MENSAGEM Nº 41/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa Colenda
Câmara o incluso Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, que DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
POR DOAÇÃO DE ÁREAS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O Projeto que ora apresentamos visa a doação de 50(cinquenta) imóveis ao Fundo de
Atendimento Residencial – FAR para construção de moradias pelo Governo Federal através da
implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, do Ministério das Cidades.
Cabe-nos o esclarecimento de que o Município de Serrana foi habilitado, conforme
Portaria nº 47/2025, do Ministério da Cidades, para construção de 50 (cinquenta) unidades
habitacionais dos empreendimentos denominados de: “Habita Serrana 1, 2 e 3”.
Sendo assim, solicita-se seja o mesmo colocado em Regime de Urgência, na forma
do art. 47 da LOM.
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, aproveitamos o ensejo
para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
06 de novembro de 2025.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana-SP
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por LEONARDO
CARESSATO CAPITELI:30495907855
Dados: 2025.11.07 15:39:02 -03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2025
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE
ÁREAS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL – FAR, REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Objetivando promover a construção de moradias, no âmbito do PMCMV –
Programa Minha, Casa Minha Vida – Recursos FAR, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a
doar ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei Federal nº 10.188/2001,
representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, responsável pela gestão do fundo
financeiro e operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos no Anexo I que integra a presente
Lei.
Art. 2º. Os bens imóveis descritos no Anexo I, serão utilizados para fins de habitação
de interesse social no âmbito do PMCMV – Programa Minha, Casa Minha Vida – Recursos FAR, e
constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de
manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto
a tais bens e direitos, as seguintes restrições:
I – Não integram o ativo da CAIXA;
II – Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA;
III – Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação
judicial ou extrajudicial;
IV – Não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA;
V – Não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA, por mais
privilegiados que possam ser;
VI – Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
06 de novembro de 2025.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
I- Imóveis localizados no Bairro Jardim Paranoá (20 lotes)
a) Matrícula 7.209, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 3 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 02; lado esquerdo com o lote nº 04; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
b) Matrícula 7.210, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 4 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 03; lado esquerdo com o lote nº 05; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
c) Matrícula 7.211, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 5 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 04; lado esquerdo com o lote nº 06; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
d) Matrícula 7.212, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 6 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 05; lado esquerdo com o lote nº 07; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
e) Matrícula 7.213, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 7 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 06; lado esquerdo com o lote nº 08; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
f) Matrícula 7.214, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 8 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 07; lado esquerdo com o lote nº 09; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
g) Matrícula 7.215, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 9 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 08; lado esquerdo com o lote nº 10; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
h) Matrícula 7.216, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 10 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 09; lado esquerdo com o lote nº 11; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
i) Matrícula 7.217, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 11 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 10; lado esquerdo com o lote nº 12; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
j) Matrícula 7.218, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 12 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 11; lado esquerdo com o lote nº 13; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
k) Matrícula 7.219, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 13 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 12; lado esquerdo com o lote nº 14; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
l) Matrícula 7.220, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 14 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 13; lado esquerdo com o lote nº 15; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
m) Matrícula 7.221, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 15 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 14; lado esquerdo com o lote nº 16; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
n) Matrícula 7.222, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 16 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 15; lado esquerdo com o lote nº 17; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
o) Matrícula 7.223, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 17 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 16; lado esquerdo com o lote nº 18; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
p) Matrícula 7.224, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 18 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 17; lado esquerdo com o lote nº 19; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
q) Matrícula 7.225, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 19 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 18; lado esquerdo com o lote nº 20; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
r) Matrícula 7.226, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 20 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 19; lado esquerdo com o lote nº 21; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
s) Matrícula 7.227, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 21 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 20; lado esquerdo com o lote nº 22; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
t) Matrícula 7.228, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 22 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOÁ, medindo 8,00
de frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote nº 21; lado esquerdo com o lote nº 23; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha (Área -3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
II- Imóveis localizados no Bairro Jardim Amélia II (20 lotes)
a) Matrícula 3.123, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade de Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado ímpar,
esquina com a rua Luiz Rodrigues Soeira, constituído pelo LOTE 01, de formato
irregular, medindo mede 9,47 metros de frente para a “Rua Julio de Andrade”, sendo
4,64 metros em linha reta e mais 4,83 metros em arco com raio de 3,00 metros; do
lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com a “Rua Luiz Rodrigues
Soeira” mede 23,44 metros, formando ângulo interno aos fundos de 92°45’; do lado
esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote 02 mede 26,61
metros, formando ângulo interno na frente de 90°47’ e no fundo de 88°37’; aos fundos
divisando com o lote 15 mede 7,00 metros, encerrando uma área de 192,30 metros
quadrados.
b) Matrícula 3.124, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade de Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado ímpar,
esquina com a rua Luiz Rodrigues Soeira, constituído pelo LOTE 02, de formato
irregular, com 7,20 metros de frente para a Rua Júlio de Andrade; lado direito, de
quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote 01 mede 26,61 metros,
formando ângulo interno na frente de 89º13’ e aos fundos de 91º23’; do lado esquerdo
de quem da rua olha para o terreno, divisando com lote 03 mede 26,68 metros,
formando ângulo interno na frente de 90º47’ e no fundo ângulo de 88º37’; aos fundos
divisando com o lote 15 mede 7,20 metros, perfazendo a área total de 191,80 metros
quadrados.
c) Matrícula 3.125, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade de Comarca, na Rua Julio de Andrada, lado impar,
localizado a uma distância de 16,67 metros do alinhamento predial da rua Luiz
Rodrigues Soeira, constituído pelo LOTE 03, de formato irregular com 7,20 metros de
frente para a “Rua Julio de Andrade”; do lado direito, de quem da rua olha para o
terreno, divisando com o lote 02 mede 26,68 metros, formando ângulo interno na
frente de 89°13’ e aos fundos de 91°23’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para
o terreno, divisando com o lote 04 mede 26,76 metros, formando ângulo interno na
frente de 90°47’ e no fundo de 88°37’; aos fundos divisando com o lote 15 mede 7,20
metros, encerrando uma área de 192,35 metros quadrados.
d) Matrícula 3.126, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade de Comarca, na Rua Julio de Andrada, lado impar,
localizado a uma distância de 23,87 metros do alinhamento predial da rua Luiz
Rodrigues Soeira, constituído pelo LOTE 04, de formato irregular com com 7,20
metros de frente para a “Rua Julio de Andrade”; do lado direito, de quem da rua olha
para o terreno, divisando com o lote 03 mede 26,76 metros, formando ângulo interno
na frente de 89°13’ e aos fundos de 91°23’; do lado esquerdo, de quem da rua olha
para o terreno, divisando com o lote 05 mede 26,84 metros, formando ângulo interno
na frente de 90°47’ e no fundo de 88°37’; aos fundos divisando com o lote 15 mede
7,20 metros, encerrando uma área de 192,89 metros quadrados.
e) Matrícula 3.127, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado ímpar, a uma
distância de 23,75 metros do alinhamento predial da Rua Martinho José Meghelli,
constituído pelo LOTE 05, de formato irregular com 7,20 metros de frente para a “Rua
Julio de Andrade”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
o lote 04 mede 26,84 metros, formando ângulo interno na frente de 89°13’ e aos fundos
de 91°23’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
06 mede 26,91 metros, formando ângulo interno na frente de 90°47’ e no fundo de
88°37’; aos fundos divisando com o lote 09 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 193,44 metros quadrados.
f) Matrícula 3.128, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado ímpar, a uma
distância de 16,55 metros do alinhamento predial da Rua Martinho José Meghelli,
constituído pelo LOTE 06, de formato irregular com 7,20 metros de frente para a “Rua
Julio de Andrade”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
o lote 05 mede 26,91 metros, formando ângulo interno na frente de 89°13’ e aos fundos
de 91°23’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
07 mede 26,99 metros, formando ângulo interno na frente de 90°47’ e no fundo de
88°37’; aos fundos divisando com o lote 09 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 193,99 metros quadrados.
g) Matrícula 3.129, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado ímpar, a uma
distância de 9,35 metros do alinhamento predial da Rua Martinho José Meghelli,
constituído pelo LOTE 07, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua
Julio de Andrade”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
o lote 06 mede 26,99 metros, formando ângulo interno na frente de 89°13’ e aos fundos
de 91°23’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
08 mede 27,07 metros, formando ângulo interno na frente de 90°47’ e no fundo de
88°37’; aos fundos divisando com o lote 09 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 194,54 metros quadrados.
h) Matrícula 3.130, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado ímpar, esquina
com a Rua Martinho José Meghelli, constituído pelo LOTE 08, de formato irregular,
medindo 9,35 metros de frente para a rua Júlio de Andrade, sendo 4,61 metros em
linha reta e mais 4,74 metros em arco com raio de 3,00 metros; do lado direito, de
quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote 07 mede 27,07 metros,
formando ângulo interno na frente de 89°13’; do lado esquerdo, de quem da rua olha
para o terreno, divisando com a “Rua Martinho José Meghelli” mede 24,11 metros,
formando ângulo interno aos fundos de 89°59’; e no fundo de 91°23’; aos fundos
divisando com o lote 09 mede 7,00 metros, encerrando uma área de 196,28 metros
quadrados.
i) Matrícula 3.131, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho José Meghelli, lado ímpar, a uma
distância de 28,85 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 09, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua Martinho José
Meghelli”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
05, 06, 07 e 08 mede 28,60 metros, formando ângulo interno na frente de 90°1’ e aos
fundos de 88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando
com o lote 10 mede 28,42 metros, formando ângulo interno na frente de 89°59’ e no
fundo de 91°23’; aos fundos divisando com o lote 15 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 205,27 metros quadrados.
j) Matrícula 3.132, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho José Meghelli, lado ímpar, a uma
distância de 36,05 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 10, de formato irregular com 7,20 metros de frente para a “Rua Martinho José
Meghelli”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
09, mede 28,42 metros, formando ângulo interno na frente de 90°1’ e aos fundos de
88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
11 mede 28,25 metros, formando ângulo interno na frente de 89°59’ e no fundo de
91°23’; aos fundos divisando com o lote 16 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 204,03 metros quadrados.
k) Matrícula 3.133, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho José Meghelli, lado ímpar, a uma
distância de 43,25 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 11, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua Martinho José
Meghelli”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
10, mede 28,25 metros, formando ângulo interno na frente de 90°1’ e aos fundos de
88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
12 mede 28,08 metros, formando ângulo interno na frente de 89°59’ e no fundo de
91°23’; aos fundos divisando com o lote 17 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 202,79 metros quadrados.
l) Matrícula 3.134, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho José Meghelli, lado ímpar, a uma
distância de 50,45 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 12, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua Martinho José
Meghelli”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
11, mede 28,08 metros, formando ângulo interno na frente de 90°1’ e aos fundos de
88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
13 mede 27,91 metros, formando ângulo interno na frente de 89°59’ e no fundo de
91°23’; aos fundos divisando com o lote 18 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 201,56 metros quadrados.
