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norma nº 6/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA N° 6/2024 
(EMENDA IMPOSITIVA n° 07/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária 
n° 28/2024 — Poder Executivo Municipal) 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Serrano para o exercício de 2025 e da outras 
providências, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de 
Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 
363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n° 2/2014) e artigo 49, 
parágrafos 5° e 6° da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
rejeitou o Veto Total â EMENDA IMPOSITIVA n° 07/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de 
Lei Ordinária n° 28/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda impositiva: 
Art.12 Fica estabelecida a destinaçâo do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e 
oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente ás Emendas Impositivas, 
que será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 100.046,96 (cem mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinados ao 
custeio da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ n° 71.305.635/0001-45, por 
meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. 
Ii - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao custeio à Secretária da Saúde. 
III- R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados à Liga Desportiva Serranense para a 
realização do projeto esportivo de futsal "Garotinhas de Ouro", por meio de subvenção social 
via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 
IV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ás inscrições em modalidades esportivas, sob 
a rubrica orçamentária 3.3.90.39, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. 
V - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao custeio do CCI (Centro de Convivência do 
Idoso), por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. 
VI - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Lar Santo Antônio, 
meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
VII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Abrigo Santo André, por 
meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. 
VIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados 6 realiza0o de campeonatos interescolares, sob 
a rubrica orçamentária 3.3.90.30, por meio da Secretaria da Educação. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o 
Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro 
de 2025 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência 
Médica e Ambulatorial 
10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção 
Social 
R$ 100.046,96 (cem mil, quarenta e seis 
reais e noventa e seis centavos) 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência 
Médica e Ambulatorial 
10.302.10.2097-33.90.30 — Material de 
Consumo 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção 
social 
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009-3.3.90.39 — 
serviços de terceiro Pi 
Outros R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
08 — Secretária de Assistência Social 
08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.15.2035-33.50.43 — Subvenção 
Social 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
12 — Secretária da Educação 
12.365 — Ensino Infantil 
12.365.4.2012-3.3.90.30 - 
consumo 
material de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Anula0o 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SE RV.DIVI DA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - 
Contingência 
Reserva De 
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis 
centavos) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo 
Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária 
n° 28/2024. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SER NA 
20d-zemb de 
PAta(igB TO C SI Ig' FIL 0 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
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