honorio Ribeiro; 
25,00 metros de um lado onde confronta com a Rua Marginal (JacintoMa￾lachias); 25,00 de outro lado onde confronta com o lote ng 2; e 15,50' 
metros confrontando com os lotes ngs 22 e 23; encerrando aarea de 
306,25 metros quadrados. 
LOTE No 2 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antonio Honório Ribeiro; 
25,00 de um lado onde confronta com o lote ng 1; 25,00 metros de outro 
lado que confronta com o lote ng 3; e 8,00 metros nos fundos confron-' 
tando com o lote ng 21; encerrando aareade 200,00 metros quadrados.- 
LOTE NO 21 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J.D. Martins; 25,00 metros de 
um lado onde confronta com o lote ng 22; 25,00 metros de outro lado - 
que confronta com o lote ng 20; e nos fundos 8,00 metros confrontando' 
com o lote ng 2; encerrando a área de 200,00 metros quadrados. 
Camara Alunittpat be 
RUASAO PEDRO, 498 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP. 
Prrana 
LOTENQ 22 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua J.D.Martins;25,00 metros de 
um lado onde confronta com o lote ng 23; 25,00 metros de outro lado 
que confronta com o lote ng 21; e 8,00 metros nos fundos confrontan￾do com o lote ng 1; encerrando aareade 200,00 metros quadrados.- 
LOTE NO 23 
Medindo 10,00 metros de frente para a Rua T.D.Martins; 25,00 metros 
de um lado onde confronta com a Rua Marginal Jacinto Malachias;25,00 
metros de outro lado que confronta com o lote ng 22; e 7,50 metros - 
de fundos confrontando com o lote ng 1; encerrando aareade 218,75 
metros quadrados. 
QUADRA E 
LOTE No 15 
Medindo 9,00 metros de frente para a rua J.D. Martins; 25,00 metros' 
de um lado onde confronta com o lote ng 14; 25,00 metros de outro - 
lado onde confronta com o lote ng 16; 9,00 metros de fundos ondecon 
fronta com o lote ng 2; encerrando a área de 225,00 metros quadrados. 
LOTE NO 16 
Medindo 0,50 metros de frente para a rua J.D.Martins; 14,14 em curva 
de frente para o cruzamento da Rua J. D. Martins com a Rua Ines Flau 
zina Almeida Tercariol; 25,00 metros de um lado onde confronta com o 
lote ng 15; 16,00 metros de outro lado onde confronta com a RuaInez 
Flauzina Almeida Tergariol; 9,50 metros nos fundos onde confronta 
com o lote ng 1; encerrando aareade 220,10 metros quadrados.- 
ANEXO II 
ORIGEM CREDOR Valores 
Devidos (R$) 
Qtde.Lotes 
Ofertados 
Val 
Lot 
1)- Fornecimento de Combustível 
Empenhos Ordinários ngs 1317, 
1072, 1318, 0829, 1073, 1665, 
2009, 2007, 2527, 2582, 3096, 
3120/98 
Antonio Carlos Urenha 
e Cia Ltda. 
34.268,37 06 -' 
11.145,10 02 11, 
2)- Fornecimento de materiais. 
Empenhos Ordinários ngs 3197, 
3111, 2926, 2746, 1838, - 
3110/98. 
Evandil Fausto Silva 
ESTADO DESAOPAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA 
Relação das Opções de BCI referente ao ano de 2024 
Página: 1 / 1 
Data: 05/11/2024 
Usuário: marcos.serrana 
Imóvel: 577140 Insc. imobiliária: 4.056.00279.00.1 Cep: 14150000 
Contribuinte: 10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. Bloco: 
Co-responsável: Número: 1090 
Logradouro: 1324- SEBASTIAOJOSEFERNANDES. Apto.: 
Complemento: REGULARIZAÇÃO FUNDI ARIA Lado: Par 
Condomínio: Seção: 
Loteamento: Lote: 17 
Bairro: ROMULO MONTANARI Quadra: 6 
Distrito: Matricula: 12215 
10203- ANTONIOCARLOSURENHA & CIA.LTDA. 
Campo Adicional Valor 
Frente Terreno 
Profundidade Terreno 
Padrão Construção 
Cor Planta Genérica 
Setor 
Constr. Atual GEO 
AreaTotal Terreno 
Quadra Loteamento 
Lote Loteamento 
Matr. Cart. Registro 
Decl. Quitação 2011? 
Terreno Limpo? 
Tem Calçada? 
Tem Construção? 
Dt Ult Fisc Obra/Pos 
Tem Murata? 
Nro sorteio 
Valor Venal Terreno 
tipo imposto CBR 
Tem Planta? 
Valor Venal Construção 
Valor Venal !move! 
Código de Isenção 
Tipo Contribuinte 
Valor do Imposto Predial 
Valor Total do IPTU do Ano 
Taxa De Coleta de Lixo 
8,0000 
24,9700 
Padrão 3 
VERDE 
4 
183,6000 
199,1600 
6 
17 
12.215 ORIS 
SIM 
Não 
Não 
Não 
01/02/2007 
Não 
51699 
14.304,0000 
TERRITORIAL 
Não 
88.415,8848 
102.719,8848 
Tributável 
Juridica 
626,5913 
817,3113 
190,7200 
ESTADO DESAOPAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL SERWkNA 
Relação das Opções de BCi referente ao ano de 2024 
Página: 1 / 1 
Data: 05/11/2024 
Usuário: marcos.serrana 
Imóvel: 132800 Insc. Imobiliária: 1.079.00367.00.0 Cep: 14150000 
Contribuinte: 10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. Bloco: 
Co-responsável: Número: 97 
Logradouro: 1290 -VENERANDO GARCIA DA COSTA Apto.: 
Complemento: Lado: Ambos 
Condomínio: Seção: 0 
Loteamento: Lote: 
Bairro: MONTE CASTELO Quadra: 
Distrito: Matricula: 
10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. 