m) Matrícula 3.135, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho José Meghelli, lado ímpar, a uma
distância de 57,65 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 13, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua Martinho José
Meghelli”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
12, mede 27,91 metros, formando ângulo interno na frente de 90°1’ e aos fundos de
88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
14 mede 27,74 metros, formando ângulo interno na frente de 89°59’ e no fundo de
91°23’; aos fundos divisando com o lote 19 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 200,32 metros quadrados.
n) Matrícula 3.136, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho José Meghelli, lado ímpar, a uma
distância de 64,85 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 14, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua Martinho José
Meghelli”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
13, mede 27,74 metros, formando ângulo interno na frente de 90°1’ e aos fundos de
88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com Área
Institucional 2 (mat. 123.917- 2ºCRI-RP), mede 27,57 metros, formando ângulo
interno na frente de 89°59’ e no fundo de 91°23’; aos fundos divisando com o lote 20
mede 7,20 metros, encerrando uma área de 199,09 metros quadrados.
o) Matrícula 3.137, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a uma
distância de 28,27 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 15, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua Luiz Rodrigues
Soeira”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
16 mede 28,43 metros, formando ângulo interno na frente de 92°45’ e aos fundos de
88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
01, 02, 03, e 04, mede 28,60 metros, formando ângulo interno na frente de 87°15’ e
no fundo de 91°23’; aos fundos divisando com o lote 09 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 205,30 metros quadrados.
p) Matrícula 3.138, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a
uma distância de 35,47 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído
pelo LOTE 16, de formato irregular com 7,20 metros de frente para a “Rua Luiz
Rodrigues Soeira”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
os lotes 17, mede 28,26 metros, formando ângulo interno na frente de 92°45’ e aos
fundos de 88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando
com o lote 15 mede 28,43 metros, formando ângulo interno na frente de 87°15’ e no
fundo de 91°23’; aos fundos divisando com o lote 10 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 204,06 metros quadrados.
q) Matrícula 3.139, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a
uma distância de 42,67 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído
pelo LOTE 17, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua Luiz
Rodrigues Soeira”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
os lotes 18, mede 28,08 metros, formando ângulo interno na frente de 92°45’ e aos
fundos de 88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando
com o lote 16 mede 28,26 metros, formando ângulo interno na frente de 87°15’ e no
fundo de 91°23’; aos fundos divisando com o lote 11 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 202,81 metros quadrados.
r) Matrícula 3.140, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a
uma distância de 49,87 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído
pelo LOTE 18, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua Luiz
Rodrigues Soeira”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
os lotes 19, mede 27,91 metros, formando ângulo interno na frente de 92°45’ e aos
fundos de 88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando
com o lote 17 mede 28,08 metros, formando ângulo interno na frente de 87°15’ e no
fundo de 91°23’; aos fundos divisando com o lote 12 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 201,57 metros quadrados.
s) Matrícula 3.141, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a
uma distância de 57,07 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído
pelo LOTE 19, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua Luiz
Rodrigues Soeira”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
os lotes 20, mede 27,74 metros, formando ângulo interno na frente de 92°45’ e aos
fundos de 88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando
com o lote 18 mede 27,91 metros, formando ângulo interno na frente de 87°15’ e no
fundo de 91°23’; aos fundos divisando com o lote 13 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 200,33 metros quadrados.
t) Matrícula 3.142, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a
uma distância de 64,27 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído
pelo LOTE 20, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a “Rua Luiz
Rodrigues Soeira”; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
Área Institucional 2 (mat. 123.917- 2ºCRI-RP), mede 27,56 metros, formando ângulo
interno na frente de 92°45’ e aos fundos de 88°37’; do lado esquerdo, de quem da rua
olha para o terreno, divisando com o lote 19, mede 27,74 metros, formando ângulo
interno na frente de 87°15’ e no fundo de 91°23’; aos fundos divisando com o lote 14
mede 7,20 metros, encerrando uma área de 199,09 metros quadrados.
III- Imóveis localizados no Bairro Jardim Alto da Serra (10 lotes)
a) Matrícula 17.755, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 01, resultante do
desmembramento da Área Institucional 02, do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato irregular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 61,76
metros, mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO
PATURI RODRIGUES, com as seguintes medidas e confrontações: de quem de frente
da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha para o imóvel, mede 8,50 metros para
a mencionada via pública; do lado direito, da frente aos fundos, mede 20,00 metros,
confrontando com o imóvel da matrícula nº: 11.756; do lado esquerdo, da frente aos
fundos, mede 20,00 metros, confrontando com imóvel da matrícula nº: 11.591 e
finalmente na linha dos fundos mede 8,85 metros, confrontado com imóvel da
matrícula nº: 17.754, perfazendo a área total de 173,54 metros quadrados.
b) Matrícula 17.756, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, pelo LOTE 02 resultante do
desmembramento da Área Institucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA imóvel da matrícula
nº:17.757, e distante à 53,26 metros, mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros
da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro
das seguintes medidas e confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA
TAVARES BARBOSA, olha para o imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via
pública; do lado direito, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com
o imóvel da matrícula nº:17.757; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00
metros, confrontando com o imóvel da matrícula nº:17.555 e finalmente na linha dos
fundos mede 8,50 metros, confrontado com imóvel da matrícula nº:17.754, perfazendo
a área total de 170,00 metros quadrados.
c) Matrícula 17.757, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 03 resultante do
desmembramento da Área Institucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 44,76 metros,
mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha
para o imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da
frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matrícula
nº:17.758; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando
com o imóvel da matrícula nº:17.756 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50
metros, confrontado com imóvel da matrícula nº:17.754, perfazendo a área total de
170,00 metros quadrados.
d) Matrícula 17.758, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 04 resultante do
desmembramento da Área Institucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 36,26 metros,
mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha
para o imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da
frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matrícula
nº:17.759; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando
com o imóvel da matrícula nº:17.757 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50
metros, confrontado com imóvel da matrícula nº:17.754, perfazendo a área total de
170,00 metros quadrados.
e) Matrícula 17.759, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 05 resultante do
desmembramento da Área Institucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 27,76 metros,
mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha
para o imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da
frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com imóvel da matrícula
nº:17.760; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando
com o imóvel da matrícula nº:17.178 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50
metros, confrontado com imóvel da matrícula nº:17.754, perfazendo a área total de
170,00 metros quadrados.
f) Matrícula 17.760, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 06 resultante do
desmembramento da Área Institucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 19,26 metros,
mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha
para o imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da
frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matrícula
nº:17.761; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando
com o imóvel da matrícula nº:17.759 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50
metros, confrontado com imóvel da matrícula nº:17.754, perfazendo a área total de
170,00 metros quadrados.
g) Matrícula 17.761, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 07 resultante do
desmembramento da Área Institucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 10,76 metros,
mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha
para o imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da
frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matrícula
nº:17.762; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando
com o imóvel da matrícula nº:17.760 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50
metros, confrontado com imóvel da matrícula nº:17.754, perfazendo a área total de
170,00 metros quadrados.
h) Matrícula 17.762, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 08 resultante do
desmembramento da Área Institucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 2,26 metros,
mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha
para o imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da
frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matrícula
nº:17.763; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando
com o imóvel da matrícula nº:17.761 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50
metros, confrontado com o imóvel da matrícula nº:17.764, perfazendo a área total de
170,00 metros quadrados.
i) Matrícula 17.763, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 09 resultante do
desmembramento da Área Institucional 02 loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato irregular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, esquina com a RUA
LUIZ CLÁUDIO PATURI RODRIGUES e que se acha caracterizado dentro das
seguintes medidas e confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES
BARBOSA, olha para o imóvel, mede 2,26 metros em linha reta para a mencionada
via pública e mais 14,30 metros em curva com raio de 9,00 metros na confluência da
RUA TEREZA TAVARES BARBOSA com a RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES; do lado direito, da frente aos fundos, mede 10,84 metros, confrontando
com a RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI RODRIGUES; do lado esquerdo, da frente
aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matrícula nº:17.762 e
finalmente na linha dos fundos mede 11,06 metros, confrontado com o imóvel da
matrícula nº:17.764, perfazendo a área total de 206,69 metros quadrados.
j) Matrícula 17.764, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 10 resultante do
desmembramento da Área Institucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato irregular, na RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI RODRIGUES, e distante à
10,84 metros, mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA TEREZA
TAVARES BARBOSA, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI RODRIGUES,
olha para o imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito,
da frente aos fundos, mede 19,41 metros, confrontando com imóvel da matrícula
nº:17.754; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 19,56 metros, confrontando
com os imóveis das matrículas nºs 17.762 e 17.763: e finalmente na linha dos fundos
mede 8,50 metros, confrontado com Área Remanescente da Matricula 17.754,
perfazendo a área total de 165,64 metros quadrados.
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:30
495907855
Assinado de
forma digital por
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:3049590
7855
Dados: 2025.11.07
15:39:19 -03'00'
CNM 143792.2.0007209-15 heloisa 22881 07/11/2024 14:21:17 1
** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
** VIDE CERTIDÃO NO VERSO **
CNM 143792.2.0007209-15 heloisa 22881 07/11/2024 14:21:17 2
7.209
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PROTOCOLO Nº .22881
CERTIFICA que a presente é cópia autêntica da matrícula a
que se refere e foi extraida nos termos do parágrafo 1º do
art. 19 da Lei 6.015/73.
Serrana, 28 de outubro de 2024
.Ceridão assinada digitalmente,
Selo Digital:
1437923F3130B200022881247
A consulta do selo digital,
através do endereço
https://selodigital.tjsp.jus.br possibilita a
verificação da procedência e das
informações referentes aos dados do ato
praticado pela serventia.
A presente certidão, já cotada no título, tem a finalidade de complementá-lo.
O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil Pessoa Jurídica e Civil Pessoas Naturais,
Interdições e Tutela da sede da Comarca de Serrana foi instalado em 06/11/2009, sendo que
anteriormente os imóveis de Serrana eram Registrados no 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Ribeirão Preto.
Rua Santiago Urenha, 194 - Jardim Bela Vista - Telefone: (16) 3987-5146
CNM 143792.2.0007210-12 heloisa 22881 07/11/2024 14:22:47 1
** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
** VIDE CERTIDÃO NO VERSO **
CNM 143792.2.0007210-12 heloisa 22881 07/11/2024 14:22:47 2
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A consulta do selo digital,
através do endereço
https://selodigital.tjsp.jus.br possibilita a
verificação da procedência e das
informações referentes aos dados do ato
praticado pela serventia.
A presente certidão, já cotada no título, tem a finalidade de complementá-lo.
O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil Pessoa Jurídica e Civil Pessoas Naturais,
Interdições e Tutela da sede da Comarca de Serrana foi instalado em 06/11/2009, sendo que
anteriormente os imóveis de Serrana eram Registrados no 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Ribeirão Preto.
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CNM 143792.2.0007211-09 heloisa 22881 07/11/2024 14:23:38 1
** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
** VIDE CERTIDÃO NO VERSO **
CNM 143792.2.0007211-09 heloisa 22881 07/11/2024 14:23:38 2
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verificação da procedência e das
informações referentes aos dados do ato
praticado pela serventia.
