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norma nº 3/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
EMENDAIMPOSITIVA Ng 3/2024 
(EMENDA IMPOSITIVA n° 04/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária 
n° 28/2024 — Poder Executivo Municipal) 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Serrana para o exercício de 2025 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 
363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, 
parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
rejeitou o Veto Total a EMENDA IMPOSITIVA n204/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de 
Lei Ordinária n228/2024— Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: 
Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente As Emendas Impositivas, que sera distribuído 
conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares 
para atendimento a população em serviços de média e alta complexidade hospitalar, classificados 
como material de consumo. 
II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos Velhinhos, por meio 
de subvenção social via Secretaria da Saúde. 
Ill - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a realização de projetos esportivos da 
AMCERES (Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana), por meio de 
subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 
IV - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a realização de projetos esportivos da Associação 
Taekwondo, Esportivo, Social, Saúde e Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36), por meio de 
subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 
ParágrafoCalico— Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da 
Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e 
quadros e anexos, a saber: 
\ (.) 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
Acréscimo 
10— Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10_302.10.2097-33.90.30 — Material de 
Consumo 
115 90.046,96 (noventa mil, quarenta e seis 
reais e noventa e seis centavos) 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção Social R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
27— Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) 
Anula0o 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis 
centavos) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município 
de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n228/2024. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
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