Campo Adicional Valor 
Frente Terreno 
Profundidade Terreno 
Cor Planta Genérica 
Setor 
AreaTotal Terreno 
Decl. Quitação 2011? 
Terreno Limpo? 
Tem Calçada? 
Tem Construção? 
Dt Ult Fisc Obra/Pos 
Tem Mureta? 
Nro sorteio 
Valor Venal Terreno 
Tem Planta? 
Valor Venal Construção 
Valor Venal Imóvel 
Código de Isenção 
Tipo Contribuinte 
Valor do Imposto Territorial 
Valor do Imposto Predial 
Valor Total do IPTU do Ano 
Taxa DeGoletade Lixo 
10,0000 
27,5000 
AZUL 
1 
275,0000 
SIM 
Não 
Não 
Não 
01/02/2007 
Não 
32464 
28.846,4000 
Não 
28.846,4000 
Tributável 
Juridica 
1.009,6240 
1.009,6240 
ESTADO DESAOPAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA 
Relação das Opções de BOI referente ao ano de 2024 
Página: 1 / 1 
Data: 05/11/2024 
Usuário: marcos.serrana 
Imóvel: 130000 insc. Imobiliária: 1.078.00382.00.0 Cep: 14150000 
Contribuinte: 10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. Bloco: 
Co-responsável: Número: S/N 
Logradouro: 1292 - ADA° ADOLFO. Apto.: 
Complemento: Lado: Ambos 
Condomínio: Seção: 0 
Loteamento: Lote: 
Bairro: MONTE CASTELO Quadra: 
Distrito: Matricula: 
10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. 
Campo Adicional Valor 
Frente Terreno 
Profundidade Terreno 
Cor Planta Genérica 
Setor 
AreaTotal Terreno 
Decl. Quitação 2011? 
Terreno Limpo? 
Tem Calçada? 
Tem Construção? 
Dt Ult Fisc Obra/Pos 
Tem Mureta? 
Nro sorteio 
Valor Venal Terreno 
Valor Venal Construção 
Valor Venal !move! 
Código de Isenção 
Tipo Contribuinte 
Valor do Imposto Territorial 
Valor do Imposto Predial 
Valor Total do IPTU do Ano 
Taxa De Coleta de Lixo 
10,5000 
27,0000 
AZUL 
1 
283,5000 
SIM 
Não 
Não 
Não 
01/02/2007 
Não 
55310 
29.738,0160 
29.738,0160 
Tributável 
Juridica 
1.040,8306 
1.040,8306 
ESTADO DESAOPAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA 
Relação das Opções de BC' referente ao ano de 2024 
Página: 1 / 1 
Data: 05/11/2024 
Usuário: marcos.serrana 
Imóvel: 129950 Insc. Imobiliária: 1.078.00371.00.0 Cep: 14150000 
Contribuinte: 10203 -ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. Bloco: 
Co-responsável: Número: S/N 
Logradouro: 1292 - ADA° ADOLFO. Apto.: 
Complemento: Lado: 
Condomínio: Seção: 0 
Loteamento: Lote: 
Bairro: MONTE CASTELO Quadra: 
Distrito: Matricula: 
10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. 
Campo Adicional Valor 
Frente Terreno 10,5000 
Profundidade Terreno 27,0000 
Cor Planta Genérica AZUL 
Lei Isenção 
Setor V 1 
AreaTotal Terreno 283,5000 
Decl. Quitação 2011? SIM 
Terreno Limpo? Sim 
Tem Calçada? Sim 
Tem Construção? Sim 
Dt Ult Fisc Obra/Pos 10/07/2007 
Tem Mureta? Sim 
Valor Venal Terreno 29.738,0160 
tipo imposto CBR 
Valor Venal Construção 
Valor Venal Imóvel 29.738,0160 
Código de Isenção Tributável 
Tipo Contribuinte Juridica 
Valor do Imposto Territorial 1.040,8306 
Valor do Imposto Predial 
Valor Total do IPTU do Ano 1.040,8306 
Taxa De Coleta de Lixo 
ESTADO DESAOPAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA 
Relação das Opções de BC! referent ao ano de 2024 
Página: 1 / 1 
Data: 05/11/2024 
Usuário: marcos.serrana 
Imóvel: 128750 Insc. Imobiliária: 1.078.00166.00.1 Cep: 14150000 
Contribuinte: 10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. Bloco: 
Co-responsável: Número: S/N 
Logradouro: 1331 - SEVERINOJOSEDO VALLE Apto.: 
Complemento: Lado: Ambos 
Condomínio: Seção: 0 
Loteamento: Lote: 
Bairro: MONTE CASTELO Quadra: 
Distrito: Matricula: 
10203-ANTONIOCARLOS URENHA & CIA.LTDA. 
