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norma nº 4/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA N24/2024 
(EMENDA IMPOSITIVA n205/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária 
n228/2024 — Poder Executivo Municipal) 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Serrano para o exercício de 2025 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 
363 e 364 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, 
parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que aCamaraMunicipal 
rejeitou o Veto Total à EMENDA IMPOSITIVA n205/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de 
Lei Ordinária n228/2024— Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: 
Art.1° Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente ás Emendas Impositivas, que será distribuído 
conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 40.046,96,00 (quarenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinados 
aquisição de equipamentos para lavagem e higienização de veículos do Departamento de Transporte 
192 e SAMU, com o objetivo de garantir a conservação, limpeza e higienização da frota de saúde, 
minimizando os riscos de contaminação para pacientes e profissionais de saúde, por meio da Secretaria 
da Saúde, sendo os itens e quantidades detalhados abaixo: 
01 unidade de Hidro Lavadora Industrial; 
01 unidade de Extratora e Aspirador; 
01 unidade de Compressor de Ar de 10 pés (110L); 
02 unidades de Shampoozeira; 
03 unidades de Tornador; 
02 unidades de Macaco Modelo Jacaré; 
05 unidades de Bombona de 200 litros; 
100 metros de Mangueira de Alta Pressão; 
02kitsde acessórios para Hidro Lavadora; 
01 unidade de Calibrador; 
04 pares de Rampas para elevação de veículos pesados; 
02kitsde Ferramentas em geral; 
400 metros de Sombrite 80%. ,\ 
\ 
, \ 
li - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição de leite (formulas) para distribuição \ 
atendimento à população, por meio da Secretaria da Saúde. 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10.302.10.2097-44.90.52 — Equipamentos e 
Materiais permanentes 
R$ 75.046,96 (setenta e cinco mil, quarenta 
e seis reais e noventa e seis centavos) 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção Social R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilharig. 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
III- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados ao custeio da entidade Santa Casa da 
Misericórdia de Serrana - CNPJ n271.305.635/0001-45, por meio de subvenção social via Secretaria da 
Saúde. 
IV - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados à aquisição de móveis e equipamentos para a 
sede doSAD(Serviço de Atendimento Domiciliar), por meio da Secretaria da Saúde. 
V - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados à Liga Desportiva Serranense para a 
realização de projetos esportivos, por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e 
Turismo. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da 
Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus 
quadros e anexos, a saber: 
10— Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10.302.10.2097-33.90.30 — Material de 
Consumo 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
CAMARA,JNICIPAL DE SERRANA 
2 eze o de • 4. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
03.013.99.999.9999.9999- R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De quarenta e seis reais e noventa e seis 
Contingência centavos) 
Art.29 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas peio Município 
de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024. 
Art.39 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
P
LIdv, 
daFO 
111 
residente da Cãmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
3 

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