A presente certidão, já cotada no título, tem a finalidade de complementá-lo.
O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil Pessoa Jurídica e Civil Pessoas Naturais,
Interdições e Tutela da sede da Comarca de Serrana foi instalado em 06/11/2009, sendo que
anteriormente os imóveis de Serrana eram Registrados no 2º Oficial de Registro de Imóveis de
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CNM 143792.2.0007212-06 heloisa 22881 07/11/2024 14:24:26 1
** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
** VIDE CERTIDÃO NO VERSO **
CNM 143792.2.0007212-06 heloisa 22881 07/11/2024 14:24:26 2
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verificação da procedência e das
informações referentes aos dados do ato
praticado pela serventia.
A presente certidão, já cotada no título, tem a finalidade de complementá-lo.
O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil Pessoa Jurídica e Civil Pessoas Naturais,
Interdições e Tutela da sede da Comarca de Serrana foi instalado em 06/11/2009, sendo que
anteriormente os imóveis de Serrana eram Registrados no 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Ribeirão Preto.
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CNM 143792.2.0007213-03 heloisa 22881 07/11/2024 14:24:52 1
** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
** VIDE CERTIDÃO NO VERSO **
CNM 143792.2.0007213-03 heloisa 22881 07/11/2024 14:24:52 2
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A consulta do selo digital,
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verificação da procedência e das
informações referentes aos dados do ato
praticado pela serventia.
A presente certidão, já cotada no título, tem a finalidade de complementá-lo.
O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil Pessoa Jurídica e Civil Pessoas Naturais,
Interdições e Tutela da sede da Comarca de Serrana foi instalado em 06/11/2009, sendo que
anteriormente os imóveis de Serrana eram Registrados no 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Ribeirão Preto.
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CNM 143792.2.0007214-97 heloisa 22881 07/11/2024 14:25:44 1
** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
** VIDE CERTIDÃO NO VERSO **
CNM 143792.2.0007214-97 heloisa 22881 07/11/2024 14:25:44 2
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que se refere e foi extraida nos termos do parágrafo 1º do
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anteriormente os imóveis de Serrana eram Registrados no 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Ribeirão Preto.
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** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
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** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
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17.758
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** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
** VIDE CERTIDÃO NO VERSO **
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17.759
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Oficial de Registro de Imóveis de Serrana
CNS nº 14379-2
PROTOCOLO Nº .24605
CERTIFICA que a presente é cópia autêntica da matrícula a
que se refere e foi extraida nos termos do parágrafo 1º do
art. 19 da Lei 6.015/73.
Serrana, 29 de outubro de 2025
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O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil Pessoa Jurídica e Civil Pessoas Naturais,
Interdições e Tutela da sede da Comarca de Serrana foi instalado em 06/11/2009, sendo que
anteriormente os imóveis de Serrana eram Registrados no 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Ribeirão Preto.
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** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
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CNM 143792.2.0017756-93 Beatriz 24605 31/10/2025 12:22:05 1
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CNM 143792.2.0017757-90 Beatriz 24605 31/10/2025 12:22:35 1
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17.762
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CNM 143792.2.0017763-72 Beatriz 24605 31/10/2025 12:25:29 1
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17.763
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** FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO**
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CNM 143792.2.0017764-69 Beatriz 24605 31/10/2025 12:25:58 2
17.764
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verificação da procedência e das
informações referentes aos dados do ato
praticado pela serventia.
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Interdições e Tutela da sede da Comarca de Serrana foi instalado em 06/11/2009, sendo que
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MINISTÉRIO DAS CIDADES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 47, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Versão original publicada no DOU em 20/01/2025, Edição 13, seção 1, página 10
Retificação publicada no DOU em 07 de fevereiro de 2025, Edição 27, seção 1, página 16
Alterada pela Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Alterada pela Portaria MCID nº 827, de 24 de julho de 2025.
VERSÃO COMPILADA
Divulga as localidades habilitadas para a
apresentação de propostas de empreendimentos
habitacionais referentes à meta de atendimento
direcionada às localidades impactadas por situações
que tenham provocado o agravamento de suas
necessidades habitacionais, e dispõe sobre os
procedimentos para a realização das contratações
pertinentes, no âmbito da linha de atendimento de
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas
em áreas urbanas, com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial, integrante do Programa
Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º,
inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Localidades habilitadas
Art. 1º Ficam habilitadas as localidades relacionadas no Anexo desta Portaria, as quais poderão ser
objeto de propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito da meta de atendimento às
localidades impactadas por situações que tenham agravado as suas necessidades de atendimento
habitacional.
Exigências aplicáveis às propostas de empreendimentos habitacionais
Art. 2º Os proponentes qualificados, conforme art. 8º da Portaria MCID nº 1.388, de 11 de dezembro
de 2024, poderão apresentar ao agente financeiro proposta de empreendimento habitacional a ser
implementado nas localidades elencadas no Anexo desta Portaria, observada a meta de unidades
habitacionais estipulada por município, constituída pela seguinte documentação:
I – titularidade e mapeamento do imóvel;
II – documentação comprobatória de que o imóvel se encontra em área urbana consolidada ou em área
de expansão urbana, conforme disposto no Anexo I da Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023;
III – tipo de edificação e quantidade de unidades habitacionais do empreendimento habitacional,
conforme porte previsto no inciso I, item 4 da Tabela 1 do Anexo II da Portaria MCID nº 725, de 15 de
junho de 2023;
IV – comprovante de pagamento, ao agente financeiro, da taxa correspondente aos custos operacionais
relativos à análise da proposta;
V – declaração contida no Anexo da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, assinada pelo chefe
do poder executivo municipal, ou representante por ele formalmente delegado, extensível ao chefe do
poder executivo estadual, naquilo que couber e quando participante da operação, conforme
regulamentação do Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR; e
VI – comprovação do envio da declaração de que trata o Anexo da Portaria MCID nº 1.388, de 11 de
dezembro de 2024, ao Ministério Público competente, ao poder legislativo local e ao conselho de
habitação local ou órgão equivalente, em observância ao parágrafo único do art. 7º da mesma norma.
§ 1º É vedada a recepção de propostas que não contemplem a totalidade da documentação elencada
no caput.
§ 2º (Revogado pela Portaria nº 488, de 19 de maio de 2025)
§ 3º As propostas vinculadas, integral ou parcialmente, à meta proveniente de requerimento
apresentado por ente estadual deverão, adicionalmente à documentação elencada no caput,
apresentar declaração assinada pelo chefe do poder executivo estadual, ou representante por ele
formalmente delegado, com sua concordância em relação à proposta.
Rito para contratação de empreendimentos habitacionais
Art. 3º O agente financeiro deverá proceder à análise da documentação da proposta de
empreendimento habitacional recepcionada, que incluirá a vistoria do imóvel, e comunicará ao
proponente a possibilidade de prosseguir com os trâmites exigidos para sua contratação, conforme
Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, ciente de que não há direito subjetivo de contratação
do empreendimento habitacional.
Parágrafo único. Na hipótese de inconformidade da proposta, o agente financeiro deverá formalizar
ciência ao proponente, com a apresentação de razões e justificativas.
Art. 4º Compete à empresa do setor de construção civil, em parceria com o Ente Público Local,
apresentar ao agente financeiro a documentação necessária para atestar a viabilidade técnica,
orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia da proposta de empreendimento habitacional.
Parágrafo único. Observada a meta por localidade prevista no Anexo desta Portaria e o ateste de que
trata o caput, o agente financeiro deverá submeter ao Gestor do FAR a proposta de empreendimento
habitacional detentora de viabilidade preliminar de contratação, nos termos regulamentados pelo
Gestor do FAR.
Art. 5º A partir da recepção da proposta com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo agente
financeiro, o Gestor do FAR confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-a ao
Ministério das Cidades até 19 de dezembro de 2025 para publicação da portaria de aptidão à
contratação.
§ 1º No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação da Portaria de que trata o
caput, o proponente e o agente financeiro deverão concluir as peças técnicas, financeiras, jurídicas, de
engenharia e demais documentações necessárias para caracterizar a aptidão definitiva da proposta à
contratação, nos termos dos arts. 26 a 28 da Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023.
§ 2º Fica autorizada a contratação da proposta de empreendimento habitacional que demonstre a
aptidão definitiva de que trata o § 1º do caput, conforme análise do agente financeiro, dentro do prazo
estipulado.
§ 3º A publicação da Portaria de aptidão à contratação consiste no marco para efetivo cômputo do
número de unidades habitacionais do empreendimento frente à meta de atendimento disponível por
localidade.
§ 4º Atingida a meta da localidade previamente ao prazo previsto no caput, a recepção de propostas
de que trata o caput será suspensa para o município em questão.
§ 5º A publicação da Portaria de que trata o caput é condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira, sendo facultado ao Ministério das Cidades a suspensão temporária ou permanente ou a
prorrogação do prazo de que trata o caput.
§ 6º A publicação de Portaria de aptidão à contratação constituirá o marco inicial para fins de aplicação
do reajuste pela variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), a ser calculado até a data de
efetiva contratação do empreendimento habitacional, observado o limite de subvenção econômica da
linha de atendimento disposto no ato interministerial vigente. (Incluído pela Portaria MCID nº 827, de
24 de julho de 2025)
Disposições finais
Art. 6º O Gestor do FAR enviará semanalmente ao Ministério das Cidades relatório com a situação das
propostas de empreendimentos habitacionais apresentadas contendo, no mínimo:
I - relação de propostas em análise com informação sobre o seu estágio de providências;
II - data de apresentação da proposta ao agente financeiro;
III - relação de propostas aprovadas na análise prevista no art. 4º;
IV - relação de propostas com inconformidade e o seu respectivo motivo;
V - relação de propostas com viabilidade preliminar de contratação;
VII - data de emissão da aptidão definitiva da proposta pelo agente financeiro;
VI - relação de propostas contratadas;
VII - data da efetiva contratação do empreendimento habitacional; e
VIII - data de início de obras.
Art. 7º O proponente e o ente público municipal apoiador deverão observar as condições dispostas na
Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, na Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, e na
Portaria nº 727, de 15 de junho de 2023, ressalvados os regramentos específicos dispostos nesta
Portaria.
Parágrafo único. Os proponentes das propostas de empreendimentos habitacionais de que trata esta
Portaria, deverão optar por observar, de forma integral, o regramento disposto na Portaria MCID nº
725, de 15 de junho de 2025, e nos seus Anexos I, II, III, IV e VI, nos termos estabelecidos antes ou após
a redação dada pela Portaria MCID nº 489, de 19 de maio de 2025, sem prejuízos à aplicação do
regramento vigente no Anexo V da Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2025. (Incluído pela
Portaria MCID nº 827, de 24 de julho de 2025)
Art. 8º O Gestor do FAR deverá regulamentar o disposto nesta Portaria em até de 15 (quinze) dias
contados a partir de sua publicação.
Art. 9º A Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 O Gestor do FAR enviará semanalmente ao Ministério das Cidades relatório com a situação das
propostas de empreendimentos habitacionais protocolizadas contendo, no mínimo:
............