Campo Adicional Valor 
Frente Terreno 13,0000 
Profundidade Terreno 27,0000 
Padrão Construção Padrão 3 
Cor Planta Genérica AZUL 
Setor 1 
Constr. Atual GEO 322,2000 
AreaTotal Terreno 351,0000 
Decl. Quitação 2011? SIM 
Terreno Limpo? Não 
Tem Calçada? Não 
Tem Construção? Não 
Tem Mureta? Não 
Valor Venal Terreno 36.818,4960 
tipo imposto CBR o 
Valor Venal Construção 155.161,2096 
Valor Venal Imóvel 191.979,7056 
Código de Isenção Tributável 
Tipo Contribuinte Juridica 
Valor do Imposto Predial 1.631,8275 
Valor Total do IPTU do Ano 1.822,5475 
Taxa De Coleta de Lixo 190,7200 
CNM: 143792.2.0003366-36 
0.0nr 
Oficial de Registro de 
Imóveis de Serra na 
CNS DO CONSE1.HO NACIONALOEJUSTIÇA. 14379-2 
AVO Folh
86 
Livro ri° 2 - Registro geral 
01 
IMÓVEL: UM TERRENO resultante do desdobro da área de terras destinadas a SISTEMA 
DE LAZER, situada nesta cidade e Comarca, situada na QUADRA G do loteamento 
denominado MONTE CASTELO, a 74,50 metros do inicio da curva de concordânciacorna 
Rua Moacyr Bertagnoli, medindo 10,50 metros de frente aos fundos, por 27,00 metros da 
frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se: frente com a Rua Adao Adolfo; 
fundos com o imóvel matriculado sob n° 119949; lado direito com o lote 07; e!ado 
esquerdo com o imóvel matriculado sob a' 119950, perfazendo a área total de 283,S0 
metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura local sob o no 130000. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrit no CNPJ sob no 
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr. Tancredo Alme 
Serrana, SP. 
176 na cidade de 
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 119.951, data1 !,4 
Matricula no 17987, datado de 24 de setembro de egillikAj • a. 
de Ribeirão Preto, SP. (Protocolo n° 11.963, de 194W* 
4046,V- l 4 fh Vare p asi*st 
`141. 160? 
Serrana, 14 de dezembro de 2015. O Oficial 
Silva). 
2007, e R da 
gistro de Imóveis 
andro Jose Meireles e 
SOLICITADO POR MUNICIPIO SERRANA - CPFICNPJ: '" 298:130-** DATA: 23/05/2024 08:51 06 - VALOR R$ 21,51 
Rem 
$?..364 
eolh 
ai 
,) FRFI 
Livro n° 2 - Registro geral 
Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana 
CNS DO CONSELHO NACIONAL DF JUSTIÇA: 14:179-2 
CNM: 143792.2.0008364-4 
# nr 
( IMÓVEL: UM TERRENO resultante do desdobro da área de terras destinadas a 
SISTEMA DE LAZER, situada nesta cidade e Comarca, situada na QUADRA G do 
loteamento denominado MONTE CASTELO, a 79,00 metros do inicio da curva de 
concordância com a Rua Moacyr Bertagnoli, medindo 13,00 metros de frente aos fundos, 
por 27,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se: frente com a 
Rua Severino José doValle;fundos com o imóvel matriculado sob n° 119951 e parte do 
imóvel matricula sob n° 119950; lado direito com o lote n° 21; e lado esquerdo atm lote n° 
20, perfazendo a área total de 351,00 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura 
local sob o n° 128750. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA,in CNP) sob 
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr.Tancredo Almif± pacidade de 
Serrana, SP. 
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 119.949, c
,
la 
Matricula no 17987, datado de 24 de setembro d i
iploF; 
de Ribeirão Preto, SP. (Protocolo n° 11.963, de rr 
 v 
mit 
Serrana, 14 de dezembro de 2015. 0 Ofi 
Silva). 
e 2007, e R.2 da 
Registro de Trnáveis 
ro Jose Meireles e 
SOLICITADO POR: IVIUNICIPIO SERRANA - CPRICNP,I: ',2,08:1-30-*' DATA; 23105/2024 08:46:52 - VALOR R$ 21,51 
ra-- 3.365 
onr 
SOLICITADO POR, MUNICIPIO SERRANA - CPFICNPJ: -",298.130-- DATA: 23/05/2024 08:49:18 - VALOR R$ 21.51 
Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana 
CNS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: 14379-2 
CNM: 143792.2.0008365-39 
Livro IV 2 - Registro geral 
Folha 
01 
Frente￾Serrana, 14 de dezembro de 2015. 0Of ro José Nleireles e 
Silva). 
IMÓVEL: UM TERRENO resultante do desdobro daAreade terras destinadas a SISTEMA 
DE LAZER, situada nesta cidade e Comarca, situada na QUADRA G do loteamento 
denominado MONTE CASTELO, a 64,00 metros do inicio da curva de concordância com a 
Rua Moacyr Bertagnoli, medindo 10,50 metros de frente aos fundos, por 27,00 metros da 
frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se: frente com a Rua Adão Adolfo; 
fundos com parte do lote n° 21 e parte do imóvel matriculado sob n° 119949; lado direito 
com o imóvel matriculado sob n° 119951; e lado esquerdo com lote n° 06, perfazendo a 
areatotal de 283,50 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura local sob o no 
129950. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA,in 
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr. Tancredo Al 
Serrana, SP. 
