| Tipo | Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 — Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDA IMPOSITIVA N24/2024 (EMENDA IMPOSITIVA n205/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal) "Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2025 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que aCamaraMunicipal rejeitou o Veto Total à EMENDA IMPOSITIVA n205/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024— Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: Art.1° Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente ás Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir: I - R$ 40.046,96,00 (quarenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinados aquisição de equipamentos para lavagem e higienização de veículos do Departamento de Transporte 192 e SAMU, com o objetivo de garantir a conservação, limpeza e higienização da frota de saúde, minimizando os riscos de contaminação para pacientes e profissionais de saúde, por meio da Secretaria da Saúde, sendo os itens e quantidades detalhados abaixo: 01 unidade de Hidro Lavadora Industrial; 01 unidade de Extratora e Aspirador; 01 unidade de Compressor de Ar de 10 pés (110L); 02 unidades de Shampoozeira; 03 unidades de Tornador; 02 unidades de Macaco Modelo Jacaré; 05 unidades de Bombona de 200 litros; 100 metros de Mangueira de Alta Pressão; 02kitsde acessórios para Hidro Lavadora; 01 unidade de Calibrador; 04 pares de Rampas para elevação de veículos pesados; 02kitsde Ferramentas em geral; 400 metros de Sombrite 80%. ,\ \ , \ li - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição de leite (formulas) para distribuição \ atendimento à população, por meio da Secretaria da Saúde. 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-44.90.52 — Equipamentos e Materiais permanentes R$ 75.046,96 (setenta e cinco mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção Social R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilharig. 01 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br III- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados ao custeio da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ n271.305.635/0001-45, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. IV - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados à aquisição de móveis e equipamentos para a sede doSAD(Serviço de Atendimento Domiciliar), por meio da Secretaria da Saúde. V - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados à Liga Desportiva Serranense para a realização de projetos esportivos, por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber: 10— Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-33.90.30 — Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte 27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) Anulação 03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVIDA CAMARA,JNICIPAL DE SERRANA 2 eze o de • 4. Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 03.013.99.999.9999.9999- R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De quarenta e seis reais e noventa e seis Contingência centavos) Art.29 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas peio Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024. Art.39 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. P LIdv, daFO 111 residente da Cãmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 3