V - relação de propostas contratadas;
VI - avaliação quanto à pertinência de atualização da distribuição de metas de que trata o art. 1º,
quando couber;
VII - data da efetiva contratação do empreendimento habitacional; e
VIII - data de início de obras." (NR)
Art. 10 A Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 O Gestor do FAR enviará semanalmente ao Ministério das Cidades relatório com a situação das
propostas de empreendimentos habitacionais apresentadas contendo, no mínimo:
...........
V - relação de propostas contratadas;
VI - data da efetiva contratação do empreendimento habitacional; e
VII – data de início de obras.” (Redação dada pela Retificação publicada no DOU em 07/02/2025, Edição
27, seção 1, página 16)
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
LOCALIDADES HABILITADAS À RECEPÇÃO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DA META ESTABELECIDA PELO
INCISO V DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 15 DE JUNHO DE 2023
UF Município Ente requerente Meta de Unidades
Habitacionais disponível
AC Assis Brasil Municipal 30
AC Feijó Municipal 40
AC Plácido de Castro Municipal 40
AL Chã Preta Municipal 50
AL Girau do Ponciano Municipal 50
AL Igreja Nova Municipal 50
AL Maceió Municipal 1000
AL Marechal Deodoro Municipal 150
AL Murici Municipal 50
AL Piranhas Municipal 50
AL Rio Largo Municipal 150
AL São Miguel dos Milagres Municipal 50
AL São Sebastião Municipal 50
AP Amapá Municipal 50
AP Calçoene Municipal 50
AP Cutias Municipal 25
AP Ferreira Gomes Municipal 50
AP Laranjal do Jari Municipal 50
AP Macapá* Municipal 200
AP Macapá Estadual 200
AP Pedra Branca do Amapari Municipal 50
AP Porto Grande Municipal 50
AP Santana* Municipal 180
AP Santana Estadual 120
AP Serra do Navio Municipal 25
AP Tartarugalzinho Municipal 50
AP Vitória do Jari Municipal 50
BA Aiquara Estadual 20
BA Alcobaça Municipal 50
BA Antônio Cardoso Estadual 20
BA Camaçari Estadual 160
BA Cansanção Municipal 50
BA Cardeal da Silva Estadual 40
BA Dário Meira Estadual 20
BA Esplanada Municipal 50
BA Fátima Municipal 50
BA Ipecaetá Municipal 50
BA Itamaraju Estadual 30
BA Juazeiro
* Estadual 90
BA Juazeiro Municipal 210
BA Pau Brasil Estadual 50
BA Ribeira do Pombal Municipal 100
BA Salvador Estadual 127
BA Santa Luzia Estadual 50
BA Teixeira de Freitas Estadual 80
BA Tucano Municipal 50
CE Aracati Municipal 100
CE Boa Viagem Municipal 150
CE Crato Municipal 300
CE Hidrolândia Municipal 50
CE Iracema Municipal 50
CE Itapipoca Municipal 300
CE Jaguaribe Municipal 50
CE Jardim Municipal 50
CE Lavras da Mangabeira Municipal 50
CE Missão Velha Municipal 50
CE Monsenhor Tabosa Municipal 50
CE Moraújo Municipal 50
CE Nova Olinda Municipal 50
CE Pacoti Municipal 50
CE Paraipaba Municipal 50
CE Piquet Carneiro Municipal 50
CE Potengi Municipal 50
CE Quiterianópolis Municipal 50
CE Viçosa do Ceará Municipal 150
DF Brasília Distrital 600
GO Crixás Municipal 50
GO Goiás Municipal 50
GO Mara Rosa Municipal 50
GO Mozarlândia Municipal 50
GO Santa Terezinha de Goiás Municipal 50
GO Silvânia Municipal 50
GO Uruana Municipal 50
MA Açailândia Municipal 100
MA Água Doce do Maranhão Municipal 50
MA Araioses Municipal 50
MA Bacabal Municipal 50
MA Bequimão Municipal 50
MA Bom Jesus das Selvas Municipal 50
MA Bom Lugar Municipal 50
MA Brejo Municipal 50
MA Buriticupu Municipal 100
MA Cândido Mendes Municipal 50
MA Cantanhede Municipal 50
MA Colinas Municipal 50
MA Conceição do Lago
-Açu Municipal 50
MA Duque Bacelar Municipal 50
MA Esperantinópolis Municipal 50
MA Estreito Municipal 50
MA Governador Archer Municipal 50
MA Governador Luiz Rocha Municipal 50
MA Grajaú Municipal 150
MA Igarapé Grande Municipal 50
MA Itapecuru Mirim Municipal 100
MA Lima Campos Municipal 50
MA Loreto Municipal 50
MA Luís Domingues Municipal 50
MA Magalhães de Almeida Municipal 50
MA Olho d'Água das Cunhãs Municipal 50
MA Paço do Lumiar Municipal 100
MA Paraibano Municipal 50
MA Pedreiras Municipal 50
MA Pedro do Rosário Municipal 50
MA Pirapemas Municipal 50
MA Presidente Dutra Municipal 50
MA Santa Filomena do Maranhão Municipal 50
MA Santa Helena Municipal 50
MA Santa Quitéria do Maranhão Municipal 50
MA Santa Rita Municipal 50
MA Santo Antônio dos Lopes Municipal 50
MA São Bernardo Municipal 50
MA São João do Soter Municipal 50
MA São José de Ribamar Municipal 300
MA São Luís Gonzaga do Maranhão Municipal 50
MA São Mateus do Maranhão Municipal 50
MA São Roberto Municipal 50
MA Senador Alexandre Costa Municipal 50
MA Senador La Rocque Municipal 50
MA Sítio Novo Municipal 50
MA Trizidela do Vale Municipal 50
MA Tuntum Municipal 50
MA Turiaçu Municipal 50
MA Vitorino Freire Municipal 50
MG Abadia dos Dourados Municipal 50
MG Arantina Municipal 50
MG Araporã Municipal 50
MG Belo Oriente Municipal 50
MG Caraí Municipal 50
MG Centralina Municipal 50
MG Crisólita Municipal 50
MG Douradoquara Municipal 50
MG Estrela do Sul Municipal 50
MG Grupiara Municipal 50
MG Guimarânia Municipal 50
MG Indianópolis Municipal 50
MG Mantena Municipal 50
MG Matutina Municipal 50
MG Minduri Municipal 50
MG Monte Alegre de Minas Municipal 50
MG Nova Módica Municipal 50
MG Olaria Municipal 50
MG Paracatu Municipal 150
MG Pitangui Municipal 50
MG Santana do Jacaré Municipal 50
MG Santana do Paraíso Municipal 50
MG Santo Antônio do Aventureiro Municipal 50
MG São Pedro da União Municipal 20
MG Tapira Municipal 50
MG Taquaraçu de Minas Municipal 50
MG Tiros Municipal 50
MS Água Clara Estadual 50
MS Campo Grande Estadual 50
MS Dourados Estadual 100
MS Inocência Estadual 50
MS Ribas do Rio Pardo Estadual 50
MT Barra do Garças Municipal 50
MT Diamantino Municipal 50
MT Marcelândia Municipal 50
MT Nova Mutum Municipal 50
MT Peixoto de Azevedo Municipal 50
MT Planalto da Serra Municipal 50
MT Santa Rita do Trivelato Municipal 50
MT São Pedro da Cipa Municipal 50
PA Alenquer Municipal 40
PA Anajás Municipal 25
PA Augusto Corrêa Municipal 50
PA Aurora do Pará Municipal 50
PA Aveiro Municipal 50
PA Benevides Municipal 150
PA Bom Jesus do Tocantins Municipal 20
PA Breves Municipal 50
PA Capanema Municipal 50
PA Curuçá Municipal 25
PA Dom Eliseu Municipal 50
PA Itaituba Municipal 50
PA Itupiranga Municipal 50
PA Jacareacanga Municipal 25
PA Juruti Municipal 150
PA Limoeiro do Ajuru Municipal 25
PA Marapanim Municipal 50
PA Marituba Municipal 50
PA Melgaço Municipal 50
PA Moju Municipal 50
PA Nova Ipixuna Municipal 50
PA Novo Progresso Municipal 50
PA Novo Repartimento Municipal 100
PA Óbidos Municipal 150
PA Ourém Municipal 25
PA Peixe
-Boi Municipal 50
PA Placas Municipal 50
PA Redenção Municipal 50
PA Rondon do Pará Municipal 150
PA Santa Luzia do Pará Municipal 50
PA Santa Maria do Pará Municipal 50
PA Santarém Municipal 60
PA São Caetano de Odivelas Municipal 25
PA São Domingos do Capim Municipal 50
PA Tracuateua Municipal 50
PA Tucuruí Municipal 100
PA Ulianópolis Municipal 50
PB Água Branca Municipal 30
PB Alcantil Municipal 50
PB Areial Municipal 50
PB Baía da Traição Municipal 50
PB Barra de Santa Rosa Municipal 50
PB Belém Municipal 50
PB Boa Vista Municipal 50
PB Caraúbas Municipal 50
PB Diamante Municipal 50
PB Itapororoca Municipal 50
PB Itatuba Municipal 50
PB João Pessoa Municipal 400
PB Juru Municipal 50
PB Lagoa Seca Municipal 50
PB Mamanguape Municipal 50
PB Monte Horebe Municipal 30
PB Nazarezinho Municipal 30
PB Nova Palmeira Municipal 50
PB Olivedos Municipal 30
PB Pedra Branca Municipal 50
PB Pombal Municipal 50
PB Santa Luzia Municipal 50
PB Santana dos Garrotes Municipal 30
PB São José dos Cordeiros Municipal 50
PB Serra Branca Municipal 50
PB Sumé Municipal 50
PE Araripina Municipal 50
PE Canhotinho Municipal 25
PE Jataúba Municipal 45
PE Moreno Municipal 40
PE Poção Municipal 30
PE Pombos Municipal 40
PE Quixaba Municipal 25
PE Recife Estadual 400
PE Vitória de Santo Antão Municipal 40
PI Belém do Piauí Municipal 50
PI Parnaíba Municipal 300
PR Centenário do Sul Municipal 50
PR Iracema do Oeste Municipal 25
PR Iretama Municipal 50
PR Ivaiporã Municipal 50
PR Lidianópolis Municipal 50
PR Nova Esperança do Sudoeste Municipal 50
PR Paraíso do Norte Municipal 50
PR Rio Bonito do Iguaçu Municipal 25
PR Tibagi Municipal 50
RJ Bom Jesus do Itabapoana Municipal 50
RJ Cachoeiras de Macacu Municipal 150
RJ Cambuci Municipal 50
RJ Cardoso Moreira Municipal 50
RJ Duque de Caxias Municipal 300
RJ Laje do Muriaé Municipal 25
RJ Macuco Municipal 50
RJ Miguel Pereira Municipal 50
RJ Nova Iguaçu Municipal 500
RJ Quissamã Municipal 50
RJ Tanguá Municipal 50
RJ Valença Municipal 150
RN Angicos Municipal 50
RN Apodi Municipal 50
RN Lajes Municipal 50
RN Monte Alegre Municipal 50
RN Patu Municipal 50
RN Santo Antônio Municipal 50
RR Alto Alegre Municipal 25
RR Amajari Municipal 25
RR Boa Vista Municipal 452
RR Iracema Municipal 25
RR Normandia Municipal 50
RR Rorainópolis Municipal 50
RR São João da Baliza Municipal 50
RR São Luiz Municipal 25
RS Alegrete Municipal 20
RS Aratiba Municipal 40
RS Cerro Grande Municipal 15
RS Dilermando de Aguiar Municipal 50
RS Farroupilha Municipal 150
RS Flores da Cunha Municipal 50
RS Hulha Negra Municipal 25
RS Imbé Municipal 35
RS Liberato Salzano Municipal 15
RS Marcelino Ramos Municipal 25
RS Nova Bréscia Municipal 20
RS Palmeira das Missões Municipal 50
RS Pareci Novo Municipal 20