CNID3 sob no 
na cidade de 
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 119.950,clanAlrel At l
Matricula no 17987, datado de 24 de setembro d-110P4,1°!m/Or 
de Ribeirão Preto, SP. (Protocolo n° 11.963, de C
l
ye 
e 2007, e R.2 da 
Registro de Imóveis 
IMÓVEL: UM TERRENO resuitante do desdobro da AREAINSTITUCIONAL„ situada 
nesta cidade e Comarca, localizada na QUADRA E do loteamento denominado MONTE 
CASTELO, na Rua Venerando Garcia da Costa, a 72,00 metros do inicio da curva de 
concordância com a Rua Moacyr Bertagnolli, medindo 10,00 metros de frente e aos fundos, 
por 27,50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a Areatotal de 
275,00 metros quadrados, confrontando-se: frente com a Rua Venerando Garcia da 
Costa; fundos com o imóvel matriculado sob n° 119952; lado direito com ototen° 7; e lado 
esquerdo com o imóvel matriculado sob n° 119954. Cadastrado na Prefeitura local sob o no' 
132800. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA, in CNP3 sob no 
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr. Tancredo Al a cidade de 
Serrana, SP. 
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 119.953, da 
Matricula no 17987, datado de 24 de setembro d 
de Ribeirão Preto, SP. (Protocolo n° 11.963, de 
Serrana, 14 de dezembro de 2015. 0Of' • I, 
Silva). 
e 2007, e R.2 da 
Registro de Imóveis 
ro José Mcreles 
CNNI; 143792.2.0008319-80 
• 00[1r 
Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana 
CNS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 14379.2 
tot2tro Folha 
8.319 01 
1 
Frente-1 
Livro n° 2 - Registro geral 
SOLICITADO POR: MUNICIPIO SERRANA - CPF/CNPJ: —".2.98.130-'* DATA: 17/05/2024 11:52:03-VALOR: R$ 21,51 
Sala das Sessões, 16 de setembro de 
CINTIA HORTENCIADR 0 FARIAS 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana Vereadora d 
#4; " ' SILV 
mara Mu, errana 
EDCAR Los DA RA1,-GONCALITES 
- Vereador da Cainaia Mu icipal de Serrana 
E filigRI ) S FAedg6 
12Secretária da Carnata Municipal de Serrana 
PAULO RICARD 
VereadoraOaamar 
// 
_P BERTO AS10 FIWO 
Vere el-ckrdaCamara Municipal deSerrana 
A SILVA DO 
a 
Camara Municipal deSerrana 
APROVADO 
Na 14a sessão ordinária 
realizada no dia 16/09/2025. 
Serrana, 16/09/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua ArmandoPadilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - w.serrana.sp.leg.br 
REQUERIMENTO N2245/2025 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo) n223 de 2025, que 
altera dispositivos da Lei n2774/99, visando a substituição de lotes alienados mediante dação em 
pagamento, à Antônio Carlos Urenha e Cia LTDA., e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos a deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei 
Ordinária (Executivo)rig23 de 2025, que altera dispositivos da Lei n° 774/99, visando a substituição de 
lotes alienados mediante dação em pagamento, a Antônio Carlos Urenha e Cia LTDA., e dá outras 
providências. 
S DIAS DE SOUZA 
Vice-Prêsidén aCamaraMunicipal de Serrana 
Y(_ 
LU OS DA SILVç POIARES 
Vereadora daOmar. Municipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
ROS a,I IRE AP DA BARBOSA STORARI 
22Secretária da C5 ara Municipal de Serrana 
P 
THIAGO'HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da 'amara Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Projeto: Projeto de Lei n° 23/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo. 
Ementa: Altera dispositivos da Lei n2774/1999, visando à substituição de 
lotes alienados mediante dação em pagamento à empresa Antônio Carlos 
Urenha & Cia. Ltda., e dá outras providências. 
Autoria: Executivo Municipal 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei n223/2025, encaminhado 
pela Mensagem n° 35/2025, cujo objeto é substituir os lotes originalmente 
previstos na Lei n2774/1999 — que autorizou a alienação (dação em 
pagamento) de imóveis do Município para quitação de obrigações relativas 
ao exercício de 1998 — por outros lotes descritos em novo Anexo, com a 
finalidade de regularizar a titularidade perante o registro imobiliário e 
concluir a transferência ao credor remanescente. 
Segundo a exposição de motivos, a substituição decorre (i) da 
utilização, pelo Município, no ano de 2008, de parcela da área inicialmente 
destinada à dação, para implantação de equipamento público; e (ii) de 
inconsistências topográficas e registrárias verificadas à época no 
loteamento, que inviabilizaram a outorga/registro das escrituras, apesar da 
posse e utilização privadas ao longo dos anos. 0 Executivo sustenta, ainda, 
que os custos cartorários e tributários correrão por conta do beneficiário, e 
que não incidirá ITBI em razão de hipótese de isenção prevista no Código 
Tributário Municipal. 
No curso da tramitação legislativa pretérita, a matéria foi objeto do 
Projeto de Lei n232/2024 (Executivo), que tratava do mesmo núcleo 
material. A época, foram expedidos ofícios pela Câmara ao Executivo, tendo 
o Executivo igualmente solicitado e remetido documentos e informações 
(copias de processos legislativos das Leis n2774/1999 e 1229/2008, laudo 
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de avaliaçãoetc.).0 PLng 23/2025 retoma e aproveita tais elementos 
instrutórios. 
E o relatório. 
— FUNDAMENTAÇÃO 
1. Competência legislativa e iniciativa 
A alienação e a desafetação de bens públicos municipais, bem como 
a substituição de lotes objeto de dação em pagamento, inserem-se na 
competência legislativa local, com iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
por envolverem disposição sobre o patrimônio municipal (CF, art. 30, I e II; 
LOM). 0 projeto observa a iniciativa adequada. 
