| Tipo | Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDA IMPOSITIVA N2 1/2024 (EMENDA IMPOSITIVA n202/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n2 213/Z0Z4 — Poder Executivo imunicipal) "Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total à EMENDA IMPOSITIVA n202/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente às Emendas lmpositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir: I - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à castração de animais, por meio da Secretaria da Saúde - Departamento de Zoonoses. II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados â aquisição de vacinas V10, por meio da Secretaria da Saúde - Departamento de Zoonoses. Ill - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a cirurgias de alta complexidade empets,por meio da Secretaria da Saúde - Departamento de Zoonoses. IV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados â realização de exames de sangue, raio-x e ultrassom parapets,por meio da Secretaria da Saúde - Departamento de Zoonoses. V - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao custeio da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ n271305635000145, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. VI - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados ao custeio da entidade Casa dos Velhinhos, por m de subvenção social via Secretaria da Saúde. VII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao custeio da Secretaria de Assistência Social. 1 10— Secretária da Saúde 10.305 — Controle de Zoonoses 10.305.10.2101-44.90.52 — Outros Serviços de terceiros PJ R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção Social R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilharig01 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br VIII - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados ao custeio da entidade Abrigo Santo André, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. IX - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao custeio da entidade Lar Santo Antônio, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. X - R$ 15.046,96 (quinze mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) destinados à realização de projetos esportivos da AMCERES (Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana), por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber: 10— Secretária da Saúde 10.305 — Controle de Zoonoses 10.305.10.2101-33.90.30 — consumo material de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 08 — Secretária de Assistência Social 08.244 — Assistência Social Básica 08.244.15.2035-33.90.30 — material consumo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 08 — Secretária de Assistência Social 08.244 — Assistência Social Básica 08.244.15.2035-33.50.43 — Subvenção Social R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte CÂMARA M ICIPAL DE SERRANA 20 de d 02 PA C ? 0 ‘11-6'R o HO Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 15.046,96 (quinze mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) Anulação 03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVIDA 03.013.99.999.9999.9999- 9.9.99.99.00.00.00.00 - Contingência Reserva De R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n228/2024. Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orgamentárias e com o Plano Plurianual. Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. Presidente da Câmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 3