| Tipo | Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 — Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDAIMPOSITIVA Ng 3/2024 (EMENDA IMPOSITIVA n° 04/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024 — Poder Executivo Municipal) "Altera o Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total a EMENDA IMPOSITIVA n204/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024— Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente As Emendas Impositivas, que sera distribuído conforme as disposições a seguir: I - R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para atendimento a população em serviços de média e alta complexidade hospitalar, classificados como material de consumo. II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. Ill - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a realização de projetos esportivos da AMCERES (Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana), por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. IV - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a realização de projetos esportivos da Associação Taekwondo, Esportivo, Social, Saúde e Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36), por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. ParágrafoCalico— Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e quadros e anexos, a saber: \ (.) Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 — Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br Acréscimo 10— Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10_302.10.2097-33.90.30 — Material de Consumo 115 90.046,96 (noventa mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção Social R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 27— Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte 27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) Anula0o 03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVIDA 03.013.99.999.9999.9999- 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De Contingência R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n228/2024. Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. Presidente da Câmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 2