2. Constitucionalidade formal e material 
0 instrumento legal indicado — lei ordinária de iniciativa do Executivo 
— é formalmente idôneo para autorizar: (a) a substituição de imóveis antes 
indicados em lei anterior (Lei ng 774/1999); (b) a desafetação dos bens 
descritos no novo Anexo, quando e se classificados como bens de uso 
comum/especial; e (c) a transferência de titularidade por dação em 
pagamento. Não se vislumbram afrontas a princípios constitucionais, 
especialmente legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CF, art. 
37, caput), desde que atendidos os requisitos materiais e as salvaguardas 
propostas neste parecer. 
3. Legalidade e coerência com o histórico normativo 
OPLng 23/2025 apresenta-se como providência corretiva e 
saneadora de ato jurídico anteriormente autorizado (Lei ng 774/1999), cuja 
efetivação registral não se concretizou por razões fáticas 
(reconfiguração/irregularidades topográficas à época e subsequente 
utilização pública de parte da área). A proposta: 
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• Preserva o interesse público ao compatibilizar a continuidade de 
equipamentos públicos implantados com a necessidade de cumprir a 
obrigação assumida pelo Município na dação original; 
• Confere segurança jurídica ao especificar novos imóveis 
substitutivos, com identificação perimetral e matricula, aptos ao 
registro; 
• Evita ônus ao erário ao atribuir ao beneficiário integralmente os 
custos cartorários e correlatos; 
• Mantém a finalidade de quitação da obrigação, sem ampliar 
indevidamente o beneficio. 
Sob o prisma da coerência normativa, a revogação expressa de 
disposições incompatíveis (inclusive a legislação de 2008 que tratou de 
permuta) e a atualização dos anexos descritivos são medidas adequadas de 
consolidação legislativa. 
4. Desafetação e domínio público 
0 texto autoriza a desafetação dos lotes indicados no novo Anexo, 
providência necessária à transferência dominial. Por se tratar de bens 
públicos municipais, a desafetação por lei atende às exigências do direito 
administrativo e do direito urbanístico. Recomenda-se, todavia, que a 
Secretaria competente junte aos autos do processo administrativo 
respectivo as certidões/matriculas atualizadas e croquis/planta de situação, 
para plena rastreabilidade. 
5. Regime tributário (ITBI) 
A justificativa aponta a isenção de ITBI com base no CTM local, 
reconhecendo a prevalência do interesse público. A interpretação tributária 
deve observar a lei complementar municipal vigente e a estrita legalidade 
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em matéria de isenções. Sem prejuízo, como os custos são integralmente 
do beneficiário, eventual exigência acessória não recairá sobre o Tesouro. 
6. Controle e transparência 
Como a proposição decorre de obrigação pretérita e visa somente 
adequação registral, não se trata de "alienação onerosa nova", mas de 
substituição de objeto dação. Ainda assim, é salutar manter a transparência 
ativa: anexar o laudo de avaliação, a instrução urbanística (compensações 
e compatibilização com a LOM e plano diretor, quando aplicável), e 
certificar que a substituição preserva equivalência material com a lei de 
origem. 
Ill — HISTÓRICO PROCESSUAL CONEXO (APROVEITAMENTO DA 
INSTRUÇÃO DOPL32/2024) 
1) Tramitação desde 2024 
Registra-se que, desde o ano de 2024, a matéria tramitou nesta Casa 
por meio doPLn° 32/2024 (Executivo), tratando do mesmo objeto 
(substituição/regularização dos lotes de dação previstos na Lei n° 
774/1999). 0PL32/2024 foi amplamente discutido no âmbito daCURe 
originou pedidos de informação ao Executivo. Considerando alterações 
fáticas supervenientes e a necessidade de melhor adequação jurídica e 
registral, o Executivo optou por substituir a proposição, encaminhando, em 
2025, oPLn° 23/2025, que aproveita integralmente a instrução produzida 
(ofícios, respostas e documentos técnicos), agora direcionada ao texto 
atualizado. 
2) Relatório de ofícios e respostas (aproveitamento instrutório) 
OficioCMSn2259/2024(CURExecutivo): solicitou, para instrução doPL 
32/2024, avaliação imobiliária dos bens indicados; valor atualizado da 
divida objeto da Lei n° 774/1999; observância da ordem de credores; 
comprovação de compensação deareasinstitucionais; justificativas quanto 
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à permuta de 2008; fundamento de isenção de ITBI; e inclusão de lotes não 
previstos originalmente. 
OficioSG-GABn2181/2024 (Executivo 4 Presidência da Câmara): 
requereu as cópias integrais dos processos legislativos das Leis n2774/1999 
e n21229/2008, com a finalidade de subsidiar as análises daCURe orientar 
o Município no contexto doPL32/2024, demonstrando a integração de 
esforços entre os Poderes. 
Oficio S.G. n2232/2025 (Executivo 4 Câmara): prestou respostas aos 
quesitos daCUR, anexou laudo técnico e esclareceu o histórico: dação 
autorizada em 1999, ausência de registro cartorial 6 época, permuta em 
2008 para atendimento de interesse público (implantação de equipamento 
de saúde/UPA e outros), e conclusão de que a via juridicamente adequada 
não seria a permuta, mas a substituição dos imóveis originalmente 
previstos em 1999 por imóveis disponíveis, aptos e equivalentes — solução 
que embasa oPL23/2025. 
