| Tipo | Emenda Modificativa - promulgada pela Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Apresentada no corpo do parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 28/2024, do Executivo Municipal, Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SER 20 de dezem cr.? 2 4. NA Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDA MODIFICATIVA N22/2024 (EMENDA MODIFICATIVA, de 05 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n9 zwzoz4 — Poder Executivo Municipal) PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n2 2/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total à EMENDA MODIFICATIVA, de 05 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Modificativa: Art.12 0 §22 doart.42do Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "§2° Ficam igualmente autorizados e serão computados, para efeito do limite fixado no inciso "II" deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas â pessoal, inativos e pensionistas, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados, dispensando-se a realização de novas audiências públicas para tanto." Art.22 Fica suprimido do Projeto de Lei Ordinária n228/2024 o inciso Ill do art. 4°. Art.32Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. UL BERTO CAa TO FIL Presidente da Câmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL— Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 1