RS Pinheiro Machado Municipal 20
RS Santa Vitória do Palmar Municipal 30
RS Santo Antônio do Palma Municipal 20
RS Teutônia Municipal 50
RS Torres Municipal 35
RS Tramandaí Municipal 50
RS Travesseiro Municipal 20
SC Abelardo Luz Municipal 25
SC Balneário Piçarras Municipal 50
SC Bandeirante Municipal 20
SC Campo Erê Municipal 50
SC Curitibanos Municipal 50
SC Descanso Municipal 25
SC Ilhota Municipal 25
SC Jaborá Municipal 25
SC Lebon Régis Municipal 25
SC Matos Costa Municipal 25
SC Nova Erechim Municipal 25
SC Novo Horizonte Municipal 10
SC Paial Municipal 20
SC Paraíso Municipal 25
SC Passos Maia Municipal 50
SC Ponte Serrada Municipal 48
SC Porto Belo Municipal 35
SC Presidente Castello Branco Municipal 30
SC Quilombo Municipal 50
SC Rio das Antas Municipal 20
SC Saltinho Municipal 25
SC Santa Cecília Municipal 25
SC Santa Rosa de Lima Municipal 50
SC São Domingos Municipal 25
SC Seara Municipal 22
SC Tangará Municipal 25
SC Timbó Municipal 40
SC Turvo Municipal 25
SC Xavantina Municipal 20
SE Brejo Grande Estadual 50
SE Campo do Brito Municipal 50
SE Canindé de São Francisco Estadual 50
SE Gracho Cardoso Estadual 50
SE Ilha das Flores Municipal 50
SE Moita Bonita Municipal 50
SE Nossa Senhora Aparecida Municipal 50
SE Nossa Senhora do Socorro Estadual 200
SE Pinhão Municipal 50
SE Santa Rosa de Lima Estadual 50
SP Artur Nogueira Municipal 150
SP Bastos Municipal 47
SP Boa Esperança do Sul Municipal 50
SP Brotas Municipal 50
SP Cabrália Paulista Municipal 50
SP Caconde Municipal 50
SP Cajamar Municipal 100
SP Cajuru Municipal 50
SP Campinas Municipal 100
SP Capivari Municipal 25
SP Cosmópolis Municipal 150
SP Cravinhos Municipal 50
SP Cristais Paulista Municipal 25
SP Dois Córregos Municipal 50
SP Echaporã Municipal 50
SP Engenheiro Coelho Municipal 50
SP Espírito Santo do Turvo Municipal 25
SP Gavião Peixoto Municipal 50
SP Guareí Municipal 50
SP Ipuã Municipal 50
SP Iracemápolis Municipal 50
SP Itaberá Municipal 50
SP Itápolis Municipal 50
SP Ituverava Municipal 50
SP Júlio Mesquita Municipal 50
SP Mineiros do Tietê Municipal 50
SP Miracatu Municipal 50
SP Mogi Guaçu Municipal 300
SP Morro Agudo Municipal 50
SP Motuca Municipal 50
SP Nova Odessa Municipal 150
SP Pederneiras Municipal 50
SP Pedranópolis Municipal 24
SP Pedregulho Municipal 50
SP Pedrinhas Paulista Municipal 40
SP Pirapora do Bom Jesus Municipal 50
SP Praia Grande Municipal 200
SP Pratânia Municipal 50
SP Queiroz Municipal 50
SP Restinga Municipal 50
SP Ribeirão Corrente Municipal 50
SP Riversul Municipal 20
SP Sales Municipal 20
SP Santa Cruz da Conceição Municipal 40
SP Santa Rita do Passa Quatro Municipal 50
SP Santos Municipal 300
SP Serrana Municipal 50
SP Sorocaba Municipal 100
SP Sumaré Municipal 300
SP Tapiratiba Municipal 50
SP Taquaritinga Municipal 70
SP Taquarituba Municipal 50
SP Torrinha Municipal 50
SP Vargem Grande do Sul Municipal 50
SP Vargem Grande Paulista Municipal 50
TO Abreulândia Municipal 50
TO Araguaína Municipal 150
TO Augustinópolis Municipal 50
TO Colméia Municipal 50
TO Guaraí Municipal 50
TO Pedro Afonso Municipal 50
TO Praia Norte Municipal 50
TO Silvanópolis Municipal 50
*(Redação dada pela Retificação publicada no DOU em 07/02/2025, edição 27, seção 1, página 16)
PAULO RIÇA
Vereador Câma
P ULCOBER CSS Fl
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.hr
REQUERIMENTO N2268/2025
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Complementar (Executivo) n215 de
2025, dispõe sobre alienação por doação deAreasao Fundo de Arrendamento Residencial —FAR,
representado pela Caixa Econômica Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei
Complementar (Executivo) n215 de 2025, que dispõe sobre alienação por doação de áreas ao Fundo de
Arrendamento Residencial —FAR,representado pela Caixa Econômica Federal.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025.
CINTIA HORTE 0IADUN-10 FARIAS
Vereadora da Câm. a Municipal de Serrana
EDCARLOS DA GfiS GONÇALVES
Vereador da Câma a icipal de Serrana
EDINA RODRIGUES (VARO
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana
1VIARIteDA SILVA —
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
Vice-Pr
S DIAS DE SOUZA ROSEMEIRE APARECIDp, BARBOSA STORARI
Câmara Municipal de Serrana 22Secretária da CArn ka Municipal de Serrana
Veread
11.-7-006 4111111" ,
r
/ rim mzioree -
• • • • e VALIT )
A•
r, 4
3iLvA PO ARES THIAGO H RIQ E DE ASSIS
ara Mun.cal de Serrana Vereador daCamra Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Verea r da Câmara Municipal de Serrana Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO
6a sessão extraordinária
12/11/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO(CUR)
Matéria: Projeto de Lei Complementar n° 15/2025 (Executivo)
Ementa: Autoriza a alienação por doação de áreas ao Fundo de
Arrendamento Residencial —FAR,representado pela Caixa Econômica
Federal, para fins de implantação de unidades habitacionais do Programa
Minha Casa, Minha Vida.
I. Relatório
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que autoriza o Poder
Executivo a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial —FAR(Lei Federal
n 210.188/2001), representado pela Caixa Econômica Federal, os imóveis
descritos no Anexo 1(50 lotes distribuídos entre os bairros Jardim Paranoá,
Jardim Amélia II e Jardim Alto da Serra), destinados a Habitação de
Interesse Social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — Recursos
FAR.0art.22explicita que os bens integrarão o patrimônio do Fundo
Financeiro, com segregação patrimonial e restrições (incisos I a VI). A
Mensagem n° 41/2025 noticia a habilitação do Município pela Portaria n2
47/2025 do Ministério das Cidades para 50 unidades ("Habita Serrana 1, 2
e 3") e solicita regime de urgência(art. 47 da LOM).
Este parecer, limita-se â análise de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, técnica legislativa e redação, com sugestões não vinculantes
(sem proposição de emendas), conforme solicitado.
II. Fundamentação
11.1. Constitucionalidade formal e material; competência
Competência e interesse local: A matéria versa sobre gestão do patrimônio
imobiliário municipal e política urbana/habitacional de interesse local,
inserindo-se na competência legislativa do Município(art. 30, I e VIII, CF) e
na competência do Executivo para dispor sobre alienação de bens
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
municipais, condicionada à autorização legislativa — providência
exatamente perseguida peloPLCem exame.
Compatibilidade material: A Lei Federal n° 10.188/2001 institui oFARe
viabiliza a destinagão de imóveis ao Fundo para execução de programas
habitacionais, como o PMCMV. 0 objeto do projeto — doação de áreas ao
FARparaHIS— é materialmente compatível com a finalidade pública
habitacional e com a legislação federal de regência.
Regime de urgência: A Mensagem fundamenta pedido de urgência. Do
ponto de vista jurídico-formal, não há vicio na adoção do rito abreviado
previsto na LOM(art. 47), desde que preservadas as fases essenciais de
apreciação pelas Comissões e o acesso dos vereadores às informações
necessárias.
11.2. Legalidade e juridicidade do ato de doação
Autorização legislativa: A doação de bens imóveis públicos exige lei
autorizativa especifica, precedida de interesse público devidamente
justificado e de regularidade dominial (v.g., regime jurídico de alienação de
bens públicos previsto na legislação de licitações e contratos — atualmente
Lei Federativa n° 14.133/2021 — e normas correlatas municipais). 0PLC
supri a autorização e declara a finalidade pública (HIS/PMCMV).
Instrumentalização e encargos: A lei federal e a praxe do PMCMV/FAR
exigem que a doação seja instrumentalizada por termo/escritura com
encargos específicos (finalidade habitacional, prazos de inicio/ conclusão
das obras, vedação de desvio de finalidade) e cláusula de reversão em caso
de inexecução ou desvio. 0art. 2° já prevê a segregação patrimonial e
restrições ao bem em favor do Fundo (incisos I a VI), o que é juridicamente
adequado e coerente com o regime doFAR.
Regularidade dominial e urbanística: 0 Anexo I elenca matriculas e
descrições perimetrais dos lotes; para a segurança jurídica do ato,
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recomenda-se a verificação e juntada de: (i) certidões atualizadas de
matricula e de ônus/averbações;(ii) avaliação prévia dos imóveis (laudo
técnico);(iii) conformidade urbanística (zoneamento, HIS, diretrizes do
Plano Diretor/uso do solo); e(iv) ausência de litígios/restrições
administrativas que impeçam a doação.
Controle financeiro-patrimonial: Trata-se de alienação gratuita de bens
dominiais com relevante interesse público social; ainda que não envolva
despesa orçamentária direta, convém instrução com nota técnica contábilpatrimonial da Contabilidade/Patrimônio, para registro e baixa dos ativos e
evidenciação nos demonstrativos (transparência eaccountability).
11.3. Técnica legislativa e redação
0 texto é enxuto e objetivo. 0 caput doart. 1° identifica o programa
e a base legal (Lei n° 10.188/2001), e oart. 2° detalha a segregação
patrimonial com incisos claros. 0 Anexo I discrimina os imóveis por
matricula/localização, conferindo determinação e especificidade ao objeto
da autorização.