Com isso, fica caracterizado o aproveitamento dos elementos 
informativos e técnicos produzidos na tramitação doPL32/2024 para a 
análise doPL23/2025, dispensando novas diligências além da juntada, para 
fins de arquivo legislativo, das pegas já remetidas e das 
certidões/matriculas atualizadas dos imóveis substitutivos. 
IV — CONCLUSÃO (VOTO) 
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, 
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n223/2025, bem 
como pela sua regular tramitação e aprovação do mérito pelo Plenário, com 
as seguintes recomendações: 
V Anexação ao processo legislativo, para fins de publicidade e controle, 
do laudo de avaliação, das certidões/matriculas atualizadas e da 
planta/croqui dos imóveis substitutivos (Anexo II), e das pegas 
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históricas pertinentes (cópias dos processos das Leis n° 774/1999 e 
1229/2008); 
o parecer. 
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2025 
[ 
ar Wit2 
E O 
li 
 DRIG S FAVARO - Presidente 
THIAGO 11E RIQUE DE ASSIS - Membro 
MAFg Membro 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
(CFO) 
Projeto: Projeto de Lei n223/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo. 
Ementa: Altera dispositivos da Lei n2774/1999, para substituição de lotes 
anteriormente alienados mediante dação em pagamento à empresa 
Antônio Carlos Urenha & Cia. Ltda., com autorização de transferência de 
titularidade, desafetação dos lotes listados no novo anexo e demais 
providências correlatas. 
Autoria: Executivo Municipal 
I — RELATÓRIO 
Deu entrada nesta Comissão oPLn223/2025, encaminhado via 
Mensagem n235/2025, que objetiva substituir os lotes originalmente 
previstos na Lei n2774/1999 (dação em pagamento de imóveis para 
quitação de obrigações do exercício de 1998), por outros lotes descritos em 
novo Anexo, a fim de permitir a regularização registral e conclusão da 
transferência aos credores remanescentes. Consta na mensagem que a 
regularização não se efetivou â época e que parte da área inicialmente 
destinada foi utilizada para implantação de equipamentos públicos 
(EMEI/UPA), circunstância que motivou a substituição ora proposta. 
Registra-se que a matéria tramitou desde 2024 sob oPLn232/2024 
(Executivo), de mesmo objeto (alteração da Lei 774/1999 para substituir 
lotes, autorizar transferência por dação e desafetar áreas), tendo sido 
amplamente discutida e objeto de pedidos formais de informação desta 
Casa ao Executivo. Posteriormente, por necessidade de adequação técnica 
e fatos supervenientes (regularização dos lotes destinados a Evandil e 
falecimento deste), optou-se pela substituição da proposição, com 
aproveitamento integral da instrução produzida noPLn232/2024. 
Ofícios e respostas aproveitados: (i) OficioCMSn2259/2024 
(CUR-Executivo), requisitando avaliação, divida atualizada, ordem de 
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credores, compensação urbanística, fundamentos de isenção de ITBI e 
justificativa da permuta/introdução de lotes; (ii)OficioSG-GABn2181/2024 
(Executivo4Presidência), solicitando cópias integrais dos processos 
legislativos das Leis n9774/1999 e 1229/2008 para subsidiar a análise; (iii) 
Oficio S.G. n9232/2025 (ExecutivoCâmara), com laudo e reconstituição 
do histórico (dação 1999 não registrada; permuta 2008 para interesse 
público; conclusão técnica pela substituição e não permuta; menção 
isenção de ITBI no CTM). 
— ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
1. Natureza da operação e impacto orçamentário 
OPLn923/2025 não cria despesa orçamentária nova. Trata-se de 
medida corretiva e saneadora de obrigação pretérita já autorizada na Lei n9 
774/1999, destinada a viabilizar a regularização registral por substituição 
de imóveis antes indicados e não transferidos. A mensagem explicita que 
os custos de regularização (cartorários, tributários e correlatos) recairão 
sobre o beneficiário, não sobre o Tesouro Municipal. Portanto, não há 
impacto direto na LOA vigente, nem necessidade de créditos adicionais. 
2. Patrimônio público e equivalência econômica 
ACFOobserva que a substituição não é uma nova alienação, mas a 
correção do objeto da dação originária, devendo preservar a equivalência 
material entre o que foi prometido na Lei n9774/1999 e o que ora se indica 
no Anexo II. À vista do histórico doPL32/2024 e dos ofícios expedidos, esta 
Comissão reitera as exigências já formuladas quanto à avaliação imobiliária 
e à comprovação de equivalência, com juntada de laudos e 
certidões/matriculas atualizadas dos imóveis substitutivos. 
RecomendaçãoCFO1: anexar, ao processo legislativo, laudo de avaliação 
dos lotes substitutivos e matriculas/croquis atualizados, de modo a 
assegurar a equivalência econômica e a rastreabilidade patrimonial. 
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3. Compatibilidade com PPA, IDO e metas fiscais (LRF) 
A operação tem efeito patrimonial (baixa/transferência de bens) e 
não altera dotações nem metas fiscais da LDO, tampouco implica aumento 
de despesa (LRF,art. 16). Como regularização de obrigação pretérita, seu 
reflexo contábil é patrimonial e deverá ser registrado em conformidade 
com as NBCASP (controle de bens e mutações patrimoniais), cabendo ao 
Executivo promover os ajustes contábeis necessários na fase de execução. 
RecomendaçãoCFO2: a Controladoria/Contabilidade municipal deverá 
registrar a mutação patrimonial (baixa/transferência), com suporte nos 
documentos hábeis (laudo, matriculas e instrumento de outorga), 
preservando a fidedignidade dos demonstrativos fiscais. 
