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norma nº 1/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA N2 1/2024 
(EMENDA IMPOSITIVA n202/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n2 
213/Z0Z4 — Poder Executivo imunicipal) 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Serrana para o exercício de 2025 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos 
artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 
49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
rejeitou o Veto Total à EMENDA IMPOSITIVA n202/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei 
Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: 
Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente às Emendas lmpositivas, que será distribuído 
conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à castração de animais, por meio da Secretaria da Saúde 
- Departamento de Zoonoses. 
II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados â aquisição de vacinas V10, por meio da Secretaria da 
Saúde - Departamento de Zoonoses. 
Ill - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a cirurgias de alta complexidade empets,por meio da 
Secretaria da Saúde - Departamento de Zoonoses. 
IV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados â realização de exames de sangue, raio-x e ultrassom 
parapets,por meio da Secretaria da Saúde - Departamento de Zoonoses. 
V - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao custeio da entidade Santa Casa da Misericórdia de 
Serrana - CNPJ n271305635000145, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. 
VI - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados ao custeio da entidade Casa dos Velhinhos, por m 
de subvenção social via Secretaria da Saúde. 
VII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao custeio da Secretaria de Assistência Social. 
1 
10— Secretária da Saúde 
10.305 — Controle de Zoonoses 
10.305.10.2101-44.90.52 — Outros Serviços 
de terceiros PJ 
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção Social R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilharig01 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
VIII - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados ao custeio da entidade Abrigo Santo André, por 
meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. 
IX - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao custeio da entidade Lar Santo Antônio, por meio de 
subvenção social via Secretaria de Assistência Social. 
X - R$ 15.046,96 (quinze mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) destinados à realização 
de projetos esportivos da AMCERES (Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva 
de Serrana), por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da 
Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus 
quadros e anexos, a saber: 
10— Secretária da Saúde 
10.305 — Controle de Zoonoses 
10.305.10.2101-33.90.30 — 
consumo 
material de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
08 — Secretária de Assistência Social 
08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.15.2035-33.90.30 — material 
consumo 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
08 — Secretária de Assistência Social 
08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.15.2035-33.50.43 — Subvenção Social R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
CÂMARA M ICIPAL DE SERRANA 
20 de d 02 
PA C ? 0 ‘11-6'R o HO 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 15.046,96 (quinze mil, quarenta e seis 
reais e noventa e seis centavos) 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - 
Contingência 
Reserva De 
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis 
centavos) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município 
de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n228/2024. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de 
Diretrizes Orgamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
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