A estrutura (art. 1° autorização; art. 2° regime
patrimonial/restrições;art. 3° vigência) é adequada. Não se identificam
vícios formais de redação que imponham emenda pelaCUR.
0 projeto atende aos requisitos mínimos de coerência, coesão e
determinabilidade exigidos pelo modelo estruturante de pareceres e atos
desta Casa.
III. Sugestões
ACURsugere ã Presidência e ao Executivo:
Instrução complementar do processo legislativo/administrativo, antes da
outorga da escritura/termo:
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1 Certidões atualizadas de todas as matriculas constantes do Anexo I,
incluindo ônus reais e averbações;
1 Laudo de avaliação técnico dos imóveis (para fins de controle
patrimonial);
1 Manifestação urbanística (zoneamento/HIS, diretrizes viárias,
equipamentos e contrapartidas, quando aplicável);
1 Declaração de dominialidade e inexistência de litígio/ocupação
irregular;
1 Manifestação da Caixa/FAR sobre aceite das áreas e cronograma de
implantação;
1 Nota técnica contábil-patrimonial para baixa dos bens e evidenciação
nos demonstrativos.
1 Instrumento de doação com encargos: prever, na escritura/termo,
além das restrições doart. 22, cláusulas expressas de:
1 Prazo certo para inicio e conclusão das obras;
1 Finalidade especifica HIS/PMCMV e vedação de desvio;
1 Proibição de oneração para fins alheios à política habitacional;
1 Reversão automática ao Município no caso de inexecução, desvio ou
abandono;
1 Possibilidade de reversão de lotes não utilizados pelo programa,
decorrido prazo razoável.
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Transparência e participação: ainda que o rito de urgência seja
juridicamente possível, recomenda-se (boa pratica) a publicização de
mapas/planta dos lotes e do critério de seleção de beneficiários (quando
couber na fase executiva), fortalecendo a legitimidade do projeto.
IV. Conclusão (voto)
À vista do exposto, esta Comissão opina pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei Complementar n215/2025, com as
sugestões elencadas no itemIIIpara robustecer a instrução e a execução do
ato de doação, preservando o interesse público e a segurança jurídica.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
EDINA RODRIG S FAVARO — Presidente
THIAGO HE R QUE DE ASSIS — Membro
-----MA-1; ILVA=Pitembro
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
(CFO)
Matéria: Projeto de Lei Complementar n215/2025 (Executivo)
Ementa: Autoriza a doação de áreas municipais ao Fundo de Arrendamento
Residencial —FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para
implantação de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha
Vida (PMCMV).
I. Relatório
0 PLCn215/2025 submete à apreciação legislativa a doação de 50
imóveis aoFARpara construção de moradias do PMCMV, informando que
Serrana foi habilitada pela Portaria n247/2025 do Ministério das Cidades
(empreendimentos "Habita Serrana 1, 2 e 3") e requer regime de urgência
(art. 47 da LOM).
0 texto normativo autoriza a doação(art.12), estabelece segregação
patrimonial e restrições típicas do regime doFAR (art. 2°, incisos 1—VI) e fixa
a vigência(art. 32). 0 Anexo I descreve os imóveis (matriculas/localização).
II. Análise orçamentária, financeira e patrimonial
11.1. Natureza do ato e impactos fiscais (LRF/Lei 4.320)
a) Despesa orçamentária direta: o projeto não cria despesa orçamentária
imediata; cuida de alienação gratuita de bens do ativo imobilizado
(patrimônio público), típica operação patrimonial, sem dotação especifica
na LOA. A LRF, art. 16, refere-se à criação/expansão de despesa — o que
não ocorre no ato em si.
b) Renúncia de receita(art. 14, LRF): a doação não configura renúncia de
receita tributária ou financeira; trata-se de transferência dominial voltada
a finalidade pública (HIS/PMCMV). Logo, não se exige demonstrativo de
compensação de renúncia.
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c) Riscos de obrigações futuras: é possível que a implementação do
empreendimento exija contrapartidas municipais(ex.: infraestrutura
urbana complementar, ligações de redes públicas,
regularizações/servidões). Tais custos eventuais não estão instituidos na lei
(o texto limita-se à doação e ás restrições doFAR) e, se e quando assumidos
por atos administrativos/convênios, deverão observar prévia dotação e
adequação financeira na LOA/LDO/PPA, com estimativas de impacto e
compatibilidade fiscal.
11.2. Impacto patrimonial e contábil (PCASP/MCASP)
A doação implica baixa do imobilizado e respectiva evidenciação em
notas explicativas e demonstrativos contábeis, de acordo com o registro
patrimonial municipal. Para segurança e transparência, recomenda-se
instrução com:
V Laudo de avaliação dos bens (valor contábil/valor justo) e nota
técnica contábil-patrimonial para a baixa;
1 Certidões atualizadas das matriculas do Anexo I
(dominio/emus/averbagões);
1 Manifestação urbanística confirmando HIS/zoneamento e aderência
ao planejamento local. (Os imóveis e a finalidadeHISconstam doart.
12/2° e do Anexo I.)
11.3. Conformidade com o regime do FAR/PMCMV
0art. 2° reproduz cláusulas protetivas usuais doFAR(segregação,
vedação de oneração, não integração ao ativo da Caixaetc.), o que é
adequado sob a ótica patrimonial-fiscal do Município (blindagem do bem
doado contra riscos de terceiros).
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A Portaria n° 47/2025 (versão compilada) — anexada ao processo —
disciplina etapas e prazos para viabilidade e contratação das propostas no
âmbito do FAR, o que reforça a urgência administrativa de instruções
tempestivas para aptidão à contratação.
Ill. Técnica financeira orçamentária
0 texto não cria programa novo nem altera metas fiscais; trata-se de
autorização especifica de doação, suficiente sob o prisma da CFO.
Recomenda-se, por boa prática fiscal, que o Executivo encaminhe, antes da
formalização da escritura/termo:
• Nota técnica da Contabilidade/Patrimônio sobre a baixa do ativo e
reflexos nos demonstrativos;
• Atesto da Secretaria de Planejamento/Obras quanto a eventuais
contrapartidas, com estimativa de custos e indicação de fonte
quando houver;
• Manifestação da Caixa/FAR de aceite das áreas e cronograma de
providências (á luz dos prazos regulatórios da Portaria 47/2025).
• Essas providências não condicionam a aprovação doPLC,mas
qualificam a execução, garantindocompliancefiscal e
transparência.
IV. Conclusão (voto)
A luz do exposto, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE ao Projeto
de Lei Complementar n° 15/2025, quanto à adequação orçamentária,
financeira e patrimonial, sem necessidade de emendas por esta CFO,
formulando as sugestões registradas nos itens 11.2 e III para robustecer a
instrução contábil-patrimonial e a eventual previsão de contrapartidas,
preservando o interesse público e a responsabilidade fiscal.
FERNANDES DE SOU — Relato
PAUX 1101 0 /11 TO A SIOL ?
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Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
WALDENOR DE ASSIS SILVA — Presidente
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS E
SERVIÇOS (CAOS)
Matéria: Projeto de Lei Complementar n° 15/2025 (Executivo)
Ementa: Autoriza a doação de áreas municipais ao Fundo de Arrendamento
Residencial —FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para
implantação de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha
Vida (PMCMV).
I. Relatório (delimitação do objeto)
0 PLCn° 15/2025 busca autorizar a doação de 50 imóveis aoFARpara
construção de moradias do PMCMV em Serrana, com regime de urgência
solicitado na Mensagem n° 41/2025(art. 47 da LOM). 0 texto normativo
(arts.1° a 32) autoriza a doação, estabelece segregação
patrimonial/restrições típicas doFARe fixa a vigência. 0 Anexo I discrimina
os lotes por bairro (Jardim Paranoa, Jardim Amélia II e Jardim Alto da Serra)
com matriculas e descrições.
Este parecer observa o modelo de estrutura utilizado por esta Casa,
com foco na exequibilidade administrativa, ordenamento territorial,
licenciamento, infraestrutura urbana e impactos operacionais na prestação
de serviços públicos.
II. Fundamentação
11.1. Exequibilidade administrativa e governança do empreendimento
0 art. 12 identifica o regimeFAR(Lei n° 10.188/2001) e a gestão pela
Caixa, o que demanda coordenação intersetorial (Planejamento, Obras,
Habitação, Saneamento, Assistência Social) para aderência a cronogramas
e condicionantes do programa.
A habilitação municipal mencionada na Mensagem (Portaria n°
47/2025/MCID) evidencia janela de oportunidade e prazos regulatórios,
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recomendando-se linha do tempo interna para marcos: aceite de áreas,
contratação, inicio de obras.
11.2. Ordenamento territorial, licenciamento e compatibilidade
urbanística
A destinação é Habitação de Interesse Social (HIS) (art. 22 ), impondo
verificação prévia de zoneamento, parâmetros edilicios, licenças
ambientais/urbanísticas e eventuais diretrizes viárias.
0 Anexo I traz lotes com matricula e perimetria, o que facilita a
emissão de diretrizes e o cotejo com o Plano Diretor/Lei de Uso e Ocupação.
Recomenda-se parecer urbanístico formal para cada polígono.
11.3. Infraestrutura essencial e interfaces setoriais
Antes da contratação, é prudente mapear infraestrutura
existente/necessária (água, esgoto, drenagem, energia, iluminação,
pavimentação, transporte público, coleta de resíduos, equipamentos
sociais).
Como o texto legal limita-se à doação (não institui contrapartidas),
qualquer obra pública municipal de suporte deverá ser programada em
PPA/LDO/LOA e formalizada por convênio/termo, com estimativas de custo
e fontes.
11.4. Patrimônio, servidões e acesso
Para evitar conflitos fundiários/posse durante a implantação,
recomendam-se:
(i) certidões de matricula atualizadas (ônus/averbações);
(ii) análise de servidões necessárias (passagens técnicas, faixas de domínio
para redes);
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(iii)validação de acessos e alinhamentos viários com a malha existente. 0
Anexo I permite tal conferência por lote.
11.5. Riscos operacionais e continuidade do serviço público
A Comissão destaca a importância de plano de mitigação para
impactos durante as obras (movimentação de solo, tráfego de veículos
pesados, interferências temporárias em redes), com protocolos de
comunicação com moradores e ordem de serviço escalonada por frentes.
A segregação patrimonial prevista noart. 2° protege o ativo doFAR
e reduz riscos de constrição de terceiros, o que é positivo também para a
previsibilidade operacional.
Ill. Sugestões administrativas (sem proposição de emendas)
Check-listpré-contratação (CAIXA/FAR): consolidar dossiê com parecer
urbanístico, certidões de matricula, nota técnica de infraestrutura
(diagnóstico de redes e estimativas de reforço), cronograma macro (aceite
---> contratação —> inicio de obras) e pontos de controle mensais.
Coordenação de obras e serviços: instituir comitê executivo (Obras,
Planejamento, Saneamento, Trânsito/Transportes, Iluminação, Limpeza
Urbana) para compatibilizar projetos executivos, janelas de intervenção e
ordens de serviço, minimizando retrabalhos e interrupções.