4. Regimetributário: ITBI e LRF (art. 14) 
A resposta do Executivo indica que não incide ITBI na hipótese, por 
enquadramento noart. 102, V, do Código Tributário Municipal (Lei 
Complementar n° 462/2016). Sendo a isenção previamente estabelecida 
em lei geral e abstrata, a aplicação ao caso não configura nova renúncia de 
receita (LRF,art. 14), desde que não haja ampliação do beneficio. Ainda 
assim, por prudência fiscal, esta Comissão recomenda que se declare 
expressamente, nos autos, o fundamento legal da isenção e, se for o caso, 
estimativa do impacto e medidas de compensação apenas quando houver 
criação/ampliação de beneficio tributário. 
5. Desafetação e eventuais compensações urbanísticas 
A desafetação é condição para a transferência, sendo providência 
típica em lei quando se trata de bem público. ÀCFOinteressa que eventuais 
compensações urbanísticas, quando aplicáveis, estejam demonstradas. 0 
OficioCMSn° 259/2024 exigiu comprovação de compensação de áreas 
institucionais, porém recentemente houve alteração da Lei Orgânica que 
FERNAN SOU A R 
Câmara Municipal de Serrana 
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não mais exige compensação quando tratar-se de desafetação de áreas 
institucionais. 
6. Aproveitamento do processamento anterior(PL32/2024) 
ACFOadere ao aproveitamento instrutório: avaliações, histórico da 
dação (1999), permuta (2008) e o entendimento técnico de que a via 
adequada é a substituição (não permuta), conforme reiterado no Oficio S.G. 
ng 232/2025. Tais elementos subsidiam a avaliação financeira e reduzem 
risco fiscal/registral. 
III— CONCLUSÃO (VOTO) 
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
opina pela regularidade financeiro-orçamentária doPLng 23/2025, sem 
impacto direto na LOA e compatível com o PPA/LDO, recomendando sua 
regular tramitação em tramitação em plenário, recomendando a: 
Anexação de laudo de avaliação e matriculas/croquis atualizados dos 
imóveis substitutivos (equivalência econômica e rastreabilidade); 
E o parecer. 
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025 
WALDENuK DE ASSIS SILVA — Presidente 
(z( ' 
PAUL R BERT 1013* LHO— embro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Palilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - 1\1NW.Serrana.v.leg.br 
AUTÓGRAFO N274/2025 
PROJETO DE LEI N223/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N2774/99, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DE LOTES ALIENADOS 
MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, À ANTÔNIO CARLOS URENHA E CIA LTDA., E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, aprovou o Projeto 
de Lei n° 23/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Os imóveis alienados mediante dação em pagamento ao Sr. Antônio Carlos 
Urenha e Cia Ltda, nos termos da Lei n° 774/99, descritos no Anexo I desta Lei, ficam 
substituidos pelos imóveis descritos no Anexo II que passa a integrar o presente diploma legal. 
Parágrafo Único. A substituição dos imóveis de que trata o caput, decorre da 
utilização, pelo município, no exercício de 2008, da área inicialmente destinada à dação em 
pagamento, onde foi construída uma Escola Municipal de Ensino Infantil, obra de relevante 
interesse público. 
Art.2°.Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transferência de titularidade, 
mediante dação em pagamento, dos imóveis constante no Anexo II desta Lei em favor de 
Antônio Carlos Urenha e Cia Ltda. 
Art.3'. Fica autorizada a desafetação dos imóveis descritos no Anexo II, para fins 
de regularização dominal e consequente transferência. 
Art.4°. Todos os custos e despesas cartorárias, tributárias e demais encargos 
necessários à regularização e â efetivação da transferência de titularidade correrão por conta 
exclusiva do beneficiário da dação em pagamento. 
Art.5°.Na forma doart. 102, V, da Lei Complementar n.9. 462/2026 (CTM), não 
incidirá ITBI ao presente, em vista o interesse público. 
1 
03 de setembro de 2025. 
:AIRTON JOSEBIS 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - kvww .serrana.sp.leg.br 
Art.6°As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento em vigor. 
Art.7°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e 
validade a 26 de maio de 1999. 
Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei ng 
1.229/2008. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
E R DRI E 4s1 g AV RO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
2 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua ArmandoPadilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
ANEXO I 
(imóveis ofertados em dação em pagamento por intermédio da Lei n° 774/99) 
Conjunto Habitacional "ROMULO MONTANARI" 
QUADRA B 
LOTE N212 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antonio Honório Ribeiro, 20,00 metros de um lado 
onde confronta com o lote ng 13; de outro lado 20,00 metros que confronta com o lote n211; 
e nos fundos 8,00 metros confrontando com o lote ng 5; encerrando a área de 200,00 metros 
quadrados. 
QUADRA D 
LOTE N2 1 
Medindo 9,00 metros de frente para a Rua Antonio Honório Ribeiro, 25,00 metros de um lado 
onde confronta com a rua Marginal (JacintoMalachias); 25,00 metros de outro lado onde 
confronta com o lote n22; e 15,50 metros confrontando com os lotes ngs 22 e 23; encerrando 
a área de 306,25 metros quadrados. 
LOTE N22 
Medindo 8,00 metros de frente para a Rua Antonio Honório Ribeiro; 25,00 metros de um lado 
onde confronta com o lote n21; 25,00 metros de outro lado que confronta como lote n23; e 
8,00 metros nos fundos confrontando com o lote ng 21; encerrando a área de 200,00 metros 
quadrados. 
