| Tipo | Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDA IMPOSITIVA N° 6/2024 (EMENDA IMPOSITIVA n° 07/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024 — Poder Executivo Municipal) "Altera o Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2025 e da outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n° 2/2014) e artigo 49, parágrafos 5° e 6° da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total â EMENDA IMPOSITIVA n° 07/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda impositiva: Art.12 Fica estabelecida a destinaçâo do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente ás Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir: I - R$ 100.046,96 (cem mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinados ao custeio da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ n° 71.305.635/0001-45, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. Ii - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao custeio à Secretária da Saúde. III- R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados à Liga Desportiva Serranense para a realização do projeto esportivo de futsal "Garotinhas de Ouro", por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. IV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ás inscrições em modalidades esportivas, sob a rubrica orçamentária 3.3.90.39, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. V - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao custeio do CCI (Centro de Convivência do Idoso), por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. VI - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Lar Santo Antônio, meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br VII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Abrigo Santo André, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. VIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados 6 realiza0o de campeonatos interescolares, sob a rubrica orçamentária 3.3.90.30, por meio da Secretaria da Educação. Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber: Acréscimo 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção Social R$ 100.046,96 (cem mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-33.90.30 — Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte 27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte 27.812.8.2009-3.3.90.39 — serviços de terceiro Pi Outros R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 08 — Secretária de Assistência Social 08.244 — Assistência Social Básica 08.244.15.2035-33.50.43 — Subvenção Social R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 12 — Secretária da Educação 12.365 — Ensino Infantil 12.365.4.2012-3.3.90.30 - consumo material de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Anula0o 03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSE RV.DIVI DA 03.013.99.999.9999.9999- 9.9.99.99.00.00.00.00 - Contingência Reserva De R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024. Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SER NA 20d-zemb de PAta(igB TO C SI Ig' FIL 0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 3