Licenciamento e mitigação: antecipar licenças/autorizações e adotar plano
de gestão de tráfego e resíduos de construção, com comunicação
comunitária e canais de atendimento.
Equipamentos e integração urbana: mapear a capacidade instalada de
escolas, unidades de saúde e transporte nas áreas dos empreendimentos;
se necessário, planejar ampliações com previsão orçamentária própria
(atos específicos).
Gonçalves — Relator(a)
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Transparência e controle social: publicar planta de implantação, etapas
físicas e marcos do cronograma, alinhados aos prazos do programa, para
acompanhamento pelo Legislativo e pela população.
IV. Conclusão (voto)
Pelas razões expostas, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei Complementar n° 15/2025, quanto 6 exequibilidade
administrativa, adequação urbanística e viabilidade de implantação de
obras e serviços, sem necessidade de emendas no âmbito desta Comissão,
com as sugestões consignadas no item Ill para robustecer a execução,
mitigar riscos e assegurar a adequada integração urbana.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
Rosemeire Apar ci • a Barbosa Storari — Presidente
Lúci Siili'La \Poiares — Membro
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AUTOGRAFO N2 93/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 15/2025 - EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DEAREASAO FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL -FAR,REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de novembro de 2025, aprovou o
Projeto de Lei Complementar n° 15/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1°. Objetivando promover a construção de moradias, no âmbito do PMCMV —
Programa Minha, Casa Minha Vida — RecursosFAR,o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a doar aoFAR— Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei Federal ng
10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, responsável pela
gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos no Anexo I
que integra a presente Lei.
Art.29. Os bens imóveis descritos no Anexo I, serão utilizados para fins de
habitação de interesse social no âmbito do PMCMV — Programa Minha, Casa Minha Vida —
RecursosFAR, e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro,
com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e
imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:
I — Não integram o ativo da CAIXA;
II — Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA;
Ill — Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação
judicial ou extrajudicial;
IV — Não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA;
1
Cfima-, :4. Municipal de Serrana
Rua Aii,ç.iy. 1iJha n° 1, Jardim das Rosas
- CEP 14.150-000
(16) 390(.4-060; - www.serrana.sp.leg.br
V — Não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA, por mais
privilegiados que possam ser;
VI — Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
Art.32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
12 de novembro de 2025.
Presidente cI6 ást-i-iir a Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana
2
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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ANEXO I
Imóveis localizados no Bairro Jardim Paranoá (20 lotes)
a) Matricula 7.209, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 3 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de frente
e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se:
de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado direito com lote n2
02; lado esquerdo com o lote n° 04; e nos fundos com a Fazenda Maravilha(Area-3),
perfazendo aareatotal de 160,00 metros quadrados.
b) Matricula 7.210, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 4 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de frente
e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se:
de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado direito com lote n2
03; lado esquerdo com o lote n° 05; e nos fundos com a Fazenda Maravilha(Area-3),
perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
c) Matricula 7.211, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 5 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de frente
e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se:
de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado direito com lote n2
04; lado esquerdo com o lote n206; e nos fundos com a Fazenda Maravilha(Area-3),
perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
d) Matricula 7.212, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 6 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de frente
e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se:
de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado direito com lote n2
05; lado esquerdo com o lote n207; e nos fundos com a Fazenda Maravilha(Area-3),
perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
e) Matricula 7.213, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 7 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de frente
e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se:
de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado direito com lote n2
06; lado esquerdo com o lote n208; e nos fundos com a Fazenda Maravilha(Area-3),
perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
3
Câmara Municipal de Serrana
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f) Matricula 7.214, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 8 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de frente
e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se:
de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado direito com lote n°
07; lado esquerdo com o lote n209; e nos fundos com a Fazenda Maravilha(Area-3),
perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
g) Matricula 7.215, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 9 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de frente
e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se:
de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado direito com lote n2
08; lado esquerdo com o lote n210; e nos fundos com a Fazenda Maravilha(Area-3),
perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
h) Matricula 7.216, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 10 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n209; lado esquerdo com o lote n211; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
i) Matricula 7.217, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 11 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n210; lado esquerdo com o lote n212; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
j) Matricula 7.218, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 12 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n211; lado esquerdo com o lote n° 13; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
k) Matricula 7.219, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 13 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
4
CamaraMunicipal de Serrana
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frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n912; lado esquerdo com o lote n214; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
I) Matricula 7.220, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 14 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n213; lado esquerdo com o lote n215; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
m) Matricula 7.221, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 15 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n214; lado esquerdo com o lote n216; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
n) Matricula 7.222, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 16 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n215; lado esquerdo com o lote n217; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
o) Matricula 7.223, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 17 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n216; lado esquerdo com o lote ng 18; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.
p) Matricula 7.224, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 18 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
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direito com lote ng 17; lado esquerdo com o lote ng 19; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo aareatotal de 160,00 metros quadrados.
q) Matricula 7.225, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 19 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n218; lado esquerdo com o lote n220; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo aareatotal de 160,00 metros quadrados.
r) Matricula 7.226, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 20 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n219; lado esquerdo com o lote ng 21; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo aareatotal de 160,00 metros quadrados.
s) Matricula 7.227, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 21 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote ng 20; lado esquerdo com o lote ng 22; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo aareatotal de 160,00 metros quadrados.
t) Matricula 7.228, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua 03, de formato regular, constituído
pelo LOTE 22 da QUADRA 31 do loteamento JARDIM PARANOA, medindo 8,00 de
frente e de fundos, por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se: de quem da frente da rua olha para o imóvel com a Rua 03, lado
direito com lote n221; lado esquerdo com o lote ng 23; e nos fundos com a Fazenda
Maravilha(Area-3), perfazendo aareatotal de 160,00 metros quadrados.
Imóveis localizados no Bairro Jardim Amélia 11 (20 lotes)
a) Matricula 3.123, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade de Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado impar,
esquina com a rua Luiz Rodrigues Soeira, constituído pelo LOTE 01, de formato
irregular, medindo mede 9,47 metros de frente para a "Rua Julio de Andrade", sendo
4,64 metros em linha reta e mais 4,83 metros em arco com raio de 3,00 metros; do
lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com a "Rua Luiz Rodrigues
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Soeira" mede 23,44 metros, formando Angulo interno aos fundos de 92°45'; do lado
esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote 02 mede 26,61
metros, formando Angulo interno na frente de 90'47' e no fundo de 88°37'; aos fundos
divisando com o lote 15 mede 7,00 metros, encerrando umaareade 192,30 metros
quadrados
b) Matricula 3.124, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade de Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado impar,
esquina com a rua Luiz Rodrigues Soeira, constituído pelo LOTE 02, de formato
irregular, com 7,20 metros de frente para a Rua Júlio de Andrade; lado direito, de quem
da rua olha para o terreno, divisando com o lote 01 mede 26,61 metros, formando
ângulo interno na frente de 89213' e aos fundos de 91223'; do lado esquerdo de quem
da rua olha para o terreno, divisando com lote 03 mede 26,68 metros, formando
Angulo interno na frente de 90247' e no fundo ângulo de 88237'; aos fundos divisando
com o lote 15 mede 7,20 metros, perfazendo aareatotal de 191,80 metros quadrados.
c) Matricula 3.125, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade de Comarca, na Rua Julio de Andrada, lado impar,
localizado a uma distância de 16,67 metros do alinhamento predial da rua Luiz
Rodrigues Soeira, constituído pelo LOTE 03, de formato irregular com 7,20 metros de
frente para a "Rua Julio de Andrade"; do lado direito, de quem da rua olha para o
terreno, divisando com o lote 02 mede 26,68 metros, formando ângulo interno na
frente de 89°13' e aos fundos de 91°23'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para
o terreno, divisando com o lote 04 mede 26,76 metros, formando Angulo interno na
frente de 90°47' e no fundo de 88'37'; aos fundos divisando com o lote 15 mede 7,20
metros, encerrando umaareade 192,35 metros quadrados.
d) Matricula 3.126, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade de Comarca, na Rua Julio de Andrada, lado impar,
localizado a uma distância de 23,87 metros do alinhamento predial da rua Luiz
Rodrigues Soeira, constituído pelo LOTE 04, de formato irregular com com 7,20 metros
de frente para a "Rua Julio de Andrade"; do lado direito, de quem da rua olha para o
terreno, divisando com o lote 03 mede 26,76 metros, formando Angulo interno na
frente de 89°13' e aos fundos de 91°23'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para
o terreno, divisando com o lote 05 mede 26,84 metros, formando ângulo interno na
frente de 90°47' e no fundo de 88'37'; aos fundos divisando com o lote 15 mede 7,20
metros, encerrando umaareade 192,89 metros quadrados.
e) Matricula 3.127, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado impar, a uma
distância de 23,75 metros do alinhamento predial da Rua Martinho José Meghelli,
constituído pelo LOTE 05, de formato irregular com 7,20 metros de frente para a "Rua
Julio de Andrade"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
o lote 04 mede 26,84 metros, formando Angulo interno na frente de 89°13' e aos
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fundos de 91°23'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando
com o lote 06 mede 26,91 metros, formando Angulo interno na frente de 90047' e no
fundo de 88°37'; aos fundos divisando com o lote 09 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 193,44 metros quadrados.
f) Matricula 3.128, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado impar, a uma
distância de 16,55 metros do alinhamento predial da Rua Martinho José Meghelli,
constituído pelo LOTE 06, de formato irregular com 7,20 metros de frente para a "Rua
Julio de Andrade"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
o lote 05 mede 26,91 metros, formando ângulo interno na frente de 89°13' e aos
fundos de 91°23'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando
com o lote 07 mede 26,99 metros, formando ângulo interno na frente de 90°47' e no
fundo de 88'37'; aos fundos divisando com o lote 09 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 193,99 metros quadrados.
g) Matricula 3.129, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua_Whode Andrade, lado impar, a uma
distância de 9,35 metros do alinhamento predial da Rua Martinho José Meghelli,
constituído pelo LOTE 07, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua
Julio de Andrade"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com
o lote 06 mede 26,99 metros, formando ângulo interno na frente de 89°13' e aos
fundos de 91°23'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando
com o lote 08 mede 27,07 metros, formando ângulo interno na frente de 90°47' e no
fundo de 88°37'; aos fundos divisando com o lote 09 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 194,54 metros quadrados.
h) Matricula 3.130, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Júlio de Andrade, lado impar, esquina
com a Rua Martinho José Meghelli, constituído pelo LOTE 08, de formato irregular,
medindo 9,35 metros de frente para a rua Júlio de Andrade, sendo 4,61 metros em
linha reta e mais 4,74 metros em arco com raio de 3,00 metros; do lado direito, de
quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote 07 mede 27,07 metros,
formando ângulo interno na frente de 89°13'; do lado esquerdo, de quem da rua olha
para o terreno, divisando com a "Rua Martinho José Meghelli" mede 24,11 metros,
formando ângulo interno aos fundos de 89°59'; e no fundo de 91°23'; aos fundos
divisando com o lote 09 mede 7,00 metros, encerrando uma área de 196,28 metros
quadrados.
i) Matricula 3.131, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho José Meghelli, lado impar, a uma
distância de 28,85 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 09, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua Martinho José
Meghelli"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
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05, 06, 07 e 08 mede 28,60 metros, formando ângulo interno na frente de 90°1' e aos
fundos de 88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando
com o lote 10 mede 28,42 metros, formando ângulo interno na frente de 89°59' e no
fundo de 91°23'; aos fundos divisando com o lote 15 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 205,27 metros quadrados.
j) Matricula 3.132, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho Jose Meghelli, lado impar, a uma
distância de 36,05 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 10, de formato irregular com 7,20 metros de frente para a "Rua Martinho José
Meghelli"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
09, mede 28,42 metros, formando ângulo interno na frente de 9001' e aos fundos de
88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
11 mede 28,25 metros, formando Angulo interno na frente de 89°59' e no fundo de
91°23'; aos fundos divisando com o lote 16 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 204,03 metros quadrados.
k) Matricula 3.133, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho Jose Meghelli, lado impar, a uma
distância de 43,25 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 11, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua Martinho José
Meghelli"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
10, mede 28,25 metros, formando Angulo interno na frente de 90°1' e aos fundos de
88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
12 mede 28,08 metros, formando Angulo interno na frente de 89°59' e no fundo de
91°23'; aos fundos divisando com o lote 17 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 202,79 metros quadrados.