LOTE N2 21 
Medindo 8,00 metros de frente para a rua J. D. Martins; 25,00 metros de um lado onde 
confronta com o lote n222; 25,00 metros de outro lado que confronta com o lote n220; e nos 
fundos 8,00 metros confrontando com o lote n22; encerrando a área de 200,00 metros 
quadrados. 
LOTE N222 
Medindo 8,00 metros de frente para a rua J. D. Martins 25,00 metros de um lado onde 
confronta com o lote ng 23; 25,00 metros de outro lado que confronta com o lote n221; e 
8,00 metros nos fundos confrontando com o lote n21; encerrando a área de 200,00 metros 
quadrados. 
LOTE N223 
Medindo 10,00 metros de frente para a Rua J. D. Martins; 25,00 metros de um lado onde 
confronta com a Rua Marginal JacintoMalachias; 25,00 metros de outro lado que confronta 
com o lote ng 22; e 7,50 metros nos fundos confrontando com o lote ng 1; encerrando a área 
de 218,75 metros quadrados. 
3 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.le_g.br 
ANEXO II 
(lotes a serem substituídos e transferido por dação em pagamento à Antonio Carlos 
Urenha e Cia Ltda) 
LOTES LOCALIZADOS NO JARDIM MONTE CASTELO 
QUADRA E 
LOTENg 2: 
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento 
predial da Rua Venerando Garcia da Costa, distante 72,00 da Rua Moacyr Bertagnolli (Rua 1), 
deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Venerando Garcia da Costa na distancia 
de 10,00 metros; deste ponto deflete a direita na distancia de 27,50 metros, confrontando 
com os lotes 7; deste ponto deflete a direita na distancia de 10,00 metros, confrontando com 
Arearemanescente do mesmo (lote 1); deste ponto deflete a direita na distancia de 27,50 
metros, confrontando comArearemanescente do mesmo (lote 3); ponto este onde teve inicio 
e fim a presente descrição perimétrica que acusou umaAreade 275,00 metros quadrados de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, devidamente matriculada no Oficial de 
Registro de Imóveis de Serrana, sob o n28.319, cadastro municipal n2132800; 
QUADRA G 
LOTE N201: 
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento 
predial da Rua Severino Jose doValle,distante 79,00 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); deste 
ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Severino Jose doVallena distancia de 13,00 
metros; deste ponto deflete a esquerda na distancia de 27,00 metros, confrontando com os 
lotes 20; deste ponto deflete a esquerda na distancia 13,00 metros, confrontando comArea 
remanescente do mesmo (lotes 2 e 3); deste ponto deflete a esquerda na distancia de 27,00 
metros, confrontando com o lote 21; ponto este onde teve inicio e fim a presente descrição 
perimétrica que acusou umaAreade 351,00 metros quadrados de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Serrana, devidamente matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Serrana, 
sob o n28.364, cadastro municipal n2128750; 
LOTENg 02: 
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento 
predial da Rua Adão Adolfo, distante 74,50 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); deste ponto 
segue pelo alinhamento predial da Rua Adão Adolfo na distancia de 10,50 metros; deste ponto 
deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando com os lotes 7; deste ponto 
deflete a direita na distancia 10,50 metros, confrontando comArearemanescente do mesmo 
4 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrankv.leg.br 
(lote 1); deste ponto deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando com área 
remanescente do mesmo (lote 3); ponto este onde teve inicio e fim a presente descrição 
perimétrica que acusou uma área de 283,50 metros quadrados de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Serrana, devidamente matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Serrana, 
sob o ng 8.365, cadastro municipal ng 129950; 
LOTENg 03: 
Um Terreno Urbano sem benfeitoria, situado no Município de SerranaS/P, no alinhamento 
predial da Rua Adão Adolfo, distante 64,00 da Rua Moacyr Betagnolli (Rua 1); deste ponto 
segue pelo alinhamento predial da Rua Adão Adolfo na distancia de 10,50 metros; deste ponto 
deflete a direita na distancia de 27,00 metros, confrontando com área remanescente do 
mesmo (lote 2); deste ponto deflete a direita na distancia 10,50 metros, confrontando com 
área remanescente do mesmo (lote 1) e com o lote 21; deste ponto deflete a direita na 
distancia de 27,00 metros, confrontando com o lote 6; ponto este onde teve inicio e fim a 
presente descrição perimétrica que acusou uma área de 283,50 metros quadrados de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, matriculada no Oficial de Registro de Imóveis 
de Serrana, sob o ng 8.366, cadastro municipal ng 130000; 
LOTE LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL "ROMULO MONTANARI" 
QUADRA 56 (Atual Quadra 6 perante a Regularização Fundiária) 
LOTE 142279: (Atual Lote 17 frente a regularização fundiária) 
Um terreno urbano sem benfeitorias situado neste município constituido pelo lote 17 da 
Quadra 6 do loteamento denominado RomuloMontanan,medindo 8,00 metros de frente, 
confrontando com o alinhamento predial da Rua Sebastião José Fernandes; do lado direito, 
de quem olha para o imóvel, mede 24,97 metros, confrontando com o lote 18 da quadra 6; do 
lado esquerdo mede 24,82 metros, confrontando com o lote 16 da quadra 6; e aos fundos 
mede 8,00 metros, confrontando com parte dos lotes 03 e 04 da quadra 6; perfazendo a área 
total de 199,16 metros quadrados, matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Serrana, 
sob o ng 12.215, cadastro municipal ng 577140; 
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