I) Matricula 3.134, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho Jose Meghelli, lado impar, a uma
distância de 50,45 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 12, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua Martinho José
Meghelli"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
11, mede 28,08 metros, formando Angulo interno na frente de 90°1' e aos fundos de
88'37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
13 mede 27,91 metros, formando ângulo interno na frente de 89°59' e no fundo de
91'23'; aos fundos divisando com o lote 18 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 201,56 metros quadrados.
m) Matricula 3.135, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho Jose Meghelli, lado impar, a uma
distância de 57,65 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 13, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua Martinho José
Meghelli"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
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12, mede 27,91 metros, formando ângulo interno na frente de 90°1' e aos fundos de
88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
14 mede 27,74 metros, formando ângulo interno na frente de 89°59' e no fundo de
91°23'; aos fundos divisando com o lote 19 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 200,32 metros quadrados.
n) Matricula 3.136, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Martinho José Meghelli, lado impar, a uma
distância de 64,85 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 14, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua Martinho José
Meghelli"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
13, mede 27,74 metros, formando ângulo interno na frente de 90°1' e aos fundos de
88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando comArea
Institucional 2(mat. 123.917- 22CRI-RP), mede 27,57 metros, formando ângulo interno
na frente de 89°59' e no fundo de 91°23'; aos fundos divisando com o lote 20 mede
7,20 metros, encerrando uma área de 199,09 metros quadrados.
o) Matricula 3.137, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a uma
distância de 28,27 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 15, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua Luiz Rodrigues
Soeira"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
16 mede 28,43 metros, formando ângulo interno na frente de 92°45' e aos fundos de
88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
01, 02, 03, e 04, mede 28,60 metros, formando ângulo interno na frente de 87°15' e
no fundo de 91°23'; aos fundos divisando com o lote 09 mede 7,20 metros, encerrando
uma área de 205,30 metros quadrados.
p) Matricula 3.138, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a uma
distância de 35,47 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 16, de formato irregular com 7,20 metros de frente para a "Rua Luiz Rodrigues
Soeira"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
17, mede 28,26 metros, formando ângulo interno na frente de 92°45' e aos fundos de
88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
15 mede 28,43 metros, formando ângulo interno na frente de 87°15' e no fundo de
91°23'; aos fundos divisando com o lote 10 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 204,06 metros quadrados.
q) Matricula 3.139, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a uma
distância de 42,67 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 17, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua Luiz Rodrigues
Soeira"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
10
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18, mede 28,08 metros, formando ângulo interno na frente de 92°45' e aos fundos de
88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
16 mede 28,26 metros, formando ângulo interno na frente de 87°15' e no fundo de
91°23'; aos fundos divisando com o lote 11 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 202,81 metros quadrados.
r) Matricula 3.140, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a uma
distância de 49,87 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 18, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua Luiz Rodrigues
Soeira"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
19, mede 27,91 metros, formando Angulo interno na frente de 92°45' e aos fundos de
88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
17 mede 28,08 metros, formando ângulo interno na frente de 87°15' e no fundo de
91°23'; aos fundos divisando com o lote 12 mede 7,20 metros, encerrando uma área
de 201,57 metros quadrados.
s) Matricula 3.141, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a uma
distância de 57,07 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 19, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua Luiz Rodrigues
Soeira"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando com os lotes
20, mede 27,74 metros, formando ângulo interno na frente de 92°45' e aos fundos de
88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, divisando com o lote
18 mede 27,91 metros, formando Angulo interno na frente de 87°15' e no fundo de
91°23'; aos fundos divisando com o lote 13 mede 7,20 metros, encerrando umaArea
de 200,33 metros quadrados.
t) Matricula 3.142, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, na Rua Luiz Rodrigues Soeira, lado par, a uma
distância de 64,27 metros do alinhamento da rua Júlio de Andrade, constituído pelo
LOTE 20, de formato irregular, com 7,20 metros de frente para a "Rua Luiz Rodrigues
Soeira"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divisando comArea
Institucional 2(mat. 123.917- 29CRI-RP), mede 27,56 metros, formando Angulo interno
na frente de 92°45' e aos fundos de 88°37'; do lado esquerdo, de quem da rua olha
para o terreno, divisando com o lote 19, mede 27,74 metros, formando ângulo interno
na frente de 87°15' e no fundo de 91°23'; aos fundos divisando com o lote 14 mede
7,20 metros, encerrando uma área de 199,09 metros quadrados.
III-Imóveis localizados no Bairro Jardim Alto da Serra (10 lotes)
a) Matricula 17.755, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 01, resultante do
desmembramento daAreaInstitucional 02, do loteamento Jardim Alto da Serra, de
11
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
formato irregular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 61,76 metros, mais
14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLAUDIO PATURI
RODRIGUES, com as seguintes medidas e confrontações: de quem de frente da RUA
TEREZA TAVARES BARBOSA, olha para o imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada
via pública; do lado direito, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando
com o imóvel da matricula ng: 11.756; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede
20,00 metros, confrontando com imóvel da matricula ng: 11.591 e finalmente na linha
dos fundos mede 8,85 metros, confrontado com imóvel da matricula ng: 17.754,
perfazendo a área total de 173,54 metros quadrados.
Matricula 17.756, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, pelo LOTE 02 resultante do
desmembramento daAreaInstitucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA imóvel da matricula n9:17.757, e
distante à 53,26 metros, mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA
LUIZ CLAUDIO PATURI RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes
medidas e confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha
para o imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da
frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matricula
n2:17.757; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando
com o imóvel da matricula n2:17.555 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50
metros, confrontado com imóvel da matricula n9:17.754, perfazendo a área total de
170,00 metros quadrados.
c) Matricula 17.757, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 03 resultante do
desmembramento daAreaInstitucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 44,76 metros, mais
14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLAUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha para o
imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da frente
aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matricula n2:17.758;
do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o
imóvel da matricula n2:17.756 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50 metros,
confrontado com imóvel da matricula n2:17.754, perfazendo a área total de 170,00
metros quadrados.
d) Matricula 17.758, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 04 resultante do
desmembramento daAreaInstitucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 36,26 metros, mais
14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLAUDIO PATURI
12
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Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.spleg.br
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha para o
imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da frente
aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matricula n2:17.759;
do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o
imóvel da matricula n2:17.757 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50 metros,
confrontado com imóvel da matricula n2:17.754, perfazendo a área total de 170,00
metros quadrados.
e) Matricula 17.759, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 05 resultante do
desmembramento daAreaInstitucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 27,76 metros, mais
14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha para o
imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da frente
aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com imóvel da matricula n2:17.760; do
lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel
da matricula n2:17.178 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50 metros,
confrontado com imóvel da matricula n2:17.754, perfazendo a área total de 170,00
metros quadrados.
f) Matricula 17.760, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 06 resultante do
desmembramento daAreaInstitucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 19,26 metros, mais
14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha para o
imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da frente
aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matricula n2:17.761;
do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o
imóvel da matricula n2:17.759 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50 metros,
confrontado com imóvel da matricula n2:17.754, perfazendo a área total de 170,00
metros quadrados.
g) Matricula 17.761, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 07 resultante do
desmembramento daAreaInstitucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 10,76 metros, mais
14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
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confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha para o
imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da frente
aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matricula n9:17.762;
do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o
imóvel da matricula n9:17.760 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50 metros,
confrontado com imóvel da matricula n9:17.754, perfazendo aareatotal de 170,00
metros quadrados.
h) Matricula 17.762, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 08 resultante do
desmembramento daAreaInstitucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato regular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, e distante à 2,26 metros, mais
14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI
RODRIGUES, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha para o
imóvel, mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da frente
aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel da matricula n9:17.763;
do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o
imóvel da matricula n9:17.761 e finalmente na linha dos fundos mede 8,50 metros,
confrontado com o imóvel da matricula n9:17.764, perfazendo aareatotal de 170,00
metros quadrados.
Matricula 17.763, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 09 resultante do
desmembramento daAreaInstitucional 02 loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato irregular, na RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, esquina com a RUA LUIZ
CLÁUDIO PATURI RODRIGUES e que se acha caracterizado dentro das seguintes
medidas e confrontações: de quem de frente da RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, olha
para o imóvel, mede 2,26 metros em linha reta para a mencionada via pública e mais
14,30 metros em curva com raio de 9,00 metros na confluência da RUA TEREZA
TAVARES BARBOSA com a RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI RODRIGUES; do lado direito, da
frente aos fundos, mede 10,84 metros, confrontando com a RUA LUIZ CLÁUDIO
PATURI RODRIGUES; do lado esquerdo, da frente aos fundos, mede 20,00 metros,
confrontando com o imóvel da matricula n2:17.762 e finalmente na linha dos fundos
mede 11,06 metros, confrontado com o imóvel da matricula n9:17.764, perfazendo a
areatotal de 206,69 metros quadrados.
j) Matricula 17.764, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana: um terreno
urbano, situado nesta cidade e Comarca, constituído pelo LOTE 10 resultante do
desmembramento daAreaInstitucional 02 do loteamento Jardim Alto da Serra, de
formato irregular, na RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI RODRIGUES, e distante a 10,84
metros, mais 14,30 metros em curva e raio de 9,00 metros da RUA TEREZA TAVARES
BARBOSA, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e confrontações:
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Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
de quem de frente da RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI RODRIGUES, olha para o imóvel,
mede 8,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito, da frente aos fundos,
mede 19,41 metros, confrontando com imóvel da matricula n2:17.754; do lado
esquerdo, da frente aos fundos, mede 19,56 metros, confrontando com os imóveis das
matriculas ngs 17.762 e 17.763: e finalmente na linha dos fundos mede 8,50 metros,
confrontado comAreaRemanescente da Matricula 17.754, perfazendo a área total de
165,64 metros quadrados.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
12 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana
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